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Despacho 1536/2022, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Nomeia o trabalhador Manuel Filipe Silva Miranda como inspetor da carreira especial de inspeção

Texto do documento

Despacho 1536/2022

Sumário: Nomeia o trabalhador Manuel Filipe Silva Miranda como inspetor da carreira especial de inspeção.

Nos termos das disposições conjugadas da alínea d) do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, em cumprimento da sentença proferida no Processo 76/05.4BEMDL, do Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela, confirmado pelo Acórdão do Tribunal Central Administrativo do Norte, após concluir com aproveitamento o Curso de Acesso à Carreira Especial de Inspeção da ASAE, nomeio o trabalhador Manuel Filipe Silva Miranda como inspetor da Carreira Especial de Inspeção da ASAE, ficando posicionado na 4.ª posição remuneratória e no nível remuneratório 28 da tabela anexa ao Decreto-Lei 74/2018, de 21 de setembro, com efeitos reportados a 17 de abril de 2021.

27 de janeiro de 2022. - O Inspetor-Geral, Pedro Portugal Gaspar.

314962267

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4804134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2018-09-21 - Decreto-Lei 74/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a carreira especial de inspeção da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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