Regulamento 107/2022, de 31 de Janeiro
- Corpo emitente: Freguesia do Pinhão
- Fonte: Diário da República n.º 21/2022, Série II de 2022-01-31
- Data: 2022-01-31
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Regulamento do Programa de Apoio à Esterilização de Cães e Gatos da Junta de Freguesia do Pinhão.
Considerando que:
A Lei 27/2016, de 23 de agosto, estabeleceu, no n.º 3 do artigo 2.º, como tarefa dos organismos da administração central do Estado, em colaboração com as autarquias locais, o movimento associativo e as organizações não-governamentais, a promoção de campanhas de esterilização de animais errantes, como forma privilegiada de controlo da sua população, com o objetivo de assegurar a eliminação do recurso à eutanásia para o efeito;
Por outro lado, a Lei 75/2013, de 12 de setembro, transfere para as Autarquias Locais atribuições e competências, designadamente a participação em cooperação com as instituições de solidariedade social, as organizações não-governamentais e em parceria com a administração central, através da execução de programas e projetos que promovam medidas que potenciam o combate ao abandono e maus tratos a animais em paralelo com o combate à pobreza e exclusão social;
O Município de Alijó tem promovido algumas iniciativas relevantes na área da proteção animais que vão desde a recolha de animais errantes até campanhas de adoção responsável não dispondo, na atualidade, de um programa municipal de apoio à esterilização de cães e gatos;
Uma reprodução descontrolada de cães e gatos traduz-se num aumento exponencial destas espécies excedendo a capacidade suporte dos serviços e da população, para um acolhimento responsável destes animais. Este número excessivo de animais de companhia leva à formação de matilhas de cães e colónias de gatos, que colocam em causa a segurança de pessoas, animais e bens e perturbam a tranquilidade e o bem-estar dos cidadãos;
Os animais são, muitas vezes, a única e a última fonte de afeto e companhia para muitas pessoas isoladas e com vários tipos de carências, e têm igualmente o dom de contribuir para a harmonia familiar, no entanto, surgindo muitas vezes a impossibilidade de continuidade no cuidado desses animais de estimação, podendo tornar-se um novo fator de tensão emocional.
A Junta de Freguesia do Pinhão aprovou a presente proposta de regulamento e respetivos anexos, que submete à Assembleia de Freguesia, com o objetivo de combater, com os meios à disposição da Junta de Freguesia, o abandono animal e a sua reprodução descontrolada que, no caso do Pinhão, não raras vezes, culmina com situações de insegurança para a população. Assim, este regulamento enquadra-se no âmbito da saúde pública, saúde e bem-estar animal e defesa do meio ambiente implementar políticas de incentivo à esterilização e de promoção de uma detenção responsável, desenvolvendo uma resposta efetiva às necessidades da população através do estabelecimento de critérios e mecanismos a observar para a concessão de apoios serviços médico-veterinários cirúrgicos destinados à esterilização dos seus animais de companhia, fundamental para evitar o excesso de animais e a dificuldade acrescida na satisfação das suas necessidades.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nas alíneas f) e k) do n.º 2 do artigo 7.º, conjugadas com a alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º e a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º, todas do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 setembro na sua redação atual.
Artigo 2.º
Objeto e âmbito territorial
1 - O presente regulamento visa definir as condições de acesso para a atribuição de apoios temporários com vista à esterilização de cães e gatos cujos donos sejam residentes no território da freguesia do Pinhão.
2 - Os objetivos a atingir com este programa são os seguintes.
a) Conter o aumento do número de cães e gatos abandonados na rua, entregues em associações de proteção animal ou em centros de recolha oficial (CRO);
b) Estimular uma melhoria da qualidade de vida das famílias;
c) Promover um ambiente mais higiénico e saudável nesses lares, graças à esterilização dos cães e gatos;
d) Sensibilização dos donos para as responsabilidades que implica ter cães e gatos e para o conjunto global das suas necessidades, nomeadamente, para a importância da esterilização como método de controlo da reprodução e prevenção do aparecimento de doenças;
e) Verificar a aplicação da legislação em vigor quanto ao número de cães e gatos por agregado familiar;
f) Em situação de abandono animal, evitar a procriação descontrolada.
