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Decreto-lei 23/93, de 27 de Janeiro

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Sumário

APROVA O PLANO DE CONTAS DO BANCO DE PORTUGAL. PUBLICA EM ANEXO O QUADRO DE CONTAS ASSIM COMO A LISTA E ÂMBITO DE CONTAS DO BANCO DE PORTUGAL.

Texto do documento

Decreto-Lei 23/93
de 27 de Janeiro
A aprovação, através do Decreto-Lei 331-A/85, de 14 de Agosto, de um plano de contas especificamente aplicável ao Banco de Portugal ficou a dever-se ao facto de, após a publicação do Decreto-Lei 455/78, de 30 de Dezembro, o Banco ter sido incluído no elenco de utilizadores do plano de contas para o Sistema Bancário, o que não atendia às profundas diferenças entre a estrutura patrimonial do banco central e a das restantes instituições de crédito.

Passados mais de seis anos e tendo presentes as profundas alterações registadas nos mercados financeiros, nomeadamente a dinamização dos mercados monetário e cambial domésticos e a expansão e diversificação da actividade bancária e financeira, torna-se adequado aprovar um novo plano de contas.

Deste modo, observando-se os efeitos previsíveis da criação do Sistema Europeu de Bancos Centrais, no contexto da edificação da união económica e monetário, ao nível da relevação contabilística das actividades desenvolvidas pelo Banco de Portugal, concebe-se agora uma estrutura classificativa do Plano de Contas suficientemente elástica, capaz de responder aos referidos efeitos.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º É aprovado o Plano de Contas do Banco de Portugal, publicado em anexo.

Art. 2.º É revogado o Decreto-Lei 331-A/85, de 14 de Agosto.
Art. 3.º - 1 - O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1992.
2 - Para efeitos de relevação das contas do exercício de 1992, considera-se que a designação «sociedades financeiras» constante do Plano de Contas abrange as instituições parabancárias.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Novembro de 1992. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo.

Promulgado em 21 de Dezembro de 1992.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 23 de Dezembro de 1992.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

PLANO DE CONTAS DO BANCO DE PORTUGAL
I - Introdução
1 - O Plano de Contas do Banco de Portugal, aprovado pelo Decreto-Lei 331-A/85, de 14 de Agosto, apresenta-se hoje já bastante desajustado em relação ao actual contexto do sistema bancário português e ao quadro de intervenção do Banco, não obstante ser ainda relativamente reduzido o seu período de vigência.

De entre as profundas modificações que entretanto foram sendo registadas no âmbito interno, apontam-se algumas das mais influentes na área contabilística do Banco: a expansão e a diversificação da actividade bancária e financeira; a dinamização dos mercados monetário e cambial domésticos, suscitando, da parte do Banco, novas formas de intervenção; a publicação da nova lei orgânica, na qual se prevê um enriquecimento do elenco de operações e se redefine o papel do Banco de Portugal como financiador do Estado.

Também no que respeita às relações do Banco com o exterior se verificaram ou são previstas substanciais alterações: relativamente ao passado recente, são sobretudo assinaláveis os efeitos resultantes do forte acréscimo do volume de reservas cambiais do País, o que veio tornar mais complexa a sua gestão, originando, por um lado, o reforço e diversificação de instrumentos de aplicação e, por outro, o fortalecimento dos mecanismos de controlo do risco de crédito; em termos prospectivos, a criação de uma federação de bancos centrais da Comunidade, como órgãos basilares da projectada união económica europeia, de que decorrerão salientes implicações quer ao nível da execução de uma política monetária comum quer ao nível dos esquemas operacionais intrabancos centrais.

Sendo certo que a presente revisão não contempla, com suficiente rigor, todos os efeitos emergentes do cenário prefigurado, procurou-se conceber uma estrutura classificativa do Plano suficientemente elástica, capaz de vir a acomodar, sem quebra da sua lógica interna, futuras situações agora não contempladas.

2 - Sobre as inovações de natureza estrutural e normativa são sobretudo destacáveis os seguintes aspectos:

a) A ordem e âmbito das classes mantêm-se inalterados, mas a sua organização interna, a nomenclatura e a terminologia sofreram significativas alterações, procurando-se, sempre que possível, uma certa aproximação aos bancos centrais da CEE. Este objectivo só muito escassamente foi atingido, uma vez que, contrariamente às outras instituições de crédito, em relação às quais existem normas comunitárias sobre matéria contabilística, os bancos centrais apresentam, de um modo geral, características muito diferenciadas: ao nível das suas missões e funções; ao nível da natureza da sociedade (privada/pública), e, naturalmente, também ao nível contabilístico;

b) Foi adoptada uma estrutura classificativa muito semelhante à do actual Plano de Contas para o Sistema Bancário, sendo igualmente previsto o desdobramento dos saldos das contas do Razão de nível inferior através da utilização de tabelas subsidiárias, de modo a contemplar as necessidades dos principais utilizadores da informação contabilística, nomeadamente as estatísticas monetárias e cambiais.

3 - Os esquemas e princípios contabilísticos sofrem também sensíveis alterações:

a) Adopta-se o sistema multi currency em substituição do sistema dual currency, anteriormente seguido, o que irá simplificar a contabilização das operações em moeda estrangeira e, por outro lado, facilitar o processo de apuramento dos resultados da área cambial, cuja explicação se apresenta no capítulo VII, «Normas específicas de contabilização»;

b) A contabilização das operações de títulos é também objecto de modificações no respeitante a valorimetria e apuramento de resultados, introduzindo-se os conceitos geralmente aceites neste domínio - «negociação» e «investimento».

Sendo as aplicações do Banco em títulos estrangeiros normalmente realizadas com o objectivo de negociação, isto é, visando aproveitar as vantagens pontuais do mercado por períodos relativamente curtos, e considerando ainda que os títulos elegíveis para aplicação são de risco soberano e extremamente líquidos, a sua avaliação ao preço de mercado irá fornecer uma expressão mais ajustada do valor das disponibilidades sobre o exterior, em cada momento.

II - Normas gerais
1 - A lista de contas apresentada no n.º 2 do capítulo IV é complementada pela utilização de tabelas e ficheiros de entidades que possibilitam o desdobramento de movimentos e saldos das contas de nível inferior, em função das necessidades dos vários utilizadores da informação financeira do Banco, nomeadamente por: país; moeda; sectorização institucional; centro de custo; entidade; bem de consumo corrente; bem do imobilizado, notas e moedas, etc.

2 - A criação de novas contas ou a alteração formal das peças contabilísticas apresentadas no capítulo VI serão submetidas à aprovação da administração do Banco. Das modificações que vierem a ser introduzidas serão fornecidas as notas explicativas entendidas por suficientes.

3 - Não são permitidas quaisquer compensações entre os saldos devedores e credores relativos às seguintes contas:

Contas de terceiros;
Contas de proveitos ou ganhos e de custos e perdas das classes 6, 7 e 8;
Contas da classe 5, «Contas internas e de regularização», com excepção da conta 59, «Contas internas».

4 - No Razão Geral são escrituradas apenas as contas que figuram no quadro de contas: dois dígitos.

5 - Deve ser integralmente respeitado o princípio da periodificação de resultados, no mínimo, no final de cada mês.

III - Definições e conceitos
Para uma mais clara e correcta interpretação das regras de enquadramento estabelecidas neste Plano, apresentam-se os conceitos e definições seguintes:

a) Residentes. - Consideram-se residentes da economia de um país os agentes económicos que têm um centro de interesse no território económico desse país, submetendo-se à soberania que nele é exercida pelas autoridades nacionais; para este efeito, presume-se que há um centro de interesse quando são efectuadas transacções nesse território por um período relativamente longo (um ano ou mais), isto é, os agentes económicos não se encontram presentes na economia numa base temporária, e entende-se que o território económico engloba também as águas e o espaço aéreo territoriais, bem como os espaços marítimo e aéreo internacionais sobre os quais a economia dispõe de jurisdição exclusiva.

Estes aspectos genéricos enquadram-se nos conceitos subjacentes à definição de residentes prevista no regime cambial português, segundo o qual são considerados residentes em território nacional:

Os cidadãos nacionais com residência habitual em Portugal;
Os cidadãos nacionais com residência habitual no estrangeiro, relativamente à actividade desenvolvida em território nacional de modo não ocasional;

Os estrangeiros que residam habitualmente em Portugal, relativamente à actividade desenvolvida em território nacional;

As pessoas colectivas de direito privado com sede em Portugal;
As pessoas colectivas de direito público portuguesas, assim como os fundos públicos dotados de autonomia administrativa e financeira;

As sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação estável, em território nacional, de pessoas colectivas ou de outras entidades não residentes;

b) Instituições de crédito. - São unidades institucionais cuja principal função é financiar (intermediação financeira), isto é, receber, transformar e respeitar os fundos disponíveis, sendo os seus recursos constituídos principalmente por responsabilidades para com os restantes sectores, residentes ou não residentes.

Para além do banco central, incluem-se neste sector as outras instituições monetárias (OIM) - instituições cujas responsabilidades consistem, em parte significativa, em depósitos à ordem transferíveis, ou seja, com capacidade de criação de passivos monetários- e as outras instituições de crédito (OIC) - cujos passivos têm um carácter não monetário, designadamente as sociedades de investimento, de locação financeira, de desenvolvimento regional, os fundos de investimento, etc.;

c) Sector público administrativo. - Integram este sector todas as unidades institucionais cuja função económica principal consiste na produção de serviços não comercializáveis destinados à satisfação de necessidades colectivas e ou efectuam operações de redistribuição do rendimento e do património nacional, provindo os seus recursos principalmente de impostos e contribuições sociais obrigatórias, que incidem sobre outros sectores institucionais residentes, recebidos por via directa ou indirecta.

O sector público administrativo subdivide-se nos seguintes subsectores: administração central (Estado, serviços autónomos e fundos autónomos), Governos Regionais, administração local e segurança social. As entidades que integram os vários subsectores são identificadas nas tabelas de natureza estatística sobre os sectores institucionais residentes;

d) Disponibilidades à vista. - Montantes que podem ser levantados a qualquer momento sem pré-aviso ou para os quais foram estabelecidos um prazo ou pré-aviso de vinte e quatro horas, ou de um dia útil;

e) Operações com acordo de recompra:
1) Operação de venda com acordo de recompra firme. - Operação pela qual uma instituição de crédito ou um cliente (o cedente) cede a outra instituição ou cliente (cessionário) elementos do activo que lhe pertençam, como, por exemplo, títulos, créditos ou outros valores mobiliários, sob reserva de um acordo que preveja que os mesmos elementos do activo serão posteriormente retrocedidos para o cedente. Os elementos do activo cedidos continuam a figurar no balanço do cedente; o preço de cessão recebido pelo cedente, bem como os respectivos juros, figurarão como dívida ao cessionário.

Além disso, o montante dos elementos do activo cedidos será indicado em contas extrapatrimoniais do cedente. O cessionário não pode fazer constar do seu balanço os elementos do activo cedidos, que continuam a figurar no balanço do cedente; o preço de cessão recebido pelo cedente, bem como os respectivos juros, figurarão como dívida ao cessionário;

2) Operação de venda firme com opção de recompra. - Operação em que o cessionário tem apenas o direito de retroceder os elementos do activo ao preço de cedência ou a outro preço previamente estabelecido e numa data determinada ou a determinar. Nesse caso, os elementos do activo cedidos devem figurar no activo do cessionário. O cedente (cessionário) indicará na conta extrapatrimonial respectiva um montante igual ao preço acordado no caso de recompra (revenda);

3) As operações a prazo sobre divisas, as operações de bolsa a prazo, as operações de emissão nas quais o emissor se compromete a recomprar todas ou parte das obrigações antes da data do seu vencimento, bem como as outras operações análogas, não constituem operações de venda com acordo de recompra na acepção da presente alínea;

f) Títulos de rendimento fixo. - Obrigações ou outros títulos de rendimento fixo negociáveis, emitidos por instituições de crédito, por outras empresas ou por organismos públicos. São assimilados a obrigações e títulos de rendimento fixo os valores com taxa de juro variável em função de determinadas taxas base, como, por exemplo, a taxa de juro do mercado interbancário do euromercado, a taxa de referência das obrigações e a taxa básica de desconto;

g) Participações. - Consideram-se participações as detenções de capital de empresas em que o interesse da sua manutenção esteja ligado à actividade da instituição e se revistam de carácter duradouro.

IV - Quadro e âmbito de contas
IV-1 - Quadro de contas
(ver documento original)
IV-2 - Lista e âmbito de contas do Banco de Portugal
Classe 1 - Disponibilidades e responsabilidades - Exterior
Classe de conta mista, em que as contas do activo registam os valores considerados pela Lei Orgânica do Banco como reservas cambiais e as contas do passivo registam os valores que constituem responsabilidades do Banco para com o exterior.

10 - Ouro.
Ouro amoedado, em barra, fio ou chapa.
100 - Ouro depositado no estrangeiro - À ordem.
101 - Ouro depositado no estrangeiro - A prazo.
102 - Ouro em caixa - Em barra.
102 - Ouro em caixa - Amoedado como barra.
104 - Ouro em caixa - Amoedado.
11 - Activos sobre o exterior:
110 - Activos sobre o exterior - Moeda nacional:
1100 - Devedores - Não residentes - MN.
Regista as operações com terceiros, em MN, aguardando regularização.
1105 - Outros créditos c/ prazo s/ não residentes - MN.
1106 - Aplicações m/l prazos em títulos emit. p/ não resid. - MN.
Inclui as aplicações em títulos estrangeiros, em MN, que tenham como objectivo a sua manutenção por prazo superior a um ano.

11060 - Aplic. m/l praz.- Títulos dív. públ. estrg. - MN.
11061 - Aplic. m/l praz. - Títulos organ. financ. intern. - MN.
11069 - Aplic. m/l praz. - Títulos emit. p/ outros não resid. - MN.
1107 - Empréstimos - M/l prazos a não res. - MN.
1109 - Outros activos m/l prazos s/ o exterior - MN.
111 - Activos sobre o exterior - Moeda estrangeira:
1110 - Disponibilidades s/ exterior - ME:
11100 - Depósitos à ordem no estrangeiro - MN.
Depósitos imediatamente disponíveis. Os saldos credores devem ser contabilizados, diariamente, na conta 14119 «Outras responsabilidades de curto prazo - IC no estrangeiro - ME».

11101 - Cheques a cobrar sobre o estrg. - ME.
Cheques adquiridos s/ praças estrangeiras, os quais não devem permanecer nesta conta por mais de um dia útil.

11102 - Devedores - Inst. créd. no estrg. - ME.
Âmbito idêntico ao da conta 1100.
11109 - Outras disponibil. s/ estrangeiro - ME.
1111 - Aplicações c/ prazo no estrangeiro - ME:
11110 - Aplic. muito c/ prazo no estrg. - ME.
Aplicações a prazo não superior a dois dias úteis.
11111 - Depósito c/ pré-aviso no estrg. - ME.
11112 - Depósitos c/ prazo no estrg. - ME.
Depósitos a prazo superior a dois dias úteis.
11113 - Operações de compra c/ acordo de revenda - ME.
Regista, pelo valor de revenda, as operações de aquisição de activos, em moeda estrangeira, com acordo de recompra.

111130 - Op. compra c/ acordo revenda - títulos estrg. - ME.
111139 - Op. compra c/ acordo revenda - s/ outros activos - ME.
11114 - Empréstimos c/ prazo a não residentes - ME.
11115 - Acordos bilaterais de pagamentos - Conta activa - ME.
11116 - Outras aplicações c/ prazo em IC no estrg. - ME.
11119 - Outros activos c/ prazo s/ o exterior - ME.
1112 - Aplic. c/ prazo em títulos estrangeiros - ME.
Inclui as operações em títulos estrangeiros, em moeda estrangeira, que tenham como objectivo a sua manutenção por um período não superior a um ano, independentemente do prazo residual dos títulos.

11120 - Aplic. em títulos dív. pública estrg. - ME:
111200 - Aplic. c/ prazo - Papel comercial - Estados - ME.
111201 - Aplic. c/ prazo - Bilhetes do Tesouro - ME.
111202 - Aplic. c/ prazo - Obrigações do Tesouro - ME.
111209 - Aplic. c/ prazo - Outros tít. dívida púb. estrg. - ME.
11121 - Aplic. c/ prazo - Títulos org. financ. internac. - ME.
11122 - Aplic. c/ prazo - Títulos outros emissores estrg. - ME:
111220 - Aplic. c/ prazo - Papel comercial - ME.
111221 - Aplic. c/ prazo - Outros títulos a desconto - ME.
111222 - Aplic. c/ prazo - Obrigações - ME.
111229 - Aplic. c/ prazo - Outros títulos - ME.
1113 - Aplicações a médio e longo prazos no estrang. - ME:
11130 - Empréstimo a não residentes - m/l prazos - ME.
11131 - Outros activos no exterior - m/l prazos - ME.
11132 - Aplicações m/l prazos em títulos estrang. - ME.
Inclui as aplicações em títulos estrangeiros, em moeda estrangeira, que tenham como objectivo a sua manutenção por período superior a um ano.

111320 - Aplic. m/l praz. - Bilhetes do Tesouro estrg. - ME.
111321 - Aplic. m/l praz. - Obrigações do Tesouro estrg. - ME.
111329 - Aplic. m/l praz. - Outros títulos dív. públ. estrg. - ME.
11133 - Aplic. m/l prazos - Títulos org. financ. intern. - ME.
11134 - Aplic. m/l prazos - Outros títulos estrg. - ME.
12 - Activos s/ organismos internacionais:
120 - Fundo Monetário Internacional - FMI:
1200 - Direitos de saque especiais.
1201 - Quota no FMI.
Regista o valor da quota de Portugal no FMI.
12010 - Quota no FMI - Direitos de saque especiais.
12011 - Quota no FMI - Moeda nacional.
121 - Fundo Europeu de Cooperação Monetária - FECOM:
1210 - Ecus oficiais.
1211 - Ouro e divisas a receber do FECOM:
12110 - Ouro a receber do FECOM.
12111 - Dólares a receber do FECOM:
121110 - Dólares a receb. do FECOM - Depósitos a prazo - ME.
121111 - Dólares a receb. do FECOM - Bilhetes do Tesouro - ME.
122 - Banco de Pagam. Internacionais - BRI:
1220 - Depósitos à ordem no BRI - ME.
1221 - Particip. no B. Pag. Internacionais - ME.
Representa a participação do Banco no capital deste organismo monetário internacional.

