Decreto-Lei 331-A/85
de 14 de Agosto
A implantação do Plano de Contas para o Sistema Bancário, aprovado pelo Decreto-Lei 455/78, de 30 de Dezembro, constitui, sem dúvida, um marco importante no domínio da planificação e normalização contabilística do sector bancário português, contribuindo não só para a congregação das normas avulsas até aí existentes, dirigidas às finalidades de fiscalização das instituições de crédito e de controle e análise dos mercados de dinheiro, mas igualmente para um enriquecimento dos sistemas de informação de gestão das entidades destinatárias.
A nível do Banco de Portugal, apesar das medidas tomadas com vista à plena aplicação do referido Plano, subsistem ainda desajustamentos inevitáveis em algumas áreas, que decorrem do carácter específico da estrutura patrimonial e do quadro operacional do Banco no contexto do sistema bancário nacional.
A simples comparação do modelo de balanço que o Banco de Portugal vem ainda adoptando com o modelo de balanço estabelecido no PCSB reflecte claramente as profundas diferenças entre a estrutura patrimonial do banco central e as das restantes instituições de crédito.
Aliás, a natureza sui generis da contabilidade dos bancos centrais tem sido reconhecida em países onde existe normalização contabilística, como no caso francês, em que coexistem o Plano Contabilístico Bancário - aplicável à generalidade das instituições de crédito - e o Plano de Contas do Banco de França.
Idêntico critério se encontra contemplado na Directiva 77/780/CEE, de 12 de Dezembro de 1977, que visa «a coordenação das disposições legislativas regulamentares e administrativas sobre o acesso à actividade dos estabelecimentos de crédito e seu exercício», na qual são excluídos do âmbito da sua aplicação os bancos centrais dos Estados membros.
Atentas as razões expostas e considerando-se de toda a conveniência estabelecer o enquadramento legal do sistema contabilístico do Banco de Portugal:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É aprovado o Plano de Contas do Banco de Portugal, publicado em anexo.
Art. 2.º A aplicação do presente Plano é obrigatória a partir do exercício de 1985.
Art. 3.º O n.º 7 do capítulo «I - Introdução», do Plano de Contas para o Sistema Bancário, publicado em anexo ao Decreto-Lei 455/78, de 30 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
7 - O novo Plano de Contas para o Sistema Bancário será de utilização obrigatória para todas as instituições de crédito a partir de 1 de Janeiro de 1979, com excepção do Banco de Portugal.
A Caixa Geral de Depósitos e as instituições especiais de crédito terão necessidade de movimentar algumas contas não previstas neste Plano para atender a situações patrimoniais específicas, que deverão, no entanto, ser devidamente nele enquadradas, tendo em atenção o n.º 1 da parte II.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Julho de 1985. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Ernâni Rodrigues Lopes.
Promulgado em 30 de Julho de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 6 de Agosto de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
PLANO DE CONTAS DO BANCO DE PORTUGAL
I - Introdução
1 - O presente Plano de Contas reflecte influências dos planos de contas nacionais (Plano Oficial de Contabilidade e Plano de Contas para o Sistema Bancário) e de alguns planos de bancos centrais estrangeiros, com especial relevo para os planos do Banco de França e do Banco Nacional da Bélgica, instituições que, no conjunto dos bancos centrais dos países da CEE, apresentam maiores afinidades com o Banco de Portugal no domínio operacional.
2 - Pretende-se, fundamentalmente, que o Plano atinja os seguintes objectivos:
Fornecer informações sobre os principais domínios da sua actividade operacional, nomeadamente:
Gestão das reservas cambiais, incluindo as operações com organismos monetários internacionais;
Controle da massa monetária: emissão monetária; crédito ao Estado e ao sistema bancário;
Controle e intervenção nos mercados interbancários de títulos e cambial;
Aperfeiçoar e enriquecer a informação contabilística, tendo em conta os interesses e necessidades dos objectivos de gestão;
Dar ao público em geral uma imagem suficientemente nítida da situação patrimonial do Banco.
3 - No que respeita à estrutura classificativa, e por razões que decorrem quer da natureza específica da estrutura financeira quer dos objectivos de gestão do Banco, deu-se especial importância à situação cambial, à emissão monetária e aos respectivos factores (classes 1, 2 e 3).
Em relação às restantes áreas de estrutura do Plano (contas de gestão e de recursos próprios e resultados), foi seguida, de um modo geral, a metodologia adoptada no Plano de Contas para o Sistema Bancário.
4 - No domínio dos custos e dos proveitos procedeu-se a uma classificação e ordenação, em que se procura espelhar as principais funções e operações do Banco, ao mesmo tempo que se criaram as contas que permitirão realizar a especialização dos exercícios, a mensualização de resultados e a correcta contabilização de resultados potenciais, excepcionais e de exercícios anteriores.
Paralela e complementarmente, o Banco de Portugal contará ainda com um sistema orçamental e de contabilidade analítica, especialmente dirigido à área das variáveis controláveis, como a dos custos gerais de administração (pessoal, fornecimentos e serviços de terceiros) e a dos custos com a emissão e amortização de notas, permitindo o acompanhamento e o controle sistemáticos do orçamento do Banco.
II - Normas gerais
1 - O Banco de Portugal, para contabilização de operações e de factos patrimoniais que, nos termos da sua Lei Orgânica, lhe venham a ser atribuídos, poderá criar contas não previstas na presente lista de contas.
2 - Não são permitidas compensações entre saldos devedores e credores de contas com terceiros nem compensações entre as contas das classes de custos e de proveitos.
3 - No Razão Geral serão escrituradas apenas as contas que figuram no «Quadro, de contas» (contas de dois dígitos).
4 - Nos termos da sua Lei Orgânica e das disposições em vigor sobre a matéria, o Banco de Portugal publicará, periodicamente, os seguintes elementos contabilísticos:
a) Anualmente:
Balanço;
Demonstração de resultados.
b) Nos dias 8, 15, 22 e último de cada mês:
Sinopse da situação.
III - Quadro e lista de contas
(ver documento original)
Classe 1
Reservas cambiais e responsabilidades em moeda estrangeira
10 - Reservas cambiais:
100 - Ouro;
101 - Moeda estrangeira:
1010 - Depósitos à ordem no estrangeiro.
1011 - Aplicações a muito curto prazo no estrangeiro.
1012 - Depósito com pré-aviso no estrangeiro.
1013 - Depósitos a prazo no estrangeiro.
1014 - Devedores - moeda estrangeira.
1015 - Cheques sobre o estrangeiro.
1019 - Outras disponibilidades em moeda estrangeira.
102 - Direitos de saque especiais.
103 - Títulos estrangeiros:
1030 - Títulos de dívida pública.
1031 - Títulos de organismos financeiros internacionais.
1039 - Outros títulos estrangeiros.
104 - Participações em organismos internacionais:
1040 - Banco de pagamentos internacionais.
1049 - Outros organismos internacionais.
105 - Crédito ao Estado - quota no FMI - ouro e moeda estrangeira.
109 - Outras reservas cambiais.
11 - Responsabilidades em moeda estrangeira:
110 - Empréstimos - moeda estrangeira:
1100 - Residentes no País.
1101 - Residentes no estrangeiro.
111 - Depósitos a prazo - moeda estrangeira:
1110 - Residentes no País.
1111 - Residentes no estrangeiro.
112 - Credores por recursos consignados - moeda estrangeira.
113 - Credores - moeda estrangeira:
1130 - Residentes no País.
1131 - Residentes no estrangeiro.
114 - Cheques e ordens a pagar - moeda estrangeira.
119 - Outros saldos credores - moeda estrangeira.
12 - Atribuição cumulativa de direitos de saque especiais.
19 - Provisões para participações financeiras - moeda estrangeira.
Classe 2
Crédito interno e outras contrapartidas da emissão monetária
20 - Desconto e redesconto:
200 - Desconto de livranças:
2000 - Instituições monetárias.
2001 - Instituições financeiras não monetárias.
2009 - Outras.
201 - Redesconto:
2010 - Instituições monetárias.
2011 - Instituições financeiras não monetárias.
2019 - Outras.
202 - Desconto e redesconto proposto:
2020 - Instituições monetárias.
2021 - Instituições financeiras não monetárias.
2029 - Outras.
21 - Créditos com caução:
210 - Em conta corrente:
2100 - Instituições monetárias.
2101 - Instituições financeiras não monetárias.
2109 - Outras.
211 - Empréstimos sobre penhores:
2110 - Instituições monetárias.
2111 - Instituições financeiras não monetárias.
2119 - Outras.
212 - Empréstimos em conta corrente:
2120 - Instituições monetárias.
2121 - Instituições financeiras não monetárias.
2129 - Outras.
219 - Outros créditos com caução:
2190 - Instituições monetárias.
2191 - Instituições financeiras não monetárias.
2199 - Outras.
22 - Contas correntes do Tesouro Público (ver nota *)
220 - Tesouro Público - conta corrente.
221 - Região Autónoma dos Açores - conta corrente.
222 - Região Autónoma da Madeira - conta corrente.
(nota *) Esta conta é integrada na classe 2 por se admitir que o saldo seja predominantemente devedor.
23 - Créditos ao Estado:
230 - Crédito ao Estado - quota do FMI - moeda nacional.
231 - Empréstimos em conta corrente.
239 - Outros créditos ao Estado.
24 - Crédito em mora:
240 - Desconto e redesconto.
241 - Crédito com caução.
249 - Outros créditos em mora.
25 - Créditos em contencioso:
250 - Desconto e redesconto.
251 - Créditos com caução.
259 - Outros créditos em contencioso.
26 - Acções, obrigações e participações financeiras moeda nacional:
260 - Títulos da dívida pública portuguesa:
2600 - Bilhetes do Tesouro.
2601 - Obrigações - curto prazo.
2602 - Obrigações - médio e longo prazos.
2609 - Outros títulos da dívida pública.
261 - Títulos emitidos por entidades nacionais:
2610 - Acções.
2611 - Obrigações.
2619 - Outros títulos de entidades nacionais.
262 - Participações em entidades nacionais:
2620 - IFADAP.
2621 - FINANGESTE.
2629 - Participações em outras entidades nacionais.
27 - Moeda metálica nacional:
270 - Moeda de troco.
271 - Moeda comemorativa.
272 - Moeda metálica em trânsito.