Artigo 3.º
Natureza dos apoios
1 - Os procedimentos de esterilização são realizados em Clínica Médico-veterinária da escolha do dono do animal.
2 - Os apoios previstos neste regulamento são de natureza temporária, considerando que a participação da Junta de Freguesia tem como objetivo intervir numa área específica do bem-estar e qualidade de vida dos cães e gatos e dos cidadãos.
3 - Os apoios são concedidos tendo presentes os princípios da subsidiariedade, devendo atuar-se de forma concertada e preventiva.
Artigo 4.º
Destinatários
Os apoios previstos no presente regulamento destinam-se a cidadãos que residam com caráter de permanência na freguesia do Pinhão.
CAPÍTULO II
Descrição do Apoio
Artigo 5.º
Tipologia do Apoio
1 - A Junta de Freguesia concede apoio no âmbito médico-veterinário, concretamente na esterilização de cães e gatos, com uma comparticipação da despesa efetuada pelo dono que veria em função do género e da tipologia do animal.
2 - O valor do apoio é definido no Anexo 2 ao presente regulamento.
Artigo 6.º
Condições de Acesso
Podem requerer o apoio todos os residentes permanentes no território da freguesia do Pinhão.
Artigo 7.º
Requerimento
1 - O pedido para atribuição do apoio é apresentado em formulário próprio, disponibilizado pela Junta de Freguesia do Pinhão (no seu sítio eletrónico ou no atendimento presencial), acompanhado dos seguintes documentos:
a) Apresentação do Cartão de Cidadão;
b) Comprovativos de posse de microchip de identificação eletrónica, de vacina da raiva e de registo na Junta de Freguesia, quando legalmente exigível;
c) Comprovativo de realização do ato de esterilização (fatura ou declaração do veterinário);
d) Documento comprovativo de IBAN.
2 - Dispensa apresentação os documentos que possam ser verificados pela Junta de Freguesia do Pinhão.
Artigo 8.º
Deferimento
O deferimento para a atribuição do apoio é da competência do Presidente da Junta ou a quem este delegar.
Artigo 9.º
Limite dos apoios
1 - A Junta de Freguesia comparticipa o custo do procedimento médico-veterinário com vista à esterilização dos animais registados até ao limite de 3 animais por agregado familiar.
2 - Os apoios são concedidos até ser executada a totalidade da verba prevista em orçamento.
3 - Os pedidos são analisados e atribuídos por ordem de entrada nos serviços.
4 - O valor da comparticipação é o que consta da tabela do Anexo 2 do presente regulamento.
CAPÍTULO III
Disposições Finais
Artigo 10.º
Dúvidas e omissões
Compete à Junta de Freguesia do Pinhão resolver todas as dúvidas ou omissões que surjam na aplicação do presente regulamento.
Artigo 11.º
Cabimentação
1 - Os encargos resultantes da aplicação deste regulamento são comparticipados por verbas a inscrever anualmente no Orçamento da Junta de Freguesia do Pinhão.
Aprovado em:
Reunião do Executivo de 17 de dezembro de 2021.
Reunião da Assembleia de Freguesia de 22 de dezembro de 2021.
17 de janeiro de 2022. - A Presidente da Junta de Freguesia do Pinhão, Sandra Moutinho.
ANEXO 1
(ver documento original)
ANEXO 2
Tabela com apoios a conceder
(ver documento original)
314912873
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4793255.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
-
2016-08-23 -
Lei
27/2016 -
Assembleia da República
Aprova medidas para a criação de uma rede de centros de recolha oficial de animais e estabelece a proibição do abate de animais errantes como forma de controlo da população
Aviso
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