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Despacho 1342/2022, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Composição do conselho de gestão dos Serviços Centrais - 2021

Texto do documento

Despacho 1342/2022

Sumário: Composição do conselho de gestão dos Serviços Centrais - 2021.

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 94.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, no n.º 2 do artigo 30.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 14/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio de 2019 e alterados pelo Despacho Normativo 8/2020, publicado no Diário da República, n.º 150, 2.ª série, de 4 de agosto, devido à nomeação de uma nova equipa reitoral, determino que o Conselho de Gestão dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa passa a ter a seguinte composição:

Luís Manuel dos Anjos Ferreira, Reitor, que preside;

Luís Manuel Soares dos Santos Castro, Vice-Reitor da ULisboa;

Ana Maria Nunes Maduro Barata Marques, Vice-Reitora e Administradora da ULisboa;

Ricardo Miguel Carreira Geraldes, Diretor Executivo dos Serviços da Reitoria da ULisboa;

Margarida Isabel dos Santos Liberato, Diretora do Departamento Financeiro dos Serviços Centrais da ULisboa.

O presente despacho produz efeitos a 13 de outubro de 2021.

13 de outubro de 2021. - O Reitor, Luís Ferreira.

314912168

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4795218.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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