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Aviso 1709/2022, de 26 de Janeiro

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Sumário

Alteração ao Regulamento de Taxas, Licenças e Outras Receitas da Freguesia de São Miguel de Poiares

Texto do documento

Aviso 1709/2022

Sumário: Alteração ao Regulamento de Taxas, Licenças e Outras Receitas da Freguesia de São Miguel de Poiares.

João Carlos Henriques de Carvalho Féteira, Presidente da Junta de Freguesia de São Miguel de Poiares, torna público que, no uso das competências previstas nas alíneas e) e g) do n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 1 do artigo 56.º, ambos do Anexo I da Lei 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, e em observância do previsto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, a Junta de Freguesia e a Assembleia de Freguesia, em sessões ordinárias, respetivamente, de 11.11.2021 e de 23.12.2021, aprovaram a alteração a efetuar ao Regulamento de Taxas, Licenças e Outras Receitas da Freguesia, nos termos constantes do anexo que se segue.

23 de dezembro de 2021. - O Presidente da Junta de Freguesia, João Carlos Féteira.

ANEXO I

Alteração ao Regulamento de Taxas, Licenças e Outras Receitas da Freguesia de São Miguel de Poiares

Nota justificativa

Em face do n.º 2 do artigo 38.º da Lei 50/2018, de 16/08, diploma este que veio aprovar a Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, os órgãos das Freguesias têm as competências aí expressas que forem transferidas pelos Municípios e, ao abrigo do Decreto-Lei 57/2019, de 30/04, que concretiza a transferência de competências dos municípios para os órgãos das freguesias, foi celebrado um auto de transferência de competências e de recursos entre o Município de Vila Nova de Poiares e a Freguesia de São Miguel de Poiares. Neste seguimento, foram transferidas três competências, sendo que duas delas implicam a aplicação de taxas: a utilização e ocupação da via pública e a autorização da realização de espetáculos desportivos e divertimentos na via pública, jardins e outros lugares públicos ao ar livre. Assim, atendendo a esta transferência de competências, verifica-se a necessidade de aplicar novas taxas, pelo que se introduzem algumas alterações.

De igual modo, aproveita-se para efetuar pequenas alterações, designadamente nas isenções aplicáveis e no regime dos animais de companhia.

Assim, no uso da competência conferida pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugada com a estabelecida pela alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, o órgão executivo da Freguesia de São Miguel de Poiares aprovou, por unanimidade, em sessão ordinária de 11 novembro de 2021, uma alteração a efetuar ao Regulamento de Taxas, Licenças e Outras Receitas da Freguesia de São Miguel de Poiares (Regulamento 356/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 08-04-2021) e a sua submissão a consulta pública pelo período de 30 dias, ao abrigo do disposto nos artigos 98.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, através da sua publicitação nos locais de estilo, no sítio institucional da Freguesia e no site oficial da mesma, com visibilidade adequada à sua compreensão. Finalizado esse período sem qualquer sugestão apresentada, o mesmo foi submetido a posterior aprovação da Digníssima Assembleia de Freguesia a 23 de dezembro de 2021, ao abrigo do disposto nas alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 9.º conjugado com a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12/09, na sua atual redação.

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento

Os artigos 8.º, 9.º, 10.º, 18.º, 25.º, 26.º, 44.º, 49.º e 53.º passam a ter a seguinte redação:

«Capítulo II

Das isenções

Artigo 8.º

Isenções

1 - [...]

2 - Estão ainda isentos os cidadãos que requeiram atestados relativos à respetiva situação económica.

3 - (Revogado.)

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]

7 - [...]

8 - [...]

Artigo 9.º

Fundamentação das isenções

[...]

a) [...]

b) "os cidadãos que requeiram atestados relativos à respetiva situação económica" - esta isenção encontra o seu fundamento no princípio da gratuitidade preceituado no artigo 15.º do Código do Procedimento Administrativo;

c) (Revogada.)