28 - Outras contrapartidas da emissão:
280 - Valores a cobrar - moeda nacional:
2800 - Cheques do Tesouro Público a cobrar.
2801 - Cheques do Tesouro Público devolvidos.
2802 - Cheques a cobrar.
2803 - Cheques sobre o próprio Banco.
2804 - Valores do Tesouro Público a regularizar.
2809 - Diversos.
281 - Devedores - moeda nacional:
2810 - Residentes no País.
2811 - Residentes no estrangeiro.
289 - Outros valores activos:
29 - Provisões para créditos e participações financeiras:
290 - Para créditos em mora.
291 - Para créditos em contencioso.
292 - Para participações financeiras em entidades nacionais.
Classe 3
Emissão monetária
30 - Notas emitidas.
31 - Notas em caixa.
32 - Notas em trânsito.
33 - Depósitos - moeda nacional:
330 - De residentes no País
3300 - Instituições monetárias.
3301 - Instituições financeiras não monetárias.
3302 - Sector público:
33020 - Junta do Crédito Público
33021 - Direcção-Geral do Tesouro.
33029 - Outros depósitos do sector público.
3309 - Outros residentes no País.
331 - De residentes no estrangeiro:
3310 - Fundo Monetário Internacional.
3311 - Outros organismos financeiros internacionais.
3312 - Bancos no estrangeiro.
3319 - Outros residentes no estrangeiro.
34 - Credores - moeda nacional:
340 - Sector público.
341 - Outros residentes no País:
3410 - Instituições de crédito:
34100 - Depósitos obrigatórios.
34109 - Outros saldos credores.
3411 - Entidades particulares:
34110 - Fornecedores.
34111 - Credores do produto da valorização de notas.
34119 - Credores diversos.
342 - Residentes no estrangeiro:
3420 - Bancos no estrangeiro.
3429 - Outros residentes no estrangeiro.
35 - Credores por recursos consignados - moeda nacional.
36 - Cheques e ordens a pagar - moeda nacional:
360 - Cheques a pagar.
361 - Ordens a pagar.
39 - Exigibilidades diversas:
390 - Impostos cobrados a clientes:
3900 - Do selo - juros e comissões.
3901 - Do selo - outros.
3909 - Outros impostos.
391 - Impostos sobre lucros:
3910 - Contribuição industrial.
3911 - Imposto complementar.
3912 - Imposto de mais-valias.
3919 - Outros impostos sobre lucros.
392 - Recebimentos por conta de terceiros.
393 - Tributação relativa a remunerações:
3930 - Imposto profissional.
3931 - Sindicatos.
3932 - Caixa de abono de família.
3933 - Caixas de previdência.
3934 - Serviços de assistência médico-social - SAMS.
3935 - Fundo de Desemprego.
3936 - Imposto do selo sobre remunerações.
3939 - Outros impostos sobre remunerações.
394 - Remunerações a pagar.
399 - Outras exigibilidades.
Classe 4
Imobilizações
40 - Terrenos e construções:
400 - Terrenos.
401 - Construções:
4010 - De serviço próprio.
4019 - Outras construções.
41 - Equipamento:
410 - Mobiliário e material.
411 - Máquinas e ferramentas.
412 - Equipamento informático.
413 - Instalações:
4130 - Instalações interiores.
4139 - Outras despesas com instalações.
414 - Viaturas.
419 - Outro equipamento.
42 - Património artístico.
43 - Outras imobilizações corpóreas.
44 - Imobilizações incorpóreas.
45 - Custos plurianuais.
46 - Imobilizações em curso.
49 - Amortizações acumuladas:
490 - De construções.
491 - De equipamento.
492 - De outras imobilizações corpóreas.
493 - De imobilizações incorpóreas.
494 - De custos plurianuais.
Classe 5
Contas internas e de regularização
50 - Flutuação de valores:
500 - Flutuação em ouro.
501 - Flutuação em outras reservas cambiais.
502 - Flutuação, em responsabilidades em moeda estrangeira.
503 - Flutuação em haveres do FMI.
504 - Ajustamento do crédito ao Estado - quota do FMI - ouro e moeda estrangeira.
505 - Flutuação em acções e obrigações - moeda nacional.
51 - Contas interdepartamentais:
510 - Departamentos no País - moeda nacional.
519 - Outras contas interdepartamentais.
52 - Economato.
53 - Despesas antecipadas:
530 - Prémios de seguros.
531 - Rendas pagas.
532 - Intervenções no mercado interbancário de títulos.
539 - Outras despesas antecipadas.
54 - Receitas antecipadas:
540 - Juros de desconto e redesconto.
541 - Rendas cobradas.
549 - Outras receitas antecipadas.
55 - Custos a pagar:
550 - Juros de empréstimos - moeda estrangeira.
551 - Juros de depósitos a prazo - moeda estrangeira.
552 - Juros da atribuição cumulativa de direitos de saque especiais.
553 - Subsídios de férias.
554 - Subsídio de Natal.
555 - Fornecimentos e serviços de terceiros.
559 - Outros custos a pagar.
56 - Proveitos a receber:
560 - Juros de desconto e redesconto.
561 - Juros de créditos com caução.
562 - Juros de créditos ao Estado.
563 - Rendimentos de títulos de crédito.
564 - Juros de aplicações em moeda estrangeira.
565 - Juros da conta de direitos de saques especiais.
566 - Juros relativos à norma de remuneração do FMI.
569 - Outros proveitos a receber.
57 - Outras contas de regularização:
570 - Cheques e efeitos devolvidos.
571 - Valorização de notas.
572 - Receitas e despesas a regularizar.
573 - Valores a aguardar prescrição.
574 - Obras em curso.
579 - Diversas operações a regularizar.
58 - Contas internas:
580 - Caixa.
581 - Operações cambiais:
5810 - Operações cambiais - moeda nacional:
58100 - Compras.
58101 - Vendas.
58102 - Valias.
5811 - Operações cambiais - moeda estrangeira.
582 - Contas de controle e de ligação.
Classe 6
Capitais próprios, resultados e provisões
60 - Previsões para riscos:
600 - Para menos-valias de títulos estrangeiros.
601 - Para menos-valias de acções e obrigações - moeda nacional.
602 - Para riscos gerais de crédito.
603 - Para riscos de flutuação de câmbios:
6030 - Para diferenças cambiais em responsabilidades.
6039 - Para outros riscos cambiais.
609 - Para outros riscos.
61 - Provisões para impostos sobre lucros:
610 - Para contribuição industrial.
611 - Para imposto complementar.
612 - Para imposto de mais-valias.
619 - Para outros impostos sobre lucros.
62 - Capital.
63 - Reservas:
630 - Reserva legal.
631 - Reserva de reavaliação do ouro.
639 - Outras reservas.
64 - Resultados transitados.
65 - Resultados:
650 - Resultados correntes do exercício.
651 - Perdas relativas a exercícios anteriores:
6510 - Impostos sobre lucros:
65100 - Contribuição industrial.
65101 - Imposto complementar.
65102 - Imposto de mais-valias.
65109 - Outros impostos sobre lucros.
6511 - Créditos incobráveis cobertos por provisões.
6512 - Diferenças cambiais em responsabilidades cobertas por provisões.
6519 - Outras perdas relativas a exercícios anteriores.
652 - Ganhos relativos a exercícios anteriores:
6520 - Recuperação de créditos incobráveis.
6521 - Reposição de provisões.
6529 - Outros ganhos relativos a exercícios anteriores.
653 - Perdas extraordinárias:
6530 - Menos-valias na realização de valores imobilizados.
6531 - Outras perdas em valores imobilizados.
6532 - Multas e outras penalidades legais.
6533 - Quotizações e donativos.
6534 - Valores extraviados e roubados.
6535 - Perdas cobertas por provisões.
6539 - Outras perdas extraordinárias.
654 - Ganhos extraordinários:
6540 - Mais-valias na realização de valores imobilizados.
6541 - Ganhos cambiais extraordinários.
6542 - Ganhos de penalidades contratuais.
6543 - Mais-valias na alienação de ouro.
6549 - Outros ganhos extraordinários.
655 - Provisões utilizadas.
66 - Resultado do exercício.
Classe 7
Custos por natureza
70 - Custos de operações passivas:
700 - Juros de empréstimos - moeda estrangeira.
701 - Juros de depósitos a prazo - moeda estrangeira.
702 - Juros de outros saldos credores - moeda estrangeira.
703 - Juros da atribuição cumulativa de direitos de saque especiais.
704 - Juros de recursos consignados - moeda estrangeira.
709 - Outros juros:
7090 - De depósitos especiais - moeda nacional.
7091 - De credores - moeda nacional.
7099 - Diversos.
71 - Custos de operações de ouro e moeda estrangeira:
710 - De operações cambiais.
711 - De operações de ouro no País.
712 - Diferenças cambiais negativas em operações de fixação de câmbio.
713 - Diferenças cambiais negativas em responsabilidades.
714 - Diferenças cambiais negativas em títulos de crédito.
715 - De intervenções no mercado interbancário de câmbios.
719 - De outras operações de moeda estrangeira.
72 - Custos de operações de títulos:
720 - De intervenções no mercado interbancário de títulos:
7200 - Em bilhetes do Tesouro.
7201 - Em obrigações da carteira do Banco.
729 - De outras operações de títulos.
73 - Bonificações de taxas de juro de crédito:
730 - Financiamento de necessidades de exploração das empresas.
731 - Financiamentos de investimento das empresas.
732 - Financiamento de particulares.
733 - Financiamento de órgãos da Administração Pública.
74 - Outros custos bancários:
740 - Comissões e despesas dos correspondentes no estrangeiro.
741 - Custos de operações bancárias não especificadas.
749 - Diversos.
75 - Custos com pessoal:
750 - Remunerações dos órgãos de administração e fiscalização:
7500 - Remuneração mensal e diuturnidades.
7501 - Remunerações adicionais:
75010 - Subsídios a título de despesas de representação.
75011 - Subsídio de férias.
75012 - Subsídio de Natal.
75013 - Subsídios de almoço.
75014 - Subsídios infantil e de estudo.
75019 - Outras remunerações adicionais.
751 - Remunerações de empregados:
7510 - Remuneração mensal:
75100 - Retribuição de base.
75101 - Diuturnidades.
75102 - Isenção de horário.
75103 - Complemento de retribuição.
