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Edital 106/2022, de 31 de Janeiro

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Sumário

Abertura de concurso documental na carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico na categoria de professor adjunto, na área disciplinar de Biotecnologia

Texto do documento

Edital 106/2022

Sumário: Abertura de concurso documental na carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico na categoria de professor adjunto, na área disciplinar de Biotecnologia.

Abertura de concurso documental na carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico na categoria de professor adjunto, na área disciplinar de Biotecnologia (BT_ESTB), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções na Escola Superior de Tecnologia do Barreiro do Instituto Politécnico de Setúbal.

1 - Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do IPS aprovado pelo Despacho 3379/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35 de 18 de fevereiro, torna-se público que, por meu despacho de 18 de maio de 2021, foi autorizada a abertura de concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicitação do presente edital no Diário da República, com vista à ocupação de 1 (um) posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do IPS, na carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico, na categoria de professor adjunto, área disciplinar de Biotecnologia (BT_ESTB), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Local de trabalho - O local de trabalho é a Escola Superior de Tecnologia do Barreiro do Instituto Politécnico de Setúbal.

3 - Número de Postos de Trabalho a ocupar - 01.

4 - Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir - Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, com um período experimental de 5 anos, nos termos do artigo 10.º-B do Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, que aprovou o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP).

5 - Caracterização do conteúdo funcional - Ao professor adjunto competem as funções constantes no n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP.

6 - Âmbito de recrutamento - São requisitos cumulativos de admissão ao concurso:

a) Ser detentor dos requisitos previstos nas alíneas b) a e) do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

b) Ser titular do grau de doutor ou do título de especialista, na área ou em área afim, daquela(s) para que é aberto o concurso.

7 - Prazo de validade do concurso

a) O concurso é válido para o posto de trabalho referido, caducando com o seu preenchimento ou por inexistência de candidatos.

b) O concurso pode ainda cessar por ato devidamente fundamentado do Presidente do IPS, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa bem como os limites legais, regulamentares e concursais.

8 - Forma de apresentação de candidatura:

8.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante o preenchimento do formulário de candidatura tipo (formulário A), em suporte de papel, redigido em língua portuguesa, disponível na página eletrónica do IPS, em:

https://www.si.ips.pt/ips_si/conteudos_geral.conteudos_ver?pct_pag_id=30809&pct_parametros=p_pagina=30809&pct_disciplina=&pct_grupo=672

8.2 - O requerimento (formulário A) é obrigatoriamente acompanhado de uma fotocópia simples dos certificados de habilitações, como comprovativo de que o candidato reúne os requisitos de candidatura referidos no n.º 6 do presente edital.

8.3 - Na instrução da candidatura, o requerimento (formulário A), deve ainda ser acompanhado, de dois exemplares, em formato digital (pendrive) contendo os seguintes documentos:

a) Certificados de habilitações, comprovativos de que o candidato reúne os requisitos referidos na alínea b) do n.º 6 do presente edital;

b) Outros diplomas ou certificados dos cursos referidos no curriculum vitae, bem como de outros documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do conteúdo funcional da categoria de professor adjunto;

c) Curriculum vitae detalhado, datado, assinado, organizado obrigatoriamente de acordo com a grelha de avaliação, e sem conter dados pessoais de caráter confidencial (designadamente filiação, estado civil, morada de residência, e contactos de email, telemóvel/telefone);

d) Trabalhos e comprovativos das atividades mencionados no curriculum vitae.

8.4 - As candidaturas devem ser entregues, dentro de um envelope fechado, com a devida identificação do nome do candidato, do n.º do Edital publicado no Diário da República e do código de oferta BEP, por uma das seguintes formas:

a) Por correio registado, com aviso de receção, dirigido ao Presidente do IPS, para: Instituto Politécnico de Setúbal, Edifício Sede, Campus do IPS, Estefanilha, 2910 761, Setúbal, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, valendo a data aposta no registo como data de envio, para efeitos de cumprimento do respetivo prazo;

b) Entregues pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos do IPS, durante o horário de expediente, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas;

8.5 - Com vista a promover a mais adequada classificação dos elementos curriculares, devem os candidatos organizar o curriculum vitae em conformidade com a grelha de avaliação aprovada pelo júri do respetivo concurso, bem como apresentar os documentos nas pen drives de acordo com essa mesma organização, com as devidas hiperligações dos itens referidos no CV para os respetivos documentos.

