Despacho 1318/2022, de 1 de Fevereiro
- Corpo emitente: Saúde - Secretaria-Geral
- Fonte: Diário da República n.º 22/2022, Série II de 2022-02-01
- Data: 2022-02-01
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Renova a licença especial para exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau do técnico superior Carlos Manuel Rangel Silvano Fernandes.
Por meu despacho de 21 de janeiro de 2022, proferido ao abrigo do n.º 2.2 do Despacho de delegação de competências n.º 4477/2020, de 4 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 14 de abril, foi renovada, pelo período de 1 ano com efeitos desde 20 de dezembro de 2021, a licença especial para exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, do técnico superior Carlos Manuel Rangel Silvano Fernandes, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril.
24 de janeiro de 2022. - A Secretária-Geral, Ana Pedroso.
314940648
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4795180.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1998-04-13 -
Decreto-Lei
89-G/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4795180/despacho-1318-2022-de-1-de-fevereiro