Aviso 2597/2022, de 8 de Fevereiro
- Corpo emitente: Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E.
- Fonte: Diário da República n.º 27/2022, Série II de 2022-02-08
- Data: 2022-02-08
- Parte: G
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente graduado sénior de anestesiologia da carreira médica e especial médica hospitalar - uma vaga.
1 - Na sequência do Despacho 10125-A/2021, de S. Excelência O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, publicado a 18 de outubro de 2021, Diário da República, 2.ª série, N.º 202 - PARTE C, e por deliberação do Conselho de Administração, de 09 de dezembro de 2021, torna-se público que se encontra aberto procedimento concursal comum, destinado ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho de Assistente Graduado Sénior de Anestesiologia, da carreira especial médica ou da carreira médica, área de exercício hospitalar, do mapa de pessoal deste Instituto, para a constituição de relação jurídica de emprego público, mediante celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ou para a constituição de relação jurídica de emprego privado, mediante celebração de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, ao abrigo do Código do Trabalho
2 - Tipo de concurso - procedimento concursal comum e aberto a todos os médicos detentores dos requisitos de admissão e titulares de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou contrato individual de trabalho por tempo indeterminado com instituições pertencentes ao Serviço Nacional de Saúde.
3 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para a ocupação do posto de trabalho enunciado, terminando com o seu preenchimento.
4 - Prazo de apresentação de candidaturas - 15 dias úteis, contabilizados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
5 - Legislação aplicável - o procedimento concursal comum aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto nos Decretos-Lei 176/2009 e 177/2009 ambos de 4 de agosto, na redação que lhes foi dada pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro de 2012, Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterada e republicada pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto e pela Portaria 190/2017, de 9 de junho e Acordo Coletivo de Trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 48 de 29 de dezembro de 2011, alterado e consolidado pelo Acordo Coletivo de Trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) n.º 43 de 22 de novembro de 2015, celebrado entre os sindicatos representativos do setor e pelas entidades públicas empresariais nele identificadas, adiante designado ACT
6 - Caracterização do posto de trabalho - ao posto de trabalho apresentado a concurso corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 13.º do Decreto-Lei 176/2009, de
04 de agosto; no artigo 13.º do Decreto-Lei 177/2009, de 04 de agosto; no n.º 3 do artigo 7.º-A do Decreto-Lei 176/2009, de 04 de agosto (aditado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro); no n.º 3 do artigo 7.º-A do Decreto-Lei 177/2009, de 04 de agosto (aditado pelo artigo 4.º do Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro); no n.º 3 da Cláusula 10.ª do ACT, publicado no BTE n.º 41, de 08 de novembro de 2009, e nas suas alterações; e no n.º 3 da Cláusula 10.ª do ACT n.º 2/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 13 de outubro de 2009, e nas suas alterações.
7 - Local de trabalho - o serviço será prestado nas instalações do Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, EPE (IPOPFG, E. P. E.) - sito na Rua Dr. António Bernardino de Almeida, 4200-072 no Porto bem como em outras Instituições com as quais o IPOPFG, E. P. E. tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração, nomeadamente Serviço de Urgência de âmbito Regional.
8 - Regime e horário de trabalho - O regime de trabalho a considerar será de 40 horas semanais, podendo, por opção do trabalhador, no caso dos candidatos que detenham contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, manter-se o respetivo regime horário.
9 - Necessidade de constituição prévia de relação jurídico-laboral - é obrigatória a relação jurídica de emprego público ou privado previamente estabelecida com instituição do Serviço Nacional de Saúde.
10 - Requisitos de admissão - podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam até ao termo do prazo de candidatura, os seguintes requisitos:
a) Possuir o grau de consultor em Anestesiologia, e, pelo menos, três anos de exercício efetivo com a categoria de Assistente Graduado no âmbito dessa especialidade;
b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos e ter a situação perante a mesma devidamente regularizada;
c) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações que posteriormente lhe foram introduzidas.
11 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o presente procedimento.