8.6 - A não apresentação dos trabalhos e comprovativos das atividades mencionados no curriculum vitae apresentado pelo candidato implica a não valoração dos elementos em cada um dos itens da grelha de avaliação.

8.7 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

8.8 - Os candidatos detentores de habilitação estrangeira devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo de grau de doutor, nos termos da legislação aplicável, obtido até à data do termo do prazo para apresentação das candidaturas ao presente concurso.

8.9 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

9 - Critérios de seleção e seriação:

Com base na grelha de avaliação aprovada por unanimidade, cada membro do júri procede individualmente à avaliação e classificação dos candidatos, atribuindo, em cada item, a classificação máxima (pontos máximos) ao melhor classificado e atribuindo aos restantes uma classificação diretamente proporcional à pontuação obtida (mudança de escala na pontuação).

Com base nesta avaliação, cada membro do júri procede a uma ordenação dos candidatos, resultando a ordenação final com votações sucessivas para o primeiro lugar, segundo lugar, etc., sendo o voto de cada membro do júri justificado com base na respetiva ordenação efetuada individualmente. Deste modo obtém-se a ordenação final dos candidatos.

Quanto à pontuação final a atribuir aos candidatos (de 0 a 100 pontos) ela será a que resultar da média simples das pontuações atribuídas por cada membro do júri.

Com base na avaliação obtida, o júri procede à ordenação final dos candidatos. Os candidatos que obtenham uma pontuação global igual ou inferior a 50 pontos terão aprovação em mérito absoluto.

10 - Grelha de avaliação:

I - Desempenho Técnico-Científico e Profissional do Candidato (ponderação 40 %)

Análise dos trabalhos e atividades constantes do CV, designadamente:

A - Projetos de investigação e desenvolvimento

É valorada a participação ativa em projetos de investigação e desenvolvimento, na área disciplinar em que é aberto o concurso ou em área afim, com um valor máximo de 25 pontos, a pontuação é atribuída com base numa vertente quantitativa e numa vertente qualitativa.

Vertente Quantitativa:

i) Por cada coordenação de projeto de investigação e desenvolvimento financiado - 4 pontos

ii) Por cada participação ativa em projeto de investigação e desenvolvimento financiado - 2 pontos

iii) Por cada coordenação de projeto de investigação e desenvolvimento não financiado - 2 pontos

iv) Por cada participação ativa em projeto de investigação e desenvolvimento não financiado - 1 ponto

v) Avaliador de projetos de investigação - 1 ponto

Vertente Qualitativa: Funções desempenhadas, grau de relevância dos projetos e dos resultados alcançados: o júri poderá atribuir pontos adicionais às participações, considerando o grau elevado de relevância dos projetos e resultados obtidos, até metade da pontuação prevista na vertente quantitativa, para cada elemento.

B - Produção científica, publicações, comunicações e conferências, no país e no estrangeiro

É valorada a produção científica e a sua partilha com a comunidade científica, na área disciplinar em que é aberto o concurso ou em área afim, com um valor máximo de 45 pontos, sendo a valoração efetuada com base numa vertente quantitativa e numa vertente qualitativa.

Vertente Quantitativa:

i) Autor ou coautor de livro - 4 pontos/livro

ii) Autor ou coautor de capítulo (s) de livro - 2 pontos/livro

iii) Autor ou coautor de patente - 3 pontos/patente

iv) Autor ou coautor de artigo científico publicado em revista com revisão por pares - 2 pontos/artigo

v) Autor ou coautor de artigo científico publicado nas atas de conferência ou encontro científico - 1 ponto/artigo

vi) Por cada comunicação oral e conferência em encontros científicos internacionais - 0,50 pontos

vii) Por cada comunicação oral e conferência em encontros científicos nacionais - 0,25 pontos

Vertente Qualitativa: O júri poderá atribuir pontos adicionais às publicações e conferências, considerando a elevada qualidade e relevância no âmbito da área disciplinar em que é aberto o concurso ou de área afim, a autoria individual, a autoria como primeiro autor, a publicação em revistas indexadas em índices de elevada projeção internacional, até metade da pontuação prevista na vertente quantitativa, para cada elemento.

