Despacho 1535/2022, de 8 de Fevereiro
- Corpo emitente: Presidência da República - Gabinete do Presidente
- Fonte: Diário da República n.º 27/2022, Série II de 2022-02-08
- Data: 2022-02-08
- Parte: A
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Designa a cidade de Braga como sede das comemorações, em 2022, do Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas, bem como junto das comunidades portuguesas no Reino Unido, e estabelece a constituição da Comissão Organizadora
Texto do documento
Despacho 1535/2022
Sumário: Designa a cidade de Braga como sede das comemorações, em 2022, do Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas, bem como junto das comunidades portuguesas no Reino Unido, e estabelece a constituição da Comissão Organizadora.
O artigo 2.º do Decreto-Lei 20-A/2016, de 27 de abril, estabelece que o Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas é comemorado em Portugal e junto das comunidades portuguesas no estrangeiro.
Assim, nos termos do disposto no artigo 4.º do referido diploma, designo a cidade de Braga como sede das comemorações, em 2022, do Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas, bem como junto das comunidades portuguesas no Reino Unido.
Para a organização das comemorações é constituída uma Comissão presidida por Professor Doutor Jorge Miranda, professor catedrático jubilado da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, e que integra o Almirante António da Silva Ribeiro, Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas, o Dr. Fernando Frutuoso de Melo, Chefe da Casa Civil do Presidente da República, o Vice-Almirante Luís de Sousa Pereira, Chefe da Casa Militar do Presidente da República, a Dr.ª Rita Magalhães Collaço, Secretária do Conselho de Estado, o Tenente-General João Vaz Antunes, Secretário do Conselho Superior de Defesa Nacional, a Dr.ª Ana Cristina Baptista, Secretária-Geral da Presidência da República, e a Embaixadora Clara Nunes dos Santos, Chefe do Protocolo do Estado.
31 de janeiro de 2022. - O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
314988641
Sumário: Designa a cidade de Braga como sede das comemorações, em 2022, do Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas, bem como junto das comunidades portuguesas no Reino Unido, e estabelece a constituição da Comissão Organizadora.
O artigo 2.º do Decreto-Lei 20-A/2016, de 27 de abril, estabelece que o Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas é comemorado em Portugal e junto das comunidades portuguesas no estrangeiro.
Assim, nos termos do disposto no artigo 4.º do referido diploma, designo a cidade de Braga como sede das comemorações, em 2022, do Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas, bem como junto das comunidades portuguesas no Reino Unido.
Para a organização das comemorações é constituída uma Comissão presidida por Professor Doutor Jorge Miranda, professor catedrático jubilado da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, e que integra o Almirante António da Silva Ribeiro, Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas, o Dr. Fernando Frutuoso de Melo, Chefe da Casa Civil do Presidente da República, o Vice-Almirante Luís de Sousa Pereira, Chefe da Casa Militar do Presidente da República, a Dr.ª Rita Magalhães Collaço, Secretária do Conselho de Estado, o Tenente-General João Vaz Antunes, Secretário do Conselho Superior de Defesa Nacional, a Dr.ª Ana Cristina Baptista, Secretária-Geral da Presidência da República, e a Embaixadora Clara Nunes dos Santos, Chefe do Protocolo do Estado.
31 de janeiro de 2022. - O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4804133.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2016-04-27 -
Decreto-Lei
20-A/2016 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o enquadramento e articulação institucional da organização das comemorações do Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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