Despacho 1028/2022, de 26 de Janeiro
- Corpo emitente: Modernização do Estado e da Administração Pública e Ambiente e Ação Climática - Gabinetes dos Secretários de Estado da Descentralização e da Administração Local e da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território
- Fonte: Diário da República n.º 18/2022, Série II de 2022-01-26
- Data: 2022-01-26
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Reconhece como ação de relevante interesse público o projeto de ampliação do cemitério do Paul, localizado na freguesia da Roliça, concelho do Bombarral
Texto do documento
Despacho 1028/2022
Sumário: Reconhece como ação de relevante interesse público o projeto de ampliação do cemitério do Paul, localizado na freguesia da Roliça, concelho do Bombarral.
A Câmara Municipal do Bombarral pretende proceder à ampliação do cemitério do Paul, localizado na freguesia da Roliça, no concelho do Bombarral, utilizando para o efeito solos integrados na Reserva Ecológica Nacional (REN) do município do Bombarral, por força da sua delimitação publicada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 174/96, de 18 de outubro, alterada pela Portaria 66/2010, de 1 de fevereiro.
A intervenção prevê a ampliação do atual cemitério, que se encontra com a sua capacidade de utilização lotada, prevendo a afetação de 3500 m2 de solos integrados na REN, na tipologia «áreas estratégicas de infiltração e de proteção e recarga de aquíferos» e «zonas ameaçadas pelas cheias».
Considerando que se trata da requalificação de um equipamento de indiscutível interesse público, funcionando a ampliação pretendida em unidade com o cemitério atual, já bem consolidado, e interligará as suas funcionalidades;
Considerando que para a ampliação do cemitério não existe alternativa de localização que não afete solos em REN;
Considerando que a disciplina constante no Plano Diretor Municipal de Bombarral não obsta à realização do projeto;
Considerando que o projeto não se encontra sujeito a procedimento de avaliação de impacte ambiental;
Considerando que o projeto obteve parecer favorável condicionado da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., no âmbito da utilização dos recursos hídricos;
Considerando que a Comissão da Coordenação e Desenvolvimento Regional do Lisboa e Vale do Tejo propõe a viabilização da realização do projeto pretendido ao abrigo do Regime Jurídico da REN, condicionado à implementação das medidas de minimização preconizadas;
Considerando que o presente despacho não isenta o requerente de dar cumprimento às demais normas legais e regulamentares aplicáveis;
O Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local e o Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, no uso das competências delegadas pela Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, ao abrigo da alínea f) do n.º 1 do Despacho 623/2020, de 12 de dezembro de 2019, na sua atual redação, e pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, ao abrigo da subalínea iv) da alínea d) do n.º 3 do Despacho 12149-A/2019, de 17 de dezembro, na sua atual redação, e nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual, determinam:
Reconhecer como ação de relevante interesse público o projeto de ampliação do cemitério do Paul, localizado na freguesia da Roliça, no concelho do Bombarral, condicionado à implementação das medidas constantes do projeto e ao cumprimento das condições que decorrem dos pareceres obtidos no âmbito do procedimento, bem como às demais normas legais e regulamentares aplicáveis.
17 de janeiro de 2022. - O Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local, Jorge Manuel do Nascimento Botelho. - O Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, João Paulo Marçal Lopes Catarino.
314911309
Sumário: Reconhece como ação de relevante interesse público o projeto de ampliação do cemitério do Paul, localizado na freguesia da Roliça, concelho do Bombarral.
A Câmara Municipal do Bombarral pretende proceder à ampliação do cemitério do Paul, localizado na freguesia da Roliça, no concelho do Bombarral, utilizando para o efeito solos integrados na Reserva Ecológica Nacional (REN) do município do Bombarral, por força da sua delimitação publicada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 174/96, de 18 de outubro, alterada pela Portaria 66/2010, de 1 de fevereiro.
A intervenção prevê a ampliação do atual cemitério, que se encontra com a sua capacidade de utilização lotada, prevendo a afetação de 3500 m2 de solos integrados na REN, na tipologia «áreas estratégicas de infiltração e de proteção e recarga de aquíferos» e «zonas ameaçadas pelas cheias».
Considerando que se trata da requalificação de um equipamento de indiscutível interesse público, funcionando a ampliação pretendida em unidade com o cemitério atual, já bem consolidado, e interligará as suas funcionalidades;
Considerando que para a ampliação do cemitério não existe alternativa de localização que não afete solos em REN;
Considerando que a disciplina constante no Plano Diretor Municipal de Bombarral não obsta à realização do projeto;
Considerando que o projeto não se encontra sujeito a procedimento de avaliação de impacte ambiental;
Considerando que o projeto obteve parecer favorável condicionado da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., no âmbito da utilização dos recursos hídricos;
Considerando que a Comissão da Coordenação e Desenvolvimento Regional do Lisboa e Vale do Tejo propõe a viabilização da realização do projeto pretendido ao abrigo do Regime Jurídico da REN, condicionado à implementação das medidas de minimização preconizadas;
Considerando que o presente despacho não isenta o requerente de dar cumprimento às demais normas legais e regulamentares aplicáveis;
O Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local e o Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, no uso das competências delegadas pela Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, ao abrigo da alínea f) do n.º 1 do Despacho 623/2020, de 12 de dezembro de 2019, na sua atual redação, e pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, ao abrigo da subalínea iv) da alínea d) do n.º 3 do Despacho 12149-A/2019, de 17 de dezembro, na sua atual redação, e nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual, determinam:
Reconhecer como ação de relevante interesse público o projeto de ampliação do cemitério do Paul, localizado na freguesia da Roliça, no concelho do Bombarral, condicionado à implementação das medidas constantes do projeto e ao cumprimento das condições que decorrem dos pareceres obtidos no âmbito do procedimento, bem como às demais normas legais e regulamentares aplicáveis.
17 de janeiro de 2022. - O Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local, Jorge Manuel do Nascimento Botelho. - O Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, João Paulo Marçal Lopes Catarino.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4787672.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.
Aviso
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