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Despacho 1347/2022, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação, em comissão de serviço, para o cargo de coordenador da área de estudos pós-graduados da Direção Académica da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 1347/2022

Sumário: Nomeação, em comissão de serviço, para o cargo de coordenador da área de estudos pós-graduados da Direção Académica da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

Considerando a necessidade de assegurar a coordenação da Área de Estudos Pós-Graduados da Direção Académica da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;

Considerando que a Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações subsequentes (Estatuto do Pessoal Dirigente), prevê no seu artigo 20.º em conjugação com o disposto na alínea c) do artigo 6.º do Anexo I dos Estatutos da Universidade de Lisboa que o recrutamento dos titulares de cargos de direção intermédia, designadamente de 2.º grau, é feito de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público que reúnam competência técnica, aptidão e experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções, que possuam conhecimento e experiência nas áreas para as quais são recrutados e que reúnam quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura;

Considerando o disposto nos n.os 1 a 3 no artigo 29.º em conjugação com o disposto no Anexo C dos Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho 11913/2021, no Diário da República, 2.ª série, n.º 233, de 2 de dezembro, ao coordenador da Área de Estudos Pós-Graduados da Direção Académica corresponde o cargo de direção intermédia de 2.º grau;

Considerando que João Luís Algarvio Costa é possuidor de um relevante currículo profissional, revelador de que o mesmo detém características adequadas ao exercício do cargo de Coordenador da Área de Estudos Pós-Graduados da Direção Académica;

Ao abrigo do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, da alínea l), do n.º 1 do artigo 92.º, por remissão do n.º 3 do artigo 93.º, ambos da Lei 62/2007, de 10 de setembro, na sua redação atual, nomeio, em comissão de serviço, pelo período de três anos, para o cargo de Coordenador da Área de Estudos Pós-Graduados da Direção Académica da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, João Luís Algarvio Costa, com efeitos a partir de 10 de janeiro de 2022.

A nota curricular vai anexa ao presente despacho.

14 de dezembro de 2021. - O Diretor da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, Luís Manuel Pinto da Rocha Afonso Carriço.

Nota curricular

Dados de identificação:

Nome: João Luís Algarvio Costa.

Nacionalidade: Portuguesa.

Data de Nascimento: 25 de abril de 1977.

Habilitações Académicas:

Licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas - Estudos Portugueses e Ingleses (Pré-Bolonha), Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

Experiência profissional:

Exerceu funções como Coordenador do Núcleo de Estudos Graduados (Direção Intermédia de 3.º Grau), no Instituto de Educação e Faculdade de Psicologia da ULisboa;

Exerceu funções como Coordenador do Núcleo de Gestão Académica I (Direção Intermédia de 4.º Grau), no Instituto de Educação e Faculdade de Psicologia da ULisboa;

Técnico Superior no Instituto Superior Técnico - Área Académica: Núcleo de Pós-Graduação e Formação Contínua:

Apoio a alunos de pós-graduação no tratamento de processos de candidatura, matrícula e inscrição no 3.º ciclo de estudos superiores dos programas nacionais e internacionais (MIT, CMU, Austin, EPFL, Erasmus Mundus e Cotutelas);

Aplicação dos procedimentos legais de caráter académico e financeiro de acordo com a legislação em vigor que regulamenta a obtenção de graus académicos, designadamente Mestrado (Pré-Bolonha), Doutoramento e Agregação, bem como dos cursos de formação avançada não conferentes de grau académico;

Aplicação da legislação decorrente do Processo de Bolonha no que respeita ao ensino no 3.º Ciclo de Estudos, conferente e não conferente de grau académico;

Instrução de pedidos de equivalências ao grau de Licenciado e Doutor;

Introdução de dados e registo de teses de Doutoramento na plataforma RENATES;

Utilização do software de gestão da área académica (FenixEdu e Aplica);

Utilização do software de gestão financeira (GIAF);

Relatórios estatísticos (Excel).

Outros Elementos:

Curso de Formação Profissional de Legislação Académica: da candidatura à graduação - Anfup;

FORGEP, Programa de Formação em Gestão Pública - ISCTE-IUL;

Curso de Formação Profissional FenixEdu - Modelação de Processos - Reitoria da ULisboa;

Curso de Formação Profissional FenixEdu - Gestão de Candidaturas - Reitoria da ULisboa;

RGPD para Implementadores na Administração Pública - INA - Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas;

Formação Inicial Geral para Técnicos Superiores, no INA - Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas;

Curso de Complementos de Excel (30h), no Instituto Superior Técnico (Financiamento POPH - Programa Operacional Potencial Humano);

Curso de Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho;

Ciclo de Formação e Certificação CCNA - Intro + ICND (Interconnecting Cisco Network Devices).

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4795225.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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