Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1230/2022, de 28 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências do diretor da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Bragança nos subdiretores

Texto do documento

Despacho 1230/2022

Sumário: Delegação de competências do diretor da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Bragança nos subdiretores.

Delegação de competências

Considerando:

a) O disposto no n.º 6 do artigo 75.º e n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), na alínea n) do artigo 40.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Bragança, homologados pelo Despacho Normativo 62/2008, de 20 de novembro de 2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 5 de dezembro, alterado pelo Despacho Normativo 2/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 18 de janeiro, no artigo 23.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na alínea b) do n.º 2 do Despacho 7478/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 7 de agosto; e das normas constantes dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA);

b) As competências que me foram delegadas pelo Presidente do Instituto Politécnico de Bragança constantes do Despacho 10219/2021, de 20 de outubro de 2021, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 204, de 20 de outubro de 2021;

c) A minha tomada de posse como Diretor da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, a 22 de outubro de 2018.

d) A nomeação dos Subdiretores da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, Getúlio Paulo Peixoto Igrejas e Maria João Tinoco Varanda Pereira, a 22 de outubro de 2018.

e) A necessidade de facilitar os procedimentos relativos à gestão corrente da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, tornando-a mais eficiente;

Determino:

1 - Delego no Subdiretor da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, Getúlio Paulo Peixoto Igrejas, a competência para:

1.1 - Gerir e organizar as atividades pedagógicas.

1.2 - Autorizar a realização de visitas de estudo ou outras atividades de âmbito escolar fora das instalações da Escola.

2 - Delego na Subdiretora da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, Maria João Tinoco Varanda Pereira, a competência para:

2.1 - Administrar as atividades correntes na área académica.

2.2 - Agilizar os procedimentos dos estágios curriculares.

3 - Subdelego no Subdiretor da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, Getúlio Paulo Peixoto Igrejas, a competência para:

3.1 - Autorizar a condução de viaturas que se encontrem afetas à Unidade Orgânica que dirigem, bem como para conferir permissão genérica de condução da(s) viatura(s) afeta(s) à respetiva Unidade Orgânica aos trabalhadores que nela exercem funções, nos termos e para os efeitos n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro;

3.2 - Autorizar o pagamento de ajudas de custo a indivíduos que, não sendo funcionários, façam parte de conselhos, comissões, grupos de trabalho, grupos de projeto ou outras estruturas de caráter não permanente de serviços do Estado, quando convocados para reuniões em que tenham de ausentar-se do local onde exercem normalmente a sua atividade, no âmbito da respetiva Escola;

3.3 - No âmbito da despesa, autorizar despesas com aquisição de bens e serviços que se mostrem necessárias ao cumprimento dos planos de atividades e ao normal funcionamento da Escola supra referida, no âmbito da execução do orçamento afeto à Escola, até ao limite de 5 000 (cinco mil) euros, obedecendo às regras previstas para a contratação pública;

4 - Subdelego na Subdiretora da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, Maria João Tinoco Varanda Pereira, a competência para:

4.1 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias;

5 - Em caso de faltas, ausências e impedimentos, as competências serão exercidas, em regime de suplência, pelo Subdiretor Getúlio Paulo Peixoto Igrejas e pela Subdiretora Maria João Tinoco Varanda Pereira, com respeito pela ordem enunciada.

6 - As delegações e subdelegações constantes nos números anteriores são efetuadas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo, nos atos praticados, fazer-se menção do uso da competência subdelegada, nos termos do artigo 48.º do CPA.

7 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados ao abrigo destas delegação e subdelegações, desde o dia da tomada de posse até à publicação do presente despacho no Diário da República.

10 de janeiro de 2022. - O Diretor, Prof. Doutor Nuno Adriano Baptista Ribeiro.

314886443

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4791789.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda