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Despacho 1232/2022, de 28 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências da diretora da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Bragança nos subdiretores

Texto do documento

Despacho 1232/2022

Sumário: Delegação de competências da diretora da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Bragança nos subdiretores.

Considerando:

a) O disposto no n.º 6 do artigo 75.º e n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), na alínea n) do artigo 40.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Bragança, homologados pelo Despacho Normativo 62/2008, de 20 de novembro de 2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 5 de dezembro, alterado pelo Despacho Normativo 2/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 18 de janeiro, no artigo 23.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na alínea b) do n.º 2 do Despacho 7478/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 7 de agosto; e das normas constantes dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA);

b) As competências que me foram delegadas pelo Presidente do Instituto Politécnico de Bragança constantes do Despacho 10219/2021, de 20 de outubro de 2021, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 204, de 20 de outubro de 2021;

c) A minha tomada de posse como Diretora da Escola Superior de Saúde, a 19 de julho de 2021;

d) A nomeação dos Subdiretores da Escola Superior de Saúde, Carlos Pires Magalhães e Olívia Rodrigues Pereira, a 19 de julho de 2021;

e) A necessidade de facilitar os procedimentos relativos à gestão corrente da Escola Superior de Saúde, tornando-a mais eficiente;

Determino que:

1 - Delego na Subdiretora da Escola Superior de Saúde, Olívia Rodrigues Pereira, a competência para:

1.1 - Gestão e organização pedagógica, nomeadamente:

a) Emitir pronúncia sobre o calendário escolar, ouvidos o conselho técnico-científico e o conselho pedagógico;

b) Aprovar os horários dos cursos e dos docentes, assim como as suas alterações;

c) Aprovar o calendário de exames;

d) Monitorizar a apresentação de sumários, o processo de preenchimento dos Guias ECTS e das pautas.

1.2 - Administração corrente na área académica;

1.3 - Autorizar as inscrições em unidades curriculares avulsas;

1.4 - Autorizar a realização de aulas abertas, seminários, conferências e outras atividades afins;

1.5 - Gerir a comunicação interna e externa;

1.6 - Autorizar a realização de visitas de estudo ou outras atividades de âmbito escolar fora das instalações da Escola;

1.7 - Agilizar os procedimentos dos estágios curriculares.

2 - Delego no Subdiretor da Escola Superior de Saúde, Carlos Pires Magalhães, a competência para:

2.1 - Autorizar a utilização interna dos espaços afetos à Escola, à respetiva comunidade académica, ou a pessoas coletivas ou singulares, externas à Escola, nomeadamente a entidades públicas ou entidades parceiras no âmbito de atividades organizadas, coorganizadas ou que apresentem conexão com as atribuições da Escola;

2.2 - Justificar ou injustificar faltas do pessoal docente e não docente;

2.3 - Autorizar a reparação e manutenção de viaturas que se encontrem afetas à Unidade Orgânica.

3 - Subdelego no Subdiretor da Escola Superior de Saúde, Carlos Pires Magalhães, a competência para:

3.1 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias;

3.2 - Autorizar a condução de viaturas que se encontrem afetas à Unidade Orgânica que dirigem, bem como para conferir permissão genérica de condução da(s) viatura(s) afeta(s) à respetiva Unidade Orgânica aos trabalhadores que nela exercem funções, nos termos e para os efeitos n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro;

3.3 - Autorizar que todos quantos exercem funções na respetiva Unidade Orgânica, e sempre que o título jurídico que os vincule o permita, se desloquem em serviço público no País e no estrangeiro, nomeadamente em funções de representação, controlo, acompanhamento, orientação e recolha de elementos de estudo junto dos serviços ou instituições relacionados com as funções que exercem, tanto em território nacional como no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, incluindo o uso de veículo próprio, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril;

3.4 - No âmbito da despesa, autorizar despesas com aquisição de bens e serviços que se mostrem necessárias ao cumprimento dos planos de atividades e ao normal funcionamento da Escola supra referida, no âmbito da execução do orçamento afeto à Escola, até ao limite de 500 (quinhentos) euros, obedecendo às regras previstas para a contratação pública.

4 - Em caso de faltas, ausências e impedimentos, as competências serão exercidas, em regime de suplência, pelo Subdiretor Carlos Pires Magalhães e pela Subdiretora Olívia Rodrigues Pereira, com respeito pela ordem enunciada.

5 - As delegações e subdelegações constantes nos números anteriores são efetuadas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo nos atos praticados fazer-se menção do uso da competência subdelegada, nos termos do artigo 48.º do CPA.

6 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados ao abrigo destas delegação e subdelegações, desde o dia da tomada de posse até à publicação do presente despacho no Diário da República.

11 de janeiro de 2022. - A Diretora, Prof.ª Doutora Adília da Silva Fernandes.

314887707

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4791791.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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