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Despacho 1269/2022, de 31 de Janeiro

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Sumário

Designa, para exercer as funções de apoio técnico-administrativo, Anabela Maria da Costa Santos

Texto do documento

Despacho 1269/2022

Sumário: Designa, para exercer as funções de apoio técnico-administrativo, Anabela Maria da Costa Santos.

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de apoio técnico-administrativo no meu Gabinete Anabela Maria da Costa Santos, com efeitos a 2 de dezembro de 2021.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do referido decreto-lei, a nota curricular da ora designada é publicada em anexo ao presente despacho.

3 - Conforme o disposto nos artigos 12.º e 18.º do supracitado decreto-lei, publique-se na 2.ª série do Diário da República e publicite-se na página eletrónica do Governo.

24 de janeiro de 2022. - A Secretária de Estado da Educação, Inês Pacheco Ramires Ferreira.

Nota curricular

Nome: Anabela Maria da Costa Santos.

Data de nascimento: 5 de maio de 1980.

Naturalidade: Lisboa.

Experiência profissional:

Técnica administrativa no Lusíadas Saúde, S. A. - Clínica Lusíadas Almada, de outubro de 2014 a novembro de 2021;

Responsável de loja - SP Curto Unipessoal, Lda., de outubro de 2009 a agosto de 2012;

Administrativa - João Scarpa & Carla Scarpa, Lda., de agosto de 2007 a outubro de 2008;

Modelista responsável de produção e apoio à administração - Ovo Estrelado, Vestuário de Criança, S. A., de março de 2002 a abril de 2007.

314936299

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4793165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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