Portaria 104/93, de 28 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério do Comércio e Turismo
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Fonte: Diário da República n.º 23/1993, Série I-B de 1993-01-28.
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Data:
1993-01-28
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Secções desta página::
Revoga as Portarias n.os 196/89, de 9 de Março, (sujeita ao regime de margens de comercialização fixadas os adubos químicos elementares e complexos, e 973/89, de 9 de Novembro (altera a margem máxima de comercialização de adubos químicos elementares e complexos).
Portaria 104/93
de 28 de Janeiro
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:
Manda o Governo, pelo Ministro do Comércio e Turismo, o seguinte:
1.º São revogadas as Portarias 196/89, de 9 de Março e 973/89, de 9 de Novembro.
2.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministério do Comércio e Turismo.
Assinada em 4 de Janeiro de 1993.
Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Luís Maria Viana Palha da Silva, Secretário de Estado da Distribuição e Concorrência.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/48042.dre.pdf .
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