Despacho 1417/2022, de 3 de Fevereiro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Alto Comissariado para as Migrações, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 24/2022, Série II de 2022-02-03
- Data: 2022-02-03
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Reconhece a representatividade da Chance + Associação como associação representativa de imigrantes e seus descendentes, de âmbito local
Texto do documento
Despacho 1417/2022
Sumário: Reconhece a representatividade da Chance + Associação como associação representativa de imigrantes e seus descendentes, de âmbito local.
Despacho de Reconhecimento da Chance + Associação
1 - Tendo a Chance + Associação, requerido ao Alto-Comissariado para as Migrações, o reconhecimento de representatividade, nos termos e para os efeitos previstos na Lei 115/99, de 3 de agosto; tendo sido ouvido o Conselho para as Migrações (CM), nos termos do n.º 2 do artigo 5.º da Lei 115/99, de 3 de agosto, em reunião ocorrida a 13 de setembro de 2021; reconheço, nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 115/99, de 3 de agosto, a representatividade da Chance + Associação, como associação representativa de imigrantes e seus descendentes, de âmbito local.
2 - O presente despacho produz efeitos retroativos a 15 de dezembro de 2021.
3 - Notifique-se a Associação da decisão proferida e publique-se extrato da decisão no Diário da República.
12-01-2022. - A Alta Comissária, Sónia Pereira.
314931179
Sumário: Reconhece a representatividade da Chance + Associação como associação representativa de imigrantes e seus descendentes, de âmbito local.
Despacho de Reconhecimento da Chance + Associação
1 - Tendo a Chance + Associação, requerido ao Alto-Comissariado para as Migrações, o reconhecimento de representatividade, nos termos e para os efeitos previstos na Lei 115/99, de 3 de agosto; tendo sido ouvido o Conselho para as Migrações (CM), nos termos do n.º 2 do artigo 5.º da Lei 115/99, de 3 de agosto, em reunião ocorrida a 13 de setembro de 2021; reconheço, nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 115/99, de 3 de agosto, a representatividade da Chance + Associação, como associação representativa de imigrantes e seus descendentes, de âmbito local.
2 - O presente despacho produz efeitos retroativos a 15 de dezembro de 2021.
3 - Notifique-se a Associação da decisão proferida e publique-se extrato da decisão no Diário da República.
12-01-2022. - A Alta Comissária, Sónia Pereira.
314931179
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4797635.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-08-03 -
Lei
115/99 -
Assembleia da República
Estabelece o regime de constituição e os direitos e deveres das associações representativas dos imigrantes e seus descendentes.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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