Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1339/2022, de 1 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Alteração do programa de doutoramento em Sociologia

Texto do documento

Despacho 1339/2022

Sumário: Alteração do programa de doutoramento em Sociologia.

Sob proposta da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra, foi, pelo Despacho Reitoral n.º 262/2020, de 27 de novembro, aprovada a alteração do ciclo de estudos conducente ao grau de Doutor em Sociologia, criado pelo Despacho 2667/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 7 de fevereiro, e alterado pelos Despacho 1956/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 30, de 10 de fevereiro, e Despacho 8887/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 9 de outubro.

Nos termos e para os efeitos previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 76.º-B do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, foi registada a alteração pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Cr 84/2010/AL02, em 29 de março de 2021, procedendo-se à publicação, em anexo, da estrutura curricular e plano de estudos, agora alterados.

18 de janeiro de 2022. - A Vice-Reitora, Cristina Albuquerque.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Coimbra.

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Economia.

3 - Grau ou diploma: Doutor.

4 - Ciclo de estudos: Programa de Doutoramento em Sociologia.

5 - Área científica predominante: Sociologia.

6 - Classificação CNAEF (primeira área fundamental): 312.

7 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS.

8 - Duração normal do ciclo de estudos: 3 anos/6 semestres.

9 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável.

10 - Observações: Anualmente, o Concelho Científico pode aditar outras unidades curriculares optativas.

11 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1



(ver documento original)



12 - Plano de estudos:

QUADRO N.º 2



(ver documento original)



Unidades Curriculares Opcionais

QUADRO N.º 3



(ver documento original)



314943734

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4795214.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda