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Despacho 1512/2022, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Declara de imprescindível utilidade pública a construção de um reservatório e rede de rega para apoiar o incremento da eficiência de gestão do Aproveitamento Hidroagrícola dos Minutos, na União das Freguesias de Nossa Senhora da Vila e de Nossa Senhora do Bispo e Silveiras, concelho de Montemor-o-Novo

Texto do documento

Despacho 1512/2022

Sumário: Declara de imprescindível utilidade pública a construção de um reservatório e rede de rega para apoiar o incremento da eficiência de gestão do Aproveitamento Hidroagrícola dos Minutos, na União das Freguesias de Nossa Senhora da Vila e de Nossa Senhora do Bispo e Silveiras, concelho de Montemor-o-Novo.

A Associação de Beneficiários da Barragem dos Minutos pretende construir um reservatório de regularização semienterrado com uma capacidade útil de 60 dam3, e rede de rega, para apoiar o incremento da eficiência de gestão do Aproveitamento Hidroagrícola dos Minutos (AHM), na União das Freguesias de Nossa Senhora da Vila e de Nossa Senhora do Bispo e Silveiras, no concelho de Montemor-o-Novo, tendo para o efeito solicitado o abate de 111 azinheiras adultas, 61 azinheiras jovens, 38 sobreiros adultos e 4 sobreiros jovens, numa área de 6,5 ha.

Considerando o relevante interesse público, económico e social do empreendimento, bem como a sua sustentabilidade, uma vez que esta obra complementar ao Aproveitamento Hidroagrícola dos Minutos garante a redução dos custos de energia, rentabilizando as infraestruturas instaladas, aumentando a eficiência de gestão do aproveitamento e contrariando as condições climáticas adversas numa região claramente carenciada do ponto de vista dos recursos hídricos, numa operação financeira aprovada pelo Programa de Desenvolvimento Rural (PDR2020), na operação 3.4.1 - Desenvolvimento do Regadio Eficiente;

Considerando que o empreendimento não está sujeito a procedimento de avaliação de impacte ambiental (AIA), nos termos do Decreto-Lei 151-B/2013, de 31 de outubro, na sua redação atual, por se tratar de uma ampliação das infraestruturas de rega e drenagem que não perfaz os 2000 ha;

Considerando a inexistência de alternativas válidas à sua localização, dada a orografia presente e a localização das restantes infraestruturas do Aproveitamento Hidroagrícola dos Minutos;

Considerando que os terrenos são propriedade da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural;

Considerando que a requerente apresentou projeto de compensação e respetivo plano de gestão, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual, prevendo a arborização com azinheira e sobreiro em duas áreas de compensação que possuem condições edafoclimáticas adequadas e perfazem 18 ha de ocupação agroflorestal, área superior à necessária para este processo;

Considerando, finalmente, que estão reunidas as condições estabelecidas no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual:

O Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território e o Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, ao abrigo do disposto na subalínea ii) da alínea d) do n.º 3 do Despacho 12149-A/2019, de 17 de dezembro, na sua redação atual, do Ministro do Ambiente e da Ação Climática, e na alínea g) do n.º 3 do Despacho 203/2021, de 7 de janeiro, da Ministra da Agricultura, e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º, no n.º 1 do artigo 6.º e no artigo 8.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual, determinam o seguinte:

1 - Declarar de imprescindível utilidade pública a construção de um reservatório, e rede de rega, para apoiar o incremento da eficiência de gestão do Aproveitamento Hidroagrícola dos Minutos (AHM), na União das Freguesias de Nossa Senhora da Vila e de Nossa Senhora do Bispo e Silveiras, no concelho de Montemor-o-Novo.

2 - Condicionar o abate das azinheiras e sobreiros nas áreas do empreendimento identificado no número anterior à aprovação e implementação do projeto de compensação e respetivo plano de gestão, e ao integral cumprimento de todas as medidas mitigadoras e condicionantes do licenciamento do empreendimento e de todas as demais exigências legais aplicáveis.

28 de janeiro de 2022. - O Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, João Paulo Marçal Lopes Catarino. - O Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, Rui Manuel Costa Martinho.

314959213

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4802256.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-05-25 - Decreto-Lei 169/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-31 - Decreto-Lei 151-B/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental (AIA) dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, transpondo a Diretiva n.º 2011/92/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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