C - Orientação de trabalhos conducentes a grau académico

É valorada a orientação ou coorientação de teses de doutoramento, dissertações, projetos e relatórios finais de mestrado, com um valor máximo de 10 pontos.

i) Por cada orientação ou coorientação de teses de doutoramento, já concluídas - 3 pontos

ii) Por cada orientação ou coorientação de teses de doutoramento em curso, há mais de um ano - 2 pontos

iii) Por cada orientação ou coorientação de dissertações, projetos ou relatórios finais de mestrado já concluídos - 2 pontos

iv) Por cada orientação ou coorientação de dissertações, projetos ou relatórios finais de mestrados, em curso - 1 ponto

D - Participação em júris de provas académicas e arguição de teses e dissertações conducentes a grau académico

É valorada a participação em júris de provas académicas, como presidente ou arguente, com um valor máximo de 10 pontos.

i) Por cada participação como presidente de júris de teses de doutoramento - 1 ponto

ii) Por cada participação em júris como arguente de teses de doutoramento - 2 pontos

iii) Por cada participação em júris para atribuição do título de especialista - 1 ponto

iv) Por cada participação em júris e arguição de dissertações de mestrado - 1 ponto

v) Por cada participação em júris de concurso de pessoal docente - 0,5 pontos

E - Participação em atividades de natureza profissional e em comissões organizadoras de conferências, com relevância na área disciplinar em que é aberto o concurso ou em área afim

São valoradas estas atividades acima referidas, com um valor máximo de 10 pontos.

i) Por cada participação em corpos editoriais de revistas e outras obras científicas - 1 ponto

ii) Por cada participação em comissões científicas ou organizadoras de conferências e de outros eventos científicos - 2 pontos

iii) Por cada participação em atividades de natureza profissional - 1 ponto

II - Capacidade Pedagógica dos Candidatos (ponderação 40 %)

Análise da qualidade e extensão da sua pratica pedagógica anterior, designadamente:

A - Lecionação e coordenação de unidades curriculares na área disciplinar em que é aberto o concurso ou em área afim

São valoradas as atividades acima referidas, com um valor máximo de 45 pontos.

Vertente Quantitativa:

i) Por cada unidade curricular lecionada - 2 pontos

ii) Por cada coordenação de unidade curricular - 1 ponto

Vertente Qualitativa: O júri poderá atribuir pontuação adicional, considerando a qualidade da atividade letiva realizada pelo candidato recorrendo, sempre que possível, a métodos objetivos baseados em inquéritos pedagógicos, até metade da pontuação prevista na vertente quantitativa, para cada elemento.

B - Elaboração de programas, manuais e materiais de suporte às atividades letivas produzidas pelo candidato na área disciplinar em que é aberto o concurso ou em área afim

São valoradas as atividades acima referidas, com um valor máximo de 40 pontos, numa vertente quantitativa e numa vertente qualitativa.

Vertente Quantitativa:

i) Por cada programa elaborado respeitante a unidades curriculares na área disciplinar em que é aberto o concurso ou em área afim - 1 ponto

ii) Por cada manual respeitante a unidades curriculares na área disciplinar em que é aberto o concurso ou em área afim - 1 ponto

iii) Por cada material pedagógico respeitante a unidades curriculares na área disciplinar em que é aberto o concurso ou em área afim - 1 ponto

iv) Por cada publicação de índole pedagógica em revistas ou conferências internacionais de prestígio - 1 ponto

Vertente Qualitativa: O júri poderá atribuir pontuação adicional, considerando a qualidade, a contribuição própria do autor e o grau de relevância dos materiais apresentados, até metade da pontuação prevista na vertente quantitativa, para cada elemento.

