Sob proposta da Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física da Universidade de Coimbra, foi, pela deliberação 125/2007, de 12 de Dezembro, aprovado o seguinte:
Artigo 1.º
Criação do curso
A Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e nos termos dos Decretos-Lei n.os 155/89 e 42/2005, respectivamente, de 11 de Maio e de 22 de Fevereiro, e dos Despachos n.os 10543/2005 e 7287-C/2006, respectivamente, de 11 de Maio e de 31 de Março, confere o grau de Doutor, correspondente ao 3.º ciclo de estudos, em Ciências do Desporto.
Artigo 2.º
Ramos
O curso de 3.º ciclo em Ciências do Desporto divide-se em ramos, a saber: Ramo de Actividade Física e Saúde (AFS), Ramo de Necessidades Educativas Especiais - Actividade Física Adaptada (NEE-AFA) e Ramo de Treino Desportivo (TD).
Artigo 3.º
Organização do curso
O curso identificado no artigo anterior, adiante designado simplesmente por curso, organiza-se pelo sistema europeu de créditos (ECTS).
Artigo 4.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os que constam em anexo ao presente documento, dele fazendo parte integrante.
Artigo 5.º
Condições de acesso
As condições de acesso, matrícula, inscrição, reingresso, transferência e mudança de curso serão as que constam das peças instrutórias do processo de criação, nomeadamente da peça C1-b).
Artigo 6.º
Numerus clausus
O número de vagas será fixado por despacho Reitoral.
Artigo 7.º
Prazos e calendário lectivo
1 - Os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, serão fixados por despacho do Reitor.
2 - O calendário lectivo será anualmente fixado por despacho do Conselho Directivo da Faculdade.
Artigo 8.º
Propinas
O valor da propina é fixado por despacho Reitoral e a forma de pagamento obedece ao disposto no regulamento de pagamento de propinas dos cursos de pós-graduação da Universidade de Coimbra.
Artigo 9.º
Regras de avaliação de conhecimentos
1 - A avaliação de conhecimentos será feita de acordo com o regulamento pedagógico da Faculdade.
2 - A avaliação final de uma unidade curricular é expressa através de uma classificação na escala numérica de 0 a 20 valores, considerando-se aprovação a obtenção de um mínimo de 10 valores.
Artigo 10.º
Classificação final
Nos casos em que a presente deliberação for omissa, o curso reger-se-á pelo constante das peças instrutórias que compõem o processo de criação do presente curso, bem como, em tudo o que não contrarie o disposto no referido documento e a natureza do curso, pelas disposições constantes do "Regulamento dos Doutoramentos pela Universidade de Coimbra".
Artigo 11.º
Início de funcionamento
O curso terá início a partir do ano lectivo de 2008/2009.
Artigo 12.º
Disposição Final
O curso de doutoramento que ora se cria sucede ao curso de Doutoramento em Ciências do Desporto e Educação Física nas especialidades de: Ciências da Actividade Física, Ciências da Educação Física e Ciências do Desporto, criado pela deliberação do senado n.º 1/95, de 11.01.1995 e publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 62, pelo despacho 3/95 de 13.03.1995, a funcionar actualmente nesta instituição.
26 de Agosto de 2008. - O Vice-Reitor, António Gomes Martins.
ANEXOS
I - Estrutura Curricular
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Coimbra.
2 - Unidade orgânica: Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física.
3 - Curso: Doutoramento em Ciências do Desporto.
4 - Grau ou diploma: Doutoramento [3.º ciclo de estudos].
5 - Área científica predominante do curso: Ciências do Desporto.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS.
7 - Duração normal do curso: Seis semestres.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):
Ramo de Actividade Física e Saúde [AFS];
Ramo de Educação Física [EF];
Ramo de Necessidade Educativas Especiais - Actividade Física Adaptada [NEE-AFA];
Ramo de Treino Desportivo [TD].
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1a
Ramo de Actividade Física e Saúde
(ver documento original)
QUADRO N.º 1b
Ramo de Educação Física
(ver documento original)
QUADRO N.º 1c
Ramo de Necessidade Educativas Especiais
Actividade Física Adaptada
(ver documento original)
QUADRO N.º 1d
Ramo de Treino Desportivo
(ver documento original)
II - Plano de estudos
Universidade de Coimbra
Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física
Doutoramento - 3.º Ciclo em Ciências do Desporto
1.º semestre
QUADRO 2a
Ramo de Actividade Física e Saúde
(ver documento original)
QUADRO 2b
Ramo de Educação Física
(ver documento original)
QUADRO 2c
Ramo de Necessidades Educativas Especiais - Actividade Física Adaptada
(ver documento original)
QUADRO 2d
Ramo de Treino Desportivo
(ver documento original)
2.º semestre
QUADRO 3a
Ramo de Actividade Física e Saúde
(ver documento original)
QUADRO 3b
Ramo de Educação Física
(ver documento original)
QUADRO 3c
Ramo de Necessidades Educativas Especiais - Actividade Física Adaptada
(ver documento original)
QUADRO 3d
Ramo de Treino Desportivo
(ver documento original)
3.º-6.º Semestres
QUADRO 4a
Ramo de Actividade Física e Saúde
(ver documento original)
QUADRO 4b
Ramo de Educação Física
(ver documento original)
QUADRO 4c
Ramo de Necessidades Educativas Especiais - Actividade Física Adaptada
(ver documento original)
QUADRO 4d
Ramo de Treino Desportivo
(ver documento original)