Aviso (extrato) 1957/2022, de 27 de Janeiro
- Corpo emitente: União das Freguesias de Vila Nova de São Bento e Vale de Vargo
- Fonte: Diário da República n.º 19/2022, Série II de 2022-01-27
- Data: 2022-01-27
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Procedimento concursal comum para postos de trabalho das carreiras e categorias de assistente técnico e de assistente operacional por tempo indeterminado.
Procedimento concursal comum, para a constituição de vínculos de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico e um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional.
1 - Torna-se público que por deliberação da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Vila Nova de São Bento e Vale de Vargo, em reunião de 01 de setembro de 2021, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro (designada Portaria) em conjugação com o disposto nos artigos 30.º e 33.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho na sua redação atual (designada LTFP), se encontra aberto procedimento concursal comum para a constituição de vínculos de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Técnico (Referência A) e 1 (um) posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional (Referência B) previstos no Mapa de Pessoal da União das Freguesias de Vila Nova de São Bento e Vale de Vargo.
2 - Caracterização dos postos de trabalho:
2.1 - Referência A - as funções a exercer são as enquadradas no conteúdo funcional da carreira e categoria de assistente técnico, constantes no anexo à LTFP e às quais corresponde o grau de complexidade funcional 2; e as funções que provêm da atribuição, competência ou atividade do posto de trabalho (atendimento ao público e todas as tarefas inerentes ao mesmo; expediente geral e arquivo; elaboração de documentos diversos; realização de procedimentos e processos administrativos; tarefas inerentes à contabilidade, tesouraria e património; outros serviços administrativos; apoio aos órgãos autárquicos; apoio a atividades diversas da Freguesia).
2.2 - Referência B - as funções a exercer são as enquadradas no conteúdo funcional da carreira e categoria de assistente operacional, constantes no anexo à LTFP e às quais corresponde o grau de complexidade funcional 1; e as funções que provêm da atribuição, competência ou atividade do posto de trabalho (limpeza e manutenção de vias, sarjetas, sumidouros, e de outros espaços públicos; manutenção e conservação de equipamentos e edifícios; recolha, transporte e descarga de lixos e equiparados; realização de outros serviços gerais; trabalhos com ferramentas, máquinas, viaturas e instrumentos manuais ou elétricos, e zelo pela conservação e limpeza dos mesmos; utilização de equipamentos de proteção individual e de sinalização, e zelo pela conservação e limpeza dos mesmos; apoio a atividades diversas da Freguesia).
3 - Local de trabalho - área da União das Freguesias de Vila Nova de São Bento e Vale de Vargo, sem prejuízo de deslocações inerentes ao exercício das funções.
4 - Nível habilitacional exigido:
4.1 - Referência A - de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP e em função do grau de complexidade 2 da carreira de assistente técnico, é exigido o 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado.
4.2 - Referência B - de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP e em função do grau de complexidade 1 da carreira de assistente operacional, é exigida a escolaridade obrigatória de acordo com a data de nascimento (aos indivíduos nascidos até 31/12/1966 é exigido o 4.º ano; aos nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980 é exigido o 6.º ano; e aos nascidos a partir de 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade, sem prejuízo das situações em que é exigido o 12.º ano nos termos da Lei 85/2009, de 27 de agosto). O nível habilitacional exigido pode ser substituído por formação ou experiência profissional.
5 - Posicionamento remuneratório:
5.1 - Referência A - a determinação do posicionamento remuneratório será efetuada nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, sendo o posicionamento de referência a 1.ª posição e nível 5 da carreira e categoria de assistente técnico, a que corresponde o montante pecuniário de 709,46 (euro) (setecentos e nove euros e quarenta e seis cêntimos), de acordo com a Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e atualizada pelo Decreto-Lei 109-A/2021, de 07 de fevereiro.
5.2 - Referência B - a determinação do posicionamento remuneratório será efetuada nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, sendo o posicionamento de referência a 4.ª posição e nível 4 da carreira e categoria de assistente operacional, a que corresponde o montante pecuniário de 705,00 (euro) (setecentos e cinco euros), de acordo com a Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e atualizada pelo Decreto-Lei 109-A/2021, de 07 de fevereiro.
6 - Prazo de apresentação das candidaturas - 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicitação do Aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).
7 - A publicação integral do Aviso do presente procedimento encontra-se disponível na Bolsa de Emprego Público (BEP) acessível em www.bep.gov.pt e em local visível e público das instalações da Freguesia, visto esta não dispor de sítio da Internet.
17 de janeiro de 2022. - A Presidente de Junta de Freguesia, Maria Manuela Martins Valente Pica.
314906069
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4790005.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-12-31 -
Portaria
1553-C/2008 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.
-
2009-08-27 -
Lei
85/2009 -
Assembleia da República
Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2019-04-30 -
Portaria
125-A/2019 -
Finanças
Procedimento concursal
-
2021-01-11 -
Portaria
12-A/2021 -
Modernização do Estado e da Administração Pública
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho
-
2021-12-07 -
Decreto-Lei
109-A/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Atualiza as remunerações da Administração Pública e aumenta a respetiva base remuneratória
Aviso
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