75104 - Acréscimo a título de falhas.
75109 - Outras retribuições.
7511 - Remunerações adicionais:
75110 - Subsídios eventuais de caixa e de cobrança.
75111 - Trabalho nocturno.
75112 - Trabalho suplementar.
75113 - Subsídio de férias.
75114 - Subsídio de Natal.
75115 - Subsídios de almoço.
75116 - Subsídios de estudo aos empregados.
75117 - Subsídios infantil e de estudo.
75118 - Subsídios a título de despesas de representação.
75119 - Outras remunerações adicionais.
752 - Encargos sociais obrigatórios:
7520 - Tributação relativa a remunerações:
75200 - Caixa de abono de família.
75201 - Caixas de previdência.
75202 - Fundo de Desemprego.
75203 - Serviços de assistência médico-social - SAMS.
7529 - Outros encargos sociais obrigatórios:
75290 - Pensões de reforma e sobrevivência.
75291 - Subsídios por morte.
75292 - Complemento do subsídio de doença.
75299 - Diversos.
753 - Encargos sociais facultativos:
7530 - Assistência social.
7531 - Serviços clínicos.
7532 - Contribuições para associações de empregados.
7533 - Manutenção de refeitórios.
7539 - Outros encargos sociais facultatativos.
759 - Outros custos com pessoal:
7590 - Indemnizações contratuais.
7591 - Reembolso de despesas de transferências de pessoal.
7592 - Equipamento de protecção.
7593 - Fardamento e outros artigos de vestuário.
7594 - Prémio de criatividade.
7599 - Diversos.
76 - Fornecimentos e serviços de terceiros:
760 - Fornecimentos de terceiros:
7600 - Água, energia e combustíveis:
76000 - Água.
76001 - Gás.
76002 - Electricidade.
76003 - Combustíveis.
7601 - Impressos e material de consumo corrente:
76010 - Impressos.
76011 - Material de expediente e arquivo.
76012 - Consumos para equipamento informático.
76013 - Consumos para reprografia.
76019 - Material diverso.
7602 - Fornecimentos para oficinas gráficas.
7603 - Fornecimentos para oficinas de assistência e reparação.
7604 - Material para assistência e reparação.
7605 - Publicações.
7606 - Material de higiene e limpeza.
7609 - Outros fornecimentos de terceiros.
761 - Serviços de terceiros:
7610 - Rendas e alugueres:
76100 - Rendas de casa.
76101 - Aluguer de equipamento informático.
76102 - Aluguer de outro equipamento.
7611 - Comunicações:
76110 - Correio.
76111 - Telefone.
76112 - Linhas de teletransmissão.
76113 - Telex.
76114 - Telegramas.
76119 - Outras despesas de expedição e recepção.
7612 - Deslocações, estadas e representação:
76120 - Deslocações e estadas no estrangeiro:
761200 - Transporte.
761201 - Seguro de viagem.
761202 - Ajudas de custo.
761203 - Despesas de alojamento.
761209 - Outras despesas.
76121 - Deslocações e estadas no País:
761210 - Transporte.
761211 - Seguro de viagem.
761212 - Ajudas de custo.
761213 - Despesas de alojamento.
761219 - Outras despesas.
76122 - Deslocações locais.
76123 - Despesas de representação.
7613 - Publicidade e edição de publicações:
76130 - Publicidade:
761300 - Publicidade obrigatória.
761301 - Publicidade não obrigatória.
761309 - Outros custos com publicidade.
76131 - Edição de publicações:
761310 - Periódicas.
761311 - Não periódicas:
7614 - Avenças e honorários:
76140 - Avenças.
76141 - Honorários.
7615 - Conservação e reparação:
76150 - De construções.
76151 - De mobiliário e material.
76152 - De máquinas e ferramentas.
76153 - De equipamento informático.
76154 - De instalações.
76155 - De viaturas.
76156 - De património artístico.
76159 - De outros bens.
7616 - Seguros:
76160 - Seguros de incêndio.
76161 - Seguros de acidentes nas instalações.
76162 - Seguros de viaturas.
76163 - Seguros de valores.
76164 - Seguros de vida e de acidentes de trabalho.
76169 - Outros seguros.
7617 - Judiciais, contencioso e notariado:
76170 - Judiciais.
76171 - Contencioso e notariado.
7619 - Outros serviços de terceiros:
76190 - Serviços especializados.
76191 - Transportes.
76192 - Encargos com acções de natureza cultural e económica.
76193 - Encargos com pessoal estranho ao Banco.
76194 - Cooperação com bancos centrais.
76195 - Encargos com formação de pessoal.
76199 - Diversos.
77 - Custos com a emissão e amortização de notas:
770 - Estudo e execução de maquetas.
771 - Papel.
772 - Estampagem.
773 - Despesas de despacho, transporte e outras.
78 - Impostos:
780 - Impostos indirectos:
7800 - Imposto do selo.
7801 - Impostos sobre transportes rodoviários.
7802 - Taxas.
7809 - Outros impostos indirectos.
781 - Impostos directos:
7810 - Contribuição predial.
7811 - Impostos locais.
7819 - Outros impostos directos.
79 - Amortizações e provisões do exercício:
790 - Amortizações do exercício:
7900 - De construções.
7901 - De equipamento.
7902 - De outras imobilizações corpóreas.
7903 - De imobilizações incorpóreas.
7904 - De custos plurianuais.
791 - Provisões do exercício:
7910 - Para participações financeiras - moeda estrangeira.
7911 - Para créditos e participações financeiras.
7912 - Para menos-valias de títulos estrangeiros.
7913 - Para menos-valias de acções e obrigações - moeda nacional.
7914 - Para riscos gerais de crédito.
7915 - Para riscos de flutuação de câmbios.
7919 - Para outros riscos.
Classe 8
Proveitos por natureza
80 - Proveitos de operações activas:
800 - Juros de desconto e redesconto.
801 - De créditos com caução.
802 - Juros de crédito ao Estado.
803 - Juros de aplicações de moeda estrangeira:
8030 - Juros de aplicações de muito curto prazo no estrangeiro.
8031 - Juros de depósitos a prazo no estrangeiro.
8032 - Juros de outras aplicações de moeda estrangeira.
8039 - Juros de outros saldos devedores - moeda estrangeira.
804 - Juros de aplicações de ouro.
805 - Juros atribuídos pelo Fundo Monetário Internacional.
809 - Outros proveitos de operações activas:
8090 - Juros de créditos em mora.
8091 - Juros de créditos em contencioso.
8099 - Diversos.
81 - Proveitos de operações de ouro e moeda estrangeira:
810 - De operações cambiais.
810 - De operações cambiais.
811 - De operações de ouro no País.
812 - De operações de fixação de câmbio:
8120 - Em depósitos de emigrantes.
8129 - Em outras operações de fixação de câmbio.
813 - Diferenças cambiais positivas em responsabilidades.
814 - Diferenças cambiais positivas em títulos de crédito.
815 - De intervenções no mercado interbancário de câmbios.
819 - De outras operações de ouro e moeda estrangeira.
82 - Proveitos de operações de títulos:
820 - De intervenções no mercado interbancário de títulos:
8200 - Em bilhetes do Tesouro.
8201 - Em obrigações da carteira do Banco.
829 - De outras operações de títulos.
83 - Proveitos de serviços bancários:
830 - Comissões de cobrança.
831 - Comissões de transferência.
839 - De outros serviços.
84 - Proveitos de outras operações bancárias:
840 - Juros de créditos à habitação.
841 - Comissões de créditos abertos.
849 - Diversos.
85 - Rendimento de títulos e de participações financeiras:
850 - Juros de títulos da dívida pública portuguesa.
851 - Dividendos de empresas nacionais.
852 - Rendimento de participações financeiras:
8520 - Em entidades estrangeiras.
8521 - Em entidades nacionais.
853 - Rendimento de títulos estrangeiros.
859 - Outros rendimentos.
86 - Outros proveitos bancários:
860 - Reembolso de despesas.
869 - Diversos.
87 - Receitas suplementares:
870 - Rendimento de imóveis.
879 - Outras receitas suplementares.
Classe 9
Contas extrapatrimoniais
90 - Valores recebidos em depósito:
900 - Títulos depositados.
909 - Outros valores depositados.
91 - Valores recebidos para cobrança:
910 - Valores à cobrança - moeda nacional.
911 - Valores à cobrança - moeda estrangeira.
92 - Valores recebidos em caução:
920 - Títulos em caução.
921 - Hipotecas.
922 - Penhores mercantis.
923 - Garantias.
928 - Outros valores em caução - moeda nacional.
929 - Outros valores em caução - moeda estrangeira.
93 - Garantias e avales prestados:
930 - Garantias e avales - moeda nacional.
931 - Garantias e avales - moeda estrangeira.
94 - Créditos abertos:
940 - Créditos abertos - moeda nacional.
941 - Créditos abertos - moeda estrangeira.
95 - Valores dados em caução:
950 - Títulos dados em caução.
959 - Outros valores dados em caução.
96 - Operações a prazo:
960 - Compras a prazo.
961 - Vendas a prazo.
99 - Outras contas extrapatrimoniais:
990 - Valores em depósito noutras instituições nacionais.
991 - Créditos abatidos ao activo.
992 - Valores consignados.
993 - Valores à consignação.
994 - Valores remetidos para cobrança.
995 - Operações de conta alheia.
999 - Contas diversas.
Classe 1
Reservas cambiais e responsabilidades em moeda estrangeira
Classe de conta mista, em que as contas do activo registam os valores considerados pela Lei Orgânica do Banco como reservas cambiais e as contas do passivo registam os valores que constituem responsabilidades do Banco em ouro ou moeda estrangeira e o saldo da atribuição cumulativa de direitos de saque especiais.
10 - Reservas cambiais:
100 - Ouro.
Ouro amoedado, em barra, fio ou chapa.
101 - Moeda estrangeira:
1010 - Depósitos à ordem no estrangeiro.
1011 - Aplicações a muito curto prazo no estrangeiro.
Aplicações a prazo não superior a dois dias.
1012 - Depósitos com pré-aviso no estrangeiro.
1013 - Depósitos a prazo no estrangeiro.
Aplicações a prazo superior a dois dias
1014 - Devedores - moeda estrangeira.
Regista as operações com terceiros, em moeda estrangeira, aguardando regularização.
