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Portaria 148/2022, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a empreitada de «Operação e Manutenção da Rede de Alta Prestação Norte (A4, Túnel do Marão, A24 e A35/IC12)»

Texto do documento

Portaria 148/2022

Sumário: Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a empreitada de «Operação e Manutenção da Rede de Alta Prestação Norte (A4, Túnel do Marão, A24 e A35/IC12)».

Nos termos da Portaria 263/2020, de 27 de fevereiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 17 de março de 2020, a Infraestruturas de Portugal, S. A., ficou autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de empreitada de «Operação e Manutenção da Rede de Alta Prestação Norte (A4, Túnel do Marão, A24 e A35/IC12)», até ao montante global de (euro) 8 000 000, com a seguinte repartição:

Ano de 2020 - (euro) 2 624 000;

Ano de 2021 - (euro) 2 688 000;

Ano de 2022 - (euro) 2 688 000.

O procedimento de contratação que inicialmente se estimava poder abranger o ano de 2020, apenas se prevê ficar concluído no ano de 2021, situação que impossibilita a execução financeira do contrato conforme inicialmente planeado e de acordo com a aprovação do encargo, tornando-se necessário autorizar o reescalonamento dos encargos plurianuais anteriormente autorizados, de forma a ajustá-los ao período real de execução do contrato, transferindo a sua vigência para os anos de 2021 a 2024.

Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., tem a seu cargo a administração e gestão da infraestrutura rodoviária e ferroviária nacional.

Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., é uma empresa pública sob forma de sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais.

Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de (euro) 8 000 000.

Considerando que a empreitada de «Operação e Manutenção da Rede de Alta Prestação Norte (A4, Túnel do Marão, A24 e A35/IC12)» tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2021 a 2024, torna-se necessário a autorização do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro das Infraestruturas e da Habitação.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:

1 - Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a empreitada de «Operação e Manutenção da Rede de Alta Prestação Norte (A4, Túnel do Marão, A24 e A35/IC12)», até ao montante global de (euro) 8 000 000.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:

Em 2022: (euro) 2 800 000;

Em 2023: (euro) 2 600 000;

Em 2024: (euro) 2 600 000.

3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da Infraestruturas de Portugal, S. A.

5 - É revogada a Portaria 263/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 17 de março de 2020.

6 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

27 de janeiro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 28 de janeiro de 2022. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado.

314960371

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4802167.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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