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Aviso 2477/2022, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal de recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente graduado sénior, da área hospitalar de anatomia patológica, da carreira especial médica e da carreira médica

Texto do documento

Aviso 2477/2022

Sumário: Procedimento concursal de recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente graduado sénior, da área hospitalar de anatomia patológica, da carreira especial médica e da carreira médica.

Procedimento concursal de recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente graduado sénior, da área hospitalar de anatomia patológica, da carreira especial médica e da carreira médica

1 - Faz-se público que, na sequência do Despacho 5423/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 31 de maio, proferido por S. Exc.as o Ministro de Estado e das Finanças e dos Secretários de Estado da Administração Pública e Adjunto e da Saúde, que autoriza a abertura de procedimentos de recrutamento conducentes ao preenchimento de 250 postos de trabalho correspondentes à categoria de assistente graduado sénior, da carreira especial médica ou da carreira médica dos serviços e estabelecimentos de saúde integrados no setor empresarial do Estado, e do Despacho 10125-A/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 18 de outubro, proferido por S. Ex.ª o Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, que determina que a distribuição dos 250 postos de trabalho referentes à categoria superior de assistente graduado sénior, e das deliberações do Conselho de Administração do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., datadas de 04 de novembro e de 15 de dezembro de 2021, se encontra aberto procedimento concursal comum, destinado ao preenchimento de um posto de trabalho de Assistente Graduado Sénior de Anatomia Patológica, da carreira médica e especial médica, do mapa de pessoal do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., para a constituição de relação jurídica de emprego público, mediante celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ou para a constituição de relação individual de trabalho por tempo indeterminado, nos termos do Código do Trabalho.

2 - Tipo de concurso - procedimento concursal comum e aberto a todos os médicos detentores dos requisitos de admissão - gerais e especiais - e titulares de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, com instituições pertencentes ao Serviço Nacional de Saúde.

3 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para a ocupação do posto de trabalho, terminando com o seu preenchimento.

4 - Prazo de apresentação de candidaturas - 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

5 - Regime e horário de trabalho - o regime de trabalho a considerar será de 35, 40 ou 42 horas semanais (dedicação exclusiva), conforme o regime de trabalho de origem do candidato, sem prejuízo da aplicação das regras previstas no artigo 5.º do Decreto-Lei 266-D/2012 de 31 de dezembro.

6 - Legislação aplicável - o procedimento concursal comum aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 176/2009 e 177/2009, ambos de 4 de agosto, na redação que lhes foi dada pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) celebrado entre os Sindicatos representativos do setor e pelas entidades públicas empresariais nele identificadas, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) n.º 41, de 8 de novembro de 2009, com as alterações constantes do ACT celebrado entre os mesmos intervenientes, publicado no BTE n.º 1, de 08 de janeiro de 2013 e no ACT relativo à tramitação concursal de recrutamento para postos de trabalho da carreira médica, publicado no BTE n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, no ACT n.º 2/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 198, de 13 de outubro, e posteriores alterações, e na Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro e pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto.

7 - Caracterização do posto de trabalho - ao posto de trabalho apresentado a concurso, corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 13.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto e na cláusula 10.ª do acordo coletivo de trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43 de 22 de novembro de 2015, na redação em vigor, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos e o Sindicato Independente dos Médicos.

8 - Local de trabalho - o trabalhador desenvolverá a sua atividade profissional no Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., sito na Rua Prof. Lima Basto, em Lisboa, sem prejuízo de poder vir também a prestar serviço noutras instituições com as quais o estabelecimento tenha ou venha a ter acordo ou protocolo de colaboração.

9 - Remuneração - a remuneração mensal é a correspondente à primeira posição remuneratória da categoria de Assistente Graduado Sénior, considerando a carreira médica em que o trabalhador se encontra inserido, se outra não resultar da aplicação de normativos legais imperativos.

10 - Requisitos de admissão - podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo da candidatura, os seguintes requisitos:

a) Estar vinculado ao Serviço Nacional Saúde;

b) Seja possuidor do grau de consultor em Anatomia Patológica e detenha, pelo menos, há três anos, a categoria de assistente graduado no âmbito dessa especialidade, nos termos do n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei 177/2009 e n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 176/2009, ambos de 4 de agosto;

c) Esteja inscrito na Ordem dos Médicos, com a situação perante a mesma regularizada;

d) Seja detentor dos requisitos previstos no artigo 17.º do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

d.1) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

d.2) Não inibição do exercício de funções ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d.3) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

d.4) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

e) Não se encontre integrado na carreira, seja titular da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupe posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação é publicitado neste procedimento.