C - Supervisão de estágios curriculares, práticas pedagógicas e outras atividades da mesma natureza na área disciplinar em que é aberto o concurso ou em área afim

São valoradas as atividades acima referidas, com um valor máximo de 5 pontos.

i) Por cada estágio curricular, prática pedagógica e outra atividade da mesma natureza - 1 ponto

D - Experiência como formador na área curricular ou afim para que é aberto o concurso

São valoradas as atividades acima referidas, com um valor máximo de 10 pontos.

i) Por cada 15 horas de formação profissional ministrada - 1 ponto

III - Outras atividades relevantes para a missão do IPS que hajam sido desenvolvidas pelo candidato (ponderação 20 %)

A - Exercício de cargos diretivos em órgãos de gestão, noutros órgãos ou estruturas de instituições de ensino Superior

São valoradas as atividades acima descritas, com um valor máximo de 40 pontos.

i) Por cada ano de mandato cumprido como dirigente em órgãos de instituição ou de unidades orgânicas de instituição de ensino superior - 5 pontos

ii) Por cada ano de exercício cumprido em estruturas de uma instituição de ensino superior, tais como coordenação de departamentos, comissões de qualidade e avaliação, unidades de investigação, coordenação de laboratórios pedagógicos ou seus correspondentes - 3 pontos

B - Participação na organização de eventos de caráter prático inseridos no ambiente socioprofissional, artístico e cultural em que o candidato se integra, desde que enquadrados na área disciplinar em que é aberto o concurso ou em área afim

É valorada a participação em eventos e/ou atividades práticas, com um valor máximo de 20 pontos.

i) Por cada evento e/ou atividade prática organizada - 3 pontos

C - Coordenações de curso e participação em comissões científicas e pedagógicas, desde que enquadradas na área disciplinar em que é aberto o concurso ou em área afim

É valorada a coordenação e participação, com um valor máximo de 40 pontos.

i) Por cada ano de mandato cumprido como Coordenador de Curso - 3 pontos

ii) Por cada ano de mandato cumprido como membro de uma Comissão Científica e Pedagógica - 2 pontos

iii) Por cada comissão de reestruturação ou criação de curso - 3 pontos

11 - Informação complementar ao processo de Avaliação e Seleção:

11.1 - A lista de ordenação final homologada será notificada aos candidatos por correio eletrónico com recibo de entrega de notificação, ofício registado ou pessoalmente e publicada no sítio da Internet do IPS, em www.ips.pt.

11.2 - Sempre que solicitadas, as atas do júri serão facultadas aos candidatos.

11.3 - A documentação apresentada pelos candidatos será destruída, se decorrido um ano após o termo do prazo de validade do presente concurso, a sua restituição não for solicitada.

11.4 - A documentação apresentada pelos candidatos respeitante a concursos que tenham sido objeto de recurso contencioso só poderá ser destruída ou restituída após a execução da sentença.

12 - A composição do júri é a seguinte:

Presidente - Pedro Manuel Garcia Vieira Neto, Professor Adjunto e Diretor da Escola Superior de Tecnologia do Barreiro, do Instituto Politécnico de Setúbal, nomeado ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 23.º do ECPDESP.

Vogais

Cândida Ascensão Teixeira Tomaz, Professora Associada da Universidade da Beira Interior;

Duarte Miguel de França Teixeira dos Prazeres, Professor Catedrático do Instituto Superior Técnico, da Universidade de Lisboa;

Lígia Raquel Marona Rodrigues, Professora Associada com Agregação, da Universidade do Minho;

Luis Joaquim Pina da Fonseca, Professor Associado com Agregação, do Instituto Superior Técnico, da Universidade de Lisboa;

Susana Paula dos Santos Carvalho Piçarra, Professora Coordenadora da Escola Superior de Tecnologia do Barreiro, do Instituto Politécnico de Setúbal.

13 - Igualdade de oportunidades - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - Divulgação do Edital:

a) Na 2.ª série do Diário da República;

b) Na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt no 1.º dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;

c) Em https://www.euraxess.pt na língua inglesa;

d) No sítio da internet do IPS, em https://www.ips.pt/ips nas línguas portuguesa e inglesa.

13 de janeiro de 2022. - O Presidente, Prof. Doutor Pedro Dominguinhos.

314925282

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4793222.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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