1015 - Cheques sobre o estrangeiro.
Cheques adquiridos sobre praças estrangeiras.
1019 - Outras disponibilidades em moeda estrangeira.
Disponibilidades não enquadráveis em qualquer das outras subcontas.
102 - Direitos de saque especiais.
Direitos de saque especiais, de que o Banco seja detentor por virtude de aquisição, de atribuição ou de outras operações com o Fundo Monetário Internacional.
103 - Títulos estrangeiros.
Inclui todos os títulos estrangeiros que o Banco detenha que não assumam carácter de participação financeira.
1030 - Títulos de dívida pública.
1031 - Títulos de organismos financeiros internacionais.
1039 - Outros títulos estrangeiros.
104 - Participações em organismos internacionais:
1040 - Banco de Pagamentos Internacionais.
Representa a participação do Banco no capital deste organismo financeiro internacional.
1049 - Outros organismos internacionais.
Destina-se a registar as participações financeiras do Banco em outros organismos internacionais.
105 - Crédito ao Estado - quota no FMI - ouro e moeda estrangeira.
Regista os valores, em ouro e moeda estrangeira, entregues pelo Banco ao Fundo Monetário Internacional para realização de parte da quota do Estado naquele Fundo, nos termos acordados entre o Estado e o Banco.
109 - Outras reservas cambiais.
Reservas cambiais não enquadráveis em qualquer das outras subcontas.
11 - Responsabilidades em moeda estrangeira:
110 - Empréstimos - moeda estrangeira.
Financiamentos externos obtidos directamente pelo Banco ou através de instituições de crédito nacionais.
1100 - Residentes no País.
Regista as responsabilidades do Banco para com as instituições de crédito nacionais resultantes da cedência por estas ao Banco do produto de financiamentos externos, de acordo com as condições contratuais mutuamente estabelecidas.
1101 - Residentes no estrangeiro.
Regista os financiamentos externos obtidos directamente pelo Banco.
111 - Depósitos a prazo - moeda estrangeira:
1110 - Residentes no País.
1111 - Residentes no estrangeiro.
112 - Credores por recursos consignados - moeda estrangeira.
Inclui as responsabilidades assumidas pelo Banco decorrentes da cedência temporária do produto de financiamentos externos obtidos por empresas nacionais, enquanto não for por estas definida a respectiva aplicação.
113 - Credores - moeda estrangeira.
Responsabilidades para com correspondentes estrangeiros ou outras entidades, cujo conteúdo não se integre nas outras contas de responsabilidades.
1130 - Residentes no País.
1131 - Residentes no estrangeiro.
114 - Cheques e ordens a pagar - moeda estrangeira.
Cheques e ordens de pagamento cuja liquidação é realizada em moeda estrangeira.
119 - Outros saldos credores - moeda estrangeira.
12 - Atribuição cumulativa de direitos de saque especiais.
Representa as responsabilidades perante o Fundo Monetário Internacional decorrentes das atribuições de direitos de saque especiais pelo Fundo ao Estado, nos termos dos respectivos estatutos.
19 - Provisões para participações financeiras - moeda estrangeira.
Classe 2
Crédito interno e outras contrapartidas da emissão monetária
Nesta classe incluem-se nomeadamente os valores representativos do crédito concedido pelo Banco ao sistema bancário e ao Estado. Integram ainda esta classe outros valores activos que, não assumindo a forma típica de operações de crédito, constituem factores da emissão monetária do Banco.
20 - Desconto e redesconto.
Inclui os valores descontados e redescontados pelo Banco a favor das instituições monetárias, das instituições financeiras não monetárias, das instituições parabancárias e de outras entidades que tenham acesso ao refinanciamento pelo Banco.
200 - Desconto de livranças:
2000 - Instituições monetárias.
2001 - Instituições financeiras não monetárias.
2009 - Outras.
201 - Redesconto:
2010 - Instituições monetárias.
2011 - Instituições financeiras não monetárias.
2019 - Outras.
202 - Desconto e redesconto proposto:
2020 - Instituições monetárias.
2021 - Instituições financeiras não monetárias.
2029 - Outras.
21 - Créditos com caução.
Inclui todas as operações de crédito caucionadas por qualquer das formas admitidas pela Lei Orgânica do Banco.
210 - Em conta corrente:
2100 - Instituições monetárias.
2101 - Instituições financeiras não monetárias.
2109 - Outras.
211 - Empréstimos sobre penhores:
2110 - Instituições monetárias.
2111 - Instituições financeiras não monetárias.
2119 - Outras.
212 - Empréstimos em conta corrente:
2120 - Instituições monetárias.
2121 - Instituições financeiras não monetárias.
2129 - Outras.
219 - Outros créditos com caução:
2190 - Instituições monetárias.
2191 - Instituições financeiras não monetárias.
2199 - Outras.
22 - Contas correntes do Tesouro Público.
Representa os saldos das contas correntes do Tesouro Público que, quando devedores, constituem créditos gratuitos ao Estado, sujeitos aos limites estabelecidos pela Lei Orgânica do Banco.
220 - Tesouro Público - conta corrente.
221 - Região Autónoma dos Açores - conta corrente.
222 - Região Autónoma da Madeira - conta corrente.
23 - Créditos ao Estado.
230 - Crédito ao Estado - quota no FMI - moeda nacional.
Regista o valor das entregas em escudos ao Fundo Monetário internacional para realização de parte da quota do Estado naquele Fundo, nos termos acordados entre o Estado e o Banco.
231 - Empréstimos em conta corrente.
239 - Outros créditos ao Estado.
24 - Créditos em mora.
Inclui todos os créditos vencidos, qualquer que seja a sua titulação.
240 - Desconto e redesconto.
241 - Créditos com caução.
249 - Outros créditos em mora.
25 - Créditos em contencioso.
Regista os créditos transferidos da conta «24 - Créditos em mora», cuja cobrança ou regularização seja intentada por via judicial, ou objecto de solução técnico-jurídica.
250 - Desconto e redesconto.
251 - Créditos com caução.
259 - Outros créditos em contencioso.
26 - Acções, obrigações e participações financeiras - moeda nacional.
Inclui todos os valores identificados pelas subcontas seguintes. Os títulos estrangeiros, bem como as participações financeiras em moeda estrangeira, são integrados na classe 1.
260 - Títulos da dívida pública portuguesa:
2600 - Bilhetes do Tesouro.
2601 - Obrigações - curto prazo.
2602 - Obrigações - médio e longo prazos.
2609 - Outros títulos da dívida pública.
261 - Títulos emitidos por entidades nacionais:
2610 - Acções.
2611 - Obrigações.
2619 - Outros títulos de entidades nacionais.
262 - Participações em entidades nacionais:
2620 - IFADAP.
2621 - FINANGESTE.
2629 - Participações em outras entidades nacionais.
27 - Moeda metálica nacional.
Regista a moeda metálica emitida pelo Estado, cuja circulação é exclusivamente assegurada pelo Banco, nos termos da sua Lei Orgânica.
270 - Moeda de troco.
271 - Moeda comemorativa.
272 - Moeda metálica em trânsito.
28 - Outras contrapartidas da emissão:
280 - Valores a cobrar - moeda nacional.
Valores a cobrar não representativos do crédito concedido.
2800 - Cheques do Tesouro Público a cobrar.
Cheques endossados ao Banco, como caixa geral do Tesouro, aguardando a respectiva cobrança.
2801 - Cheques do Tesouro Público devolvidos.
Cheques devolvidos pelos bancos sacados, aguardando o respectivo reembolso pelo Tesouro Público.
2802 - Cheques a cobrar.
Cheques sacados por terceiros sobre outras instituições de crédito, aguardando a respectiva cobrança.
2803 - Cheques sobre o próprio Banco.
Cheques sacados pelos titulares de contas abertas em qualquer departamento do Banco, aguardando o débito da respectiva conta de depósito.
2804 - Valores do Tesouro Público a regularizar.
Documentos de despesa do Estado liquidados pelo Banco através do serviço de compensação, a aguardar o respectivo reembolso.
2809 - Diversos.
Valores a cobrar que não sejam enquadráveis nas rubricas anteriores.
281 - Devedores - moeda nacional.
Inclui os valores exigíveis a terceiros, decorrentes de operações pendentes de regularização, que não assumam a forma de crédito.
2810 - Residentes no País.
2811 - Residentes no estrangeiro.
289 - Outros valores activos.
Inclui outros factores da emissão monetária do Banco não enquadráveis em qualquer das outras contas desta classe.
29 - Provisões para créditos e participações financeiras:
290 - Para créditos em mora.
291 - Para créditos em contencioso.
292 - Para participações financeiras em entidades nacionais.
Classe 3
Emissão monetária
Esta classe integra as notas em circulação e as demais responsabilidades do Banco em moeda nacional, nomeadamente as disponibilidades do Tesouro Público, das instituições de crédito nacionais, de organismos financeiros internacionais e de outras instituições de crédito no estrangeiro.
30 - Notas emitidas.
Representa o valor das notas emitidas pelo Banco.
31 - Notas em caixa.
Inclui o valor das notas existentes nas caixas do Banco, sejam as destinadas à circulação, sejam as que se encontrem em fase de escolha, sejam as notas inutilizadas a aguardar a respectiva amortização.
32 - Notas em trânsito.
Inclui o valor das notas transferidas entre os departamentos do Banco durante o período que decorre entre a sua remessa e a sua recepção pelo departamento destinatário.
33 - Depósitos - moeda nacional.
Depósitos de instituições de crédito sediadas no País, do sector público, de organismos financeiros internacionais e de instituições de crédito no estrangeiro.
330 - De residentes no País:
3300 - Instituições monetárias.
3301 - Instituições financeiras não monetárias.
3302 - Sector público:
33020 - Junta do Crédito Público.
33021 - Direcção-Geral do Tesouro.
33029 - Outros depósitos do sector público.
3309 - Outros residentes no País.
331 - De residentes no estrangeiro:
3310 - Fundo Monetário Internacional.
3311 - Outros organismos financeiros internacionais.
3312 - Bancos no estrangeiro.
3319 - Outros residentes no estrangeiro.
34 - Credores - moeda nacional.
Contas representativas de responsabilidades para com terceiros, cuja movimentação se processa de acordo com as normas específicas.
340 - Sector público.
341 - Outros residentes no País:
3410 - Instituições de crédito:
34100 - Depósitos obrigatórios.
