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Portaria 86/93, de 25 de Janeiro

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Sumário

Aprova o modelo de carta de curso do grau de licenciado conferido pela Escola Naval.

Texto do documento

Portaria 86/93
de 25 de Janeiro
Ao abrigo do previsto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto 119/81, de 26 de Setembro, e do artigo 8.º do Decreto-Lei 48/86, de 13 de Março, e considerando o disposto nos artigos 1.º e 2.º deste decreto-lei e no n.º 1.º da Portaria 19/91, de 10 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e da Educação, sob proposta do Chefe do Estado-Maior da Armada, que seja aprovado o modelo, anexo a esta portaria, de carta de curso do grau de licenciado conferido pela Escola Naval.

Ministérios da Defesa Nacional e da Educação.
Assinada em 29 de Dezembro de 1992.
Pelo Ministro da Defesa Nacional, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Defesa Nacional. - O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.


ANEXO
República (ver nota a) Portuguesa
Escola Naval
Carta de curso
... (ver nota b) Comandante da Escola Naval:
Faço saber que ... (ver nota c), filho de ... (ver nota d), natural de ... (ver nota e), tendo frequentado este estabelecimento militar de ensino superior, concluiu em ... (ver nota f) o curso de licenciatura em ... (ver nota g), com a classificação de ... (ver nota h) valores, pelo que, em conformidade com as disposições legais em vigor, lhe mandei passar a presente carta de curso, em que o declaro habilitado com o grau de licenciado em ... (ver nota i).

Escola Naval, ... (ver nota j).
O Comandante da Escola Naval, ... (ver nota l).
O Secretário Escolar, ... (ver nota m).
(nota a) Emblema da Escola Naval.
(nota b) Nome do comandante da Escola Naval.
(nota c) Nome do titular da carta de curso.
(nota d) Nomes do pai e da mãe do titular da carta de curso.
(nota e) Naturalidade do titular da carta de curso.
(nota f) Data da conclusão do curso.
(nota g) Designação do curso.
(nota h) Classificação final, por extenso, a que se refere o n.º 8.º da Portaria 19/91, de 10 de Janeiro.

(nota i) Designação do grau de licenciatura.
(nota j) Data de emissão da carta de curso.
(nota l) Assinatura do comandante da Escola Naval autenticada pelo selo branco.

(nota m) Assinatura do secretário escolar, utilizando as estampilhas fiscais no valor fixado na Tabela Geral do Imposto do Selo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/47891.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-09-26 - Decreto 119/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Estabelece as normas a seguir na elaboração dos diplomas universitários.

  • Tem documento Em vigor 1986-03-13 - Decreto-Lei 48/86 - Ministério da Defesa Nacional

    Define um quadro legal que regule o relacionamento institucional das escolas militares de ensino superior com os estabelecimentos que integram o sistema universitário português.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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