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Resolução do Conselho de Ministros 20/2022, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza o reescalonamento da despesa com aquisição de serviços de higiene e limpeza das entidades adjudicantes do Ministério da Defesa Nacional

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/2022

Sumário: Autoriza o reescalonamento da despesa com aquisição de serviços de higiene e limpeza das entidades adjudicantes do Ministério da Defesa Nacional.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2020, de 28 de agosto, autorizou as entidades adjudicantes do Ministério da Defesa Nacional a realizar despesa com a aquisição de serviços de higiene e limpeza, para um período de 24 meses.

Em 21 de outubro de 2020, foi lançado um procedimento de concurso público com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia com adjudicação por lotes, no âmbito do qual foram adjudicados quatro lotes, não havendo lugar a adjudicação para os restantes, por motivo de exclusão das propostas ou caducidade da adjudicação.

Dos lotes adjudicados apenas foram celebrados contratos com a Polícia Judiciária Militar, o Instituto Hidrográfico, a Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional e a Força Aérea, não havendo lugar a adjudicações às restantes entidades identificadas no anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2020, de 28 de agosto.

Considerando o hiato de tempo entretanto decorrido e a necessidade de garantir a prestação do serviço de limpeza e higiene para as entidades, cujo procedimento concursal anteriormente lançado não foi concluído devido à exclusão das propostas ou adjudicação caducada, urge proceder à abertura de novo procedimento contratual para o período de 12 meses, sendo necessário proceder a um ajustamento da repartição dos encargos com a aquisição daqueles serviços, bem como à atualização do preço base ajustado às atuais condições de mercado.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º, da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º, do n.º 1 do artigo 36.º, do n.º 1 do artigo 109.º e dos artigos 130.º e 131.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar os n.os 1 e 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2020, de 28 de agosto, que passam a ter a seguinte redação:

«1 - Autorizar as entidades adjudicantes mencionadas no anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante, a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de higiene e limpeza, até ao montante máximo de (euro) 14 579 224,55, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, com recurso ao procedimento pré-contratual de concurso público, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia.

2 - Determinar que os encargos com a despesa referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

a) Em 2021: (euro) 1 610 876,87;

b) Em 2022: (euro) 11 660 998,57;

c) Em 2023: (euro) 1 307 349,11.»

2 - Determinar que o anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2020, de 28 de agosto, passa a ter a redação constante do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

3 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 20 de janeiro de 2022. - Pelo Primeiro-Ministro, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira, Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital.

ANEXO

(a que se refere o n.º 2)

«ANEXO

(a que se refere o n.º 1)

Repartição de encargos pelas entidades adjudicantes



(ver documento original)

114981797

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4802472.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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