34109 - Outros saldos credores.
3411 - Entidades particulares:
34110 - Fornecedores.
34111 - Credores do produto da valorização de notas.
34119 - Credores diversos.
342 - Residentes no estrangeiro:
3420 - Bancos no estrangeiro.
3429 - Outros residentes no estrangeiro.
35 - Credores por recursos consignados - moeda nacional.
Valores representativos de responsabilidades para com terceiros por recursos cedidos com vista a aplicações por eles determinadas.
36 - Cheques e ordens a pagar - moeda nacional.
Cheques e ordens de pagamento recebidos ou emitidos aguardando liquidação.
360 - Cheques a pagar.
361 - Ordens a pagar.
39 - Exigibilidades diversas.
Valores cobrados por conta de outrem ou representativos de responsabilidades do Banco, a liquidar em épocas definidas.
390 - Impostos cobrados a clientes:
3900 - Do selo - juros e comissões.
3901 - Do selo - outros.
3909 - Outros impostos.
391 - Impostos sobre lucros:
3910 - Contribuição industrial.
3911 - Imposto complementar.
3912 - Imposto de mais-valias.
3919 - Outros impostos sobre lucros.
392 - Recebimentos por conta de terceiros.
Operações de cobrança efectuadas pelo Banco por conta do Estado ou de outras entidades.
393 - Tributação relativa a remunerações.
Impostos e contribuições para organismos diversos devidos pela atribuição de remunerações. Inclui as verbas a suportar pelo Banco na qualidade de entidade patronal.
3930 - Imposto profissional.
3931 - Sindicatos.
3932 - Caixa de abono de família.
3933 - Caixas de previdência.
3934 - Serviços de assistência médico-social - SAMS.
3935 - Fundo de Desemprego.
3936 - Imposto do selo sobre remunerações.
3939 - Outros impostos sobre remunerações.
394 - Remunerações a pagar.
399 - Outras exigibilidades.
Conta a utilizar na contabilização de outras responsabilidades de natureza análoga e não contempladas nas rubricas anteriores.
Classe 4
Imobilizações
Compreende os valores que se reportam aos elementos patrimoniais destinados ao serviço do Banco e cuja utilidade se reparte por vários exercícios.
40 - Terrenos e construções:
400 - Terrenos.
Compreende os terrenos para construções e ainda os terrenos subjacentes a edifícios e outras construções.
401 - Construções:
4010 - De serviço próprio.
Destina-se a registar o valor dos edifícios e outras construções pertencente ao Banco e necessários à sua actividade, englobando também os dispêndios que sejam considerados «grandes reparações estruturais» e aqueles que se integrem num plano global de reconstrução.
4019 - Outras construções.
Respeita ao valor de outros edifícios e construções possuídos pelo Banco, incluindo os que resultam de reembolso de crédito próprio, não contidos na conta «Construções de serviço próprio». Compreende também os dispêndios do tipo mencionado na conta anterior.
41 - Equipamento:
410 - Mobiliário e material.
Destina-se a registar o valor dos bens que possam enquadrar-se nas categorias indicadas ou outros que, pelas suas características, nela devam ser incluídos: móveis, utensílios de escritório, artigos de iluminação, aparelhos de climatização, artigos decorativos, instrumentos de medida, instrumentos ópticos, material clínico, electrodomésticos, etc.
411 - Máquinas e ferramentas.
Respeita ao valor das máquinas para uso administrativo, máquinas para tratamento de notas e moedas, máquinas para oficinas e ferramentas.
412 - Equipamento informático.
Compreende o valor do equipamento, central ou periférico, ligado ao tratamento automático da informação.
413 - Instalações:
4130 - Instalações interiores.
Regista o valor das instalações de edifícios próprios, designadamente:
Instalações de água, electricidade (incluindo postos de transformação, grupos geradores ou outro equipamento de apoio), gás e telefónicas;
Equipamento de transmissão (centrais telefónicas, telefones, intercomunicadores, etc.);
Equipamento de transporte (tubos pneumáticos, monta-papéis, etc.);
Equipamento de guarda (cofres de parede, portas-fortes, etc.);
Equipamento de ambiente (centrais de climatização, condicionamento de ar, ventilador, etc.);
Equipamento de prevenção (sistemas de detecção de incêndios, sistemas de alarme, etc.);
Elevadores e monta-cargas.
4139 - Outras despesas com instalações.
Esta subconta destina-se a registar as despesas com edifícios próprios não enquadráveis na conta «401 - Construções» e na subconta «4130 - Instalações interiores», tais como: divisórias amovíveis, pisos e tectos falsos, alcatifas e revestimentos especiais, estores, balcões, etc.
414 - Viaturas.
Integra o valor dos veículos de todas as classes utilizáveis para o transporte de pessoas, mercadorias e materiais e respectivo equipamento fixo.
419 - Outros equipamentos.
42 - Património artístico.
Engloba os bens patrimoniais que revistam interesse artístico-cultural e assim classificados depois de obtidos os competentes pareceres técnicos.
43 - Outras imobilizações corpóreas.
Compreende outros valores do imobilizado corpóreo não enquadráveis nas contas anteriores.
44 - Imobilizações incorpóreas.
Representa os elementos patrimoniais intangíveis, tais como traspasses, e ainda outras despesas de investimento realizadas em edifícios arrendados pelo Banco.
45 - Custos plurianuais.
Integra os custos que se repercutem em vários exercícios.
46 - Imobilizações em curso.
Regista os adiantamentos e pagamentos parciais relativos à construção, ampliação ou grandes beneficiações de imóveis ou de instalações (enquanto não se verifica a sua conclusão) e à obtenção de outros bens do imobilizado enquanto decorrer o respectivo processo de aquisição.
49 - Amortizações acumuladas.
Representa o valor acumulado das amortizações relativas às subcontas seguintes:
490 - De construções.
491 - De equipamento.
492 - De outras imobilizações corpóreas.
493 - De imobilizações incorpóreas.
494 - De custos plurianuais.
Classe 5
Contas internas e de regularização
As contas incluídas nesta classe registam a flutuação de valores, as relações entre departamentos do Banco, as antecipações activas e passivas, os custos a pagar e os proveitos a receber, os stocks do economato e ainda todas as operações que não são imediatamente regularizadas ou cujo tratamento contabilístico exija a utilização de contas de controle e de ligação.
50 - Flutuação de valores:
500 - Flutuação em ouro.
Registo das diferenças de avaliação do ouro resultantes da aplicação dos critérios de valorimetria estabelecidos para a sua valorização.
501 - Flutuação em outras reservas cambiais.
Registo da diferença entre a avaliação das reservas cambiais ao valor de aquisição e a avaliação resultante da aplicação dos critérios valorimétricos aplicáveis a cada espécie de valores.
502 - Flutuação em responsabilidades em moeda estrangeira.
Registo da diferença entre a avaliação das responsabilidades ao câmbio de valorização inicial e a avaliação ao câmbio de valorização actualizado.
503 - Flutuação em haveres do FMI.
Registo da actualização dos haveres do FMI em função de alteração de paridade entre o SDR e o escudo.
504 - Ajustamento do crédito ao Estado - quota no FMI - ouro e moeda estrangeira.
Registo da diferença entre a avaliação dos créditos em ouro e moeda estrangeira aos câmbios de valorização iniciais e a avaliação aos câmbios de valorização actualizados.
505 - Flutuação em acções e obrigações - moeda nacional.
Registo da diferença entre o valor de aquisição e o valor resultante da aplicação dos critérios da valorimetria para acções e obrigações expressas em moeda nacional.
51 - Contas interdepartamentais:
510 - Departamentos no País - moeda nacional.
Contas representativas de saldos exigíveis entre departamentos do Banco (sede e dependências).
519 - Outras contas interdepartamentais.
Contas entre departamentos do Banco (sede e dependências) que se destinam ao controle do trânsito de valores.
52 - Economato.
Bens de consumo ou de equipamento em depósito, enquanto não se verifica a sua imputação às respectivas contas de custos ou de imobilizações.
53 - Despesas antecipadas.
Registo das despesas pagas e respeitantes a períodos posteriores, aguardando a sua oportuna imputação as respectivas contas da classe «Custos por natureza».
530 - Prémios de seguros.
531 - Rendas pagas.
532 - Intervenções no mercado interbancário de títulos.
539 - Outras despesas antecipadas.
54 - Receitas antecipadas.
Registo de receitas cobradas e respeitantes a períodos posteriores, aguardando a sua oportuna imputação às respectivas contas da classe «Proveitos por natureza».
540 - Juros de desconto e redesconto.
541 - Rendas cobradas.
549 - Outras receitas antecipadas.
55 - Custos a pagar.
Registo de custos imputados a períodos decorridos, aguardando oportuna liquidação.
550 - Juros de empréstimos - moeda estrangeira.
551 - Juros de depósitos a prazo - moeda estrangeira.
552 - Juros da atribuição cumulativa de direitos de saque especiais.
553 - Subsídio de férias.
554 - Subsídio de Natal.
555 - Fornecimentos e serviços de terceiros.
559 - Outros custos a pagar.
56 - Proveitos a receber.
Registo de proveitos imputados a períodos decorridos a receber posteriormente.
560 - Juros de desconto e redesconto.
561 - Juros de créditos com caução.
562 - Juros de créditos ao Estado.
563 - Rendimento de títulos de crédito.
564 - Juros de aplicações em moeda estrangeira.
565 - Juros da conta de direitos de saque especiais.
566 - Juros relativos à norma de remuneração do FMI.
599 - Outros proveitos a receber.
57 - Outras contas de regularização:
570 - Cheques e efeitos devolvidos.
Registo dos cheques e efeitos devolvidos ao Banco por falta de boa cobrança, a aguardar regularização.
571 - Valorização de notas.
Registo, em rubricas criadas paro o efeito, das notas recebidas no Banco para efeitos de valorização, bem como das responsabilidades do Banco perante os respectivos apresentantes. Após a sua valorização, o produto será escriturado na subconta «34111 - Credores do produto da valorização de notas».
572 - Receitas e despesas a regularizar.
Registo de receitas e despesas de enquadramento diversificado aguardando reembolso ou imputação.
573 - Valores a aguardar prescrição.
Registo de valores (activos e passivos) que se encontrem em fase de prescrição presumível.
