Despacho 1232/2022, de 28 de Janeiro
- Corpo emitente: Instituto Politécnico de Bragança
- Fonte: Diário da República n.º 20/2022, Série II de 2022-01-28
- Data: 2022-01-28
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências da diretora da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Bragança nos subdiretores.
Considerando:
a) O disposto no n.º 6 do artigo 75.º e n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), na alínea n) do artigo 40.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Bragança, homologados pelo Despacho Normativo 62/2008, de 20 de novembro de 2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 5 de dezembro, alterado pelo Despacho Normativo 2/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 18 de janeiro, no artigo 23.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na alínea b) do n.º 2 do Despacho 7478/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 7 de agosto; e das normas constantes dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA);
b) As competências que me foram delegadas pelo Presidente do Instituto Politécnico de Bragança constantes do Despacho 10219/2021, de 20 de outubro de 2021, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 204, de 20 de outubro de 2021;
c) A minha tomada de posse como Diretora da Escola Superior de Saúde, a 19 de julho de 2021;
d) A nomeação dos Subdiretores da Escola Superior de Saúde, Carlos Pires Magalhães e Olívia Rodrigues Pereira, a 19 de julho de 2021;
e) A necessidade de facilitar os procedimentos relativos à gestão corrente da Escola Superior de Saúde, tornando-a mais eficiente;
Determino que:
1 - Delego na Subdiretora da Escola Superior de Saúde, Olívia Rodrigues Pereira, a competência para:
1.1 - Gestão e organização pedagógica, nomeadamente:
a) Emitir pronúncia sobre o calendário escolar, ouvidos o conselho técnico-científico e o conselho pedagógico;
b) Aprovar os horários dos cursos e dos docentes, assim como as suas alterações;
c) Aprovar o calendário de exames;
d) Monitorizar a apresentação de sumários, o processo de preenchimento dos Guias ECTS e das pautas.
1.2 - Administração corrente na área académica;
1.3 - Autorizar as inscrições em unidades curriculares avulsas;
1.4 - Autorizar a realização de aulas abertas, seminários, conferências e outras atividades afins;
1.5 - Gerir a comunicação interna e externa;
1.6 - Autorizar a realização de visitas de estudo ou outras atividades de âmbito escolar fora das instalações da Escola;
1.7 - Agilizar os procedimentos dos estágios curriculares.
2 - Delego no Subdiretor da Escola Superior de Saúde, Carlos Pires Magalhães, a competência para:
2.1 - Autorizar a utilização interna dos espaços afetos à Escola, à respetiva comunidade académica, ou a pessoas coletivas ou singulares, externas à Escola, nomeadamente a entidades públicas ou entidades parceiras no âmbito de atividades organizadas, coorganizadas ou que apresentem conexão com as atribuições da Escola;
2.2 - Justificar ou injustificar faltas do pessoal docente e não docente;
2.3 - Autorizar a reparação e manutenção de viaturas que se encontrem afetas à Unidade Orgânica.
3 - Subdelego no Subdiretor da Escola Superior de Saúde, Carlos Pires Magalhães, a competência para:
3.1 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias;
3.2 - Autorizar a condução de viaturas que se encontrem afetas à Unidade Orgânica que dirigem, bem como para conferir permissão genérica de condução da(s) viatura(s) afeta(s) à respetiva Unidade Orgânica aos trabalhadores que nela exercem funções, nos termos e para os efeitos n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro;
3.3 - Autorizar que todos quantos exercem funções na respetiva Unidade Orgânica, e sempre que o título jurídico que os vincule o permita, se desloquem em serviço público no País e no estrangeiro, nomeadamente em funções de representação, controlo, acompanhamento, orientação e recolha de elementos de estudo junto dos serviços ou instituições relacionados com as funções que exercem, tanto em território nacional como no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, incluindo o uso de veículo próprio, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril;
3.4 - No âmbito da despesa, autorizar despesas com aquisição de bens e serviços que se mostrem necessárias ao cumprimento dos planos de atividades e ao normal funcionamento da Escola supra referida, no âmbito da execução do orçamento afeto à Escola, até ao limite de 500 (quinhentos) euros, obedecendo às regras previstas para a contratação pública.
4 - Em caso de faltas, ausências e impedimentos, as competências serão exercidas, em regime de suplência, pelo Subdiretor Carlos Pires Magalhães e pela Subdiretora Olívia Rodrigues Pereira, com respeito pela ordem enunciada.
5 - As delegações e subdelegações constantes nos números anteriores são efetuadas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo nos atos praticados fazer-se menção do uso da competência subdelegada, nos termos do artigo 48.º do CPA.
6 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados ao abrigo destas delegação e subdelegações, desde o dia da tomada de posse até à publicação do presente despacho no Diário da República.
11 de janeiro de 2022. - A Diretora, Prof.ª Doutora Adília da Silva Fernandes.
314887707
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4791791.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1998-04-24 -
Decreto-Lei
106/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.
-
1999-11-17 -
Decreto-Lei
490/99 -
Ministério das Finanças
Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.
-
2007-09-10 -
Lei
62/2007 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
-
2008-01-29 -
Decreto-Lei
18/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
Aviso
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