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Aviso 1794/2022, de 27 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal médico, para dois postos de trabalho na categoria de assistente graduado sénior de medicina geral e familiar da carreira especial médica/carreira médica

Texto do documento

Aviso 1794/2022

Sumário: Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal médico, para dois postos de trabalho na categoria de assistente graduado sénior de medicina geral e familiar da carreira especial médica/carreira médica.

1 - Nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto e do artigo 16.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, conjugado com o Regulamento dos concursos de provimento na categoria de assistente graduado sénior da carreira especial médica, aprovado pela Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro e republicado pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto, e com o Acordo Coletivo de Trabalho que regula a tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011 (ACT), ao abrigo do Despacho 5423/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 31 de maio de 2021 e do Despacho 10125-A/2021, de Sua Excelência o Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 18 de outubro, torna-se público que, por Deliberação do Conselho de Administração da Unidade local de Saúde da Guarda, E. P. E., de 16 de dezembro de 2021, se encontra aberto procedimento concursal comum destinado ao preenchimento de dois postos de trabalho para a categoria de Assistente Graduado Sénior de Medicina Geral e Familiar da carreira especial médica ou da carreira médica, área de exercício no âmbito dos cuidados de saúde primários, do mapa de pessoal desta Unidade Local de Saúde, para a constituição de relação jurídica de emprego público, mediante celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou para a constituição de relação jurídica de emprego privado mediante celebração de contrato individual de trabalho sem termo ao abrigo do Código do Trabalho.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo regime previsto na Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterado pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, republicado pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto, e pelo Acordo Coletivo de Trabalho que regula a tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, publicado no Boletim do Trabalho e do Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterado pelo Boletim do Trabalho e do Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015.

3 - Requisitos de admissão - podem candidatar-se ao procedimento concursal comum os médicos que reúnam até ao termo do prazo fixado no n.º 7 do aviso de abertura, os requisitos de admissão, referidos no n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, nos termos da alínea i) do n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento, e cláusula 13.ª do ACT, nomeadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções.

4 - Requisitos específicos:

a) Possuir o grau de consultor em Medicina Geral e Familiar;

b) Possuir no mínimo três anos de exercício efetivo com a categoria de assistente graduado de Medicina Geral e Familiar;

c) Possuir relação jurídica de emprego, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou por contrato individual de trabalho sem termo, nos termos do Código do Trabalho.

5 - Não podem ser admitidos médicos não vinculados, previamente, ao Serviço Nacional de Saúde, por tempo indeterminado ou médicos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6 - O período normal de trabalho semanal é o atualmente aplicável aos profissionais, em regime de tempo integral, sem prejuízo da transição para o regime de 40 horas, nos termos legais.

7 - Prazo de apresentação de candidaturas: 15 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

8 - Prazo de validade - o procedimento concursal comum aberto pelo presente aviso, é válido para as vagas anunciadas e extingue-se com o seu preenchimento.

9 - Publicitação do procedimento:

a) Na 2.ª série do Diário da República, por publicação integral;

b) Na bolsa de emprego público, através do preenchimento de formulário próprio e disponível para consulta no 1.º dia útil seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República;

c) Na página eletrónica da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., por extrato disponível para consulta a partir da data da publicação no Diário da República;

d) Em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da data de publicação no Diário da República.

10 - Local de trabalho - o trabalho será prestado na Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., nas seguintes Unidades de Cuidados de Saúde Personalizados:

Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados de Gouveia - 1 posto;

Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados da Guarda - 1 posto.

11 - Caracterização do posto de trabalho - aos postos de trabalho cuja ocupação aqui se pretende, corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 13.º do Decreto-Lei 176/2009, de 04 de agosto e artigo 13.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, com a redação introduzida pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

12 - Remuneração - a remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde ao valor em vigor para a carreira especial médica/médica, em conformidade com o regime de trabalho aplicável.

13 - Métodos de seleção:

a) Avaliação e discussão curricular a efetuar nos termos do artigo 20.º da Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto e Cláusula 22.ª do ACT.

b) Prova prática no âmbito da especialidade de Medicina Geral e Familiar, com a apresentação e discussão de um plano de gestão clínica do serviço ou unidade da presente área de especialização, tendo em vista a maximização da eficiência, a melhoria contínua da qualidade, metas e objetivos a alcançar e a forma de seguimento e avaliação de resultados, a efetuar, nos termos do artigo 21.º da Portaria 229-A/2015 e Cláusula 23.ª do ACT.

