Despacho 1076/2022, de 27 de Janeiro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Marinha - Instituto Hidrográfico
- Fonte: Diário da República n.º 19/2022, Série II de 2022-01-27
- Data: 2022-01-27
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Delegação de competências no diretor de Apoio
Texto do documento
Despacho 1076/2022
Sumário: Delegação de competências no diretor de Apoio.
Delegação de competências no diretor de Apoio
1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 967/2020, de 6 de janeiro de 2020, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 23 de janeiro de 2020, subdelego no Diretor de Apoio do Instituto Hidrográfico, Capitão-de-Mar-e-Guerra José Manuel Moreira Pinto, as seguintes competências a mim conferidas para:
a) Aos militares, aos militarizados e aos civis que prestem serviço no Instituto Hidrográfico e órgãos da minha dependência:
i) Conceder parentalidade inicial em qualquer das modalidades;
ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Conceder licença por interrupção de gravidez;
iv) Conceder licença por adoção;
v) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
vi) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
vii) Autorizar assistência a neto;
viii) Autorizar dispensa de trabalho noturno para proteção da segurança e saúde;
ix) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
x) Autorizar a assistência à família a membro do agregado familiar;
b) Autorizar a condução de viaturas ligeiras da Marinha ao pessoal do Mapa de Pessoal do Instituto Hidrográfico não pertencente à carreira de motorista e possuidor de carta de condução, nos termos do artigo 50.º das Normas Relativas a Viaturas da Marinha, aprovadas pelo Despacho 18/94, de 16 de fevereiro, do Chefe do Estado-Maior da Armada.
2 - Delego, ao abrigo do artigo 6.º do Decreto-Lei 230/2015, de 12 OUT - Lei Orgânica do Instituto Hidrográfico, a competência para autorizar os pedidos de alteração de férias de todos o pessoal, militar, militarizado e civil, à exceção da competência para autorizar alteração de férias para período posterior a 15 de dezembro, e, no caso de pessoal militar e militarizado, alteração do seu planeamento de férias para além da data prevista para o seu destacamento.
3 - É revogado o despacho meu Despacho 34/2020, de 15 de junho de 2020.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de outubro de 2021, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta delegação de competências
11 de outubro de 2020. - O Diretor-Geral, Carlos Ventura Soares, Contra-Almirante.
314925444
Sumário: Delegação de competências no diretor de Apoio.
Delegação de competências no diretor de Apoio
1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 967/2020, de 6 de janeiro de 2020, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 23 de janeiro de 2020, subdelego no Diretor de Apoio do Instituto Hidrográfico, Capitão-de-Mar-e-Guerra José Manuel Moreira Pinto, as seguintes competências a mim conferidas para:
a) Aos militares, aos militarizados e aos civis que prestem serviço no Instituto Hidrográfico e órgãos da minha dependência:
i) Conceder parentalidade inicial em qualquer das modalidades;
ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Conceder licença por interrupção de gravidez;
iv) Conceder licença por adoção;
v) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
vi) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
vii) Autorizar assistência a neto;
viii) Autorizar dispensa de trabalho noturno para proteção da segurança e saúde;
ix) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
x) Autorizar a assistência à família a membro do agregado familiar;
b) Autorizar a condução de viaturas ligeiras da Marinha ao pessoal do Mapa de Pessoal do Instituto Hidrográfico não pertencente à carreira de motorista e possuidor de carta de condução, nos termos do artigo 50.º das Normas Relativas a Viaturas da Marinha, aprovadas pelo Despacho 18/94, de 16 de fevereiro, do Chefe do Estado-Maior da Armada.
2 - Delego, ao abrigo do artigo 6.º do Decreto-Lei 230/2015, de 12 OUT - Lei Orgânica do Instituto Hidrográfico, a competência para autorizar os pedidos de alteração de férias de todos o pessoal, militar, militarizado e civil, à exceção da competência para autorizar alteração de férias para período posterior a 15 de dezembro, e, no caso de pessoal militar e militarizado, alteração do seu planeamento de férias para além da data prevista para o seu destacamento.
3 - É revogado o despacho meu Despacho 34/2020, de 15 de junho de 2020.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de outubro de 2021, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta delegação de competências
11 de outubro de 2020. - O Diretor-Geral, Carlos Ventura Soares, Contra-Almirante.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4789658.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-10-12 - Decreto-Lei 230/2015 - Ministério da Defesa Nacional
Aprova a orgânica do Instituto Hidrográfico e consagra as suas especificidades enquanto órgão da Marinha e laboratório do Estado
Aviso
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