574 - Obras em curso.
Regista os adiantamentos ou pagamentos parciais de obras destinadas ao imobilizado, cujo devido enquadramento classificativo não seja possível determinar imediatamente.
579 - Diversas operações a regularizar.
Registo de operações que, por qualquer circunstância, não devam ser imediatamente contabilizadas nas contas próprias a que respeitam e não enquadráveis nas rubricas anteriores. Esta conta apresenta simultaneamente saldo devedor e credor.
58 - Contas internas:
580 - Caixa.
Regista exclusivamente as entradas e saídas de numerário. Funciona como rubrica auxiliar das contas «31 - Notas em caixa» e «27 - Notas metálica nacional» e o seu saldo será obrigatoriamente regularizado, no final de cada período diário, por contrapartida das subcontas subordinadas às referidas contas.
581 - Operações cambiais:
5810 - Operações cambiais - moeda nacional.
Registo de operações cambiais pelo seu contravalor, ao câmbio efectivo das operações.
58100 - Compras.
58101 - Vendas.
58102 - Valias.
5811 - Operações cambiais - moeda estrangeira.
Registo de operações cambiais pelo seu contravalor ao câmbio médio do último dia do mês anterior e dos lançamentos de regularização resultantes da avaliação das existências em moeda estrangeira ao câmbio médio do último dia de cada mês.
Esta conta apresentará saldo igual, mas de sinal contrário, ao saldo da conta «5810 - Operações cambiais - moeda nacional».
582 - Contas de controle e de ligação.
Contas destinadas à contabilização de operações que, pela sua natureza, mereçam um registo contabilístico repartido, de modo a assegurar-se o necessário controle.
Classe 6
Capitais próprios, resultados e provisões
Inclui todas as contas representativas de provisões, de capitais próprios e de resultados, com exclusão da diferença entre custos e proveitos, que só no fim do ano é transferida para esta classe, e das provisões integradas nas correspondentes contas do activo.
60 - Provisões para riscos:
600 - Para menos-valias de títulos estrangeiros.
Provisão para fazer face à totalidade das menos-valias apuradas sem compensação das mais-valias.
601 - Para menos-valias de acções e obrigações - moeda nacional.
Provisão para fazer face à totalidade das menos-valias apuradas sem compensação das mais-valias.
602 - Para riscos gerais de crédito.
Provisão para fazer face aos riscos de crédito concedido, incluindo os créditos por assinatura. Exceptuam-se as provisões para créditos em mora e em contencioso.
603 - Para riscos de flutuação de câmbios.
6030 - Para diferenças cambiais em responsabilidades.
Provisão destinada a cobertura dos prejuízos cambiais em responsabilidades em moeda estrangeira apurados em função da alteração cambial das respectivas moedas de liquidação.
6039 - Para outros riscos cambiais.
Provisão para fazer face a eventuais prejuízos decorrentes da alteração nas paridades das moedas.
609 - Para outros riscos.
Provisão para riscos não previstos nas subcontas anteriores.
61 - Provisões para impostos sobre lucros.
Regista as verbas relativas a impostos sobre lucros calculadas em função do resultado do exercício apurado e do regime fiscal vigente. A liquidação dos impostos será efectuada através da conta «391 - Impostos sobre lucros», seguindo o esquema constante do capítulo V.
610 - Para contribuição industrial.
611 - Para imposto complementar.
612 - Para imposto de mais-valias.
619 - Para outros impostos sobre lucros.
62 - Capital.
Conta representativa do capital estatutário do Banco.
63 - Reservas:
630 - Reserva legal.
631 - Reserva de reavaliação do ouro.
639 - Outras reservas.
64 - Resultados transitados.
Saldos transitados de exercícios anteriores aguardando aplicação.
65 - Resultados:
650 - Resultados correntes do exercício.
Para esta conta são transferidos, no fim do exercício, os custos e os proveitos por natureza.
651 - Perdas relativas a exercícios anteriores:
6510 - Impostos sobre lucros.
Regista o encargo efectivo dos impostos sobre lucros do exercício, estejam ou não cobertos por provisões.
65100 - Contribuição industrial.
65101 - Imposto complementar.
65102 - Imposto de mais-valias.
65109 - Outros impostos sobre lucros.
6511 - Créditos incobráveis cobertos por provisões.
Regista a anulação dos créditos de cobrança duvidosa provenientes de exercícios anteriores. Simultaneamente, as provisões correspondentes, anteriormente constituídas, são transferidas para a conta «655 - Provisões utilizadas».
6512 - Diferenças cambiais em responsabilidades cobertas por provisões.
Regista a anulação da flutuação cambial em responsabilidades, apurada em exercícios anteriores. Simultaneamente, as provisões correspondentes, anteriormente constituídas, são transferidas para a conta «655 - Provisões utilizadas».
6519 - Outras perdas relativas a exercícios anteriores.
652 - Ganhos relativos a exercícios anteriores:
6520 - Recuperação de créditos incobráveis.
Regista a recuperação de créditos incobráveis já anulados em exercícios interiores.
6521 - Reposição de provisões.
Anulação de provisões criadas em exercícios anteriores, por não se ter verificado o evento que justificou a sua criação ou por verificar-se ser excessivo o montante provisionado.
6529 - Outros ganhos relativos a exercícios anteriores.
653 - Perdas extraordinárias:
6530 - Menos-valias na realização de valores imobilizados.
6531 - Outras perdas em valores imobilizados.
6532 - Multas e outras penalidades legais.
6533 - Quotizações e donativos.
6534 - Valores extraviados e roubados.
Regista os eventuais prejuízos desta natureza, deduzidos de eventuais indemnizações ou recuperações.
6535 - Perdas cobertas por provisões.
Regista os prejuízos extraordinários cobertos por provisões.
6539 - Outras perdas extraordinárias.
Regista todos os prejuízos de natureza extraordinária não enquadráveis nas subcontas anteriores.
654 - Ganhos extraordinários:
6540 - Mais-valias na realização de valores imobilizados.
Regista os resultados positivos derivados da venda de imobilizações
6541 - Ganhos cambiais extraordinários.
Regista os lucros resultantes de imprevistas alterações nas paridades das moedas.
6542 - Ganhos de penalidades contratuais.
6543 - Mais-valias na alienação de ouro.
6549 - Outros ganhos extraordinários.
Regista todos os ganhos extraordinários não enquadráveis nas subcontas anteriores.
655 - Provisões utilizadas.
Regista a parte utilizada dos provisões destinadas a compensar ou a cobrir as anulações de créditos incobráveis, os prejuízos cambiais em responsabilidades, os impostos sobre lucros e outros prejuízos cobertos por provisões.
66 - Resultado do exercício.
Regista a transferência dos saldos das subcontas da conta «65 - Resultados», cujo saldo representa o resultado do exercício antes dos impostos. Subsequentemente, e se for caso disso, debita-se esta conta por contrapartida da conta «61 - Provisões para impostos sobre lucros».
Classe 7
Custos por natureza
As contas desta classe registam os custos correntes do exercício.
70 - Custos de operações passivas.
Encargos financeiros respeitantes a remunerações dos recursos alheios em moeda estrangeira ou a remunerações de depósitos especiais em moeda nacional, nas condições previstas na Lei Orgânica do Banco.
700 - Juros de empréstimos - moeda estrangeira.
701 - Juros de depósitos a prazo - moeda estrangeira.
702 - Juros de outros saldos credores - moeda estrangeira.
703 - Juros da atribuição cumulativa de direitos de saque especiais.
704 - Juros de recursos consignados - moeda estrangeira.
709 - Outros juros:
7090 - De depósitos especiais - moeda nacional.
7091 - De credores - moeda nacional.
7099 - Diversos.
71 - Custos de operações de ouro e moeda estrangeira:
710 - De operações cambiais.
Regista os prejuízos apurados nas saídas de moeda estrangeira, quer as que representam vendas ao sistema bancário e ao Tesouro Público, quer as que decorrem de obrigações do Banco para com terceiros. O apuramento de resultados faz-se através do esquema contabilístico descrito no capítulo «V - Movimentação de algumas contas».
711 - De operações de ouro no País.
Regista os prejuízos apurados nas vendas de ouro no Mercado interno.
712 - Diferenças cambiais negativas em operações de fixação de câmbio.
Regista a diferença entre o contravalor das operações ao câmbio de vencimento e ao câmbio de fixação.
713 - Diferenças cambiais negativas em responsabilidades.
Regista as diferenças cambiais desfavoráveis relativas ao capital amortizado em cada exercício. As diferenças cambiais relativas a exercícios anteriores deverão encontrar-se cobertas por provisões, pelo que serão levadas à conta «6512 - Diferenças cambiais em responsabilidades cobertas por provisões».
714 - Diferenças cambiais negativas em títulos de crédito.
715 - De intervenções no mercado interbancário de câmbios.
719 - De outras operações de moeda estrangeira.
72 - Custos de operações de títulos.
Regista os prejuízos apurados nas vendas de títulos, traduzindo a diferença entre o valor de aquisição e o valor de venda.
720 - De intervenções no mercado interbancário de títulos:
7200 - Em bilhetes do Tesouro.
7201 - Em obrigações da carteira do Banco.
729 - De outras operações de títulos.
73 - Bonificações de taxas de juro de crédito.
Regista as bonificações de taxas de juro relativas a operações de crédito preferencial, cujo encargo é suportado pelo Banco.
730 - Financiamento de necessidades de exploração das empresas.
731 - Financiamento de investimento das empresas.
732 - Financiamento de particulares.
733 - Financiamento de órgãos da Administração Pública.
74 - Outros custos bancários:
740 - Comissões e despesas dos correspondentes no estrangeiro.
741 - Custos de operações bancárias não especificadas.
749 - Diversos.
75 - Custos com pessoal.
Inclui remunerações, quer sob a forma de ordenados, quer sob outras formas, encargos sociais legais ou facultativos e ainda outros custos que devam ser considerados respeitantes ao pessoal.
750 - Remunerações dos órgãos de administração e fiscalização:
7500 - Remuneração mensal e diuturnidades.
7501 - Remunerações adicionais:
75010 - Subsídios a título de despesas de representação.
75011 - Subsídio de férias.
75012 - Subsídio de Natal.
75013 - Subsídios de almoço.
75014 - Subsídios infantil e de estudo.
75019 - Outras remunerações adicionais.