11 - Formalização das candidaturas - a candidatura deverá ser efetuada mediante requerimento, dirigido ao Senhor Presidente do Conselho de Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., em suporte de papel e entregue no Serviço de Gestão de Recursos Humanos, no período compreendido entre as 9 horas e as 16 horas, ou enviado através de correio registado, com aviso de receção, para o endereço referido no ponto 8, considerando-se neste caso, apresentado dentro do prazo, se o mesmo tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no ponto 4, contendo obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número e data de validade ou de emissão do BI/CC, número de identificação fiscal, morada completa, endereço eletrónico e contacto telefónico);

b) Identificação do procedimento concursal com a referência ao Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

c) Identificação da carreira, categoria, natureza de vínculo detido e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente os relativos ao vínculo do SNS, ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;

f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os fatos constantes da candidatura.

12 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos:

a) Documento comprovativo do grau de consultor na área de Anatomia Patológica;

b) Documento comprovativo do vínculo ao SNS e tempo de serviço na categoria de Assistente Graduado;

c) Certidão da Ordem dos Médicos devidamente atualizada e regularizada;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae devidamente datados e assinados;

e) Cinco exemplares de um plano de gestão clínica de um serviço ou unidade da área de especialização do candidato;

f) Declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um dos requisitos exigidos no artigo 17.º do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho.

13 - Nos termos do n.º 3 do artigo 14.º da Portaria 207/2011 de 24 de maio com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013 de 10 de dezembro e pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto e no n.º 3 da cláusula 16.ª do ACT, publicado no BTE n.º 48 de 29 de dezembro de 2011, o júri pode exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos dos fatos por eles referidos no currículo, que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

14 - Nos termos do disposto no n.º 11 do artigo 14.º da Portaria 207/2011 de 24 de maio com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013 de 10 de dezembro e pela Portaria 229-A/2015 de 3 de agosto e no n.º 10 da cláusula 16.ª do ACT publicado no BTE n.º 48 de 29 de dezembro de 2011, a apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente, para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

15 - Métodos de seleção - nos termos dos artigos 19.º, 20.º e 21.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as alterações constantes da Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, com nova redação dada pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto, e das cláusulas 21.ª, 22.ª e 23.ª do ACT, publicado no BTE n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, e republicado no BTE n.º 43, de 22 de novembro 2015, os métodos de seleção dos candidatos são a avaliação e discussão curricular e a prova prática.

15.1 - A avaliação e discussão curricular, consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, sendo considerados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar constantes da primeira ata do júri, sendo obrigatoriamente considerados os previstos no diploma legal aplicável, classificados de 0 a 20 valores.

15.2 - Prova prática - destina -se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e atuar, assim como reagir, em situações do âmbito da respetiva área profissional de especialidade, com a apresentação e discussão de um plano de gestão clínica do serviço ou unidade da área de especialização à qual concorre, tendo em vista a maximização da eficiência, a melhoria contínua da qualidade, metas e objetivos a alcançar e a forma de seguimento e avaliação de resultados, classificada de 0 a 20 valores.

15.3 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos critérios de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.

15.4 - Do resultado da aplicação dos métodos de seleção, apenas podem ser recrutados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores sem arredondamentos.

15.5 - Em situações de igualdade de valoração, aplicam-se os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 23.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, alterada e republicada pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto, e alterada pela Portaria 190/2017, de 09 de junho, e na cláusula 25.ª do ACT, supra referido.

16 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão publicitadas no site do IPOLFG, E. P. E. e notificadas aos candidatos por mensagem de correio eletrónico, acompanhadas de cópia das mesmas, sendo ainda publicado no Diário da República, 2.ª série, aviso com a informação da publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos.

17 - Composição e identificação do Júri - o Júri do presente procedimento de recrutamento terá a seguinte composição:

Presidente: Dr. José Manuel Valente Sequeira Cabeçadas, Assistente Graduado Sénior, IPOLFG, E. P. E.

Vogal Efetivo: Dr.ª Maria Augusta Gomes Cipriano, Assistente Graduado Sénior, Centro Hospitalar Universitário de Coimbra, E. P. E.

Vogal Efetivo: Dr. Mário Alexandre Costa Rodrigues Ferraz Oliveira, Centro Hospitalar e Universitário Lisboa Central, E. P. E.

Vogal Suplente: Dr.ª Maria Isabel Borges Andrade, Assistente Graduado Sénior, Hospital Distrital Santarém, E. P. E.

Vogal Suplente: Prof.ª Doutora Maria Isabel Silvério Fonseca Soares, Assistente Graduado Sénior, IPOLFG, E. P. E.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 - Tratamento de dados pessoais:

a) Os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual, sendo o tratamento limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos.

b) Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do procedimento concursal, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal.

19 de janeiro de 2022. - O Presidente do Conselho de Administração, João Manuel Lopes Oliveira.

314921207

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4802315.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Portaria 229-A/2015 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Procede à segunda alteração à Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento e seleção para os postos de trabalho, da carreira especial médica

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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