A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 973/89, de 9 de Novembro

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Sumário

Altera a margem máxima de comercialização de adubos. Revoga o n.º 2.º da Portaria n.º 196/89, de 9 de Março.

Texto do documento

Portaria 973/89
de 9 de Novembro
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelo Ministro do Comércio e Turismo, o seguinte:
1.º A margem máxima de comercialização global atribuída aos revendedores dos adubos químicos elementares e complexos, incluídos nos desdobramentos da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973) ex 3511.3.4 - Ureia, 3512.1.1, 3512.1.2, 3512.1.3 e 3512.1.4, é de 8% calculada sobre a tabela de fabricante.

2.º É revogado o n.º 2.º da Portaria 196/89, de 9 de Março.
3.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.
Ministério do Comércio e Turismo.
Assinada em 25 de Outubro de 1989.
Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado do Comércio Interno.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/39161.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-02-28 - Decreto-Lei 75-Q/77 - Ministério do Comércio e Turismo

    Modifica o regime de preços em vigor e assegura o contrôle dos preços dos bens de maior peso nas despesas familiares, mantendo o regime de preços máximos aplicado a significativo número de bens comerciais, entre os quais os produtos incluídos no «cabaz de compras». Revoga o regime de preços controlados e redefine o regime de preços declarados, constante do Dec Lei 329-A/74, de 10 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1989-03-09 - Portaria 196/89 - Ministério do Comércio e Turismo

    Sujeita ao regime de margens de comercialização fixadas os adubos químicos elementares e complexos, incluídos em vários desdobramentos da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-28 - Portaria 104/93 - Ministério do Comércio e Turismo

    Revoga as Portarias n.os 196/89, de 9 de Março, (sujeita ao regime de margens de comercialização fixadas os adubos químicos elementares e complexos, e 973/89, de 9 de Novembro (altera a margem máxima de comercialização de adubos químicos elementares e complexos).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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