14 - A classificação e ordenação final dos candidatos é obtida pela média aritmética das classificações atribuídas por cada membro do júri e efetuada por ordem decrescente, de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada de 70 % e 30 % das classificações quantitativas obtidas na avaliação curricular e na prova prática, respetivamente.

15 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação e discussão curricular, da prova prática dos candidatos, bem como o sistema de classificação final, constam de ata de reunião do júri do procedimento concursal, que será facultada aos candidatos desde que solicitada.

16 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 2 do artigo 16.º da Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto.

17 - A lista de admissão e exclusão será, ainda, afixada em local visível e público do edifício sede da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.

18 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada no Diário da República, disponibilizada na página eletrónica, afixada no edifício sede da ULSG, E. P. E. e notificada aos candidatos através de correio eletrónico.

19 - Critérios de ordenação final - em situações de igualdade de valoração dos candidatos, serão utilizados os critérios constantes no artigo 23.º da Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto e na Cláusula 25.ª do ACT.

20 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser efetuadas através de requerimento, dirigido ao Exmo. Senhor Presidente do Conselho de Administração da ULSG, E. P. E., em suporte de papel, e ser entregue pessoalmente no Serviço de Recursos Humanos, durante o horário a seguir indicado (das 9h às 12:30h e das 14:00h às 17:30 horas), ou enviada através de correio registado, com aviso de receção, para Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., Avenida Rainha Dona Amélia s/n, 6300-858 Guarda.

21 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, número de identificação fiscal, endereço postal, endereço eletrónico, telefone e/ou telemóvel);

b) Pedido para ser admitido ao procedimento concursal;

c) Identificação do procedimento concursal, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções;

f) Endereço de correio eletrónico para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao procedimento concursal.

22 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes elementos:

a) Documento comprovativo do grau de consultor em Medicina Geral e Familiar, com referência à classificação obtida;

b) Documento comprovativo da categoria, tempo de serviço e tipo de vínculo passado pelo estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções;

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae que embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, devidamente datados e assinados;

e) Cinco exemplares do plano de gestão clínica de um serviço ou unidade de especialização do candidato a apresentar nos termos referidos na alínea anterior para discutir na prova prática.

23 - Composição e identificação do júri - o júri do presente procedimento tem a seguinte composição:

Presidente: Dr. Fernando Monteiro Girão, Assistente Graduado Sénior de Medicina Geral e Familiar e Coordenador da Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados de Vila Nova de Foz Coa.

1.º Vogal Efetivo: Dra. Maria de Jesus Martins Rabaço Ferreira Clara, Assistente Graduada Sénior de Medicina Geral e Familiar e Coordenadora da Unidade de Saúde Familiar "A Ribeirinha".

2.º Vogal Efetivo: Dra. Isabel da Natividade de Carvalho Coelho Cruz Antunes, Assistente Graduada Sénior de Medicina Geral e Familiar da Unidade de Saúde Familiar "A Ribeirinha".

1.º Vogal Suplente: Dra. Maria Eugénia Serra Pereira Cavaleiro, Assistente Graduada Sénior de Medicina Geral e Familiar e Coordenador da Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados da Guarda.

2.º Vogal Suplente: Dr. Rui Manuel Taborda Rodrigues Gonçalves, Assistente Graduado Sénior de Medicina Geral e Familiar da Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados de Pinhel.

O primeiro vogal efetivo substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

24 - Nos termos do n.º 4 do artigo 14.º da Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto, e n.º 4 da cláusula 16.ª do ACT publicado no BTE n.º 43, de 22 de novembro de 2015, o júri pode exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos dos factos por eles referidos no curriculum, que possam relevar para apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

25 - A não apresentação dos documentos referidos no ponto 22 determina a exclusão dos candidatos ao procedimento.

26 - Nos termos do disposto no n.º 12 do artigo 14.º da Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto, e no n.º 11 da cláusula 16.ª do ACT publicado no BTE n.º 43, de 22 de novembro de 2015, a apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente, para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal.

21 de janeiro de 2022. - A Diretora do Serviço de Recursos Humanos, Dr.ª Isabel Lobão.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4789829.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Portaria 229-A/2015 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Procede à segunda alteração à Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento e seleção para os postos de trabalho, da carreira especial médica

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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