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Deliberação 154/2022, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências do conselho de gestão no Estádio Universitário e Museus da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Deliberação 154/2022

Sumário: Delegação de competências do conselho de gestão no Estádio Universitário e Museus da Universidade de Lisboa.

Considerando o disposto no artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, no artigo 30.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 14/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio de 2019 e alterados pelo Despacho Normativo 8/2020, publicado no Diário da República, n.º 150, 2.ª série, de 4 de agosto e no artigo 6.º do Regulamento dos Serviços Centrais, publicado pelo Despacho 2014/2020, 2.ª série, n.º 29, de 11 de fevereiro, o Conselho de Gestão, delibera, na sua reunião de 14 de outubro de 2021, delegar, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências para autorização de pagamento de despesas, nos seguintes dirigentes:

Ricardo Miguel Carreira Geraldes, Diretor Executivo dos Serviços da Reitoria da Universidade de Lisboa;

João Manuel da Silva Roquette, Presidente do Estádio Universitário da Universidade de Lisboa;

Vítor Rodrigues Marques, Coordenador da Área de Apoio Técnico e Administrativo do Estádio Universitário de Lisboa;

Marta Cristina Catarino Lourenço, Diretora dos Museus da Universidade de Lisboa;

Vítor Manuel Sanches Lucas, Diretor do Departamento de Apoio à Gestão dos Museus e IICT; nos seguintes termos:

1 - Considerar como sendo um ato de administração ordinária, a autorização de pagamento de despesas que estejam devidamente autorizadas e em condições de se processar o seu pagamento.

2 - Delegar esta competência, até ao limite de (euro) 200 000,00.

3 - Determinar que todas as ordens de pagamento que se enquadrem no âmbito da competência ora delegada devem, obrigatoriamente, reunir sempre duas assinaturas.

A presente deliberação produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que tenham sido praticados, no seu âmbito, desde 13 de outubro de 2021.

14 de outubro de 2021. - O Reitor e Presidente do Conselho de Gestão da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor Luís Manuel Anjos Ferreira.

314928911

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4804231.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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