129 - Activos s/ outros organismos internacionais - ME.
13 - Créditos e títulos s/ o exterior vencidos.
Regista os activos sobre o exterior representativos de dívidas de capital ou de juros, qualquer que seja a sua titulação, que se encontrem por regularizar e cuja transferência das contas originárias deverá ser realizada no prazo máximo de 30 dias após o seu vencimento. A contabilização destas operações deverá obedecer às regras estabelecidas no n.º 3 do capítulo VII.

130 - Créditos e títulos s/ o exterior vencidos - Capital.
131 - Créditos e títulos s/ o exterior vencidos - Juros.
132 - Créditos e títulos s/ o exterior vencidos - Despesas.
14 - Responsabilidades para c/ o exterior:
140 - Responsabilidades para c/ o exterior - Moeda nacional:
1400 - Depósitos à ordem de IC no estrangeiro - MN.
Depósitos de IC domiciliadas no estrangeiro exigíveis à vista.
1401 - Depósitos à ordem de outros não resid. - MN.
1402 - Cheques e ordens a pagar - Não resid. - MN:
14020 - Cheques do ext. a pagar - Não residentes - MN.
14021 - Ordens de pagamento do ext. - Não residentes - MN.
1403 - Credores - Não resid. - c/ prazo - MN.
1404 - Depósitos a prazo de não residentes - MN.
1405 - Outras responsab. para c/ o exterior - C/ prazo - MN.
1409 - Responsabilidades para c/ o exterior - M/l prazos - MN.
141 - Responsabilidades para c/ o exterior - Moeda estrangeira:
1410 - Recursos de inst. créd. no estrang. - À vista - ME:
14100 - Depósitos à ordem de inst. créd. no estrang. - ME.
14101 - Cheques e ordens a pagar - Inst. créd. no estrg. - ME.
14102 - Credores - Inst. créd. no estrang. - ME.
1411 - Recursos de inst. crédito no estrang. - C/ prazo - ME:
14110 - Responsab. a muito c/ prazo - Inst. créd. estrg. - ME.
Regista as operações destinadas à obtenção de recursos por prazo não superior a dois dias úteis.

14111 - Depósitos c/ pré-aviso de inst. créd. estrg. - ME.
14112 - Depósitos c/ prazo de inst. créd. estrang. - ME.
14113 - Empréstimos c/ prazo de inst. créd. estrang. - ME.
14118 - Acordos bilaterais pagamentos - Conta passiva - ME.
14119 - Outras responsab. c/ prazo - Inst. créd. estrang. - ME.
1412 - Responsab. p/ com outros não res. - C/ prazo - ME.
1413 - Responsab. p/ com o exterior - Médio e longo prazos - ME:
14130 - Depósitos m/l prazos de inst. créd. estrang. - ME.
14131 - Empréstimos m/l prazos - Não resid. - ME.
Regista os financiamentos externos obtidos directamente pelo Banco.
14139 - Outras responsab. m/l prazos p/ com o exterior - ME.
15 - Responsabilidades para c/ organismos internacionais:
150 - Fundo Monetário Internacional - FMI:
1500 - Depósitos e c/ correntes do FMI - MN.
1501 - Ajustamento dos haveres do FMI a regularizar.
1502 - Utilização do crédito do FMI.
1508 - Atribuição de direitos de saque especiais.
Representa as responsabilidades perante o FMI decorrentes das atribuições de direitos de saque especiais.

151 - Fundo Europeu de Cooperação Monetária - FECOM:
1510 - Ecus a entregar ao FECOM.
152 - Banco de Pagamentos Internacionais - BRI:
1520 - Depósitos à ordem no BRI - MN.
1521 - Aplicações do BRI - MN.
1522 - Aplicações do BRI - ME.
159 - Resp. p/ com outros organismos internacionais:
1590 - Depósitos à ordem de outros org. intern. - MN.
1599 - Outras respons. p/ com org. internacionais.
19 - Provisão p/ créditos e títulos s/ o exterior:
190 - Provisões p/ créditos e títulos s/ o exterior vencidos.
191 - Provisões para menos-valias de títulos estrangeiros.
Classe 2 - Crédito e outros activos sobre residentes
Nesta classe incluem-se, nomeadamente, os valores representativos do crédito concedido pelo Banco ao sistema bancário e ao Estado. Integram ainda esta classe outros valores activos que, não assumindo a forma típica de operações de crédito, constituem factores de emissão monetária do Banco.

20 - Financiamento às instituições de crédito no País - MN:
200 - Desconto e redesconto.
Inclui os valores decontados e redescontados pelo Banco a favor das instituições monetárias, das instituições financeiras não monetárias, das sociedades financeiras e de outras entidades que tenham acesso ao refinanciamento pelo Banco.

2000 - Desconto de livranças.
2001 - Redesconto.
2002 - Desconto e redesconto proposto.
201 - Créditos com caução.
Inclui as operações de crédito caucionadas por qualquer das formas admitidas pela Lei Orgânica do Banco.

2010 - Créditos em conta corrente c/ caução.
2011 - Empréstimos sobre penhores.
2012 - Empréstimos em conta corrente c/
caução.
2019 - Outros créditos com caução.
202 - Operações de compra com acordo de revenda.
Regista, pelo valor de revenda, as operações de aquisição de activos, com acordo de recompra.

2020 - Sobre títulos.
2029 - Sobre outros activos.
209 - Outros créditos.
21 - Financiamento ao sector público administrativo - MN:
210 - Contas correntes do Tesouro Público.
Representa os saldos das contas correntes do Tesouro Público que, quando devedores, constituem créditos gratuitos ao Estado, sujeitos aos limites estabelecidos pela Lei Orgânica do Banco.

2100 - Tesouro Público - C/c.
2101 - Região Autónoma dos Açores - C/c.
2102 - Região Autónoma da Madeira - C/c.
219 - Outros créditos ao Estado.
22 - Títulos nacionais - De rendimento fixo:
220 - Títulos de dívida pública portuguesa:
2200 - Bilhetes do Tesouro.
2201 - Obrigações do Tesouro.
2209 - Outros.
221 - Títulos de outros emissores públicos nacionais:
2210 - Obrigações.
2219 - Outros.
222 - Títulos emitidos por outras entidades nacionais:
2220 - Obrigações.
2229 - Outros.
23 - Títulos nacionais - De rendimento variável:
230 - Acções.
231 - Títulos de participação.
232 - Participações financeiras em entidades nacionais:
2320 - Participação na FINANGEST.
2321 - Participação na Soc. Gest. Fundo Pensões do BP.
2329 - Participações em outras entidades nacionais.
239 - Outros títulos nacionais de rendimento variável.
24 - Moeda metálica nacional.
Regista a moeda metálica, em caixa, emitida pelo Estado, cuja circulação é exclusivamente assegurada pelo Banco, nos termos da sua Lei Orgânica.

240 - Moeda de troco.
241 - Moeda comemorativa.
242 - Moeda metálica em trânsito.
243 - Moeda de troco - C/ especial.
25 - Activos s/ presidentes - Moeda estrangeira:
250 - Créditos a inst. crédito no País - ME:
2500 - Aplic. a muito c/ prazo em inst. créd. no País - ME.
Âmbito idêntico ao da conta 11110.
2501 - Depósitos c/ pré-aviso em inst. créd. no País - ME.
2502 - Depósitos a prazo em inst. créd. no País - ME.
Âmbito idêntico ao da conta 11112.
2503 - Operações de compra com acordo de revenda - ME.
Âmbito idêntico ao da conta 11113.
25030 - Op. compra acordo revenda - S/ títulos - IC no País - ME.
25039 - Op. comp. acord. revenda - S/ outros activ. - IC no País - ME.
251 - Créditos s/ o sector público administrativo - ME.
252 - Créditos s/ outros residentes - ME.
26 - Valores a cobrar - Moeda nacional:
260 - Cheques do Tesouro Público a cobrar - MN.
Cheques endossados ao Banco, como caixa geral do Tesouro, aguardando a respectiva cobrança.

2600 - Cheques TP a cobrar - Recebidos na praça - MN.
2601 - Cheques TP a cobrar - Recebidos no País - MN.
2602 - Cheques do Tesouro Público devolvidos - MN.
Cheques devolvidos pelos bancos sacados, aguardando o respectivo reembolso pelo Tesouro Público.

261 - Cheques a cobrar - MN.
Cheques sacados por terceiros sobre outras instituições de crédito, aguardando a respectiva cobrança.

2610 - Cheques a cobrar recebidos na praça - MN.
2611 - Cheques a cobrar recebidos do País - MN.
2612 - Cheques sobre o próprio banco - MN.
262 - Valores do Tesouro Público a regularizar - MN.
Documentos de despesa do Estado liquidados pelo Banco através do serviço de compensação, a aguardar o respectivo reembolso.

269 - Valores a cobrar - Diversos - MN.
Valores a cobrar que não sejam enquadráveis nas rubricas anteriores.
27 - Devedores e outros valores activos.
Inclui os valores exigíveis a terceiros, decorrentes de operações pendentes de regularização, que não assumam a forma de crédito.

270 - Devedores residentes - MN:
2700 - Devedores res. País - Sector público - MN:
27000 - IRC a recuperar.
27009 - Outros.
2701 - Devedores res. País - Inst. crédito - MN.
2702 - Fornecedores - C/ adiantamentos - MN.
2704 - Devedores por garantias prestadas - MN.
2705 - Caixa Geral de Depósitos - C/ administrativa - MN:
27050 - Caixa Ger. Depós. - C. admin. n.º 1.
27051 - Caixa Ger. Depós. - C. admin. n.º 2.
2706 - Caixa Geral de Depósitos - C/ contra-ordenações - MN.
2709 - Devedores residentes - Outros - MN.
279 - Outros valores activos - Moeda nacional.
Inclui outros factores de emissão monetária do Banco não enquadráveis em qualquer das outras contas desta classe.

2790 - Crédito à habitação:
27900 - Crédito à habitação - Hab. 1.
27901 - Crédito à habitação - Hab. 2.
27902 - Crédito à habitação - Adiantamentos.
279020 - Crédito à habitação - Hab. 1 - Adiantamentos.
279021 - Crédito à habitação - Hab. 2 - Adiantamentos.
27903 - Crédito à habitação - Prestações:
279030 - Crédito à habitação - Hab. 1 - Prestações.
279031 - Crédito à habitação - Hab. 2 - Prestações.
2791 - Crédito do Fundo Social:
27910 - Crédito do Fundo Social - C/ juros.
27911 - Crédito do Fundo Social - S/ juros.
27912 - Adiantamentos do Fundo Social.
27913 - Fundo Social - Devedores por obras sociais:
279130 - Devedores - Apoio à infância.
279131 - Devedores - Férias sociais.
279132 - Devedores - Apoio a reformados.
279133 - Devedores - Apoio a jovens.
27914 - Crédito do Fundo Social - C/ juros - Reformados.
2792 - Outros créditos ao pessoal:
27920 - Créditos para obrigações fiscais.
27921 - Créditos para aquisição de equipamento.
27922 - Créditos do Fundo Auxílio Empregados.
2793 - Diversos:
27930 - Efeitos a receber.
27931 - Desconto directo.
27932 - Depósitos obrigatórios na C. G. Depósitos.
27933 - Valores selados.
27934 - Moeda metálica em reserva.
27935 - Medalhística e numismática.
27936 - Notas ATM.
2794 - Crédito de carácter social com juros:
27940 - Créd. de carácter social c/ juros - Pess. activo.
27941 - Créd. de carácter social c/ juros - Reformados.
28 - Crédito interno e títulos nacionais vencidos.
Âmbito semelhante ao da conta 13.
280 - Crédito interno e títulos nacionais vencidos - MN:
2800 - Desconto e redesconto - MN:
28000 - Desconto e redesconto - MN - Capital.
28001 - Desconto e redesconto - MN - Juros.
28002 - Desconto e redesconto - MN - Despesas.
2801 - Créditos com caução - MN:
28010 - Créditos com caução - MN - Capital.
28011 - Créditos com caução - MN - Juros.
28012 - Créditos com caução - MN - Despesas.
2802 - Títulos nacionais - MN:
28020 - Títulos nacionais - MN - Capital.
28021 - Títulos nacionais - MN - Juros.
28022 - Títulos nacionais - MN - Despesas.
2809 - Outros créditos vencidos - MN:
28090 - Outros créditos vencidos - MN - Capital.
28091 - Outros créditos vencidos - MN - Juros.
28092 - Outros créditos vencidos - MN - Despesas.
289 - Crédito interno e títulos nacionais vencidos - ME:
2890 - Crédito interno e títulos nacionais vencidos - ME - Capital.
2891 - Crédito interno e títulos nacionais vencidos - ME - Juros.
2892 - Crédito interno e títulos nacionais vencidos - ME - Despesas.
29 - Provisões para créd. interno e out. activos sobre residentes:
290 - Provisões para crédito e títulos nacionais vencidos:
2900 - Provisão para desconto e redesconto vencido.
2901 - Provisão para créditos com caução vencidos.
2902 - Provisão para títulos nacionais.
2903 - Provisão para outros créditos vencidos.
291 - Provisão para participações em entidades nacionais.
292 - Provisão para menos-valias de títulos nacionais.
Classe 3 - Circulação e outras responsabilidades internas
Esta classe integra as notas em circulação e as demais responsabilidades do Banco para com residentes, nomeadamente as disponibilidades do Tesouro Público e das instituições de crédito nacionais.

30 - Notas emitidas.
Representa o valor das notas emitidas pelo Banco.
31 - Notas em caixa.
Inclui o valor das notas existentes nas caixas do Banco, tanto as destinadas à circulação como as que se encontrem em fase de escolha ou ainda as notas inutilizadas a aguardar a respectiva amortização.

310 - Notas para circulação:
3100 - Notas novas para circulação.
3101 - Notas corridas para circulação:
31010 - Notas corridas p/ circulação - Tesouraria.
31011 - Notas corridas p/ circulação - C. fortes de reserva.
31012 - Notas corridas p/ circulação - Dependências.
31013 - Notas corridas p/ circulação - Escolha.
311 - Notas para escolha:
3110 - Notas para escolha - Tesouraria.
3111 - Notas para escolha - Escolha.
3112 - Notas para escolha - Dependências.
3113 - Notas para escolha - Centros regionais.
312 - Notas inutilizadas.
313 - Notas para amortizar.
32 - Notas em trânsito.
Inclui o valor das notas transferidas entre os departamentos do Banco durante o período que decorre entre a sua remessa e a sua recepção pelo departamento destinatário.

320 - Notas para circulação em trânsito:
3200 - Notas novas p/ circulação em trânsito.
3201 - Notas corridas p/ circulação em trânsito.
321 - Notas para escolha em trânsito.
322 - Notas inutilizadas em trânsito.
33 - Depósitos e outras responsabilidades - Residentes - MN.
Inclui os depósitos e outras aplicações de instituições de crédito no País e do sector público administrativo, bem como contas representativas de responsabilidades para com terceiros, cuja movimentação se processa de acordo com as normas específicas.

330 - Depósitos de instituições de crédito no País - MN:
330 - Depósitos à ordem - MN.
3301 - Depósitos bloqueados - Reservas obrig. caixa - MN.
3302 - Depósitos obrigatórios - MN.
Depósitos resultantes da aplicação de penalizações por incumprimento das normas de política monetária e cambial.

33020 - Dep. obrig. - Política monetária - MN.
33021 - Dep. obrig. - Política cambial - MN.
33029 - Dep. obrig. - Outros - MN.
3303 - Dep. compulsórios s/ responsab. p/ c não resid. - MN.
3304 - Dep. compulsórios - Crédito externo - MN.
3305 - Dep. especiais - Compensação carteira títulos sucursais - MN.
3309 - Outros depósitos - MN.
331 - Depósitos do sector público administrativo - MN:
3310 - Depósitos - Junta do Crédito Público.
3311 - Depósitos - Direcção-Geral do Tesouro.
3319 - Outros depósitos do sector público.
335 - Depósitos - Outros residentes no País - Moeda nacional:
3350 - Depósitos compulsórios - Créd. externo - MN.
3359 - Outros depósitos - MN.
336 - Aplicações de liquidez - Residentes - MN:
3360 - Aplic. liquidez - Inst. créd. no País - MN:
33600 - Aplicações no MIT - Títulos de regularização monetária.
33601 - Aplicações no MIT - Tít. de interv. monetária.
33602 - Aplic. no MIT - Acordos de recompra de bilhetes do Tesouro.
33603 - Depósitos a prazo - Seis meses.
33604 - Depósitos a prazo - Um ano s/ opção.
33605 - Depósitos a prazo - Um ano c/ opção.
33609 - Outras aplicações de inst. crédito no País.
3361 - Aplic. do sector público administrativo:
33610 - Tesouro Público - Conta aplicação de BT.
33611 - Fundo de Regularização da Dívida Pública - Conta 1.
33612 - Fundo de Regularização da Dívida Pública - Conta 2.
33613 - Tesouro Público - Conta aplicação - RD.
33619 - Outras aplic. - Sector público administrativo.
3369 - Outras aplicações - Outros residentes - MN.
337 - Cheques e ordens a pagar - Residentes - Moeda nacional.
Cheques e ordens de pagamento emitidos por terceiros, aguardando liquidação.
3370 - Cheques do exterior a pagar - Residentes - MN.
3371 - Cheques do País a pagar - Residentes - MN.
3372 - Ordens de pagamento do exterior - Residentes - MN.
3373 - Ordens de pagamento do País - Residentes - MN.
338 - Outras responsab. p/ com residentes - MN.
Contas representativas de responsabilidades para com terceiros, cuja movimentação se processa de acordo com normas específicas.

