Portaria 142/2022, de 7 de Fevereiro
- Corpo emitente: Finanças e Infraestruturas e Habitação - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado das Infraestruturas
- Fonte: Diário da República n.º 26/2022, Série II de 2022-02-07
- Data: 2022-02-07
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a empreitada da «Linha do Norte - Ovar-Gaia - acompanhamento renovação integral de via Espinho-Gaia e Ovar-Espinho - sinalização».
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., tem a seu cargo a administração e gestão da infraestrutura rodoviária e ferroviária nacional.
Considerando que, nesse âmbito, pretende lançar um procedimento para contratualizar uma empreitada a que designou de «Linha do Norte - Ovar-Gaia - acompanhamento renovação integral de via Espinho-Gaia e Ovar-Espinho - sinalização».
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., é uma empresa pública sob forma de sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais.
Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de (euro) 2 500 000.
Considerando que a atual candidatura Linha do Norte - modernização do troço Ovar-Gaia (2.ª fase), designada por «2.ª fase», se encontra aprovada no âmbito do COMPETE 2020, estando a «conclusão da 2.ª fase» desta mesma candidatura sujeita a faseamento no âmbito do Novo Quadro Comunitário de Financiamento - Portugal 2030.
Considerando que a empreitada da «Linha do Norte - Ovar-Gaia - acompanhamento renovação integral de via Espinho-Gaia e Ovar-Espinho - sinalização» tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2022 a 2025, torna-se necessário a autorização do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro das Infraestruturas e da Habitação.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:
1 - Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a empreitada da «Linha do Norte - Ovar-Gaia - acompanhamento renovação integral de via Espinho-Gaia e Ovar-Espinho - sinalização» até ao montante global de (euro) 2 500 000, estando os encargos orçamentais globais decorrentes da execução do contrato acima referido repartidos da seguinte forma:
Em 2022: (euro) 660 000;
Em 2023: (euro) 1 088 000;
Em 2024: (euro) 702 000;
Em 2025: (euro) 50 000.
2 - Os encargos referentes ao troço Espinho-Gaia têm financiamento europeu e candidatura aprovada, no Quadro Financeiro Plurianual 2014-2020, e estão sujeitos a um financiamento máximo nacional de (euro) 488 022,55, não devendo a comparticipação pública nacional ultrapassar um cofinanciamento de 28,55 % do valor total do investimento, com a seguinte repartição anual:
Em 2022: (euro) 660 000;
Em 2023: (euro) 979 200;
Em 2024: (euro) 70 200.
3 - Para os encargos referentes ao troço Ovar-Espinho, o órgão de direção da Infraestruturas de Portugal, S. A., deve instruir os procedimentos necessários e proceder a todas as diligências para a obtenção de financiamento adicional, a imputar à candidatura Linha do Norte - modernização do troço Ovar-Gaia (conclusão 2.ª fase), ao abrigo do Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027, com vista à obtenção de cofinanciamento europeu, com uma taxa de cobertura de 74,51 %, que se perspetiva como sendo a taxa a aplicar no Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027 e que assegure um financiamento máximo nacional de 8,06 % do montante global do contrato a que se refere o n.º 1, com a seguinte repartição anual:
Em 2023: (euro) 108 800;
Em 2024: (euro) 631 800;
Em 2025: (euro) 50 000.
4 - O montante fixado no n.º 1 para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
5 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da Infraestruturas de Portugal, S. A.
6 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
25 de janeiro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado.
314945168
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4802161.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
Aviso
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