751 - Remunerações de empregados:
7510 - Remuneração mensal:
75100 - Retribuição de base.
75101 - Diuturnidades.
75102 - Isenção de horário.
75103 - Complemento de retribuição.
75104 - Acréscimo a título de falhas.
75109 - Outras retribuições.
7511 - Remunerações adicionais:
75110 - Subsídios eventuais de caixa e de cobrança.
75111 - Trabalho nocturno.
75112 - Trabalho suplementar.
75113 - Subsídio de férias.
75114 - Subsídio de Natal.
75115 - Subsídios de almoço.
75116 - Subsídios de estudo aos empregados.
75117 - Subsídios infantil e de estudo.
75118 - Subsídios a título de despesas de representação.
75119 - Outras remunerações adicionais.
752 - Encargos sociais obrigatórios:
7520 - Tributação relativa a remunerações:
75200 - Caixa de abono de família.
75201 - Caixas de previdência.
75202 - Fundo de Desemprego.
75203 - Serviços de assistência médico-social - SAMS.
7529 - Outros encargos sociais obrigatórios:
75290 - Pensões de reforma e sobrevivência.
75291 - Subsídios por morte.
75292 - Complemento do subsídio de doença.
75299 - Diversos.
753 - Encargos sociais facultativos:
7530 - Assistência social.
7531 - Serviços clínicos.
7532 - Contribuições para associações de empregados.
7533 - Manutenção de refeitórios.
7539 - Outros encargos sociais facultativos.
759 - Outros custos com pessoal:
7590 - Indemnizações contratuais.
7591 - Reembolso de despesas de transferências de pessoal.
7592 - Equipamento de protecção.
7593 - Fardamento e outros artigos de vestuário.
7594 - Prémio de criatividade.
7599 - Diversos.
76 - Fornecimentos e serviços de terceiros:
760 - Fornecimentos de terceiros:
7600 - Água, energia e combustíveis:
76000 - Água.
76001 - Gás.
76002 - Electricidade.
76003 - Combustíveis.
7601 - Impressos e material de consumo corrente:
76010 - Impressos.
76011 - Material de expediente e arquivo.
76012 - Consumos para equipamento informático.
76013 - Consumos para reprografia.
76019 - Material diverso.
7602 - Fornecimentos para oficinas gráficas.
7603 - Fornecimentos para oficinas de assistência e reparação.
7604 - Material para assistência e reparação.
7605 - Publicações.
7606 - Material de higiene e limpeza.
7609 - Outros fornecimentos de terceiros.
761 - Serviços de terceiros:
7610 - Rendas e alugueres:
76100 - Rendas da casa.
76101 - Aluguer de equipamento informático.
76102 - Aluguer de outro equimento.
7611 - Comunicações:
76110 - Correio.
76111 - Telefone.
76112 - Linhas de teletransmissão.
76113 - Telex.
76114 - Telegramas.
76119 - Outras despesas de expedição e recepção.
7612 - Deslocações, estadas e representação:
76120 - Deslocações e estadas no estrangeiro:
761200 - Transporte.
761201 - Seguro de viagem.
761202 - Ajudas de custo.
761203 - Despesas de alojamento.
761209 - Outras despesas.
76121 - Deslocações e estadas no País:
761210 - Transporte.
761211 - Seguro de viagem.
761212 - Ajudas de custo.
761213 - Despesas de alojamento.
761219 - Outras despesas.
76122 - Deslocações locais.
76123 - Despesas de representação.
7613 - Publicidade e edição de publicações.
Inclui todos os custos de natureza publicitária, nomeadamente a publicação do relatório e contas, da situação periódica do Banco e de anúncios respeitantes à circulação fiduciária, bem como os custos externos relacionados com as publicações editadas pelo Banco, designadamente o Boletim Trimestral, os Indicadores Económicos e a Legislação Monetária, Financeira e Cambial.
76130 - Publicidade:
761300 - Publicidade obrigatória.
761301 - Publicidade não obrigatória.
761309 - Outros custos com publicidade.
76131 - Edição de publicações.
761310 - Periódicas.
761311 - Não periódicas.
7614 - Avenças e honorários:
76140 - Avenças.
76141 - Honorários.
7615 - Conservação e reparação.
Regista todos os custos relacionados com a conservação e reparação de imóveis e equipamento, com excepção dos que respeitem a grandes reparações estruturais ou os que se integrem num plano global de reconstrução.
76150 - De construções.
76151 - De mobiliário e material.
76152 - De máquinas e ferramentas.
76153 - De equipamento informático.
76154 - De instalações.
76155 - De viaturas.
76156 - De património artístico.
76159 - De outros bens.
7616 - Seguros.
Regista todos os custos com seguros, incluindo os relativos a seguros de vida, de acidentes de trabalho e de viaturas.
76160 - Seguros de incêndio.
76161 - Seguros de acidentes nas instalações.
76162 - Seguros de viaturas.
76163 - Seguros de valores.
76164 - Seguros de vida e de acidentes de trabalho.
76169 - Outros seguros.
7617 - Judiciais, contencioso e notariado:
76170 - Judiciais.
76171 - Contencioso e notariado.
7619 - Outros serviços de terceiros:
76190 - Serviços especializados.
76191 - Transportes.
76192 - Encargos com acções de natureza cultural e económica.
76193 - Encargos com pessoal estranho ao Banco.
76194 - Cooperação com bancos centrais.
76195 - Encargos com formação de pessoal.
76199 - Diversos.
77 - Custos com a emissão e amortização de notas.
Inclui os custos externos relativos à produção de notas.
770 - Estudo e execução de maquetas.
771 - Papel.
772 - Estampagem.
773 - Despesas de despacho, transporte e outras.
78 - Impostos.
Regista todos os impostos, com excepção dos relacionados com os lucros do exercício, que têm lugar na classe 6.
780 - Impostos indirectos:
7800 - Imposto do selo.
7801 - Impostos sobre transportes rodoviários.
7802 - Taxas.
7809 - Outros impostos indirectos.
781 - Impostos directos:
7810 - Contribuição predial.
7811 - Impostos locais.
7819 - Outros impostos directos.
79 - Amortizações e provisões do exercício:
790 - Amortizações do exercício:
7900 - De construções.
7901 - De equipamento.
7902 - De outras imobilizações corpóreas.
7903 - De imobilizações incorpóreas.
7904 - De custos plurianuais.
791 - Provisões do exercício:
7910 - Para participações financeiras - moeda estrangeira.
7911 - Para créditos e participações financeiras.
7912 - Para menos-valias de títulos estrangeiros.
7913 - Para menos-valias de acções e obrigações - moeda nacional.
7914 - Para riscos gerais de crédito.
7915 - Para riscos de flutuação de câmbios.
7919 - Para outros riscos.
Classe 8
Proveitos por natureza
As contas desta classe registam os proveitos correntes do exercício.
80 - Proveitos de operações activas:
800 - Juros de desconto e redesconto.
Regista os proveitos relativos às operações de redesconto de letras, livranças, extractos de facturas, warrants e outros títulos da mesma natureza e ainda as operações de desconto de livranças ou outros títulos de crédito de natureza análoga subscritos por instituições de crédito.
801 - De créditos com caução.
Regista os proveitos relativos a operações de crédito concedido através das formas admitidas pela Lei Orgânica do Banco.
802 - Juros de crédito ao Estado.
Regista os proveitos relativos a operações de crédito ao Estado, nas várias modalidades admitidas pela Lei Orgânica, com excepção das operações de dívida titulada.
803 - Juros de aplicações de moeda estrangeira.
Regista os juros relativos às aplicações de disponibilidades do Banco sob forma de depósitos a prazo, de operações spot ou através de outras modalidades permitidas pela Lei Orgânica.
8030 - Juros de aplicações de muito curto prazo no estrangeiro.
8031 - Juros de depósitos a prazo no estrangeiro.
8032 - Juros de outras aplicações de moeda estrangeira.
8039 - Juros de outros saldos devedores - moeda estrangeira.
804 - Juros de aplicações de ouro.
Regista os proveitos provenientes de aplicações de ouro do Banco.
805 - Juros atribuídos pelo Fundo Monetário Internacional.
Regista os juros recebidos do Fundo Monetário Internacional como remuneração dos haveres em direitos de saque especiais ou de outras posições credoras perante o Fundo, de harmonia com as condições contratuais estabelecidas entre o Estado e o Banco.
809 - Outros proveitos de operações activas.
Regista os proveitos de operações activas não enquadráveis nas rubricas anteriores.
8090 - Juros de créditos em mora.
8091 - Juros de créditos em contencioso.
8099 - Diversos.
81 - Proveitos de operações de ouro e moeda estrangeira:
810 - De operações cambiais.
Regista os resultados positivos relativos a operações cambiais apurados nas saídas de moeda estrangeira.
811 - De operações de ouro no País.
Inclui os resultados positivos apurados nas vendas de ouro no mercado nacional.
812 - De operações de fixação de câmbio
Regista os proveitos relativos a operações de fixação de câmbio, nomeadamente os respeitantes aos depósitos de emigrantes em moeda estrangeira.
8120 - Em depósitos de emigrantes.
8129 - Em outras operações de fixação de câmbio.
813 - Diferenças cambiais positivas em responsabilidades.
Inclui as diferenças cambiais favoráveis apuradas em responsabilidades em moeda estrangeira.
814 - Diferenças cambiais positivas em títulos de crédito.
815 - De intervenções no mercado interbancário de câmbios.
819 - De outras operações de ouro e moeda estrangeira.
82 - Proveitos de operações de títulos.
Regista os proveitos apurados nas vendas de títulos, traduzindo a diferença entre o valor de venda e o valor de aquisição.
820 - De intervenções no mercado interbancário de títulos:
8200 - Em bilhetes do Tesouro.
8201 - Em obrigações da carteira do Banco.
829 - De outras operações de títulos.
83 - Proveitos de serviços bancários:
830 - Comissões de cobrança.
831 - Comissões de transferência.
839 - De outros serviços.
84 - Proveitos de outras operações bancárias:
840 - Juros de créditos à habitação.
841 - Comissões de créditos abertos.
849 - Diversos.
85 - Rendimento de ttíulos e de participações financeiras:
850 - Juros de títulos da dívida pública portuguesa.
851 - Dividendos de empresas nacionais.