3380 - Credores - Instituições de crédito no País - MN.
3381 - Credores - Sector público administrativo - Tesouro Público - MN.
33810 - Tesouro Público - Fundo p/ Reembolso de Notas.
33811 - Tesouro Público - Empréstimos às PME.
338110 - Empréstimo BIRD-SMI/1:
3381100 - Empréstimo BIRD-SMI/1 PME - Capital.
3381101 - Empréstimo BIRD-SMI/1 PME - Juros.
338111 - Empréstimo BIRD-SMI/2:
3381110 - Empréstimo BIRD-SMI/2 PME - Capital.
3381111 - Empréstimo BIRD-SMI/2 PME - Juros.
338112 - Empréstimo BEI-PGA:
3381120 - Fundos a aguardar aplicação BEI-PGA.
3381121 - Fundos a aguardar reaplicação BEI-PGA.
3381122 - Juros a cobrar dos empréstimos BEI-PGA.
338113 - Empréstimo BEI-PGB:
3381130 - Fundos a aguardar aplicação BEI-PGB.
3381131 - Fundos a aguardar reaplicação BEI-PGB.
3381132 - Juros a cobrar dos empréstimos BEI-PGB.
338114 - Empréstimo BEI-PG2:
3381140 - Fundos a aguardar aplicação BEI-PG2.
3381141 - Fundos a aguardar reaplicação BEI-PG2.
3381142 - Juros a cobrar dos empréstimos BEI-PG2.
338115 - Empréstimo BEI-PG3:
3381150 - Fundos a aguardar aplicação BEI-PG3.
3381151 - Fundos a aguardar reaplicação BEI-PG3.
3381152 - Juros a cobrar dos empréstimos BEI-PG3.
338116 - Empréstimo BEI-PG4:
3381160 - Fundos a aguardar aplicação BEI-PG4.
3381161 - Fundos a aguardar reaplicação BEI-PG4.
3381162 - Juros a cobrar dos empréstimos BEI-PG4.
33812 - Tesouro Público - Empréstimo do FDSCE p/ reconst. Chiado:
338120 - Tesouro Público - Empréstimo do FDSCE - Capital.
338121 - Tesouro Público - Empréstimo do FDSCE - Juros.
33813 - Tesouro Público - Prot. Financ. Luso-Francês:
338130 - Tesouro Púb. - Prot. Luso-Francês - Juros - MN.
338131 - Tesouro Púb. - Prot. Luso-Francês - Reembolsos - MN.
338132 - Tesouro Púb. - Prot. Luso-Francês - Comissões - MN.
33819 - Tesouro Público - Operações diversas:
338190 - Tesouro Público C/ n.º 1.
338191 - Tesouro Público - Operações a liquidar.
338192 - Tesouro Público - Valores prescritos.
338193 - Tesouro Público - Rend. e reemb. títulos convenção.
338194 - Tesouro Público - C/ fundos especiais.
3382 - Credores - Outras entidades do sector público administrativo - MN:
33820 - Região Autónoma dos Açores - Crise sísmica.
3383 - Credores - Outros residentes - Moeda nacional:
33830 - Fornecedores.
33831 - Credores do produto da valorização de notas.
33832 - Credores de numerário em caução.
33833 - Credores por remunerações do Banco.
33834 - Credores por aquisições directas.
33835 - Credores por fornecimentos diversos.
33839 - Credores diversos.
34 - Responsabilidades para com residentes - Moeda estrangeira.
Depósitos e outras aplicações, em moeda estrangeira, de instituições de crédito sediadas no País, do sector público administrativo e de outros residentes.

340 - Recursos de inst. crédito no País - C/ prazo - ME:
3400 - Depósitos à ordem - ME.
3401 - Depósitos a prazo - ME.
3402 - Depósitos especiais - ME.
3409 - Outras aplicações - ME.
341 - Aplicações do sector público administrativo - C/ prazo - ME.
342 - Outras respons. p/ com sector púb. administ. - ME.
345 - Responsabilidades para com outros residentes - Curto prazo - ME.
347 - Cheques e ordens a pagar - Residentes - ME.
Cheques e ordens de pagamento, em moeda estrangeira, aguardando liquidação.
3470 - Cheques do exterior a pagar - Residentes - ME.
3471 - Ordens de pag. do exterior - Residentes - ME.
348 - Responsabilidades para com residentes - M/l prazos - ME.
39 - Exigibilidades diversas - Moeda nacional.
Valores cobrados por conta de outrem ou representativos de responsabilidades do Banco, a liquidar em épocas definidas.

390 - Sector público administrativo:
3900 - Imposto sobre o rendimento (IRC) - A pagar.
3901 - Imposto sobre o valor acrescentado:
39010 - IVA - Dedutível:
390100 - Relativo a existências:
3901000 - Relativo a existências - 5%.
3901001 - Relativo a existências - 16%.
390101 - Relativo ao imobilizado:
3901010 - Relativo ao imobilizado - 5%.
3901011 - Relativo ao imobilizado - 16%.
390102 - Relativo a outros bens e serviços:
3901020 - Relativo a outros bens e serviços - 5%.
3901021 - Relativo a outros bens e serviços - 16%.
39011 - IVA - Liquidado:
390110 - Relativo a operações gerais:
3901100 - Relativo a operações gerais - 5%.
3901101 - Relativo a operações gerais - 16%.
390111 - Relativo a autoconsumos:
3901110 - Relativo a autoconsumos - 5%.
3901111 - Relativo a autoconsumos - 16%.
39012 - IVA - Regularizações:
390120 - Trimestrais a favor da empresa.
390121 - Trimestrais a favor do Estado.
390122 - Outras regularizações.
39013 - IVA - Apuramento.
39014 - IVA - A pagar:
390140 - Relativo a valores apurados.
390141 - Relativo a liquidações oficiosas.
390142 - Relat. difer. val. apur. e liquid. oficiosas.
39015 - IVA - A recuperar.
39016 - IVA - Reembolsos pedidos.
39017 - IVA - Liquidações oficiosas.
3902 - Retenção de impostos na fonte:
39020 - IRS - Imp. s/ rendimento pessoas singulares:
390200 - IRS - S/ rendimentos de trabalho dependente.
390201 - IRS - S/ rendimentos de trabalho independente.
390202 - IRS - S/ rendimentos prediais.
390209 - IRS - S/ outros rendimentos.
39021 - IRC - Imp. s/ rendimento pessoas colectivas:
390210 - IRC - S/ rendimentos de capitais.
390211 - IRC - S/ rendimentos prediais.
390212 - IRC - S/ rendimentos operações MIT.
390219 - IRC - S/ outros rendimentos.
39026 - Imposto do selo:
390260 - Imposto do selo - Abertura de créditos.
390261 - Imposto do selo - Operações cambiais.
390262 - Imposto do selo - Juros e comissões.
390263 - Imposto do selo - Sobre remunerações.
390269 - Imposto do selo - Outros.
3903 - Restantes impostos.
3904 - Contribuições para a segurança social:
39040 - Caixa de Abono de Família.
39041 - Centros regionais de segurança social.
3905 - Tributos das autarquias locais.
3906 - Participação do Estado nos lucros do Banco.
3909 - Outras.
391 - Cobranças por conta de terceiros:
3910 - Cobranças por conta Tesouro Público.
3911 - Cobranças por conta do IAPMEI.
39110 - IAPMEI - Comissão em emprést. do BIRD-PME:
391100 - IAPMEI - Comissão emprést. BIRD-1.
391101 - IAPMEI - Comissão emprést. BIRD-2.
39111 - IAPMEI - Comissão em emprést. do BEI-PME:
391110 - IAPMEI - Comissão em emprést. BEI-PGA.
391111 - IAPMEI - Comissão em emprést. BEI-PGB.
391112 - IAPMEI - Comissão em emprést. BEI-2.
391113 - IAPMEI - Comissão em emprést. BEI-3.
391114 - IAPMEI - Comissão em emprést. BEI-4.
3912 - Fundo de Turismo - Comissão em empréstimos do BEI.
3913 - Cobranças por conta de sindicatos:
39130 - Sindicato dos Bancários do Norte.
39131 - Sindicato dos Bancários do Centro.
39132 - Sindicato dos Bancários do Sul e Ilhas.
39134 - Sindicato Nacional dos Quadros Técnicos.
3914 - Cobranças por conta de fundos sindicais de assistência.
3915 - Grupo Desportivo do Banco de Portugal:
39150 - GDBP - Sede.
39151 - GDBP - Filial.
39152 - GDBP - Del. reg. e agências.
3919 - Cobranças por conta de diversos:
39190 - Deduções p/ SAMS e sindicatos:
391900 - Deduções p/ SAMS e Sind. Norte.
391901 - Deduções p/ SAMS e Sind. Centro.
391902 - Deduções p/ SAMS e Sind. Sul e Ilhas.
391904 - Deduções p/ Sindicato Nac. Q. Técnicos.
39191 - Descontos para LUTUOSA-BP.
39199 - Cobranças p/ conta de diversos - Outros.
392 - Contribuição para os SAMS.
Contribuições devidas pela atribuição de remunerações. Inclui também as contribuições dos trabalhadores, deduzidas nas respectivas remunerações.

3920 - SAMS - Sind. Bancários do Norte.
3921 - SAMS - Sind. Bancários do Centro.
3922 - SAMS - Sind. Bancários do Sul e Ilhas.
393 - Contribuições para os fundos de pensões.
394 - Remunerações a pagar.
399 - Outras exigibilidades:
3990 - Descontos judiciais.
3991 - Notas retiradas da circulação - C/ Banco.
3992 - Dividendos a pagar.
3993 - Fundos dos emprést. BIRD Administ. p/ BP.
3994 - Valores cobrados.
3999 - Outras exigibilidades diversas:
39990 - Quotas do Montepio Geral.
Classe 4 - Imobilizações não financeiras
Compreende os valores que se reportam aos elementos patrimoniais destinados ao serviço do Banco e cuja utilidade se reparte por vários exercícios.

40 - Terrenos e construções:
400 - Terrenos.
Compreende os terrenos para construções e os subjacentes a edifícios e outras construções, não afectos a obras sociais.

401 - Construções:
4010 - Construções de serviço próprio.
Destina-se a registar o valor dos edifícios e outras construções pertencentes ao Banco e necessários à sua actividade, englobando também os dispêndios que sejam considerados grandes reparações estruturais e aqueles que se integrem num plano global de reconstrução.

4019 - Outras construções.
Respeita ao valor de outros edifícios e construções possuídos pelo Banco, incluindo os que resultam de reembolso de crédito próprio, não contido na conta «Construções de serviço próprio» nem afecto a obras sociais. Compreende também os dispêndios do tipo mencionado na conta anterior.

402 - Prédios afectos a obras sociais:
4020 - Terrenos urbanos.
Compreende os terrenos para construções e os subjacentes a edifícios e outras construções, afectos a obras sociais.

4021 - Terrenos rústicos.
4022 - Construções.
Destina-se a registar o valor dos edifícios e outras construções pertencentes ao Banco, afectos a obras sociais.

4023 - Instalações.
Regista o valor das instalações de edifícios próprios, afectos a obras sociais, nomeadamente: instalações de água, electricidade, gás e telefones, equipamento de ambiente, elevadores e monta-cargas.

41 - Equipamento:
410 - Mobiliário e material.
Destina-se a registar o valor dos bens que possam enquadrar-se nas categorias indicadas ou outros que, pelas suas características, nela devam ser incluídos: móveis, utensílios de escritório, artigos de iluminação, aparelhos de climatização, artigos decorativos, instrumentos de medida, instrumentos ópticos, material clínico, electrodomésticos, etc.

4100 - Mobiliário.
4101 - Aparelhos e equipamentos.
4104 - Artigos de conforto e decoração.
4109 - Utensílios e outro material.
411 - Máquinas e ferramentas.
Respeita ao valor das máquinas para uso administrativo, máquinas para tratamento de notas e moedas, máquinas para oficinas e ferramentas.

4110 - Máquinas de escrever.
4111 - Máquinas de calcular.
4112 - Máquinas de expediente.
4113 - Máquinas de reprodução/transmis. (imagem).
4114 - Máquinas de reprodução/transmis. (som).
4115 - Máquinas para notas e moedas.
4116 - Máquinas para oficinas gráficas.
4117 - Máquinas para oficinas de assistência.
4119 - Outras máquinas e ferramentas:
41190 - Equipamento de garagem.
41194 - Máquinas diversas.
41197 - Ferramentas diversas.
412 - Equipamento informático.
Compreende o valor do equipamento, central ou periférico, ligado ao tratamento automático da informação.

4120 - Computador central.
4121 - Unidades externas/periféricas computador central.
4122 - Minicomputadores.
4123 - Microcomputadores.
4124 - Impressoras de microcomputador.
4129 - Outro equipamento informático.
413 - Instalações:
4130 - Instalações interiores.
Regista o valor das instalações fixas de edifícios próprios.
41300 - Equipamento de transmissão.
Centrais telefónicas, telefones, intercomunicadores, etc.
41301 - Equipamento de transporte.
Tubos pneumáticos, monta-papéis, etc.
41302 - Equipamento de guarda.
Cofres de parede, portas-fortes, etc.
41303 - Equipamento de ambiente.
Centrais de climatização, condicionamento de ar, ventilador, etc.
41304 - Equipamento de prevenção.
Sistemas de detecção de incêndios, sistemas de alarme, etc.
41305 - Outros equipamentos e instalações.
Equipamentos de refeitórios e cozinhas, de energia solar e instalações de distribuição de combustíveis líquidos (inclui reservatórios), de carga e descarga e outras não especificadas.

41309 - Instalações gerais.
Instalações de água, electricidade (incluindo postos de transformação, grupos geradores ou outro equipamento de apoio), gás e telefónicas.

4139 - Outras despesas com instalações.
Destina-se a registar as despesas com edifícios próprios não enquadráveis na conta 401 «Construções» e na subconta 4130 «Instalações interiores».

41390 - Divisórias, pisos e tectos falsos.
41391 - Revestimentos.
41399 - Outras despesas não especificadas.
414 - Viaturas.
Integra o valor dos veículos de todas as classes utilizáveis para o transporte de pessoas, mercadorias e materiais e respectivo equipamento fixo.

4140 - Viaturas de passageiros.
4141 - Viaturas mistas.
4142 - Viaturas de carga.
4149 - Outro material de transporte.
419 - Outro equipamento.
42 - Património artístico e museológico.
Engloba os bens patrimoniais que revistam interesse artístico-cultural e assim classificados depois de obtidos os competentes pareceres técnicos.

420 - Património artístico.
421 - Numismática e medalhística.
422 - Notafilia.
429 - Outro património museológico.
43 - Outras imobilizações corpóreas.
Compreende outros valores do imobilizado corpóreo não enquadráveis nas contas anteriores.

430 - Programas de computador:
4300 - Programas p/ computador central.
4309 - Outros programas de computador.
44 - Imobilizações incorpóreas.
Representa os elementos patrimoniais intangíveis.
440 - Trespasses.
441 - Despesas com edifícios arrendados.
45 - Custos plurianuais.
Integra os custos que se repercutem em vários exercícios.
46 - Imobilizações em curso.
Regista os adiantamentos e pagamentos parciais relativos à construção, ampliação ou grandes beneficiações de imóveis ou de instalações (enquanto não se verifica a sua conclusão) e à obtenção de outros bens do imobilizado enquanto decorrer o respectivo processo de aquisição.

460 - Terrenos e construções:
4600 - Imob. em curso - Terrenos.
4601 - Construções.
46010 - Imob. em curso - Const. serv. próprio.
46019 - Imob. em curso - Outras construções.
4602 - Prédios afectos o. sociais:
46020 - Imob. em curso - Terrenos urbanos.
46021 - Imob. em curso - Terrenos rústicos.
46022 - Imob. em curso - Construções.
46023 - Imob. em curso - Instalações.
461 - Equipamento:
4610 - Mobiliário e material.
46100 - Mobiliário.
46101 - Imob. em curso - Aparelhos e equipamentos.
46104 - Imob. em curso - Artigos de conforto e decoração.
46109 - Imob. em curso - Utensílios e outro material.
4611 - Máquinas e ferramentas:
46110 - Imob. em curso - Máquinas de escrever.
46111 - Imob. em curso - Máquinas de calcular.
46112 - Imob. em curso - Máquinas de expediente.
46113 - Imob. em curso - Máquinas de reprodução/transmis. (imagem).
46114 - Imob. em curso - Máquinas de reprodução/transmis. (som).
46115 - Imob. em curso - Máquinas para notas e moedas.
46116 - Imob. em curso - Máquinas para oficinas gráficas.
46117 - Imob. em curso - Máquinas para oficinas de assistência.
46119 - Imob. em curso - Outras máquinas e ferramentas:
461190 - Imob. em curso - Equipamento de garagem.
461194 - Imob. em curso - Máquinas diversas.
461197 - Imob. em curso - Ferramentas diversas.
4612 - Equipamento informático:
46120 - Imob. em curso - Computador central.
46121 - Imob. em curso - Unidades externas/periféricas computador central.
46122 - Imob. em curso - Minicomputadores.
46123 - Imob. em curso - Microcomputadores.
46124 - Imob. em curso - Impressoras de microcomputador.
46129 - Imob. em curso - Outro equipamento informático.
4613 - Instalações:
46130 - Imob. em curso - Instalações interiores.
461300 - Imob. em curso - Equipamento de transmissão.
461301 - Imob. em curso - Equipamento de transporte.
461302 - Imob. em curso - Equipamento de guarda.
461303 - Imob. em curso - Equipamento de ambiente.
461304 - Imob. em curso - Equipamento de prevenção.
461305 - Imob. em curso - Outros equipamentos e instalações.
461309 - Imob. em curso - Instalações gerais.
46139 - Imob. em curso - Outras despesas com instalações:
461390 - Imob. em curso - Divisórias, pisos e tectos falsos.
461391 - Imob. em curso - Revestimentos.
461399 - Imob. em curso - Outras despesas não especificadas.
4614 - Viaturas:
46140 - Imob. em curso - Viaturas de passageiros.
46141 - Imob. em curso - Viaturas mistas.
46142 - Imob. em curso - Viaturas de carga.
46149 - Imob. em curso - Outro material de transporte.
4619 - Imob. em curso - Outro equipamento.
462 - Património artístico e museológico:
4620 - Imob. em curso - Património artístico.
4621 - Imob. em curso - Numismática e medalhística.
4622 - Imob. em curso - Notafilia.
4629 - Imob. em curso - Outro património museológico.
463 - Outras imob. corpóreas:
4630 - Programas de computador:
46300 - Imob. em curso - Prog. p/ computador central.
46309 - Imob. em curso - Outros prog. de computador.
464 - Imobilizações incorpóreas:
4640 - Imob. em curso - Trespasses.
4641 - Imob. em curso - Despesas com edifícios arrendados.
465 - Imob. em curso - Custos plurianuais.
49 - Amortizações acumuladas.
Representa o valor acumulado das amortizações relativas às subcontas seguintes.

