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Declaração de Rectificação 8/98, de 1 de Abril

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Lei n.º 5/98, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 26, de 31 de Janeiro de 1998, que altera a lei orgânica do Banco de Portugal.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 8/98
Para os devidos efeitos se declara que a Lei 5/98 (altera a Lei Orgânica do Banco de Portugal, tendo em vista a sua integração no Sistema Europeu de Bancos Centrais), publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 26, de 31 de Janeiro de 1998, saiu com a seguinte incorrecção, que assim se rectifica:

No artigo 63.º, n.º 2, do anexo referido no artigo 2.º, onde se lê «O Decreto-Lei 27/93,» deve ler-se «O Decreto-Lei 23/93,».

Assembleia da República, 18 de Março de 1998. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/91568.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-27 - Decreto-Lei 23/93 - Ministério das Finanças

    APROVA O PLANO DE CONTAS DO BANCO DE PORTUGAL. PUBLICA EM ANEXO O QUADRO DE CONTAS ASSIM COMO A LISTA E ÂMBITO DE CONTAS DO BANCO DE PORTUGAL.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-12 - Decreto-Lei 27/93 - Ministério das Finanças

    Uniformiza o regime de isenção do imposto automóvel concedido às pessoas colectivas de utilidade pública e às instituições particulares de solidariedade social.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-31 - Lei 5/98 - Assembleia da República

    Altera a lei orgânica do Banco de Portugal aprovada pelo Decreto Lei 337/90, de 30 de Outubro, tendo em vista a sua integração no Sistema Europeu de Bancos Centrais. Determina que a partir do dia em que Portugal adoptar o euro como moeda, a Lei Orgânica do Banco de Portugal passará a ter a redacção constante do anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante, sendo simultaneamente revogada a Lei vigente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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