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Despacho 1066/2022, de 27 de Janeiro

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Sumário

Cria a Divisão de Política Comportamental, no Departamento de Serviços Financeiros

Texto do documento

Despacho 1066/2022

Sumário: Cria a Divisão de Política Comportamental, no Departamento de Serviços Financeiros.

Considerando que:

O Decreto Regulamentar 7/2018, de 13 de julho, definiu a missão, as atribuições e o tipo de organização interna do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI) do Ministério das Finanças;

A Portaria 227/2018, de 13 de agosto, procedeu à determinação e respetivas competências da estrutura nuclear do GPEARI e estabeleceu o número máximo de unidades orgânicas;

O artigo 9.º da Portaria 227/2018, de 13 de agosto, fixou em 14 o número máximo de unidades orgânicas flexíveis do GPEARI;

Nos termos do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atual, as unidades orgânicas flexíveis são criadas por despacho do dirigente máximo do serviço que define as respetivas atribuições e competências.

1 - É criada no GPEARI, no Departamento de Serviços Financeiros, a Divisão de Política Comportamental, com as competências específicas previstas nas alíneas a) a c) n.º 1 e a) a e) do n.º 3 do artigo 5.º da Portaria 227/2018, de 13 de agosto.

2 - O presente Despacho produz efeitos à data de 1 de março de 2022.

12 de janeiro de 2022. - O Diretor-Geral do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais, José Carlos Azevedo Pereira.

314913967

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4789644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2018-07-13 - Decreto Regulamentar 7/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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