490 - Amortização de construções:
4900 - Amortização de construções de serviço próprio.
4901 - Amortização de outras construções.
4902 - Amortização de prédios afectos a obras sociais.
491 - Amortização de equipamento:
4910 - Amortização de mobiliário e material.
4911 - Amortização de máquinas e ferramentas.
4912 - Amortização de equipamento informático.
4913 - Amortização de instalações.
4914 - Amortização de viaturas.
4919 - Amortização de outro equipamento.
492 - Amortização de outras imob. corpóreas.
493 - Amortização de imobilizações incorpóreas.
494 - Amortização de custos plurianuais.
Classe 5 - Contas internas e de regularização
As contas incluídas nesta classe registam a flutuação de valores, as antecipações activas e passivas, os custos a pagar e os proveitos a receber e ainda todas as operações que não são imediatamente regularizadas ou cujo tratamento contabilístico exija a utilização de contas de controlo e de ligação.

50 - Flutuação de valores:
500 - Flutuação em ouro.
Registo das diferenças de avaliação do ouro resultantes da aplicação dos critérios de valorimetria estabelecidos para a sua valorização.

5000 - Flutuação em ouro em caixa.
5001 - Flutuação em ouro depositado no estrangeiro.
501 - Flutuação em títulos de rendimento variável.
Regista a diferença entre o valor de aquisição e o valor resultante da aplicação dos critérios da valorimetria para acções, títulos de participação e unidades de participação.

509 - Flutuação em outros valores.
51 - Contas interdepartamentais:
510 - Departamentos no País - MN.
519 - Outras contas interdepartamentais:
5190 - Valores em trânsito.
52 - Proveitos a receber.
Registo de proveitos imputados a períodos decorridos, a receber posteriormente.

520 - Juros a receber - Exterior.
521 - Outros proveitos a receber - Exterior.
522 - Proveitos a receber - De crédito e out. activos sobre resid.:
5220 - De financiamento às instituições de crédito no País - MN:
52200 - Desconto e redesconto:
522000 - Desconto de livanças.
522001 - Redesconto.
52201 - Créditos com caução:
522010 - Créditos em conta corrente c/ caução.
522011 - Empréstimos sobre penhores.
522012 - Empréstimos em conta corrente c/ caução.
522019 - Outros créditos com caução.
5221 - Financiamento ao sector público administrativo - MN:
52219 - Outros créditos ao Estado.
5222 - Títulos nacionais - De rendimento fixo:
52220 - Títulos de dívida pública portuguesa:
522201 - Obrigações do Tesouro.
522209 - Outros.
52221 - Títulos de outros emissores públicos nacionais:
522210 - Obrigações.
522219 - Outros.
52222 - Títulos emitidos por outras entidades nacionais:
522220 - Obrigações.
522229 - Outros.
523 - Títulos nacionais de rendimento variável:
5231 - Títulos de participação.
529 - Outros proveitos a receber.
53 - Custos a pagar.
Registo de custos imputados a períodos decorridos, aguardando oportuna liquidação.

530 - Juros a pagar - Exterior.
531 - Outros custos a pagar - Exterior.
533 - De responsabilidades internas:
5333 - Depósitos e outras responsabilidades - Residentes - MN:
53336 - Aplicações de liquidez - residentes - MN:
533360 - Aplic. liquidez - Inst. créd. no País - MN:
533601 - Aplicações no MIT - Títulos de interv. monetária.
5333603 - Depósitos a prazo - Seis meses.
5333604 - Depósitos a prazo - Um ano s/ opção.
5333605 - Depósitos a prazo - Um ano c/opção.
5333609 - Outras aplicações de inst. crédito no País.
533361 - Aplic. do sector público administrativo:
5333610 - Tesouro Público - Conta aplicação.
5333611 - Fundo de Regularização da Dív. Pública - Conta 1.
5333612 - Fundo de Regularização da Dív. Pública - Conta 2.
5333619 - Outras aplic. - Sector público administrativo.
537 - De custos administrativos:
5370 - Custos com pessoal:
53700 - Subsídio de férias - Exercício corrente:
537000 - Subsídio de férias - Contratual.
537001 - Subsídio de férias - Encargos patronais.
53701 - Subsídio de férias - Exercício anterior.
53702 - Subsídio de Natal.
53703 - Remuneração variável por desempenho - RVD.
5371 - Fornecimentos e serviços de terceiros.
5379 - Outros custos administrativos.
54 - Receitas com proveito diferido.
Regista receitas já determinadas e contabilizadas, mas imputáveis a períodos posteriores.

540 - Receitas com proveito diferido - Exterior:
5400 - Descontos recebidos - Exterior.
5409 - Outras receitas com proveito diferido.
542 - De crédito e outros activos sobre residentes:
5420 - Financiamento às instituições de crédito no País - MN:
54200 - Desconto e redesconto:
542000 - Desconto de livranças.
542001 - Redesconto.
54202 - Compra de activos com acordo de revenda.
Regista a diferença entre o valor de revenda contratado e o valor de aquisição, a imputar a períodos posteriores.

542020 - Títulos.
542029 - Outros activos.
5422 - Títulos nacionais - De rendimento fixo:
54220 - Títulos de dívida pública portuguesa:
542200 - Bilhetes do Tesouro.
548 - Outras receitas:
5480 - Rendas.
5489 - Diversas.
549 - De operações extrapatrimoniais.
55 - Despesas com custo diferido.
Regista despesas já determinadas e contabilizadas, a imputar a períodos posteriores.

550 - Despesas com custo diferido - Exterior:
5500 - Despesas antecipadas - Exterior.
5501 - Descontos pagos - Exterior.
553 - De responsabilidades internas:
5533 - Depósitos e outras responsabilidades - Residentes - MN:
55336 - De aplicações de liquidez - Residentes - MN:
553360 - De aplicações de liquidez - Inst. crédito no País.
Regista a diferença entre o valor nominal dos títulos e o respectivo valor de venda, a imputar a períodos posteriores.

5533600 - Aplicações no MIT - Títulos de regularização monetária.
5533609 - Outras aplicações de inst. de créd. no País.
558 - Outras despesas com custo diferido:
5580 - Prémios de seguro.
5581 - Rendas.
5589 - Outras.
57 - Outras contas de regularização:
570 - Cheques e efeitos devolvidos.
Registo dos cheques e efeitos devolvidos ao Banco por falta de boa cobrança, a aguardar regularização.

571 - Valorização de notas.
Registo, em rubricas criadas para o efeito, das notas recebidas no Banco para efeitos de valorização, bem como das responsabilidades do Banco perante os respectivos apresentantes. Após a sua valorização, o produto será escriturado na subconta 33831 «Credores do produto da valorização de notas».

5710 - Notas para valorizar.
5711 - Credores de notas para valorizar.
5712 - Notas valorizadas nas dependências.
5713 - Meias notas valorizadas.
5714 - Notas e meias notas valorizadas:
57140 - Notas da circulação valorizadas.
57141 - Notas pagas de c/ Tesouro.
57144 - Notas e meias notas em observação.
57145 - Segundas metades ainda não apresentadas.
57146 - Meias notas para amortizar.
5715 - Notas retiradas da circulação - Tesouraria.
5716 - Notas valorizadas nas dependências remetidas à filial.
572 - Receitas e despesas a regularizar.
Registo de receitas e despesas de enquadramento diversificado aguardando reembolso ou imputação.

5720 - Abonos ao pessoal:
57200 - Abonos para remunerações.
57201 - Abonos para deslocações:
572010 - Abonos para deslocações - País.
572011 - Abonos para deslocações - Estrangeiro.
57202 - Abonos para despesas - Crédito à habitação.
57203 - Abonos para passes.
57204 - Prémios de seguros - Crédito à habitação.
57205 - Abonos para comparticipação na doença.
57206 - Abonos por vencimentos a regularizar.
57209 - Outros abonos ao pessoal.
5722 - Receitas e encargos - Operações especiais:
57220 - Receitas e encargos - Emp. BIRD.
57221 - Receitas e encargos - Atrasados da Turquia.
5723 - Alienação de imobilizações a regularizar.
5724 - Fornecedores c/ fact. em recep. e conf.
5725 - Despesas a repartir por outras inst. créd.
5726 - Sinistros a regularizar.
5727 - Serv. terceiros - Rotina de vencimentos.
5729 - Outras receitas e despesas a regularizar:
57290 - Produto reaval. ouro a regularizar.
57291 - Result. desval. escudo a regularizar.
57294 - Quotas do Montepio Geral a regularizar.
57295 - Diferenças a regularizar com a INCM.
57296 - Despesas deslocação SVS a regularizar.
573 - Valores a aguardar prescrição.
Registo de valores (activos e passivos) que se encontrem em fase de prescrição presumível.

5730 - Acções do Banco emitidas para troca.
5731 - Acções do Banco recebidas para troca.
5732 - Credores de acções do Banco para troca.
5739 - Outros valores a aguardar prescrição.
574 - Obras em curso.
Regista os adiantamentos ou pagamentos parciais de trabalhos cujo enquadramento classificativo não seja possível determinar imediatamente.

575 - Notas retiradas circulação - Dependências.
576 - IRC - Retenções e pagamentos por conta.
Esta conta é debitada pelos pagamentos efectuados por conta e pelas retenções na fonte a que alguns rendimentos do Banco estiverem sujeitos. No fim do exercício será creditada pelo valor previsível do imposto devido. Se o saldo resultante for devedor, será transferido para a conta 27000 «Devedores - Sec. púb. - IRC a recuperar», se for credor, será transferido para a conta 3900 «Imposto sobre o rendimento (IRC) - A pagar».

577 - Economato:
5770 - Stock de equipamento e material diverso.
5771 - Fornecim. directos de bens e serviços.
5772 - Stock de material sujeito a IVA.
579 - Diversas operações a regularizar.
Registo de operações que, por qualquer circunstância, não devam ser imediatamente contabilizadas nas contas próprias a que respeitam e não enquadráveis nas rubricas anteriores.

Esta conta apresenta simultaneamente saldos devedor e credor.
5790 - Operações activas a regularizar:
57900 - Fundo de maneio.
57901 - Abonos para despesas judiciais:
579010 - Abonos p/ despesas judiciais - Créd. habitação.
579019 - Outros abonos p/ despesas judiciais.
57903 - Abonos a despachantes.
57904 - Abonos ao SVS para deslocações.
57905 - Abonos diversos a regularizar.
57909 - Outras operações activas a regularizar:
579090 - Títulos - Promessa dação em pagamento.
579091 - Moeda comemorativa para oferta.
579092 - Despesas de cooperação c/ bancos centrais.
579099 - Outras operações activas a regularizar - Diversas.
5791 - Operações passivas a regularizar:
57910 - Recebimentos p/ conta créd. em contencioso.
57911 - Amortização do imobilizado a regularizar.
57912 - Operações crédito habit. a regularizar.
57913 - Remessas de notas do exterior.
57914 - Refugo de notas a regularizar.
57915 - Impostos retidos na fonte.
57919 - Outras operações passivas a regularizar:
579190 - Rend. tít. promessa dação a regularizar.
579199 - Outras operações passivas a regularizar - Diversas.
5792 - Diferenças reav. das operações cambiais a prazo.
5793 - Diferenças em contas de ME e ouro.
5799 - Outras operações a regularizar.
59 - Contas internas:
590 - Caixa.
Regista exclusivamente as entradas e saídas de numerário.
Funciona como rubrica auxiliar das contas 31 «Notas em caixa» e 24 «Moeda metálica nacional» e o seu saldo será obrigatoriamente regularizado no final de cada período diário, por contrapartida das subcontas subordinadas às referidas contas.

591 - Posição cambial:
5910 - Posição cambial à vista:
59100 - Posição cambial à vista - Reavaliável.
59101 - Posição cambial à vista - Swap.
5911 - Posição cambial a prazo:
59110 - Posição cambial a prazo - Reavaliável.
59111 - Posição cambial a prazo - Swap.
592 - Operações cambiais a liquidar:
5920 - Operações cambiais à vista:
59200 - Operações cambiais à vista - Compra.
59201 - Operações cambiais à vista - Venda.
5921 - Operações cambiais a prazo:
59210 - Operações cambiais a prazo - Compra.
59211 - Operações cambiais a prazo - Venda.
5922 - Operações de swap de moeda:
59220 - Operações de swap de moeda - Compra à vista.
59221 - Operações de swap de moeda - Venda à vista.
59222 - Operações de swap de moeda - Compra a prazo.
59223 - Operações de swap de moeda - Venda a prazo.
593 - Operações relativas ao imobilizado:
5930 - Aumentos ao imobilizado.
5931 - Reduções do imobilizado.
5939 - Operações em suspenso - FA.
599 - Contas de controlo e de ligação.
Contas destinadas à contabilização de operações que, pela sua natureza, mereçam um registo contabilístico repartido, de modo a assegurar-se o necessário controlo.

5990 - Lançamentos KAPITI sem correspondência:
59900 - Lançamentos de internal swap.
59909 - Outros lançam. KAPITI s/ correspondência.
5991 - Operações por tesouraria.
5993 - Operações do MIT.
5994 - Movimentos a reclassificar - DCTOD.
5995 - Operações Tesouro/JCP.
5996 - Depósitos à ordem - Compensação de valores.
5997 - Proc. vencimentos - Oper. a regularizar:
59970 - Oper. activas a reclassificar - DPT.
59971 - Oper. passivas a reclassificar - DPT.
5999 - Outras contas de controlo e de ligação:
59990 - Aquisições das depend. a regularizar.
59991 - Outras contas de ligação sectorial:
599910 - Imputação custos diversos - Sede.
599911 - Imputação custos - Processam. vencimentos.
599912 - Aquisições - Sede.
599913 - Aquisições diversas - Sede.
599919 - Transferências intersectoriais - Diversas.
59992 - Operações em suspenso.
Contas onde são registados os movimentos rejeitados, por erros diversos, em cada processamento diário da contabilidade, por forma a permitir às áreas intervenientes a regularização posterior da situação em erro.

599921 - Operações em suspenso - Interfaces:
5999211 - Operações em suspenso - K1.
5999212 - Operações em suspenso - O1.
5999213 - Operações em suspenso - FA.
5999214 - Operações em suspenso - P0.
599922 - Operações em suspenso - Áreas aplic.:
5999221 - Operações em suspenso - Contabilidade:
59992211 - Operações em suspenso - C1.
59992212 - Operações em suspenso - C2.
59992213 - Operações em suspenso - C3.
59992214 - Operações em suspenso - C4.
59992215 - Operações em suspenso - C5.
5999222 - Operações em suspenso - Outras áreas:
59992221 - Operações em suspenso - K2.
59992222 - Operações em suspenso - O2.
59992223 - Operações em suspenso - E1/E5.
59992224 - Operações em suspenso - P1.
59992225 - Operações em suspenso - DEP.
Classe 6 - Capitais próprios, provisões e resultados
Inclui todas as contas representativas de provisões de capitais próprios e de resultados, com a exclusão da diferença entre custos e proveitos, que só no fim do ano é transferida para esta classe, e das provisões integradas nas correspondentes contas do activo.

60 - Provisões diversas:
600 - Para riscos gerais de crédito.
Provisão para fazer face aos riscos de crédito concedido, incluindo os créditos por assinatura. Exceptuam-se as provisões para créditos em mora e em contencioso.

601 - Para riscos de flutuação de câmbios.
Provisão para fazer face aos eventuais prejuízos resultantes de alterações na paridade das moedas.

609 - Provisões para outros riscos.
Provisão para riscos não previstos nas subcontas anteriores.
6090 - Prov. p/ encargos acidentes trabalho.
6099 - Outras.
61 - Capital.
62 - Reservas:
620 - Reserva legal.
621 - Reserva de reavaliação do ouro.
629 - Outras reservas.
6290 - Reserva para fins sociais.
6291 - Reserva para a nova sede.
6299 - Reservas diversas.
66 - Resultados transitados.
Saldos transitados de exercícios anteriores aguardando aplicação.
67 - Resultados:
670 - Resultados correntes do exercício.
Conta para a qual são transferidos, no final do exercício, os saldos das contas de custos e proveitos por natureza.

671 - Perdas extraordinárias:
6710 - Menos-valias na realização de valores imobilizados.
Regista os resultados negativos derivados da venda de imobilizações.
6711 - Outras perdas em valores imobilizados.
6712 - Multas e penalidades legais:
67120 - De natureza fiscal.
67121 - Outras.
Inclui o imposto de justiça.
6713 - Prejuízos por extravio, roubo ou falsificação de valores.
Regista os prejuízos desta natureza deduzidos de eventuais indemnizações ou recuperações.

6714 - Indemnizações por incumprimento de contratos.
6718 - Perdas relativas a exercícios anteriores:
67180 - IRC - Exercícios anteriores.
67189 - Outras perdas relat. exerc. anteriores:
671890 - Perdas operacionais - Ex. ant.
671891 - Perdas administrativas - Ex. ant.
6719 - Outras perdas extraordinárias.
Regista os prejuízos extraordinários não enquadráveis nas subcontas anteriores.