12 - Formalização das candidaturas - a candidatura deverá ser efetuada através de requerimento, dirigido ao Presidente do Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, EPE, em suporte de papel, e ser entregue pessoalmente no Serviço de Expediente, sito no piso de entrada do Edifício de Medicina, durante o horário normal de expediente, ou enviadas por correio registado, com aviso de receção, para o endereço postal da Instituição, indicado no ponto 7, até à data limite fixada na publicitação, contendo obrigatoriamente os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número e data de validade do bilhete de identidade/cartão de cidadão, número de identificação fiscal, morada completa, endereço eletrónico e contacto telefónico);
b) Identificação do procedimento concursal e da entidade que o realiza, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar, com indicação do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
c) Identificação da carreira, categoria, natureza do vínculo detido e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções;
d) Situação perante os requisitos mencionados na alínea c) do ponto 10 deste aviso, declarando, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, e em alíneas separadas, que cumpre os requisitos acima mencionados;
e) Situação perante os requisitos relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;
f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura;
g) Aceitação expressa de que as comunicações ao abrigo do presente procedimento sejam realizadas preferencialmente para o endereço eletrónico a indicar, conforme previsto na alínea a) do ponto 12 deste aviso.
13 - Documentos - o requerimento deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo da posse do grau de consultor de Anestesiologia, com referência à classificação obtida;
b) Documento comprovativo da relação jurídica de emprego público ou privado previamente estabelecida com instituição do Serviço Nacional de Saúde e tempo de serviço na categoria de Assistente Graduado;
c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;
d) Cinco exemplares do curriculum vitae, com descrição das atividades desenvolvidas, devidamente datados e assinados;
e) Cinco exemplares de um plano de gestão (plano de gestão clínica e organização do serviço de Anestesiologia do IPOPFG, E. P. E.)
14 - Métodos de seleção - dando cumprimento ao definido na legislação em vigor são aplicados como métodos de seleção a avaliação e discussão curricular e a prova prática.
15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documento comprovativo das suas declarações.
16 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos critérios de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
17 - Resultados e ordenação final - os resultados da avaliação curricular são obtidos pela média aritmética das classificações atribuídas por cada membro do júri; a ordenação final dos candidatos é efetuada por ordem decrescente, na escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada de 70 % e 30 % das classificações quantitativas obtidas, respetivamente, na avaliação e discussão curricular e na prova prática.
18 - Constituição do júri:
Presidente: Prof. Doutor Fernando José Pereira Alves Abelha, Assistente Hospitalar Graduado Sénior de Anestesiologia e Diretor do Serviço de Anestesiologia do Centro Hospitalar Universitário de São João, E. P. E.;
1.º Vogal efetivo: Prof. Doutor Humberto José da Silva Machado, Assistente Graduado Sénior de Anestesiologia e Diretor do Serviço de Anestesiologia do Centro Hospitalar Universitário do Porto, E. P. E.,
2.º Vogal efetivo: Dr.ª Ana Natividade Preto Marcos, Assistente Graduada Sénior de Anestesiologia do Centro Hospitalar De Vila Nova De Gaia/Espinho, E. P. E.,
1.º Vogal suplente: Dr. Vicente Luís de Matos Vieira, Assistente Graduado Sénior de Anestesiologia, Hospital de Braga, E. P. E.;
2.º Vogal suplente: Dr. João Filipe Almeida Viterbo, Assistente Graduado Sénior de Anestesiologia do Centro Hospitalar Universitário de São João, E. P. E.,
18.1 - O primeiro vogal efetivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
19 - Política de Igualdade - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
26 de janeiro de 2022. - A Diretora Clínica, Dr.ª Marta Soares.
314950019
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4804259.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2009-08-04 -
Decreto-Lei
176/2009 -
Ministério da Saúde
Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.
-
2009-08-04 -
Decreto-Lei
177/2009 -
Ministério da Saúde
Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.
-
2012-12-31 -
Decreto-Lei
266-D/2012 -
Ministério da Saúde
Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Ligações para este documento
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