Despacho 1341/2022, de 1 de Fevereiro
- Corpo emitente: Universidade de Coimbra
- Fonte: Diário da República n.º 22/2022, Série II de 2022-02-01
- Data: 2022-02-01
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Alteração do doutoramento em Ciências do Desporto.
Sob proposta da Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física, foi, pelo Despacho Reitoral n.º 108/2020, de 21 de maio, aprovada a alteração do ciclo de estudos conducente ao grau de Doutor em Ciências do Desporto, criado pelo Despacho 22951/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 174, de 9 de setembro, e alterado pelos Despacho 2774/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 8 de fevereiro, e Despacho 5089/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 12 de abril, retificado pela Declaração de Retificação n.º 1208/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 24 de setembro.
Nos termos e para os efeitos previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 76.º-B do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, foi registada a alteração pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Ef 3421/2011/AL01, em 06 de agosto de 2021, procedendo-se à publicação, em anexo, da estrutura curricular e plano de estudos, agora alterados.
18 de janeiro de 2022. - A Vice-Reitora, Cristina Albuquerque.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Coimbra.
2 - Unidade orgânica: Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física.
3 - Grau ou diploma: Doutor.
4 - Ciclo de estudos: Doutoramento em Ciências do Desporto.
5 - Área científica predominante: Ciências do Desporto.
6 - Classificação CNAEF (primeira área fundamental): 813.
7 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS.
8 - Duração normal do ciclo de estudos: 3 anos/6 semestres.
9 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Especialidades:
Atividade Física e Saúde;
Educação Física;
Necessidades Educativas Especiais - Atividade Física Adaptada;
Treino Desportivo.
10 - Observações: Não aplicável.
11 - Estrutura curricular:
Especialidade: Atividade Física e Saúde
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
Especialidade: Educação Física
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
Especialidade: Necessidades Educativas Especiais - Atividade Física Adaptada
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
Especialidade: Treino Desportivo
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
12 - Plano de estudos:
Especialidade: Atividade Física e Saúde
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
Especialidade: Educação Física
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
Especialidade: Necessidades Educativas Especiais - Atividade Física Adaptada
QUADRO N.º 7
(ver documento original)
Especialidade: Treino Desportivo
QUADRO N.º 8
(ver documento original)
314944106
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4795216.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2006-03-24 -
Decreto-Lei
74/2006 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).
Aviso
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