67190 - Diferenças desfavoráveis na pesagem de ouro.
67199 - Outras perdas extraordinárias - Diversos:
671990 - Perdas operacionais.
671991 - Perdas administrativas.
672 - Ganhos extraordinários:
6720 - Mais-valias na realiz. valores imobilizados.
Regista os resultados positivos derivados da venda de imobilizações.
6721 - Indemnizações por incumprimento de contratos.
6722 - Mais-valias na alienação de ouro:
67220 - Mais-valias na alienação de ouro - Mercado externo.
67221 - Mais-valias na alienação de ouro - Mercado interno.
6723 - Mais-valias cambiais extraordinárias.
Regista os lucros resultantes de alterações imprevistas nas paridades das moedas.

6728 - Ganhos relativos a exercícios anteriores:
67280 - Recuperação de créditos incobráveis.
Regista a recuperação de créditos anulados como incobráveis.
67289 - Outros ganhos relativos a exercícios anteriores:
672890 - Ganhos operacionais - Ex. ant.
672891 - Ganhos administrativos - Ex. ant.
6729 - Outros ganhos extraordinários.
Regista todos os ganhos extraordinários não enquadráveis nas subcontas anteriores.

67290 - Valores prescritos a favor do Banco.
67291 - Diferenças favoráveis na pesagem de ouro.
67299 - Outros ganhos extraordinários - Diversos:
672990 - Outros ganhos operacionais.
672991 - Outros ganhos administrativos.
68 - Impostos sobre os lucros do exercício.
Regista a quantia estimada para os impostos que incidirão sobre os resultados corrigidos para efeitos fiscais, por contrapartida da conta 576 «IRC - Retenções e pagamentos por conta».

69 - Resultado do exercício.
Conta para a qual são transferidos, no fim de cada exercício, os saldos das contas 67 «Resultados» e 68 «Impostos sobre os lucros do exercício».

Classe 7 - Custos por natureza
As contas desta classe registam os custos correntes do exercício.
70 - Juros e custos equiparados.
Encargos financeiros respeitantes a remunerações dos recursos alheios, incluindo as comissões com carácter de juro e calculadas em função da duração ou do montante do crédito ou do compromisso; custos correspondentes a amortização escalonada do prémio sobre os activos adquiridos acima do valor de reembolso e sobre os compromissos contraídos abaixo desse montante; custos decorrentes de operações a prazo.

701 - Responsabilidades para c/ exterior:
7014 - Responsabilidades para c/ exterior:
70140 - Juros - Responsabilidade para c/ exterior - Moeda nacional:
701400 - Juros - Depósitos à ordem de IC no estrangeiro - MN.
701401 - Juros - Depósitos à ordem de outros não resid. - MN.
701403 - Juros - Credores - Não resid. - C/prazo - MN.
701404 - Juros - Depósitos a prazo de não residentes - MN.
701405 - Juros - Outras responsab. para c/ o exterior - C/ prazo - MN.
701409 - Juros - Responsabilidades para c/ exterior - M/l prazos - MN.
70141 - Responsabilidades para c/ exterior - Moeda estrangeira:
701410 - Recursos de inst. créd. no estrang. - À vista - ME:
7014100 - Juros - Depósitos à ordem de inst. créd. no estrang. - ME.
7014102 - Juros - Credores - Inst. créd. no estrang.- ME.
701411 - Recursos de inst. crédito no estrang. - C/ prazo - ME:
7014110 - Juros - Responsab. a muito c/ prazo - Inst. créd. estrg. - ME.
7014111 - Juros - Depósitos c/ pré-aviso de inst. créd. estrg. - ME.
7014112 - Juros - Depósitos c/ prazo de inst. créd. estrang. - ME.
7014113 - Juros - Empréstimos c/ prazo de inst. créd. estrang. - ME.
7014118 - Juros - Acordos bilaterais pagamentos - Conta passiva - ME.
7014119 - Juros - Outras responsab. c/ prazo - Inst. créd. estrang. - ME.
701412 - Juros - Responsab. p/ com outros não res. - C/ prazo - ME.
701413 - Responsab. p/ com o exterior - Médio e longo prazos - ME:
7014130 - Juros - Depósitos m/l prazos de inst. créd. estrang. - ME.
7014131 - Juros - Empréstimos m/l prazos - Não resid. - ME.
7014139 - Juros - Outras responsab. m/l prazos p/ com o exterior - ME.
7015 - Juros - Responsabilidades para c/ organismos internacionais:
70150 - Fundo Monetário Internacional:
701502 - Juros - Utilização do crédito do FMI.
701508 - Juros - Atribuição de direitos de saque especiais.
70152 - Banco de Pagamentos Internacionais - BRI:
701521 - Juros - Aplicações do BRI - MN.
701522 - Juros - Aplicações do BRI - ME.
70159 - Juros - Resp. p/ com outros organismos internacionais:
701590 - Juros - Depósitos à ordem de outros org. intern. - MN.
701599 - Juros - Outras respons. p/ com org. internacionais.
703 - Outras responsabilidades internas:
7033 - Juros - Depósitos e outras respons. - Residentes - MN:
70330 - Juros - Depósitos de instituições de crédito no País - MN:
703300 - Juros - Depósitos à ordem - MN.
703301 - Juros - Depósitos bloqueados - Reservas obrig. caixa - MN.
703305 - Juros - Dep. especiais - Compens. carteira tít. sucurs. - MN.
703309 - Juros - Outros depósitos - MN.
70336 - Juros - Aplicações de liquidez - Residentes - MN:
703360 - Juros - Aplic. liquidez - Inst. créd. no País - MN:
7033600 - Juros - Aplicações no MIT - Títulos de regularização monetária.
7033601 - Juros - Aplicações no MIT - Tít. de interv. monetária.
7033602 - Juros - Aplic. no MIT - Acordos de recompra de bilhetes do Tesouro.
7033603 - Juros - Depósitos a prazo - Seis meses.
7033604 - Juros - Depósitos a prazo - Um ano s/ opção.
7033605 - Juros - Depósitos a prazo - Um ano c/ opção.
7033609 - Juros - Outras aplicações de inst. crédito no País.
703361 - Juros - Aplic. do sector público administrativo:
7033610 - Juros - Tesouro Público - Conta aplicação de BT.
7033611 - Juros - Fundo de Reg. da Dív. Pública - Conta 1.
7033612 - Juros - Fundo de Reg. da Dív. Pública - Conta 2.
7033613 - Juros - Tesouro Público - Conta aplicação - RD.
7033619 - Juros - Outras aplic. - Sector público administrativo.
703369 - Juros - Outras aplicações - Outros residentes - MN.
7034 - Juros - Responsabilidades para com residentes - Moeda estrangeira:
70340 - Juros - Recursos de inst. crédito no País - C/ prazo - ME:
703400 - Juros - Depósitos à ordem - ME.
703401 - Juros - Depósitos a prazo - ME.
703402 - Juros - Depósitos especiais - ME.
703409 - Juros - Outras aplicações - ME.
70341 - Juros - Aplicações do sector público administrativo - C/ prazo - ME.
70342 - Juros - Outras respons. p/ com sector púb. administ. - ME.
70345 - Juros - Outras responsabilidades para com residentes - C/ prazo - ME.
70348 - Juros - Responsabilidades para com residentes - M/l prazos - ME.
709 - Juros de operações extrapatrimoniais:
7094 - Juros - Operações cambiais:
70942 - Juros de operações de swap de moeda.
7099 - Juros de outras operações extrapatrimoniais.
71 - Comissões e outros custos bancários:
710 - Bonificação de taxas de juro de crédito:
7100 - Bonificação - Necess. exploração das empresas.
7101 - Bonificação - Investimento das empresas.
7102 - Financiamento particulares.
711 - Despesas do FECOM.
712 - Desp. Comité Govern. B. Centrais.
713 - Contribuições para FGCAM.
714 - Comissões e despesas.
715 - Despesas do FMI.
719 - Outros custos bancários.
72 - Prejuízos de operações financeiras:
720 - Prej. e dif. reavaliação da posição cambial:
7200 - Prej. e dif. reavaliação da posição cambial à vista:
Regista as diferenças de reavaliação desfavoráveis apuradas na posição de câmbio à vista, uma vez expurgados os efeitos na posição cambial do segmento à vista das operações de swap.

7201 - Prej. em operações cambiais à vista.
Regista os prejuízos, relativos a operações cambiais à vista, apurados nas saídas de moeda estrangeira.

72010 - Prej. em operações cambiais - ME contra escudos.
72011 - Prej. em operações de conversão.
7202 - Prej. em operações cambiais a prazo.
Regista os prejuízos, relativos a operações cambiais a prazo, apurados nas saídas de moeda estrangeira.

7203 - Dif. negativas de reaval. da posição de reserva no FMI.
721 - Prejuízos em operações sobre activos sobre o exterior:
7210 - Prej. em operações sobre ouro.
Regista os prejuízos apurados na venda de ouro - diferença entre o valor de venda e o custo médio de compra.

7211 - Prej. em activos s/ exterior:
72110 - Prej. em activos sobre o exterior - Moeda nacional:
721106 - Prej. em aplicações m/l prazos em títulos emit. p/ não resid. - MN.
Regista os prejuízos apurados na venda de títulos - diferença entre o valor de aquisição e o valor de venda.

7211060 - Prej. em aplic. m/l praz. - Títulos dív. públ. estrg. - MN.
7211061 - Prej. em aplic. m/l praz. - Títulos organ. financ. intern. - MN.
7211069 - Prej. em aplic. m/l praz. - Títulos emit. p/ outros não resid. - MN.
72111 - Prej. em activos sobre o exterior - Moeda estrangeira:
721112 - Prej. em aplic. c/ prazo em títulos - ME.
Âmbito semelhante ao da conta 721106.
7211120 - Prej. em aplic. em títulos dív. pública estrg. - ME:
72111200 - Prej. em aplic. c/ prazo - Papel comercial - Estados - ME.
72111201 - Prej. em aplic. c/ prazo - Bilhetes do Tesouro - ME.
72111202 - Prej. em aplic. c/ prazo - Obrigações do Tesouro - ME.
72111209 - Prej. em aplic. c/ prazo - Outros tít. dívida púb. estrg. - ME.
7211121 - Prej. em aplic. c/ prazo - Títulos org. financ. internac. - ME.
7211122 - Prej. em aplic. c/ prazo - Títulos outros emissores estrg. - ME:
72111220 - Prej. em aplic. c/ prazo - Papel comercial - ME.
72111221 - Prej. em aplic. c/ prazo - Outros títulos a desconto - ME.
72111222 - Prej. em aplic. c/ prazo - Obrigações - ME.
72111229 - Prej. em aplic. c/ prazo - Outros títulos - ME.
721113 - Prej. em aplicações a médio e longo prazos - ME:
7211132 - Prej. em aplicações m/l prazos em títulos - ME:
72111320 - Prej. em aplic. m/l praz. - Bilhetes do Tesouro estrg. - ME.
72111321 - Prej. em aplic. m/l praz. - Obrigações do Tesouro estrg. - ME.
72111329 - Prej. em aplic. m/l praz. - Outros títulos dív. públ. estrg. - ME.
7211133 - Prej. em aplic. m/l prazos - Títulos org. financ. intern. - ME.
7211139 - Prej. em aplic. m/l prazos - Outros títulos estrg. - ME.
722 - Prej. em operações de activos sobre residentes - Moeda nacional:
7222 - Prej. em títulos nacionais - De rendimento fixo.
Âmbito semelhante ao da conta 721106.
72220 - Prej. em títulos de dívida pública portuguesa:
722200 - Prej. - Bilhetes do Tesouro.
722201 - Prej. - Obrigações do Tesouro.
722209 - Prej. - Outros.
72221 - Prej. em títulos de outros emissores públicos nacionais:
722210 - Prej. - Obrigações.
722219 - Prej. - Outros.
72222 - Prej. em títulos emitidos por outras entidades nacionais:
722220 - Prej. - Obrigações.
722229 - Prej. - Outros.
7223 - Prej. em títulos nacionais - De rendimento variável.
Regista os prejuízos na venda e as diferenças de reavaliação desfavoráveis apurados nestes títulos.

72230 - Prej. em acções.
72231 - Prej. em títulos de participação.
72232 - Prej. em participações financeiras em entidades nacionais:
722320 - Prej. - Participação na FINANGESTE.
722321 - Prej. - Participação na Soc. Gest. Fundo Pensões do BP.
722329 - Prej. em participações em outras entidades nacionais.
72239 - Prej. em outros títulos nacionais de rendimento variável.
73 - Custos com pessoal:
Inclui remunerações, qualquer que seja a sua forma, os encargos sociais legais ou facultativos e ainda outros custos que devam ser considerados respeitantes ao pessoal.

730 - Remunerações órgãos admin. e fiscaliz.:
7300 - Remuneração mensal e diuturnidades:
73000 - Remuneração mensal - Órgãos admin. fisc.
73001 - Diuturnidades - Órgãos admin. fisc.
7301 - Remunerações adicionais:
73010 - Subs. p. desp. representação - Org. adm. fisc.
73011 - Subsídio de férias - Órgãos adm. fisc.
73012 - Subsídio de Natal - Órg. adm. fisc.
73013 - Subsídio de almoço - Órg. adm. fisc.
73014 - Subsídios infantil e de estudo:
730140 - Subsídio infantil - Órg. adm. fisc.
730141 - Subsídio de estudo - Órg. adm. fisc.
73019 - Outras remunerações adic. - Órg. adm. fisc.
731 - Remunerações de empregados:
7310 - Remuneração mensal:
73100 - Retribuição de base.
73101 - Diutunidades.
73102 - Isenção de horário.
73103 - Complemento de retribuição.
73104 - Acréscimo a título de falhas.
73109 - Outras retribuições.
7311 - Remunerações adicionais:
73110 - Subsídios eventuais de caixa e cobrança.
73111 - Trabalho nocturno.
73112 - Trabalho suplementar:
731120 - Trabalho extraordinário.
731121 - Trabalho em dias de descanso.
73113 - Subsídio de férias:
731130 - Subsídio de férias contratual.
731131 - Subsídio de férias complementar.
73114 - Subsídio de Natal.
73115 - Subsídio de almoço.
73116 - Subsídio de estudo aos empregados.
73117 - Subsídios infantil e de estudo:
731170 - Subsídio infantil.
731171 - Subsídio de estudo.
73118 - Subsídio a título desp. de representação.
73119 - Outras remunerações adicionais:
731190 - Aposentadoria e subsídios de residência.
731191 - Gratificações especiais.
731192 - Subsídio de jantar.
731194 - Retribuição variável por desempenho.
731199 - Outras remunerações adicionais - Diversos.
732 - Encargos sociais obrigatórios:
7320 - Tributação relativa a remunerações:
73200 - Segurança social:
732000 - Caixa de abono de família:
7320000 - Caixa abono família s/ remun. org. adm. fisc.
7320001 - Caixa abono família s/ remun. empregados.
732001 - Centros regionais/regimes de seg. social:
7320010 - Centros reg. s. social s/ remun. org. adm. fisc.
7320011 - Centros reg. s. social s/ remun. empregados.
73203 - Serviços assistência médico-social - SAMS:
732030 - SAMS - S/ remun. org. adm. fisc.
732031 - SAMS - S/ remun. empregados.
732032 - SAMS - S/ reformas.
732033 - SAMS - S/ pensões.
7329 - Outros encargos sociais obrigatórios:
73290 - Pensões de reforma e sobrevivência:
732900 - Pensões de reforma.
732901 - Pensões de sobrevivência.
732902 - Pensões empregados bancos extintos.
73291 - Subsídio por morte.
73292 - Subsídio de doença.
73293 - Contribuições e encargos com f. pensões:
732930 - Contribuições periódicas para f. pensões:
7329300 - Contrib. para f. pensões BP - Reforma.
7329301 - Contrib. para f. pensões BP - Invalidez.
7329302 - Contrib. para f. pensões BP - Sobrevivência.
7329309 - Contrib. para outros fundos de pensões.
732939 - Outros encargos com fundos de pensões.
73299 - Outros enc. sociais obrigatórios - Diversos.
733 - Encargos sociais facultativos:
7330 - Assistência social:
73301 - Compartic. desp. doença e funeral:
733010 - Comp. desp. doença/fun. - Adm. e fiscaliz.
733011 - Comp. desp. doença/fun. - Emp. no activo.
733012 - Comp. desp./fun. - Pens. e reform.
73302 - Comparticip. desp. alojamento:
733020 - Comparticip. desp. aloj. - Adm. e fiscaliz.
733021 - Comparticip. desp. aloj. - Emp. no activo.
733022 - Comparticip. desp. aloj. - Pens. e reform.
73309 - Outros encargos - Assistência social.
7333 - Assistência do fundo social:
73330 - Donativos de carácter social:
733300 - Donativos - Fundo soc. - Adm. e fiscaliz.
733301 - Donativos - Fundo soc. - Emp. no activo.
733302 - Donativos - Fundo soc. - Pens. e reform.
73331 - Obras sociais - Fundo social:
733310 - Refeitórios.
733311 - Apoio à infância.
733312 - Férias sociais.
733313 - Apoio a reformados.
733314 - Apoio a jovens.
73339 - Outros encargos - Assist. f. social.
7335 - Serviços clínicos:
73350 - Medicamentos.
73351 - Material médico e cirúrgico.
73352 - Exames e análises clínicas.
73359 - Diversos encargos c/serviços clínicos.
7336 - Contribuições p/ associações de empreg.:
73360 - Contribuições p/ Grupo Desportivo.
73361 - Contribuições p/ Lutuosa.
7339 - Outros encargos sociais facultativos:
73390 - Encargos c/ serviço de cavé.
73391 - Quotas Montepio Geral - Empregados.
73392 - Subsídio complementar de reforma.
73393 - Subsídio à infância.
73394 - Comemoração do Dia do Reformado.
73395 - Subsídio a jovens.
73396 - Outros encargos sociais facultativos - Diversos.
739 - Outros custos com pessoal:
7390 - Indemnizações contratuais.
7391 - Reemb. desp. de transferências de pessoal.
7392 - Equipamento de proteçcão para pessoal.
7393 - Fardamento e outros artigos de vestuário.
7394 - Prémio de criatividade.
7399 - Diversos:
73990 - Arredondamentos em proces. de pessoal.
73991 - Lembranças aos empregados.
73992 - Refeições não contrat. pagas empregados.
73993 - Reembolso de falhas de caixa.
73999 - Outros custos com pessoal.
74 - Fornecimentos e serviços de terceiros:
740 - Fornecimentos de terceiros:
7400 - Água, energia e combustíveis:
74000 - Água.
74001 - Gás.
74002 - Electricidade.
74003 - Combustíveis:
740030 - Combustíveis para viaturas.
740031 - Combustíveis para aquecimento/energia.
740039 - Combustíveis para outros fins.
7401 - Impressos e material de consumo corrente:
74010 - Impressos.
74011 - Material de expediente e arquivo:
740110 - Material de arquivo.
740111 - Material auxiliar de expediente.
740112 - Material de escrita e correcção.
740113 - Material para máquinas:
7401130 - Material p/ máquinas de escrever.
7401131 - Material p/ máquinas somar/calcular.
7401132 - Material p/ máquinas de expediente.
74012 - Consumos para equipamento informático:
740120 - Papel em formulário contínuo.
740129 - Outros consumos p/ equip. informático.
74013 - Consumos para reprografia:
740130 - Microfilmes.
740131 - Consumos p/ fotocopiador.
740132 - Consumos p/ offset.
740133 - Consumos p/ duplicador.
740139 - Outros consumos p/ reprografia.
74019 - Material diverso.
7402 - Fornecimentos p. oficinas gráficas:
74020 - Matérias-primas p. oficinas gráficas.
74021 - Matérias subs. e consumo p. ofic. gráficas.
74022 - Ferramentas e apetrechos p. ofic. gráf.
7403 - Fornecimentos p/ oficinas de manutenção:
74030 - Materiais de consumo p/ of. manutenção.
74031 - Ferramentas e apetrechos p/ of. manutenção.
7404 - Material para assistência e reparação.
7405 - Publicações:
74050 - Jornais.
74051 - Revistas.
74052 - Livros.
7406 - Material de higiene e limpeza.
7409 - Outros fornecimentos de terceiros:
74090 - Artigos para as residências dos agentes.
74091 - Artigos de adorno e conforto.
74099 - Diversos fornecimentos de terceiros.
741 - Serviços de terceiros:
7410 - Rendas e alugueres:
74100 - Rendas de casa.
74101 - Aluguer de equipamento informático.
74102 - Aluguer de outro equipamento:
741020 - Aluguer de equipamento p/ reprografia.
741021 - Aluguer de meios áudio-visuais e outros.
74109 - Outros alugueres.
7411 - Comunicações:
74110 - Correio:
741100 - Portes de correio.
741101 - Apartados.
74111 - Telefone:
741110 - Instalação, alug. e destaques listas tel.
741111 - Chamadas telefónicas.
74112 - Linhas de transmissão de dados.
74113 - Telex.
74114 - Telegramas.
74119 - Outras despesas expedição e recepção.
7412 - Deslocações, estadas e representação.
Compreende todas as despesas inerentes a deslocações, incluindo os prémios de seguro.

