Aviso 1701/2022, de 26 de Janeiro
- Corpo emitente: Município do Sabugal
- Fonte: Diário da República n.º 18/2022, Série II de 2022-01-26
- Data: 2022-01-26
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Aprovação do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Município do Sabugal.
Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Município de Sabugal
Vítor Manuel Dias Proença, Presidente da Câmara Municipal de Sabugal, torna público que sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião ordinária realizada em 24 de novembro de 2021, a Assembleia Municipal de Sabugal, na sua sessão extraordinária realizada no dia 26 de novembro de 2021, deliberou por maioria aprovar o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Município de Sabugal, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º da Lei 65/2007, de 12 de novembro, na sua redação atual.
Nos termos do n.º 1 e 2, do artigo 6.º, da Resolução 30/2015, de 07 de maio, da Comissão Nacional de Proteção Civil, os planos municipais de emergência de proteção civil são documentos de caráter público, excetuando-se o inventário de meios e recursos e a lista de contactos, cujo conteúdo é considerado reservado, e a sua disponibilização é feita no site do Município de Sabugal, em https://www.cm-sabugal.pt.
Nos termos do n.º 11, do artigo 7.º, da Resolução 30/2015, de 07 de maio, da Comissão Nacional de Proteção Civil, a deliberação de aprovação do plano de emergência de proteção civil são objeto de publicação no Diário da República. Entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
7 de janeiro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Vítor Manuel Dias Proença.
314881097
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4787788.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2007-11-12 -
Lei
65/2007 -
Assembleia da República
Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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