Despacho 1231/2022, de 28 de Janeiro
- Corpo emitente: Instituto Politécnico de Bragança
- Fonte: Diário da República n.º 20/2022, Série II de 2022-01-28
- Data: 2022-01-28
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências do diretor da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Bragança nos subdiretores.
Considerando:
a) O disposto no n.º 6 do artigo 75.º e n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), na alínea n) do artigo 40.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Bragança, homologados pelo Despacho Normativo 62/2008, de 20 de novembro de 2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 5 de dezembro, alterado pelo Despacho Normativo 2/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 18 de janeiro, no artigo 23.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na alínea b) do n.º 2 do Despacho 7478/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 7 de agosto; e das normas constantes dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA);
b) As competências que me foram delegadas pelo Presidente do Instituto Politécnico de Bragança constantes do Despacho 10219/2021, de 20 de outubro de 2021, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 204, de 20 de outubro de 2021;
c) A minha tomada de posse como Diretor da Escola Superior de Educação de Bragança, a 19 de julho de 2021;
d) A nomeação dos Subdiretores da Escola Superior de Educação de Bragança, Catarina Margarida da Silva Vasques e Mário Aníbal Gonçalves Rego Cardoso, a 19 de julho de 2021;
e) A necessidade de facilitar os procedimentos relativos à gestão corrente da Escola Superior de Educação de Bragança, tornando-a mais eficiente.
Determino que:
1 - Delego na Subdiretora da Escola Superior de Educação de Bragança, Catarina Margarida da Silva Vasques, a competência para:
1.1 - Gestão e organização pedagógica, nomeadamente:
a) Emitir pronúncia sobre o calendário escolar, ouvidos o conselho técnico-científico e o conselho pedagógico;
b) Monitorizar o processo de preenchimento dos Guias ECTS e das pautas;
1.2 - Administração corrente na área académica;
1.3 - Autorizar as inscrições em unidades curriculares avulsas;
1.4 - Autorizar a utilização interna dos espaços afetos à Escola, à respetiva comunidade académica, ou a pessoas coletivas ou singulares, externas à Escola, nomeadamente a entidades públicas ou entidades parceiras no âmbito de atividades organizadas, coorganizadas ou que apresentem conexão com as atribuições da Escola;
1.5 - Agilizar os procedimentos dos estágios curriculares.
2 - Delego no Subdiretor da Escola Superior de Educação de Bragança, Mário Aníbal Gonçalves Rego Cardoso, a competência para:
2.1 - Gestão e organização pedagógica, nomeadamente:
a) Aprovar os horários dos cursos e dos docentes, assim como as suas alterações;
b) Aprovar o calendário de exames;
c) Monitorizar a apresentação de sumários.
2.2 - Justificar ou injustificar faltas do pessoal docente e não docente;
2.3 - Autorizar a realização de aulas abertas, seminários, conferências e outras atividades afins;
2.4 - Gerir a comunicação interna e externa;
2.5 - Autorizar a reparação e manutenção de viaturas que se encontrem afetas à Unidade Orgânica;
2.6 - Autorizar a realização de visitas de estudo ou outras atividades de âmbito escolar fora das instalações da Escola.
3 - Subdelego na Subdiretora da Escola Superior de Educação de Bragança, Catarina Margarida da Silva Vasques, a competência para:
3.1 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias;
3.2 - Autorizar a participação e inscrição do pessoal docente e não docente em congressos, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas de natureza análoga levadas a efeito no País e no estrangeiro;
3.3 - Autorizar que todos quantos exercem funções na respetiva Unidade Orgânica, e sempre que o título jurídico que os vincule o permita, se desloquem em serviço público no País e no estrangeiro, nomeadamente em funções de representação, controlo, acompanhamento, orientação e recolha de elementos de estudo junto dos serviços ou instituições relacionados com as funções que exercem, tanto em território nacional como no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, incluindo o uso de veículo próprio, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril;
3.4 - Autorizar o pagamento de ajudas de custo a indivíduos que, não sendo funcionários, façam parte de conselhos, comissões, grupos de trabalho, grupos de projeto ou outras estruturas de caráter não permanente de serviços do Estado, quando convocados para reuniões em que tenham de ausentar-se do local onde exercem normalmente a sua atividade, no âmbito da respetiva Escola.
4 - Subdelego no Subdiretor da Escola Superior de Educação de Bragança, Mário Aníbal Gonçalves Rego Cardoso, a competência para:
4.1 - Autorizar a condução de viaturas que se encontrem afetas à Unidade Orgânica que dirigem, bem como para conferir permissão genérica de condução da(s) viatura(s) afeta(s) à respetiva Unidade Orgânica aos trabalhadores que nela exercem funções, nos termos e para os efeitos n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro;
4.2 - Autorizar a participação de pessoal docente em júris externos à Unidade Orgânica, em reuniões de acompanhamento de programas doutorais, projetos ou de outros eventos de natureza análoga;
4.3 - No âmbito da despesa, autorizar despesas com aquisição de bens e serviços que se mostrem necessárias ao cumprimento dos planos de atividades e ao normal funcionamento da Escola supra referida, no âmbito da execução do orçamento afeto à Escola, até ao limite de 500 (quinhentos) euros, obedecendo às regras previstas para a contratação pública.
5 - Em caso de faltas, ausências e impedimentos, as competências serão exercidas, em regime de suplência, pelo Subdiretor Mário Aníbal Gonçalves Rego Cardoso e pela Subdiretora Catarina Margarida da Silva Vasques, com respeito pela ordem enunciada.
6 - As delegações e subdelegações constantes nos números anteriores são efetuadas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo nos atos praticados fazer-se menção do uso da competência subdelegada, nos termos do artigo 48.º do CPA.
7 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados ao abrigo destas delegações e subdelegações, desde o dia da tomada de posse até à publicação do presente despacho no Diário da República.
11 de janeiro de 2022. - O Diretor, Prof. Doutor Carlos Teixeira.
314887675
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4791790.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1998-04-24 -
Decreto-Lei
106/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.
-
1999-11-17 -
Decreto-Lei
490/99 -
Ministério das Finanças
Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.
-
2007-09-10 -
Lei
62/2007 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
-
2008-01-29 -
Decreto-Lei
18/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4791790/despacho-1231-2022-de-28-de-janeiro