74120 - Deslocações e estadas no estrangeiro:
741200 - Transportes - Desloc. ao estrangeiro.
741201 - Seguro de viagem - Desloc. ao estrangeiro.
741202 - Ajudas de custo em desloc. estrangeiro.
741203 - Despesas de alojamento no estrangeiro.
741209 - Outras despesas c/ desloc. estrangeiro.
74121 - Deslocações e estadas no País:
741210 - Transportes - Desloc. no País.
741211 - Seguro de viagem - Desloc. no País.
741212 - Ajudas de custo em desloc. no País.
741213 - Despesas de alojamento no País.
741219 - Outras despesas c/ desloc. no País.
74122 - Deslocações locais.
74123 - Despesas de representação:
741230 - Desp. de representação da administração.
741231 - Desp. de representação da direcção.
741239 - Outras desp. de representação.
7413 - Publicidade e edição de publicações.
Inclui todos os custos de natureza publicitária, nomeadamente a publicação do relatório e contas, da situação periódica do Banco e de anúncios respeitantes à circulação fiduciária, bem como os custos externos relacionados com as publicações editadas pelo Banco.

74130 - Publicidade:
741300 - Publicidade obrigatória:
7413000 - Publicação do relatório e contas.
7413001 - Publicação de situações periódicas.
7413002 - Publicidade s/ circulação notas e moedas.
741301 - Publicidade não obrigatória:
7413010 - Publicidade p. recrutamento pessoal.
7413019 - Outra publicidade não obrigatória.
741309 - Outros custos com publicidade.
74131 - Edição de publicações:
741310 - Periódicas:
7413100 - Edição rel. contas e revista econ.
7413101 - Edição do boletim trimestral.
7413102 - Edição do boletim de legislação.
7413109 - Edição outras publicações periódicas.
741311 - Edição de publicações não periódicas.
7414 - Avenças e honorários:
74140 - Avenças:
741400 - Avenças a médicos.
741401 - Avenças a advogados.
741402 - Avenças a arquitectos.
741403 - Avenças a engenheiros.
741409 - Outras avenças.
74141 - Honorários:
741410 - Honorários de médicos.
741411 - Honorários de advogados.
741412 - Honorários de arquitectos.
741413 - Honorários de engenheiros.
741419 - Outros honorários.
7415 - Conservação e reparação.
Regista todos os custos relacionados com a conservação e reparação de bens que as subcontas identificam, com excepção das grandes beneficiações e reparações que ampliem o período de duração do bem, as quais são registadas na respectiva rubrica do imobilizado.

74150 - Conservação e reparação de construções.
74151 - De mobiliário e material:
741510 - Contratos assist. mobil. e material.
741511 - Reparações de mobiliário e material.
74152 - De máquinas e ferramentas:
741520 - Contratos assist. máquinas e ferramentas.
741521 - Reparações de máquinas e ferramentas.
74153 - De equipamento informático:
741530 - Contratos assist. equip. informático.
741531 - Reparações de equipamento informático.
74154 - Conservação e reparação de instalações.
74155 - Conservação e reparação de viaturas.
74156 - Conservação e reparação pat. artístico.
74159 - Conservação e reparação de outros bens.
7416 - Seguros.
Regista todos os custos com seguros, com excepção dos já contemplados em rubricas anteriores.

74160 - Seguros de incêndio:
741600 - Seguros de incêndio de imóveis.
741601 - Seguros de incêndio e recheio.
74161 - Seguros de acidentes nas instalações.
74162 - Seguros de viaturas.
74163 - Seguros de valores.
74164 - Seguros de vida e acidentes trabalho.
74169 - Outros seguros.
7417 - Judiciais, contencioso e notariado:
74170 - Serviços judiciais.
74171 - Serviços de contencioso e notariado.
7419 - Outros serviços de terceiros:
74190 - Serviços especializados:
741900 - Serviços especializados de informática.
741901 - Serv. especializ. segurança e vigilância.
741902 - Serviços especializ. de gestão de pessoal.
741903 - Serv. especializ. de informações.
741904 - Utilização de banco de dados.
741905 - Serv. telecompensação - SIBS.
741906 - Serviços especializados de limpeza.
741907 - Remuneração da soc. gestora do FPBP.
741909 - Outros serviços especializados.
74191 - Transportes:
741910 - Transporte de pessoal.
741911 - Transporte de valores.
741912 - Transporte equipamento e out. materiais.
74192 - Enc. c/ acções natureza cultural, económica:
741920 - Seminários, congressos, etc.
741921 - Exposições realizadas no âmbito do Museu.
741929 - Outras compart. natur. cultural/económica.
74193 - Encargos com pessoal estranho ao Banco:
741930 - Remunerações de pessoal estranho Banco.
741931 - Enc. c/ desloc. estadas pes. estranho Banco.
741932 - Desp. não especif. c/ pes. estranho Banco.
741933 - Remun. a estagiários recém-licenciados.
74194 - Cooperação c/ bancos centrais.
74195 - Encargos com formação de pessoal:
741952 - Formação interna.
741953 - Formação externa:
7419530 - Formação externa - País.
7419531 - Formação externa - Estrangeiro.
741954 - Despesas com valorização do pessoal:
7419540 - Desp. c/ valorização pessoal - Livros.
7419541 - Desp. c/ valorização pessoal - Equipamento.
741959 - Outros encargos c/ formação de pessoal.
74196 - Trabalhos p/ as oficinas real. no exterior:
741960 - Trabalhos p/ as oficinas gráficas.
741961 - Trabalhos p/ as oficinas de manutenção.
74197 - Desp. inerentes à antecipação de reformas:
741972 - Desp. inerentes antecip. reformas - Equipamento.
74199 - Outros serv. terceiros - Diversos:
741990 - Pequenas despesas de expediente.
741991 - Lavagem de roupa.
741992 - Desinfestação de instalações.
741993 - Jardinagem.
741994 - Serviços eventuais de limpeza.
741995 - Despesas de desalfandeg. bens correntes.
741996 - Encadernações e outros serviços tipográficos.
741999 - Diversos - Não especificados.
75 - Custos c/ emissão e amortiz. notas.
Inclui os custos externos relativos à produção de notas.
750 - Estudo e execução de maquetas p/ notas.
751 - Papel para notas.
752 - Estampagem de notas.
753 - Desp. despacho notas, transp. outras.
757 - Custos com amortização de notas.
76 - Impostos.
Regista todos os impostos, com excepção dos relacionados com lucros do exercício.

760 - Impostos indirectos:
7600 - Imposto do selo.
7601 - Impostos sobre transportes rodoviários:
76010 - Imposto de circulação.
76011 - Imposto de compensação.
76019 - Outros impostos s/ transp. rodoviários.
7602 - Taxas.
7609 - Outros impostos indirectos.
761 - Impostos directos:
7610 - Contribuição autárquica.
7611 - Impostos locais.
7619 - Outros impostos directos:
76190 - Imposto s/ veículos - Selo.
77 - Outros custos e prejuízos:
770 - Quotizações e donativos:
7700 - Quotizações.
7701 - Donativos:
77010 - Bolsas de doutoramento.
77011 - Prémios concurso de ideias - Nova sede.
77012 - Prémio Banco de Portugal.
77013 - Donativos a entidades referidas no CIRC:
770130 - Donativos para fins culturais - Mecenato.
770131 - Donativos a entidades do SPA.
770139 - Donativos a outras entidades ref. no CIRC.
77014 - Outros donativos:
770140 - Gratif. a pessoal de escoltas de fundos.
770141 - Vigilância nocturna às instalações.
770145 - Gratificações diversas.
770149 - Donativos a outras entidades.
771 - Juros de imobilizações em locação financeira.
772 - Arredondamentos.
774 - Custos não documentados.
779 - Outros.
78 - Amortizações do exercício:
780 - Amortização de construções:
7800 - Amortização de construções de serviço próprio.
7801 - Amortização de outras construções.
7802 - Amortização de prédios afectos a obras sociais.
781 - Amortização de equipamento:
7810 - Amortização de mobiliário e material.
7811 - Amortização de máquinas e ferramentas.
7812 - Amortização de equipamento informático.
7813 - Amortização de instalações.
7814 - Amortização de viaturas.
7819 - Amortização de outro equipamento.
782 - Amortização de outras imob. corpóreas.
783 - Amortização de imobilizações incorpóreas.
784 - Amortização de custos plurianuais.
79 - Provisões do exercício:
791 - Provisões para créditos e títulos s/ o exterior vencidos.
792 - Provisões para crédito interno e outros activos sobre residentes:
7920 - Provisões para crédito e títulos nacionais vencidos:
79200 - Provisão para desconto e redesconto vencido.
79201 - Provisão para créditos com caução vencidos.
79202 - Provisão para títulos nacionais.
79203 - Provisão para outros créditos vencidos.
7921 - Provisão para participações em entidades nacionais.
795 - Provisões diversas:
7950 - Para riscos gerais de crédito.
7951 - Para riscos de flutuação de câmbios.
7959 - Provisões para outros riscos:
79590 - Prov. p/ encargos acidentes trabalho.
79599 - Outras.
Classe 8 - Proveitos por natureza
As contas desta classe registam os proveitos correntes do exercício.
80 - Juros e proveitos equiparados.
Regista os proveitos financeiros respeitantes à remuneração de disponibilidades, de títulos de rendimento fixo e de outras aplicações, bem como os proveitos decorrentes de operações a prazo e que tenham carácter de juro.

801 - De disponibilidades sobre o exterior:
8010 - Ouro:
80101 - Ouro depositado no estrangeiro - A prazo.
Regista os proveitos provenientes de aplicações de ouro do Banco.
8011 - Activos sobre o exterior:
80110 - Juros - Activos sobre o exterior - Moeda nacional:
801100 - Juros - Devedores - Não residentes - C/ prazo - MN.
801105 - Juros - Outros créditos c/ prazo s/ não residentes - MN.
801106 - Juros - Aplicações m/l prazos em tít. emit. p/ não resid. - MN:
8011060 - Juros - Aplic. m/l praz. - Títulos dív. públ. estrg. - MN.
8011061 - Juros - Aplic. m/l praz. - Títulos organ. financ. intern. - MN.
8011069 - Juros - Aplic. m/l praz. - Títulos emit. p/ outros não resid. - MN.
801107 - Juros - Empréstimos - M/l prazos a não res. - MN.
801109 - Juros - Outros activos m/l prazos s/ o exterior - MN.
80111 - Juros - Activos sobre o exterior - Moeda estrangeira:
801110 - Juros - Disponibilidades s/ exterior - ME:
8011100 - Juros - Depósitos à ordem no estrangeiro - ME.
8011102 - Juros - Devedores - Inst. créd. no estrg. - ME.
8011109 - Juros - Outras disponibil. s/ estrangeiro - ME.
801111 - Juros - Aplicações c/ prazo no estrangeiro - ME:
8011110 - Juros - Aplic. muito c/ prazo no estrg. - ME.
8011111 - Juros - Depósitos c/ pré-aviso no estrg. - ME.
8011112 - Juros - Depósitos c/ prazo no estrg. - ME.
8011113 - Juros - Operações de compra c/ acordo de revenda - ME:
80111130 - Juros - Op. compra c/ acordo revenda - S/ títulos estrg. - ME.
80111139 - Juros - Op. compra c/ acordo revenda - S/ outros activos - ME.
8011114 - Juros - Empréstimos c/ prazo a não residentes - ME.
8011115 - Juros - Acordos bilaterais de pagamentos - Conta activa - ME.
8011116 - Juros - Outras aplicações c/ prazo em IC no estrg. - ME.
8011119 - Juros - Outros activos c/ prazo s/ o exterior - ME.
801112 - Juros - Aplic. c/ prazo em títulos - ME:
8011120 - Juros - Aplic. em títulos dív. pública estrg. - ME:
80111200 - Juros - Aplic. c/ prazo - Papel comercial - Estados - ME.
80111201 - Juros - Aplic. c/ prazo - Bilhetes do Tesouro - ME.
80111202 - Juros - Aplic. c/ prazo - Obrigações do Tesouro - ME.
80111209 - Juros - Aplic. c/ prazo - Outros tít. dívida púb. estrg. - ME.
8011121 - Juros - Aplic. c/ prazo - Títulos org. financ. internac. - ME.
8011122 - Juros - Aplic. c/ prazo - Títulos outros emissores estrg. - ME:
80111220 - Juros - Aplic. c/ prazo - Papel comercial - ME.
80111221 - Juros - Aplic. c/ prazo - Outros títulos a desconto - ME.
80111222 - Juros - Aplic. c/ prazo - Obrigações - ME.
80111229 - Juros - Aplic. c/ prazo - Outros títulos - ME.
801113 - Juros - Aplicações a médio e longo prazos no estrg. - ME:
8011130 - Juros - Empréstimos a não residentes - M/l prazos - ME.
8011131 - Juros - Outros activos no exterior - M/l prazos - ME.
8011132 - Juros - Aplicações m/l prazos em títulos estr. - ME:
80111320 - Juros - Aplic. m/l praz. - Bilhetes do Tesouro estrg. - ME.
80111321 - Juros - Aplic. m/l praz. - Obrigações do Tesouro estrg. - ME.
80111329 - Juros - Aplic. m/l praz. - Outros títulos dív. públ. estrg. - ME.
8011133 - Juros - Aplic. m/l prazos - Títulos org. financ. intern. - ME.
8011139 - Juros - Aplic. m/l prazos - Outros títulos estrg. - ME.
8012 - Juros - Activos s/ organismos internacionais:
80120 - Fundo Monetário Internacional - FMI:
801200 - Juros - Direitos de saque especiais.
801201 - Juros - Posição de reserva no FMI.
80121 - Fundo Europeu de Cooperação Monetária - FECOM:
801211 - Ouro e divisas a receber do FECOM:
8012111 - Juros - Dólares a receber do FECOM:
80121110 - Juros - Dólares a receb. do FECOM - Depósitos a prazo - ME.
80121111 - Juros - Dólares a receb. do FECOM - Bilhetes Tesouro - ME.
80122 - Banco de Pagam. Internacionais - BRI:
801220 - Juros - Depósitos à ordem no BRI.
80129 - Juros - Activos s/ outros organismos internacionais - ME.
8013 - Juros - Créditos e títulos s/ o exterior vencidos.
802 - De crédito e outros activos sobre residentes:
8020 - Juros - Financiamento às instituições de crédito no País - MN:
80200 - Juros - Desconto e redesconto:
802000 - Juros - Desconto de livranças.
802001 - Juros - Redesconto.
80201 - Juros - Créditos com caução:
802010 - Juros - Créditos em conta corrente c/ caução.
802011 - Juros - Empréstimos sobre penhores.
802012 - Juros - Empréstimos em conta corrente c/ caução.
802019 - Juros - Outros créditos com caução.
80202 - Juros - Operações de compra com acordo de revenda:
802020 - Juros - Sobre títulos.
802029 - Juros - Sobre outros activos.
80209 - Juros - Outros créditos.
8021 - Juros - Financiamento ao sector público administrativo - MN:
80210 - Juros - Contas correntes do Tesouro Público:
802100 - Juros - Tesouro Público - C/c.
802101 - Juros - Região Autónoma dos Açores - C/c.
802102 - Juros - Região Autónoma da Madeira - C/c.
80219 - Juros - Outros créditos ao Estado.
8022 - Juros - Títulos nacionais - De rendimento fixo:
80220 - Juros - Títulos de dívida pública portuguesa:
802200 - Juros - Bilhetes do Tesouro.
802201 - Juros - Obrigações do Tesouro.
802209 - Juros - Outros títulos.
80221 - Juros - Títulos de outros emissores públicos nacionais:
802210 - Juros - Obrigações.
802219 - Juros - Outros títulos.
80222 - Juros - Títulos emitidos por outras entidades nacionais:
802220 - Juros - Obrigações.
802229 - Juros - Outros títulos.
8025 - Juros - Activos sobre residentes - Moeda estrangeira:
80250 - Juros - Créditos a inst. crédito no País - ME:
802500 - Juros - Aplic. a muito c/ prazo em inst. créd. no País - ME.
802501 - Juros - Depósitos c/ pré-aviso em inst. créd. no País - ME.
802502 - Juros - Depósitos a prazo em inst. créd. no País - ME.
802503 - Juros - Operações de compra com acordo de revenda - ME:
8025030 - Juros - Op. compra acordo revenda - S/ títulos - IC no País - ME.
8025039 - Juros - Op. comp. acor. revenda - S/ outros activ. - IC no País - ME.