Regista os proveitos relativos a dividendos de acções de empresas nacionais que não assumam o carácter de participação financeira.
852 - Rendimento de participações financeiras:
8520 - Em entidades estrangeiras.
8521 - Em entidades nacionais.
853 - Rendimento de títulos estrangeiros.
Regista os proveitos relativos a juros de obrigações emitidas por entidades estrangeiras.
859 - Outros rendimentos.
Regista os rendimentos de títulos e de participações financeiras não enquadráveis nas rubricas anteriores.
86 - Outros proveitos bancários.
860 - Reembolso de despesas.
Regista importâncias cobradas de clientes como reembolso de despesas (portes, telefonemas, despesas judiciais, etc.).
869 - Diversos.
Regista outros proveitos bancários não enquadráveis nas rubricas anteriores.
87 - Receitas suplementares.
Regista os proveitos provenientes de actividades ou de prestação de serviços que não se enquadrem nas atribuições e funções específicas do Banco.
870 - Rendimento de imóveis.
879 - Outras receitas suplementares.
Classe 9
Contas extrapatrimoniais
Registam-se nesta classe as responsabilidades ou compromissos assumidos pelo Banco perante terceiros ou por terceiros perante o Banco, nomeadamente as relativas a depósito e cobrança de valores, à prestação de garantias e a operações a prazo.
90 - Valores recebidos em depósito.
Regista os valores entregues por terceiros para guarda.
900 - Títulos depositados.
909 - Outros valores depositados.
91 - Valores recebidos para cobrança.
Regista os valores entregues por terceiros para cobrança.
910 - Valores à cobrança - moeda nacional.
911 - Valores à cobrança - moeda estrangeira.
92 - Valores recebidos em caução.
Regista os valores entregues por terceiros para garantia de responsabilidades.
920 - Títulos em caução.
921 - Hipotecas.
Regista as hipotecas feitos a favor do Banco.
922 - Penhores mercantis.
Regista os penhores mercantis feitos a favor do Banco.
923 - Garantias.
Regista as garantias dadas ao Banco.
928 - Outros valores em caução - moeda nacional.
929 - Outros valores em caução - moeda estrangeira.
93 - Garantias e avales prestados.
Regista o crédito concedido pelo Banco sob a forma de garantias e avales.
930 - Garantias e avales - moeda nacional.
931 - Garantias e avales - moeda estrangeira.
94 - Créditos abertos.
Regista as operações de abertura de créditos.
940 - Créditos abertos - moeda nacional.
941 - Créditos abertos - moeda estrangeira.
95 - Valores dados em caução.
Regista os valores entregues pelo Banco a terceiros para garantia de responsabilidades.
950 - Títulos dados em caução.
959 - Outros valores dados em caução.
96 - Operações a prazo.
Regista as de compra e venda, a prazo, de moeda estrangeira.
960 - Compras a prazo.
961 - Vendas a prazo.
99 - Outras contas extrapatrimoniais:
990 - Valores em depósito noutras instituições nacionais.
Regista os valores, de conta própria ou alheia, designadamente títulos, que se encontrem circunstancialmente depositados noutras instituições de crédito nacionais.
991 - Créditos abatidos ao activo.
Créditos do Banco considerados perdidos e que, por tal motivo, foram abatidos ao activo.
992 - Valores consignados.
Regista os valores recebidos à consignação.
993 - Valores à consignação.
Regista os valores entregues à consignação.
994 - Valores remetidos para cobrança.
995 - Operações de conta alheia.
Regista as operações executadas pelo Banco por conta de terceiros, nomeadamente as relativas à administração de empréstimos do Banco Mundial ao Estado Português e destinados a aplicações pré-definidas.
999 - Contas diversas.
Regista as situações extrapatrimoniais não enquadráveis nas rubricas anteriores.
IV - Âmbito das contas
Estabelece-se neste capítulo o âmbito das contas deste Plano, com excepção daquelas cuja designação é, só por si, suficientemente esclarecedora.
Faz-se, contudo, a enumeração de todas as contas, o que permitirá uma mais eficaz utilização do Plano como documento de trabalho.
V - Movimentação de algumas contas
1 - Caixa:
A conta «580 - Caixa» assume, no presente Plano, um carácter meramente instrumental, já que a existência de notas e de moeda metálica se encontra relevada nas contas «31 - Notas em caixa» e «27 - Moeda metálica nacional».
A movimentação desta conta, cujo saldo deverá ser regularizado diariamente, far-se-á de acordo com o seguinte esquema:
(ver documento original)
2 - Notas em circulação:
O saldo da rubrica da situação e do balanço do Banco «Notas em circulação» será obtido através da consolidação dos saldos das contas «30 - Notas emitidas» (credor), «31 - Notas em caixa» (devedor) e «32 - Notas em trânsito» (devedor).
O saldo assim apurado representa a responsabilidade efectiva do Banco perante os detentores de notas por este emitidas (público em geral e sistema bancário).
3 - Operações cambiais:
A conta «5810 - Operações cambiais - moeda nacional» será movimentada pela compra (ver nota *) e venda (ver nota *) de moeda estrangeira ao câmbio efectivo da operação, tendo por contrapartida as contas «Depósitos -moeda nacional», «Caixa» ou outra.
(nota *) As expressões «compra» e «venda» assumem aqui o sentido lato de «entrada» e «saída» de moeda estrangeira.
Com vista ao apuramento dos resultados das operações de venda, esta conta desdobra-se nas subcontas 58100, 58101 e 58102, cuja movimentação é a seguinte:
«Compras» - Será movimentada:
A débito, pelo valor de aquisição da moeda estrangeira;
A crédito, pelo montante das vendas avaliadas ao custo médio de aquisição, por contrapartida da conta «Vendas».
«Vendas» - Será movimentada:
A crédito, pelo valor das vendas de moeda estrangeira;
A débito, pelo montante das vendas avaliadas ao custo médio de aquisição, por contrapartida da conta «Compras». Esta conta fica saldada após o apuramento de resultados.
«Valias»:
Esta conta é movimentada a débito e a crédito por contrapartida da conta «501 - Flutuação em outras reservas cambiais», de forma que o seu saldo represente a diferença entre as avaliações da existência em moeda estrangeira ao câmbio estabelecido no capítulo «VII - Valorimetria» e ao custo médio de aquisição.
O apuramento de resultados em operações cambiais será efectuado diariamente, resultando da diferença entre o valor da venda e o custo médio de aquisição.
Com vista a limitar ao mínimo os desencontros de posições entre o Banco e as entidades intervenientes (residentes e não residentes), a escrituração das operações cambiais deverá ser realizada:
Na data-valor da operação, sempre que esta seja estabelecida;
Na data da recepção do aviso de lançamento, nos restantes casos.
4 - Provisões para crédito «mal parado»: A movimentação destas contas obedecerá ao seguinte esquema:
(ver documento original)
5 - Provisões para impostos sobre lucros: A movimentação desta conta far-se-á de acordo com o esquema seguinte:
(ver documento original)
VI - Apuramento de resultados
As contas 651, 652, 653, 654 e 655 serão movimentadas durante o exercício, directamente, à medida que os factos ocorram.
No fim do ano, para efeitos de apuramento do resultado do exercício, proceder-se-á aos seguintes movimentos:
1) A conta «650 - Resultados correntes do exercício» será debitada pelos saldos das contas da classe «7 - Custos por natureza» e creditada pelos saldos das contas da classe «8 - Proveitos por natureza»;
2) A conta «66 - Resultados do exercício» receberá o saldo da conta «650 - Resultados correntes do exercício», os saldos das contas 651, 652, 653, 654 e 655 e ainda o saldo da conta 61, após o cálculo dos impostos sobre lucros.
VII - Valorimetria
1 - Na valorimetria dos seus valores activos e passivos, o Banco deve observar as seguintes regras:
a) Ao ouro amoedado e em barra deve atribuir-se o valor correspondente ao seu peso em ouro fino avaliado em 254,92 dólares dos Estados Unidos da América por onça troy, aplicando-se para o calculo de equivalência em escudos daquele valor a média entre os câmbios de compra e de venda do dólar em vigor no mercado nacional no último dia de cada mês;
b) O valor das notas e moedas estrangeiras deve ser determinado por aplicação da média entre os câmbios de compra e de venda estabelecidos no mercado nacional para o último dia de cada mês;
c) Os valores em moeda estrangeira devem ser calculados por aplicação da média entre os câmbios de compra e de venda estabelecidos no mercado nacional para, o último dia de cada mês ou, na sua falta, através das relações cross-rates entre o escudo e essas moedas estrangeiras nos mercados de Londres e Nova Iorque:
d) O valor dos títulos estrangeiros deve ser calculado através da aplicação do último valor de cotação de bolsa que tenha tido lugar nos 6 meses precedentes ou, na sua ausência, ao valor nominal ou de aquisição, consoante o que for mais baixo, das regras enumeradas na anterior alínea c);
e) O valor dos títulos nacionais que não sejam participações financeiras deve ser o que resultar da sua última cotação, oficial ou oficiosa, em qualquer das bolsas de valores que tenha tido lugar nos 6 meses precedentes ou, na sua falta, o valor da aquisição. Na hipótese de a última cotação se ter verificado simultaneamente nas Bolsas de Valores de Lisboa e do Porto, deve ser considerado o menor de ambos os valores. Tratando-se de obrigações do Estado ou outras equiparadas, deve ser considerado o menor dos valores de aquisição ou nominal. No caso de acções de empresas nacionalizadas, deve ser considerado o valor de aquisição até que venha a ser fixado o valor de indemnização;
f) Os valores em prata devem ser avaliados para todos os efeitos ao custo médio de aquisição;
g) Os valores de numismática e medalhística devem ser avaliados, para todos os efeitos, ao custo médio de aquisição;
h) As imobilizações, incluindo as participações financeiras, devem ser avaliadas pelo custo de aquisição;
i) Os restantes elementos patrimoniais devem ser avaliados pelos respectivos valores nominais.
2 - Os critérios valorimétricos agora definidos poderão ser ajustados, no futuro, por decorrência de alterações que, sobre esta matéria, venham a ser estabelecidas para a generalidade do sistema bancário e sempre que se verifique inequívoca analogia de situações ou, perante casos especificamente aplicáveis ao Banco, por despacho do Ministro das Finanças e do Plano.
VIII - Elementos contabilísticos
(ver documento original)