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Despacho 1147-A/2022, de 27 de Janeiro

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Sumário

Determina o reforço extraordinário do financiamento dos serviços públicos de transporte de passageiros

Texto do documento

Despacho 1147-A/2022

Sumário: Determina o reforço extraordinário do financiamento dos serviços públicos de transporte de passageiros.

O Despacho 3515-A/2021, de 31 de março, regulamenta os termos em que pode ser concretizada a transferência pelo Fundo Ambiental para reforço adicional dos níveis de oferta nos sistemas de transportes públicos abrangidos pelo Programa de Apoio à Redução Tarifária (PART), tendo em conta um cenário mais adverso dos efeitos da crise pandémica no sistema de mobilidade, determinando, nomeadamente, que a mesma carece de demonstração e avaliação trimestral, a partir da informação reportada pelas autoridades de transportes, fundamentando a necessidade de financiamento extraordinário para assegurar os serviços essenciais de transporte público de passageiros.

Para colmatar os problemas de subfinanciamento do sistema de transportes públicos de passageiros, em resultado do cenário mais severo da pandemia verificado durante o 1.º trimestre de 2021, foi autorizado um reforço extraordinário de 30 milhões de euros pelo Despacho 7495-B/2021, de 28 de julho, e um reforço extraordinário de 51,5 milhões de euros pelo Despacho 11653-A/2021, de 24 de novembro.

Considerando que os efeitos e severidade da crise pandémica no sistema de mobilidade persistiram para além do 1.º semestre de 2021, e não obstante a necessidade de aferição dos défices de financiamento relativos ao resto do ano de 2021 não cobertos pelos apoios já conferidos, passíveis de enquadrar no financiamento extraordinário previsto no Despacho 3515-A/2021, de 28 de julho, justifica-se a atribuição de um financiamento adicional que permita às autoridades de transporte assegurar o financiamento e funcionamento dos serviços públicos de transportes de passageiros.

Este financiamento será alvo de supervisão e fiscalização por parte da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, tal como previsto no Decreto-Lei 14-C/2020, de 7 de abril, na sua redação atual, assegurando que não haverá sobrecompensações no conjunto das medidas implementadas e determinando a devolução das verbas por parte dos operadores, caso tal tenha ocorrido.

Assim, nos termos do disposto no artigo 305.º da Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro, e do Despacho 3515-A/2021, de 31 de março, determina-se o seguinte:

1 - Para reforço extraordinário do financiamento dos serviços públicos de transporte de passageiros, é transferida uma verba de 15 000 000 (euro), distribuída pelas autoridades de transportes de acordo com a tabela seguinte:



(ver documento original)

2 - As verbas apuradas nos termos do número anterior são transferidas pelo Fundo Ambiental para as Autoridades de Transportes, mediante a apresentação por parte destas de uma declaração atestando que os operadores que têm verbas a auferir cumpriram os deveres de informação junto da AMT e referindo os montantes já pagos e devidos a cada um dos operadores da sua área de intervenção, comprometendo-se a transferir as verbas para os operadores proporcionalmente ao valor da dívida e ao cumprimento dos deveres de informação.

3 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

26 de janeiro de 2022. - O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - O Secretário de Estado da Mobilidade, Eduardo Nuno Rodrigues e Pinheiro.

314950027

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4791131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2020-04-07 - Decreto-Lei 14-C/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a definição de procedimentos de atribuição de financiamento e compensações aos operadores de transportes essenciais, no âmbito da pandemia COVID-19

  • Tem documento Em vigor 2020-12-31 - Lei 75-B/2020 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2021

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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