80251 - Juros - Créditos sobre o sector público administrativo - ME.
80252 - Juros - Créditos sobre outros residentes - ME.
8027 - Juros - Devedores e outros valores activos:
80270 - Juros - Devedores - Residentes - Moeda nacional.
80279 - Juros - Outros valores activos - Moeda nacional:
802790 - Juros - Crédito à habitação.
802791 - Juros - Crédito do fundo social.
802792 - Juros - Outros créditos ao pessoal:
8027920 - Juros - Crédito para obrigações fiscais.
8027921 - Juros - Créditos para aquisição de equipamento.
802793 - Juros - Diversos:
8027931 - Juros - Desconto directo.
802794 - Juros - Crédito de carácter social.
8028 - Juros - Crédito interno e títulos nacionais vencidos:
80280 - Juros - Crédito interno e títulos nacionais vencidos - MN:
802800 - Juros - Desconto e redesconto - MN.
802801 - Juros - Créditos com caução - MN.
802802 - Juros - Títulos nacionais - MN.
802809 - Juros - Outros créditos vencidos.
80289 - Juros - Crédito interno e títulos nacionais vencidos - ME.
808 - Outros juros.
809 - De operações extrapatrimoniais:
8094 - De operações cambiais:
80942 - De operações de swap:
809420 - Juros de operações de swap de moeda.
8099 - Juros de outras operações extrapatrimoniais.
81 - Rendimento de títulos.
Regista os rendimentos relativos a títulos de rendimento variável, incluindo as participações no capital de instituições, nas modalidades permitidas pela Lei Orgânica do Banco.

810 - De títulos emitidos por não residentes:
8100 - Partic. em organismos internacionais - ME:
81000 - Rend. partic. no Banco de Pag. Internacionais - ME.
81009 - Rend. partic. outros org. internacionais - ME.
811 - Títulos nacionais - De rendimento variável:
8110 - Títulos de participação.
8111 - Participações financeiras:
81111 - Participação na FINANGESTE.
81112 - Participação na Soc. Gest. Fundo Pensões do BP.
81119 - Participações em outras entidades nacionais.
8119 - Outros títulos nacionais de rendimento variável.
82 - Comissões.
Regista as comissões cobradas decorrentes da prestação de serviços bancários a terceiros.

820 - Comissões de cobrança.
821 - Comissões de transferência.
829 - Outras comissões.
83 - Lucros de operações financeiras:
830 - Lucros e dif. reavaliação da posição cambial:
8300 - Lucros e dif. reaval. pos. cambial à vista.
Regista as diferenças de reavaliação favoráveis apuradas na posição de câmbio à vista uma vez expurgados os efeitos na posição cambial do segmento à vista das operações de swap.

8301 - Lucros em operações cambiais à vista.
Regista os resultados positivos, relativos a operações cambiais à vista, apurados nas saídas de moeda estrangeira.

83010 - Lucros em operações cambiais - ME contra escudos.
83011 - Lucros em operações de conversão.
8302 - Lucros em operações cambiais a prazo.
Regista os resultados positivos, relativos a operações cambiais a prazo, apurados em função do valor de mercado.

8303 - Dif. positivas de reaval. da posição de reserva no FMI.
831 - Lucros em oper. de activos sobre o exterior:
8310 - Em operações sobre ouro.
Inclui os resultados positivos apurados nas vendas de ouro.
8311 - Lucros em operações sobre activos sobre o exterior:
83110 - Em activos sobre o exterior - Moeda nacional:
831106 - Em aplicações m/l prazos em títulos emit. p/não residentes - MN.
Regista os proveitos apurados nas vendas de títulos - diferença entre o valor de venda e o valor de aquisição.

8311060 - Lucros em aplic. m/l praz. - Títulos dív. públ. estrg. - MN.
8311061 - Lucros em aplic. m/l praz. - Títulos organ. financ. intern. - MN.
8311069 - Lucros em aplic. m/l praz. - Títulos emit. p/outros não resid. - MN.
83111 - Lucros em activos sobre o exterior - Moeda estrangeira:
831112 - Lucros em aplic. c/prazo em títulos - ME.
Âmbito semelhante ao da conta 831106.
8311120 - Em aplic. em títulos dív. pública estrg. - ME:
83111200 - Lucros em aplic. c/prazo - Papel comercial - Estados - ME.
83111201 - Lucros em aplic. c/prazo - Bilhetes do Tesouro - ME.
83111202 - Lucros em aplic. c/prazo - Obrigações do Tesouro - ME.
83111209 - Lucros em aplic. c/prazo - Outros tít. dívida púb. estrg. - ME.
8311121 - Lucros em aplic. c/prazo - Títulos org. financ. internac. - ME.
8311122 - Em aplic. c/prazo - Títulos outros emissores estrg. - ME:
83111220 - Lucros em aplic. c/prazo - Papel comercial - ME.
83111221 - Lucros em aplic. c/prazo - Outros títulos a desconto - ME.
83111222 - Lucros em aplic. c/prazo - Obrigações - ME.
83111229 - Lucros em aplic. c/prazo - Outros títulos - ME.
831113 - Lucros em aplicações a médio e longo prazos - ME:
8311132 - Em aplicações m/l prazos em títulos - ME.
Âmbito semelhante ao da conta 831106.
83111320 - Lucros em aplic. m/l praz. - Bilhetes do Tesouro estrg. - ME.
83111321 - Lucros em aplic. m/l praz. - Obrigações do Tesouro estrg. - ME.
83111329 - Lucros em aplic. m/l praz. - Outros títulos dív. públ. estrg. - ME.
8311133 - Lucros em aplic. m/l prazos - Títulos org. financ. intern. - ME.
8311139 - Lucros em aplic. m/l prazos - Outros títulos estrg. - ME.
832 - Lucros em operações de activos sobre residentes - MN:
8322 - Lucros em títulos nacionais - De rendimento fixo.
Âmbito semelhante ao da conta 831106.
83220 - Lucros em títulos de dívida pública portuguesa:
832200 - Lucros - Bilhetes do Tesouro.
832201 - Lucros - Obrigações do Tesouro.
832209 - Lucros - Outros.
83221 - Lucros em títulos de outros emissores públicos nacionais:
832210 - Lucros - Obrigações.
832219 - Lucros - Outros.
83222 - Lucros em títulos emitidos por outras entidades nacionais:
832220 - Lucros - Obrigações.
832229 - Lucros - Outros.
8323 - Lucros em títulos nacionais - De rendimento variável.
Regista as diferenças de reavaliação favoráveis e os lucros apurados na venda destes títulos.

83230 - Lucros em acções.
83231 - Lucros em títulos de participação.
83232 - Lucros em participações financeiras em entidades nacionais:
832320 - Lucros - Participação na FINANGESTE.
832321 - Lucros - Participação na Soc. Gest. Fundo Pensões do BP.
832329 - Lucros em participações em outras entidades nacionais.
83239 - Lucros em outros títulos nacionais de rendimento variável.
84 - Reposição de provisões:
841 - Provisões para créditos e títulos s/ o exterior vencidos.
842 - Provisões para crédito interno e outros activos s/ residentes.
8420 - Provisões para crédito e títulos nacionais vencidos:
84200 - Provisão para desconto e redesconto vencido.
84201 - Provisão para créditos com caução vencidos.
84202 - Provisão para títulos nacionais.
84203 - Provisão para outros créditos vencidos.
8421 - Provisão para participações em entidades nacionais.
845 - Provisões diversas:
8450 - Para riscos gerais de crédito.
8451 - Para riscos de flutuação de câmbios.
8459 - Provisões para outros riscos:
84590 - Provisão para encargos com acidentes trabalho.
84599 - Outras.
89 - Outros proveitos e lucros:
890 - Proveitos pela prestação de serviços diversos.
891 - Reembolso de despesas:
8910 - Reembolso de despesas de CTT.
8911 - Reemb. despesas de protesto e judiciais.
8919 - Reembolso de outras despesas.
892 - Receitas do fundo social:
8920 - Rec. fundo social - Juros de empréstimos.
8921 - Rec. fundo social - Reembolsos:
89210 - Rec. fundo social - Férias sociais.
89211 - Rec. fundo social - Moedas comemorativas.
89212 - Rec. fundo social - Apoio a reformados.
89213 - Rec. fundo social - Apoio a jovens.
89219 - Rec. fundo social - Outros reembolsos.
8929 - Rec. fundo social - Outras.
893 - Receitas suplementares:
8930 - Rendimento de imóveis.
8931 - Descontos de pronto pagamento.
8932 - Alienação de material usado.
8933 - Venda de publicações.
8934 - Autoconsumos e ofertas de publicações.
8939 - Receitas suplementares - Diversas.
894 - Arredondamentos.
895 - Receitas de contra-ordenações:
8950 - Receitas de contra-ordenações relativas ao uso do cheque:
89500 - Coimas.
89501 - Custas.
899 - Outros proveitos e lucros - Diversos.
Classe 9 - Contas extrapatrimoniais
As contas desta classe registam as responsabilidades ou compromissos assumidos pelo Banco perante terceiros ou por terceiros perante o Banco, nomeadamente as relativas à prestação de garantias, a compromissos financeiros relacionados com acordos e facilidades de crédito irrevogáveis, a operações a prazo sobre divisas e a depósito e cobrança de valores.

90 - Garantias prestadas e outros passivos eventuais.
Regista as responsabilidades assumidas pelo Banco perante terceiros, sob as formas descritas nas respectivas subcontas.

900 - Garantias.
901 - Créditos documentários abertos.
902 - Promissórias emitidas a favor do FMI.
909 - Outros passivos eventuais.
91 - Garantias recebidas.
Âmbito semelhante ao da conta 90, mas em que o Banco assume a posição de beneficiário.

910 - Garantias bancárias recebidas em caução.
911 - Seguros em caução.
912 - Termos de responsabilidade em caução.
913 - Promissórias.
919 - Outras garantias.
92 - Compromissos perante terceiros.
Regista todos os compromissos assumidos pelo Banco sobre operações a realizar numa data futura e que envolvem risco de crédito.

920 - Compromissos irrevogáveis:
9200 - Venda de activos com acordo de recompra.
9201 - Linhas de crédito irrevogáveis:
92010 - Créditos com caução:
920100 - Créditos em conta corrente c/ caução.
920101 - Empréstimos sobre penhores.
920102 - Empréstimos em conta corrente c/ caução.
920109 - Outros créditos com caução.
92019 - Outras linhas de crédito.
9209 - Outros compromissos irrevogáveis.
93 - Compromissos assumidos por terceiros.
Âmbito semelhante ao da conta 92, mas em que o Banco assume posição activa.
930 - Compromissos irrevogáveis:
9300 - Linhas de crédito irrevogáveis.
9309 - Outros compromissos irrevogáveis.
94 - Operações cambiais e sobre taxas de juro:
940 - Operações cambiais à vista.
Contratos para pagar e ou receber determinados montantes de uma moeda contra outra, num prazo não superior a dois dias úteis, a uma taxa de câmbio previamente acordada.

9400 - Operações cambiais à vista - Compra.
9401 - Operações cambiais à vista - Venda.
941 - Operações cambiais a prazo.
Contratos para pagar e ou receber determinados montantes de uma moeda contra outra, num prazo superior a dois dias úteis, a uma taxa de câmbio previamente acordada.

9410 - Operações cambiais a prazo - Compra.
9411 - Operações cambiais a prazo - Venda.
942 - Operações de swap:
9420 - Swaps de moeda.
Compra (venda) de uma moeda por outra, à vista, e venda (compra), a prazo, do mesmo montante da primeira moeda contra um montante contratado da segunda. Os saldos deverão reflectir os montantes a liquidar a prazo.

94200 - Swaps de moeda - Compra.
94201 - Swaps de moeda - Venda.
943 - Swaps de taxa de juro.
Regista, pelo valor do capital de referência, os contratos pelos quais duas partes acordam trocar os juros relativos ao mesmo montante de dívidas com o mesmo vencimento e a mesma data de pagamento: taxa fixa contra taxa variável ou taxa variável contra taxa variável.

9430 - Swaps de taxa de juro - Compra.
9431 - Swaps de taxa de juro - Venda.
95 - Responsabilidades por prestação de serviços:
950 - De depósito e guarda de valores.
Regista os valores de terceiros depositados no Banco e os valores mobiliários desmaterializados cuja responsabilidade pelo registo e controlo está cometida ao Banco.

9500 - Títulos depositados - Com representação física:
95000 - Ao abrigo da Convenção de 10 de Novembro de 1932:
950000 - Títulos da Convenção - Em carteira.
950001 - Títulos da Convenção - Dep. nas IC.
95008 - Promissórias emit. pelo Estado a favor de org. internacionais.
95009 - Outros títulos depositados - Com representação física:
950090 - Acções do BP p/ regularização.
950091 - Obrig. Tesouro 1975 - Nacionalização BP.
950093 - Títulos dep. à ordem - Junta Créd. Público.
950094 - Títulos dep. à ordem - Dir.-Geral Tesouro.
950099 - Outros títulos depositados.
9501 - Títulos depositados - Desmaterializados:
95010 - Títulos transaccionados no MIT:
950100 - Títulos de regularização monetária - TR.
950101 - Obrigações do Tesouro - Acordos de recompra.
950102 - Títulos de intervenção monetária - TIM.
950103 - Bilhetes do Tesouro - BT:
9501030 - Bilhetes do Tesouro - BT - 91 dias.
9501031 - Bilhetes do Tesouro - BT - 182 dias.
9501032 - Bilhetes do Tesouro - BT - 364 dias.
9509 - Outros valores depositados:
95090 - Bens ou valores prescritos a favor do Estado.
95091 - Volumes cerrados.
95092 - Bens ou valores arrolados.
95093 - Valores e créditos - B. Angola e metrópole.
95099 - Diversos valores depositados.
951 - De cobrança de valores.
Regista os valores entregues por terceiros para cobrança.
9510 - Cobrança de valores s/ exterior.
9511 - Cobrança de valores s/ País.
959 - Outras resp. por prestação de serviços.
96 - Serviços prestados por terceiros:
960 - Depósito e guarda de valores.
961 - Cobrança de valores.
969 - Outros serviços prestados por terceiros.
97 - Garantias reais:
970 - Activos dados em garantia.
Regista todas as garantias reais prestadas pelo Banco a terceiros, qualquer que seja a sua forma jurídica.

971 - Activos recebidos em garantia.
Regista todas as garantias reais prestadas por terceiros ao Banco, qualquer que seja a sua forma jurídica.

9710 - Créditos.
9711 - Títulos:
97110 - Títulos em caução c/corrente:
971100 - Tít. em caução créditos c/c - Em carteira.
971101 - Tít. em caução créditos c/c - Dep. nas IC.
971102 - Tít. em caução créd. c/c - Cart. livranças.
97111 - Títulos recebidos caução outros créditos - Em carteira.
97112 - Títulos receb. caução outros créd. - Dep. IC.
9712 - Valores imobiliários:
97120 - Garantias hipot. do crédito à habitação.
97129 - Outros valores imobiliários.
9719 - Outras garantias reais.
98 - Contrapartida de contas extrapatrimoniais.
99 - Outras contas extrapatrimoniais:
990 - Valores em dep. noutras inst. nacionais.
Regista os valores de conta própria ou alheia, designadamente títulos, que se encontrem circunstancialmente depositados noutras instituições de crédito.

9900 - Efeitos redescontados dep. noutras IC.
9901 - Títulos de crédito dep. no B. Com. Angola.
991 - Valores consignados.
Regista os valores recebidos à consignação.
992 - Valores à consignação.
Regista os valores entregues à consignação.
993 - Operações de conta alheia.
Regista as operações executadas pelo Banco por conta de terceiros, nomeadamente as relativas à administração de empréstimos do Banco Mundial e do Banco Europeu de Investimento ao Estado Português e destinados a aplicações predeterminadas.