Artigo 10.º

Requerimento para isenção

1 - [...]

2 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) (Revogado.)

[...]

Capítulo III

Da relação jurídico-tributária

Secção II

Da extinção da relação jurídico-tributária

Artigo 18.º

Pagamento em prestações

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - Salvo disposição legal ou regulamentar em contrário, o número de prestações mensais não poderá ser superior a um ano.

6 - A falta de pagamento de qualquer prestação implica o vencimento imediato das seguintes, assegurando -se a execução fiscal da dívida remanescente mediante a extração da respetiva certidão de dívida. (anterior n.º 5)

Capítulo IV

Do registo e licenciamento de animais de companhia

Artigo 25.º

Licença de detenção de outros animais de companhia

1 - A detenção, como animais de companhia, de outros animais de espécie distinta da referida no artigo anterior carecem de licença emitida pelos serviços de secretaria da freguesia da área de residência do detentor, nos termos definidos no artigo anterior, com as devidas adaptações.

2 - Para além do disposto no número anterior, o licenciamento ou a renovação da licença dos cães de tipo caça é acompanhada do número da carta de caçador do titular com validade.

Artigo 26.º

Validade da licença

1 - As licenças referidas nos artigos 24.º e 25.º são válidas por um período máximo de um ano, caducando automaticamente se não forem renovadas até ao termo do prazo nas licenças inscritas.

2 - A falta de licença ou a sua caducidade originam processo de contraordenação e consequentemente o pagamento de coimas nele definido.

3 - A licença caduca também automaticamente com o trânsito em julgado da sentença condenatória pela prática de qualquer dos crimes previstos no Decreto-Lei 315/2009, de 29/10, devendo o seu titular assegurar a sua entrega imediata junto da autoridade que a emitiu.

[...]

Capítulo VI

Das taxas: sua fundamentação

[...]

Artigo 44.º

Fórmulas e fundamentos de cálculo aplicáveis aos serviços de covatos

1 - [...]

2 - [...]

3 - (Revogado.)

4 - [...]

[...]

Artigo 49.º

Taxas aplicáveis

1 - [...]

2 - Acrescem as taxas decorrentes do auto de transferências de competências e de recursos entre o Município de Vila Nova de Poiares e a Freguesia de São Miguel de Poiares, celebrado ao abrigo da Lei 50/2018, de 16/08, e do Decreto-Lei 57/2019, de 30/04, nos termos do qual foram transferidas as seguintes competências: a utilização e ocupação da via pública e a autorização da realização de espetáculos desportivos e divertimentos na via pública, jardins e outros lugares públicos ao ar livre, desde que estes se realizem exclusivamente na sua área de jurisdição.

[...]

Capítulo VIII

Das disposições finais e transitórias

Artigo 53.º

Legislação subsidiária e interpretação

1 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) Auto de transferências de competências e de recursos entre o Município de Vila Nova de Poiares e a Freguesia de São Miguel de Poiares, bem como respetivos Regulamentos Municipais: o de Ocupação do Espaço Público e o de Licenciamento e Fiscalização de Atividades Diversas.

2 - [...]»

Artigo 2.º

Entrada em Vigor

O presente Regulamento entra em vigor decorridos 15 dias sobre a sua publicação no Diário da República.

ANEXO II

Tabela de Taxas, Licenças e Outras Receitas da Freguesia de São Miguel de Poiares

(ver documento original)

24 de dezembro de 2021. - O Presidente da Junta de Freguesia de São Miguel de Poiares, João Carlos Henriques de Carvalho Féteira.

314894105

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4787797.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-29 - Decreto-Lei 315/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 82/2009, de 21 de Agosto, aprova o regime jurídico da criação, reprodução e detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, enquanto animais de companhia.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Lei 50/2018 - Assembleia da República

    Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Decreto-Lei 57/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza a transferência de competências dos municípios para os órgãos das freguesias

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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