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Despacho 1956/2012, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Alteração do 3.º ciclo de estudos conducente ao grau de Doutor em Sociologia

Texto do documento

Despacho 1956/2012

Sob proposta da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra, foi, pelo Despacho Reitoral n.º 165/2011, de 1 de Agosto, aprovada a alteração do 3.º ciclo de estudos conducente ao grau de Doutor em "Sociologia".

Na sequência da comunicação prévia efectuada à Direcção-Geral do Ensino Superior, através do ofício ref.ª GA/DPIP/GC-55/2011, de 18 de Outubro de 2011, e nos termos e para os efeitos previstos no artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, na sua redacção actual, procede-se à publicação das alterações introduzidas no ciclo de estudos supraidentificado, pelo que a estrutura curricular e plano de estudos do 3.º ciclo de estudos conducente ao grau de Doutor em "Sociologia" passam a ter a redacção constante do Anexo seguinte.

29 de Dezembro de 2011. - O Vice-Reitor, Amílcar Falcão.

ANEXO

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Coimbra

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Economia

3 - Curso: Doutoramento em Sociologia

4 - Grau ou diploma: Doutor

5 - Área científica predominante do curso: Sociologia

6 - Número de ECTS, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180

7 - Duração normal do curso: 3 anos

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): O doutoramento em Sociologia organiza-se em dois percursos alternativos: um primeiro percurso regular e um segundo baseado em projecto de investigação. O segundo percurso aplica-se aos candidatos que apresentem e vejam aprovada uma proposta de doutoramento e que, além disso, integrem equipas responsáveis por projectos de investigação em sociologia ou área próxima nacionais ou estrangeiros, ou sejam detentores de bolsas de doutoramento nacionais ou estrangeiras, ou que, tendo frequentado os Mestrados na área da Sociologia da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra, demonstrem capacidades de investigação excepcionais.

9 - Áreas científicas e ECTS que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Percurso: Regular

QUADRO N.º 1A

(ver documento original)

Opção: Projecto de Investigação

QUADRO N.º 1B

(ver documento original)

10 - Observações:

1) Como foi já referido anteriormente (cf. ponto 17), aos alunos do Percurso Regular que completem só a parte lectiva do programa de Doutoramento em Sociologia será atribuído um Diploma de Estudos Doutorais nas condições que se indicam de seguida: "No final do primeiro ano lectivo, de acordo com o artigo 63.º, n.º 3 do Regulamento Académico da UC, a solicitação dos interessados, será concedido um Diploma de Estudos Doutorais em Sociologia aos estudantes que tenham obtido pleno aproveitamento (60 ECTS) na parte curricular do Programa (1.º e 2.º semestres do 1.º ano)." Esta regra não se aplica aos estudantes do Percurso Projecto de Investigação, que iniciam a preparação da sua tese no 1.º semestre do 1.º ano.

A parte escolar do ciclo de estudos desenrola-se às sextas-feiras de tarde e sábados (todo o dia). A concentração das sessões lectivas às sextas-feiras (de tarde) e ao sábado é a forma de melhor se adequar o funcionamento do programa às disponibilidades de estudantes que, à semelhança dos outros Programas de doutoramento da FEUC, não residem em Coimbra.

2) Classificação CNAEF (Portaria 256/2005, de 16 de Março) Grande Grupo 3 - Ciências Sociais, Comércio e Direito; Área de Estudo 31 - Ciências Sociais e do Comportamento e à Área de educação e formação 312 - Sociologia e outros estudos.

11 - Plano de estudos:

Universidade de Coimbra

Unidade orgânica: Faculdade de Economia

Curso: Doutoramento em Sociologia

Grau: Doutor

Percurso: Regular

Ano/semestre: 1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 2A

(ver documento original)

Ano/semestre: 1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 3A

(ver documento original)

Ano/semestre: 2.º ano

QUADRO N.º 4A

(ver documento original)

Ano/semestre: 3.º ano

QUADRO N.º 5A

(ver documento original)

Percurso: Projecto de Investigação

Ano/semestre: 1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 2B

(ver documento original)

Ano/semestre: 1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 3B

(ver documento original)

Ano/semestre: 2.º ano

QUADRO N.º 4B

(ver documento original)

Ano/semestre: 3.º ano

QUADRO N.º 5B

(ver documento original)

205692165

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1308603.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-03-16 - Portaria 256/2005 - Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho

    Aprova a actualização da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF), publicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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