9930 - Operações de financiamento às PME:
99300 - Oper. financiamento às PME - BIRD - Emprést. SMI/1.
99301 - Oper. financiamento às PME - BIRD - Emprést. SMI/2.
99303 - Oper. financ. às PME - BEI - Emprést. PGA.
99304 - Oper. financ. às PME - BEI - Emprést. PGB.
99305 - Oper. financ. às PME - BEI - Emprést. PG2.
99306 - Oper. financ. às PME - BEI - Emprést. PG3.
99307 - Oper. financ. às PME - BEI - Emprést. PG4.
9931 - Créd. receb. - Protocolo Luso-Francês.
9932 - Emprést. ao Estado p/ financiamento às PME:
99320 - Emprést. do BIRD ao Estado p/ financ. PME - SMI/1.
99321 - Emprést. do BIRD ao Estado p/ financ. PME - SMI/2.
99323 - Emprést. do BEI ao Estado p/ financ. PME - PGA.
99324 - Emprést. do BEI ao Estado p/ financ. PME - PGB.
99325 - Emprést. do BEI ao Estado p/ financ. PME - PG2.
99326 - Emprést. do BEI ao Estado p/ financ. PME - PG3.
99327 - Emprést. do BEI ao Estado p/ financ. PME - PG4.
9933 - Fundos cativos - Empréstimos às PME:
99330 - Fundos cativos ref. emprést. às PME - BIRD-SMI/1.
99331 - Fundos cativos ref. emprést. às PME - BIRD-SMI/2.
99333 - Fundos cativos ref. emprést. às PME - BEI-PGA.
99334 - Fundos cativos ref. emprést. às PME - BEI-PGB.
99335 - Fundos cativos ref. emprést. às PME - BEI-PG2.
99336 - Fundos cativos ref. emprést. às PME - BEI-PG3.
99337 - Fundos cativos ref. emprést. às PME - BEI-PG4.
9934 - Oper. financiamento/reconst. Chiado - Emprést. FDSCE.
9935 - Emprést. do FDSCE ao Estado p/ financ. reconst. Chiado.
9936 - Fundos cativos - Emprést. reconst. Chiado - FDSCE.
9937 - Linha de crédito do T. Público à Guiné-Bissau (AAM):
99370 - Linha de créd. - Acordo arranjo monet. - Dotação.
99370 - Linha de créd. - Acordo arranjo monet. - Utilização.
99370 - Linha de créd. - Acordo arranjo monet. - Reembolso capital.
99370 - Linha de créd. - Acordo arranjo monet. - Juros e comissões.
994 - Aplicações contratadas:
9940 - Depósitos a prazo contratados - ME.
997 - Juros de crédito vencido.
998 - Despesas de crédito vencido.
999 - Contas extrapatrimoniais diversas.
Regista as situações extrapatrimoniais não enquadráveis nas rubricas anteriores.

9990 - Stock notas amortiz. aguard. destruição:
99900 - Notas aguard. destr. - TP - C/ fundo.
99901 - Notas e meias notas aguard. destr. - C. Banco.
99902 - Notas e meias notas aguard. destr. - Circul.
9903 - Notas a aguardar destruição - Filial.
9991 - Notas prontas a emitir.
9992 - Notas e meias notas em trânsito:
99920 - Notas e meias notas circulação - Trânsito.
99921 - Notas e meias notas retir. circ. - Trânsito.
9994 - Notas a emitir em teste.
9995 - Notas amortizadas em processo específico:
99951 - Notas à consignação.
99952 - Notas e meias notas cerceadas.
9999 - Valores diversos.
V - Critérios valorimétricos
1 - Os activos, passivos e compromissos expressos em moeda estrangeira são avaliados de acordo com os critérios estabelecidos no n.º 1 do capítulo VII.

2 - Serão objecto de reavaliação mensal:
a) O ouro com base no preço oficial estabelecido;
b) Os títulos adquiridos com o objectivo de aplicação a curto prazo, em função da cotação de mercado (última cotação da bolsa, acrescida, no caso de títulos de rendimento fixo, dos juros corridos). Havendo mais de uma cotação de mercado, será aplicada a de menor valor. Na ausência de cotação, os títulos de rendimento fixo serão valorizados ao respectivo valor actualizado (custo de aquisição mais juros corridos) e os títulos de rendimento variável, pelo menor dos valores de aquisição ou presumível de mercado.

3 - Os títulos adquiridos com o objectivo de aplicação a médio e longo prazos serão avaliados ao custo de aquisição ou ao valor nominal, consoante se trate de títulos emitidos com base no valor nominal ou a valor descontado.

4 - As imobilizações e as participações financeiras serão mantidas ao custo de aquisição, salvo quando se verifiquem reavaliações extraordinárias, legalmente autorizadas, em que as mais-valias daí resultantes serão incorporadas em «Reservas de reavaliação».

5 - Os restantes elementos patrimoniais serão mantidos ao custo de aquisição. Os passivos eventuais e os compromissos serão relevados ao valor contratado. Os demais valores extrapatrimoniais permanecerão registados pelo valor nominal ou por um valor convencionado.

VI - Elementos contabilísticos para publicação
BANCO DE PORTUGAL
Situação n.º ... - Exercício de 199...
Em ... de ... de 199...
ACTIVO
Ouro
Activos sobre o exterior
Depósitos e outras aplicações
Títulos estrangeiros
Instituições internacionais
Fundo Monetário Internacional
Posição de reserva
Direitos de saque especiais
Fundo Europeu de Cooperação Monetária
Ecus oficiais
Ouro e divisas a receber do FECOM
Outros organismos internacionais
Outros activos sobre o exterior
Crédito interno
Crédito às instituições financeiras
Desconto e redesconto
Créditos com caução
Acordos de recompra
Outros créditos
Crédito ao Estado
C/ correntes do Tesouro Público e das Regiões Autónomas
Moeda metálica nacional em caixa
Outros créditos ao Estado
Títulos nacionais
Obrigações de emissores públicos
Participações financeiras
Outros títulos nacionais
Cheques e outros valores a cobrar
Imobilizações
Outros activos
Total do activo ...
PASSIVO
Notas em circulação
Responsabilidades para com o exterior
Instituições de crédito no estrangeiro
Instituições internacionais
Fundo Monetário Internacional
Utilização de crédito
Atribuição de direitos de saque especiais
Fundo Europeu de Cooperação Monetária - Ecus a entregar
Outras instituições internacionais
Outros não residentes
Responsabilidades para com residentes
Depósitos de residentes - Moeda nacional
Depósitos de instituições monetárias
Depósitos de instituições financeiras não monetárias
Depósitos do sector público
Outras responsabilidades diversas para com residentes
Aplicações das IC e sociedades financeiras
Aplicações do Tesouro Público
Responsabilidades diversas para com residentes
Flutuação de valores
Contas de regularização
Provisões
Reservas
Capital
Total do passivo ...
Balanço do Banco de Portugal em 31 de Dezembro de 199...
(ver documento original)
Contas extrapatrimoniais
Compromissos perante terceiros
Operações cambiais e de taxas de juro - Compras
Operações cambiais e de taxas de juro - Vendas
Depósito e guarda de valores
Conta de resultados - Exercício em 199...
(ver documento original)
VII - Normas específicas de contabilização
1 - Operações em moeda estrangeira
O esquema de contabilização previsto visa permitir o controlo contabilístico das operações e a correcta representação dos elementos do activo, do passivo e das responsabilidades extrapatrimoniais, bem como o acompanhamento da posição cambial.

Os procedimentos contabilísticos diferem em função do efeito que as operações têm sobre a posição cambial. De facto, enquanto as operações que impliquem variação do saldo de valores expressos em moeda estrangeira (por exemplo, compras, vendas, integração de resultados na moeda de conversão) afectam a posição cambial, a constituição ou a aceitação de depósitos e a concessão ou a obtenção de crédito não têm qualquer efeito na posição cambial.

Cada operação é registada exclusivamente em função das moedas intervenientes.
a) Compras e vendas à vista ou a prazo. - Na data da sua contratação são imediatamente registadas na posição cambial (à vista ou a prazo): a débito, no caso de saídas de moeda (vendas), e a crédito, quando se trate de entradas de moeda (compras), por contrapartida das contas internas que identificam a natureza de cada transacção, sendo simultaneamente feito o correspondente registo em contas extrapatrimoniais, pelo valor contratado - à vista ou a prazo.

Quando a operação for realizada contra moeda nacional, a relevação do valor contratado em escudos (a pagar ou a receber) processa-se em moldes semelhantes aos indicados para as operações em moeda estrangeira.

Na data valor das operações, as contas internas são movimentadas por contrapartida das adequadas contas de liquidação.

b) Definição de posições de risco de câmbio. - Para efeitos de reavaliação e de apuramento de resultados, a posição de risco de câmbio é definida como segue:

i) Posição à vista:
Os activos e passivos dessa moeda;
As operações à vista a aguardar liquidação;
As operações a prazo que se vençam nos dois dias úteis subsequentes;
ii) Posição a prazo. - A posição a prazo é dada pelo saldo líquido das operações a prazo aguardando liquidação, com exclusão das que se vençam dentro dos dois dias úteis subsequentes;

iii) As operações de swap e outras operações de fixação de câmbio não são, para este efeito, consideradas nas posições à vista e a prazo, sendo o respectivo custo ou proveito amortizado durante o período de vida da operação.

c) Apuramento de resultados das operações à vista. - Na data da contratação das operações procede-se ao apuramento de resultados, representando este o diferencial entre o valor contratado e o valor de reavaliação obtido com base no fixing estabelecido pelo Banco de Portugal.

d) Reavaliação da posição cambial. - A reavaliação diária implicará três operações distintas:

Reavaliação da posição à vista;
Imputação dos juros ou diferenciais de juros das operações de swap;
Avaliação das operações a prazo.
i) Reavaliação da posição à vista. - O resultado (positivo ou negativo) é calculado através da reavaliação da posição à vista, dando origem à movimentação da conta de posição cambial - moeda nacional -, por contrapartida das contas 8300 ou 7200 «Lucros»/«Prejuízos» e diferenças de reavaliação da posição cambial à vista.

ii) Imputação dos juros ou diferenciais de juros em operações de swap. - Em vez de se proceder à reavaliação dos segmentos à vista e a prazo, efectua-se a imputação diária dos juros relativos a cada operação.

A parcela a imputar a custos ou a proveitos é registada na subconta adequada das contas 530 «Juros a pagar - Exterior» ou 520 «Juros a receber - Exterior», tendo como contrapartida a respectiva conta de proveitos ou custos (juros e proveitos equiparados/juros e custos equiparados).

No 2.º dia útil anterior à data valor o segmento a prazo da operação é transferido para a posição cambial à vista.

iii) Avaliação das operações a prazo. - Todos os contratos relativos a estas operações são reavaliados às taxas de câmbio a prazo do mercado ou, na ausência desta, através do seu cálculo com base nas taxas de juro aplicáveis ao prazo residual de cada operação (ver nota 1).

(nota 1) A taxa de câmbio a prazo é dada pela seguinte fórmula:
(ver documento original)
A diferença entre os contravalores em escudos às taxas de reavaliação a prazo aplicadas e os contravalores em escudos à taxa contratada representa o proveito ou custo da reavaliação da posição a prazo.

Esta diferença é registada na conta 5792 «Diferença de avaliação de operações cambiais a prazo», tendo como contrapartida as contas 8302 ou 7202 «Lucros»/«Prejuízos em operações cambiais a prazo».

e) Conversão em escudos de resultados em moeda estrangeira. - Com referência ao final de cada mês, todos os resultados expressos nas várias moedas estrangeiras deverão ser convertidos para escudos, com base no fixing do dia.

Esta conversão provocará a alteração de posição de câmbio à vista em cada moeda estrangeira envolvida, contra a moeda nacional.

Os proveitos/custos em cada moeda estrangeira são debitados/creditados (anulados) por contrapartida da respectiva posição cambial à vista.

Subsequentemente, a posição cambial à vista - escudos - é debitada/creditada por contrapartida das contas de proveitos/custos anteriormente movimentadas.

f) Todos os saldos expressos em moeda estrangeira são convertidos para escudos com base no fixing do dia.

2 - Operações de títulos
Os títulos negociáveis são objecto de esquemas de contabilização diferenciados em função das suas características e da prévia explicitação sobre a intenção de aquisição:

Se a natureza e o volume dos títulos a transaccionar não oferecerem quaisquer dúvidas quanto à sua negociabilidade, tendo em conta as condições concretas de mercado, e se a aquisição se realiza com o objectivo de venda, até um prazo que não poderá exceder um ano, visando a obtenção de uma mais-valia, os títulos deverão ser registados nas correspondentes subcontas das contas «Aplicações de curto prazo em títulos»;

Se a aquisição for realizada com a finalidade de conservar os títulos por prazo superior ao anteriormente citado, estes deverão ser registados em subcontas das contas «Aplicações de médio e longo prazos em títulos».

2.1 - Aplicações de curto prazo em títulos. - A contabilização destes títulos obedecerá às seguintes regras:

Os títulos de rendimento fixo são escriturados pelo valor global de aquisição e reavaliados diariamente com base na cotação do mercado (capital mais juros corridos). Na ausência de cotação, o valor da componente capital corresponde à diferença entre o valor de aquisição e os juros corridos até essa data, calculados à taxa de juro nominal. As reavaliações implicam a actualização dos valores registados nas respectivas subcontas «Aplicações de curto prazo em títulos» e a relevação de dois segmentos de resultados: o resultado de reavaliação da componente capital é levado às respectivas subcontas de lucros ou prejuízos em operações de títulos (83XX ou 72XX); os juros corridos são registados nas subcontas da conta 80XX «Juros e proveitos equiparados»;

Os títulos cujo rendimento é constituído por uma parte fixa e uma parte variável (títulos de participação ou outros análogos) são valorizados à cotação de mercado, adicionada dos juros corridos relativos à remuneração mínima garantida.

As reavaliações implicam a actualização, ao valor de mercado, dos valores registados nas contas de títulos. Os montantes relativos à periodificação de juros são relevados em proveitos. O diferencial residual é escriturado na conta 501 «Flutuação em títulos de rendimento variável»;

Os títulos de rendimento variável são igualmente valorizados à cotação de mercado ou, na sua ausência, ao menor dos valores de aquisição ou presumível de mercado. As diferenças de reavaliação são registadas na conta 501 «Flutuação em títulos de rendimento variável». Na data da venda, o diferencial entre o valor contabilístico e o valor de transacção é igualmente imputado às contas de lucros ou prejuízos, havendo lugar à regularização da flutuação previamente registada;

A verificar-se cobrança de juros ou de rendimentos, o produto da cobrança será levado a crédito das respectivas contas «Aplicações de curto prazo em títulos», operando-se, deste modo, a actualização para o novo valor de mercado.

2.2 - Aplicações de médio e longo prazos em títulos. - No que respeita às aplicações de médio e longo prazos, deverão ser observados os seguintes procedimentos contabilísticos:

Os títulos de rendimento fixo emitidos com base no valor nominal são registados ao valor de aquisição. Os juros corridos, se os houver, são contabilizados na conta «Proveitos a receber». A periodificação de juros será feita com base no valor nominal e na taxa de juro aplicável ao período. O prémio ou desconto verificado por ocasião da compra será repartido de modo escalonado através da movimentação das contas «Aplicações de médio e longo prazos em títulos», por contrapartida das respectivas contas de lucros/prejuízos;

Os títulos emitidos a valor descontado são registados pelo valor de reembolso (valor nominal). O diferencial entre o valor nominal e o valor de aquisição é considerado como «Receitas com proveito diferido». Mensalmente, os juros corridos são levados às respectivas subcontas de proveitos;

As acções são mantidas ao custo de aquisição.
2.3 - Comissões e outros encargos de operações de títulos. - As comissões e outros encargos decorrentes de operações de títulos realizadas por conta da própria instituição são contabilizadas na conta 714 «Comissões e despesas».

2.4 - Método de custeio nas vendas de títulos. - Nas vendas de títulos será utilizado como método de custeio das saídas o custo médio ponderado.

3 - Crédito vencido
i) Registo de capital. - São transferidos para as subcontas das contas 13 «Créditos e títulos sobre o exterior vencidos» e 28 «Crédito interno e títulos nacionais vencidos» todos os créditos (capital), qualquer que seja a sua titulação, que se encontrem por regularizar decorridos que sejam, no máximo, 30 dias sobre o seu vencimento. Igual enquadramento será dado às prestações de capital contratualmente previstas para períodos futuros, mas que, por razões de não cumprimento de uma das prestações (de capital ou de juros), possam, nos termos legais, considerar-se vencidas e em relação às quais existam dúvidas quanto à sua cobrabilidade.

ii) Contabilização de juros e de despesas após o vencimento. - Os juros de créditos com garantia suficiente e prudentemente avaliada continuarão a ser contabilizados como proveitos, com contrapartida nas respectivas subcontas das contas de juros, durante todo o tempo em que os créditos se mantenham nesta situação.

As despesas relativas a estes créditos cujos juros são incorporados na conta de resultados serão registadas nas correspondentes contas de despesas.

A regularização dos juros relativos aos restantes créditos vencidos será efectuada através de débito das respectivas contas de proveitos, se se referirem ao exercício em curso. Caso contrário, será debitada a conta 6718 «Perdas relativas a exercícios anteriores». O registo destes juros, bem como das respectivas despesas, passará a ser realizado, a título de pro memoria, nas contas extrapatrimoniais 997 «Juros de crédito vencido» e 998 «Despesas de crédito vencido».

4 - Provisões
A provisão para riscos de flutuação de câmbios será ajustada, no final de cada mês e sempre que necessário, de modo que o respectivo saldo não seja inferior a 10% da posição global de risco de câmbio, expressa em escudos.

A constituição, reposição ou anulação das restantes provisões serão estabelecidas anualmente pela administração do Banco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/48001.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-12-30 - Decreto-Lei 455/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Aprova o Plano de Contas para o Sistema Bancário.

  • Tem documento Em vigor 1985-08-14 - Decreto-Lei 331-A/85 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Aprova o Plano de Contas do Banco de Portugal.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-01-31 - Lei 5/98 - Assembleia da República

    Altera a lei orgânica do Banco de Portugal aprovada pelo Decreto Lei 337/90, de 30 de Outubro, tendo em vista a sua integração no Sistema Europeu de Bancos Centrais. Determina que a partir do dia em que Portugal adoptar o euro como moeda, a Lei Orgânica do Banco de Portugal passará a ter a redacção constante do anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante, sendo simultaneamente revogada a Lei vigente.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-01 - Declaração de Rectificação 8/98 - Assembleia da República

    Declara ter sido rectificada a Lei n.º 5/98, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 26, de 31 de Janeiro de 1998, que altera a lei orgânica do Banco de Portugal.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-18 - Decreto-Lei 142/2013 - Ministério das Finanças

    Altera (quinta alteração) a Lei Orgânica do Banco de Portugal, aprovada pela Lei n.º 5/98, de 31 de janeiro e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2020-11-17 - Lei 73/2020 - Assembleia da República

    Modifica as regras de nomeação do governador e dos demais membros do conselho de administração do Banco de Portugal, alterando a Lei Orgânica do Banco de Portugal, aprovada em anexo à Lei n.º 5/98, de 31 de janeiro

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