Declaração de Rectificação 8/98
Para os devidos efeitos se declara que a Lei 5/98 (altera a Lei Orgânica do Banco de Portugal, tendo em vista a sua integração no Sistema Europeu de Bancos Centrais), publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 26, de 31 de Janeiro de 1998, saiu com a seguinte incorrecção, que assim se rectifica:
No artigo 63.º, n.º 2, do anexo referido no artigo 2.º, onde se lê «O Decreto-Lei 27/93,» deve ler-se «O Decreto-Lei 23/93,».
Assembleia da República, 18 de Março de 1998. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.