Despacho 1505/2022, de 7 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ambiente e Ação Climática - Gabinete da Secretária de Estado do Ambiente
- Fonte: Diário da República n.º 26/2022, Série II de 2022-02-07
- Data: 2022-02-07
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo com vista à construção das redes de drenagem de águas residuais na freguesia de Fervença (lote 1), concelho de Celorico de Basto.
Com vista à construção das Redes de Drenagem de Águas Residuais na freguesia de Fervença (lote 1), concelho de Celorico de Basto, veio a sociedade Águas do Norte, S. A., na qualidade de entidade gestora da parceria pública do Sistema de Águas da Região do Noroeste, constituída nos termos do Despacho 9271/2013, de 5 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 16 de julho de 2013, e do contrato celebrado entre o Estado e os municípios de Amarante, Arouca, Baião, Celorico de Basto, Cinfães, Fafe, Santo Tirso e Trofa em 5 de julho de 2013, requerer a Declaração de Utilidade Pública, com carácter de urgência, relativa à constituição da servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo sobre as parcelas identificadas no mapa de áreas e nas plantas anexas ao presente despacho.
Considerando que a rede de drenagem de águas residuais em causa integra a candidatura aprovada POSEUR-03-2012-FC-000274, designada Intervenções nas redes de drenagem de águas residuais em baixa no Município de Celorico de Basto (SAR Fervença).
Considerando que o regime especial de expropriações e de constituição de servidões administrativas estabelecido no Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, é aplicável às expropriações e à constituição de servidões administrativas necessárias à realização de infraestruturas que integram candidaturas beneficiárias de cofinanciamento no âmbito do Portugal 2020, nos termos do artigo 10.º-A do referido decreto-lei, aditado pela Lei 71/2018, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2019;
Considerando que a construção das redes em apreço é compatível com os objetivos de proteção ecológica e ambiental;
Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática nos termos da alínea j) do n.º 2 do Despacho 12149-A/2019, de 17 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 18 de dezembro de 2019, na sua redação atual, para os efeitos do Decreto-Lei 34021, de 11 de outubro de 1944, e do n.º 1 do artigo 2.º, do artigo 3.º e do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, conjugados com o n.º 2 do artigo 13.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, na sua redação atual, e tendo por base a informação da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., com o n.º I007258-202106-ARHN, determino o seguinte:
1 - São aprovados o mapa de áreas e as plantas anexos ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, contendo a identificação e a localização das parcelas de terreno a sujeitar a servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo a favor da sociedade Águas do Norte, S. A., com vista à construção das redes de drenagem de águas residuais na freguesia de Fervença, concelho de Celorico de Basto, valendo esta aprovação como declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, na sua redação atual.
2 - A servidão administrativa a que se refere o número anterior, com a área total de 1173,48 m2 e extensão de 405,55 m, incide sobre uma faixa de terreno com 3 m de largura, 1,5 m de largura para cada lado do eixo longitudinal da conduta, implicando os seguintes encargos:
a) A ocupação permanente do subsolo na zona de instalação da rede de drenagem de águas residuais e dos respetivos acessórios, incluindo as caixas de visita;
b) A proibição de realizar escavações ou plantar árvores de qualquer espécie perene, de porte médio ou grande, cuja raiz atinja profundidades superiores a 0,50 m, na faixa de servidão permanente com 3 m de largura;
c) A proibição de edificar qualquer construção, duradoura ou precária;
d) A implantação à superfície das caixas de visita ou de manobra necessárias ao funcionamento da infraestrutura;
e) A proibição de perfuração do sol a uma distância inferior a 1,5 m do eixo da conduta, com vista à exploração aquífera ou outra finalidade.
3 - Os atuais e subsequentes proprietários, arrendatários ou a qualquer título possuidores do terreno em causa, ficam obrigados a respeitar e reconhecer o ónus constituído, bem como a zona aérea e subterrânea de incidência, mantendo livre a respetiva área.
4 - Os atuais e subsequentes proprietários, arrendatários ou possuidores a qualquer título da parcela de terreno em causa ficam ainda obrigados a consentir, sempre que se mostre necessário, o acesso e ocupação pela entidade beneficiária, ou quem lhe suceda, da referida faixa com 3 m de largura sobre que incide a servidão, para realização de obras de construção, reparação, manutenção, vigilância e exploração da conduta ou para instalação de circuitos de dados e outras componentes das infraestruturas ou que lhe possam estar associadas, nos termos e para os efeitos constantes dos n.os 1 e 2 do Decreto-Lei 34021, de 11 de outubro de 1944.
5 - Autorizo ainda a sociedade Águas do Norte, S. A., a ocupar temporariamente uma faixa de terreno com 10 m de largura, 5 m para cada lado do eixo da conduta, durante a execução dos trabalhos de instalação da conduta, nos termos previstos no artigo 18.º do Código das Expropriações.
6 - Os encargos com a constituição da servidão administrativa resultante deste despacho são da responsabilidade da sociedade Águas do Norte, S. A., podendo o mapa e plantas referidos no n.º 1 ser consultados na sede de Águas do Norte, S. A., sita na Rua Dom Pedro de Castro, n.º 1-A, 5000-669 Vila Real, nos termos previstos na Lei 26/2016, de 22 de agosto, que regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização.
25 de janeiro de 2022. - A Secretária de Estado do Ambiente, Inês dos Santos Costa.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1)
GAE - EB0540 - Redes de Drenagem de Águas Residuais de Fervença - Celorico de Basto - Lote 1
MAPA DE ÁREAS
(ver documento original)
314945021
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4802244.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1944-10-11 - Decreto-Lei 34021 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos
Declara de utilidade pública as pesquisas, os estudos e os trabalhos de abastecimento de águas potáveis ou de saneamento de aglomerados populacionais e prevê o pagamento de indemnização aos proprietários ou aos possuidores dos terrenos a qualquer título, desde que, da utilização dos mesmos, resulte a diminuição do seu rendimento efectivo.
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1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República
Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.
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2010-11-12 - Decreto-Lei 123/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento
Cria um regime especial das expropriações necessárias à realização de infra-estruturas que integram candidaturas beneficiárias de co-financiamento por fundos comunitários, bem como das infra-estruturas afectas ao desenvolvimento de plataformas logísticas, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 31/2010, de 2 de Setembro.
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2016-08-22 - Lei 26/2016 - Assembleia da República
Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro
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2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2019
Ligações para este documento
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Aviso
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