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Despacho 1247/2022, de 31 de Janeiro

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Sumário

Declara o relevante interesse público da pretensão requerida pela empresa GRAVOTÊXIL - Sociedade de Acabamentos Têxteis, S. A., para a utilização não agrícola de 2072,0 m2 de solos abrangidos pelo regime da RAN, no concelho de Fafe

Texto do documento

Despacho 1247/2022

Sumário: Declara o relevante interesse público da pretensão requerida pela empresa GRAVOTÊXIL - Sociedade de Acabamentos Têxteis, S. A., para a utilização não agrícola de 2072,0 m2 de solos abrangidos pelo regime da RAN, no concelho de Fafe.

A empresa GRAVOTÊXIL - Sociedade de Acabamentos Têxteis, S. A., pretende que lhe seja concedido o reconhecimento de relevante interesse público ao abrigo do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 199/2015, de 16 de setembro, para a utilização não agrícola de 2967,85 m2 de solos abrangidos pelo regime da Reserva Agrícola Nacional (RAN) para a regularização dos acessos e do espaço de estacionamento nas suas instalações industriais, sitas na Travessa da Agrela, lugar de Bouças, freguesia e concelho de Fafe, conforme memória descritiva e cartografia com que foi instruído o presente processo.

Considerando que a área a afetar está inserida no prédio rústico inscrito na respetiva matriz predial sob o artigo n.º 994 e nos prédios urbanos inscritos na respetiva matriz predial sob o artigo n.º 5172 e o artigo n.º 7504-P, descritos na Conservatória do Registo Predial de Fafe, respetivamente, sob o n.º 00437/19870109, o n.º 0822/19880222 e o n.º 03187/19980420, da freguesia de Fafe e com a sua aquisição aí registada a favor da empresa ora requerente, e, ainda, nos prédios rústicos inscritos na respetiva matriz predial sob o artigo n.º 997, o artigo n.º 1000, o artigo n.º 1001, o artigo n.º 1013 e o artigo n.º 1566, todos descritos na Conservatória do Registo Predial de Fafe, respetivamente, sob o n.º 00994/19881103, o n.º 00995/19881103, o n.º 00563/19870601, o n.º 03940/20011228 e o n.º 02620/19950213, da freguesia da Várzea e com a aquisição aí registada a favor da empresa MENORETI - Imobiliária, S. A., abrangendo uma área total de 22 036 m2;

Considerando que a GRAVOTÊXIL - Sociedade de Acabamentos Têxteis, S. A., foi fundada em 1984 e emprega 127 trabalhadores, encontrando-se instalada no presente local desde 1998, em área classificada no PDM de Fafe como «espaço de atividades económicas e espaço residencial»;

Considerando que a pretensão consiste na implementação de 85 lugares de estacionamento e respetivos acessos, em pavimento permeável composto por grelhas de enrelvamento, respetivamente, com as áreas de 938,0 m2 e de 1134,0 m2, abrangendo uma área total de 2072,0 m2 de solos sujeitos ao regime jurídico da RAN, de forma a dar cumprimento ao disposto no Regulamento do PDM de Fafe para os espaços referidos;

Considerando que foi apresentada certidão de reconhecimento de interesse público municipal, emitida pela Assembleia Municipal de Fafe;

Considerando o parecer favorável do IAPMEI, - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P.;

Considerando que a requerente, no âmbito do Regime Extraordinário de Regularização das Atividades Económicas (RERAE), previsto no Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, formulou um pedido de regularização da área não licenciada das instalações da empresa e para a ampliação da área de implantação em mais de 125 m2 para armazém e área de produção, o qual foi objeto de deliberação favorável condicionada, em sede de conferência decisória, realizada nos dias 8 e 19 de abril de 2021;

Considerando que foi promovida uma alteração ao Regulamento do PDM de Fafe dispondo que as operações urbanísticas que se enquadrem no RERAE, e cujas atividades económicas tenham obtido decisão favorável ou favorável condicionada tomada em conferencia decisória, podem ficar dispensadas do cumprimento parcial ou integral das prescrições do PDM de Fafe que lhes sejam aplicáveis, nos termos definidos nas respetivas atas das conferências decisórias;

Considerando que a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte emitiu parecer favorável e informa que o terreno é pouco fértil, não está cultivado, encontra-se sem ocupação e os solos apresentam classe C, com capacidade de uso moderada, limitações acentuadas, riscos de erosão elevados e suscetíveis de utilização agrícola pouco intensiva e de outras utilizações;

Considerando o parecer favorável emitido por unanimidade pela Entidade Nacional da Reserva Agrícola, na sua 113.ª reunião ordinária, de 24 de setembro de 2021, à pretensão ora formulada pela requerente;

Considerando, por fim, que o presente despacho não isenta a requerente de dar cumprimento às disposições dos instrumentos de gestão territorial aplicáveis, designadamente o Plano Diretor Municipal de Fafe e demais normas legais e regulamentares aplicáveis:

Assim, no uso de competências delegadas pelo Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, na alínea e) do n.º 9.8 do Despacho 12483/2019, de 13 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 31 de dezembro de 2019, e pela Ministra da Agricultura, na alínea f) do n.º 3 do Despacho 203/2021, de 22 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro de 2021, os Secretários de Estado Adjunto e da Economia e da Agricultura e do Desenvolvimento Rural determinam o seguinte:

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 199/2015, de 16 de setembro, é declarado o relevante interesse público da pretensão requerida pela empresa GRAVOTÊXIL - Sociedade de Acabamentos Têxteis, S. A., para a utilização não agrícola de 2072,0 m2 de solos abrangidos pelo regime da RAN para a implementação de 85 lugares de estacionamento, com a área de 938,0 m2, e os respetivos acessos, com a área de 1134 m2, ambos em pavimento permeável, nas suas instalações industriais sitas na Travessa da Agrela, lugar do Bouças, freguesia e concelho de Fafe.

2 - A fiscalização da utilização dos solos da RAN, para efeitos da ação ora autorizada, compete, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do citado decreto-lei, à Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte e à Câmara Municipal de Fafe.

20 de janeiro de 2022. - O Secretário de Estado Adjunto e da Economia, João Jorge Arêde Correia Neves. - O Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, Rui Manuel Costa Martinho.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4793134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-16 - Decreto-Lei 199/2015 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, que aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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