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Despacho 1028/2022, de 26 de Janeiro

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Sumário

Reconhece como ação de relevante interesse público o projeto de ampliação do cemitério do Paul, localizado na freguesia da Roliça, concelho do Bombarral

Texto do documento

Despacho 1028/2022

Sumário: Reconhece como ação de relevante interesse público o projeto de ampliação do cemitério do Paul, localizado na freguesia da Roliça, concelho do Bombarral.

A Câmara Municipal do Bombarral pretende proceder à ampliação do cemitério do Paul, localizado na freguesia da Roliça, no concelho do Bombarral, utilizando para o efeito solos integrados na Reserva Ecológica Nacional (REN) do município do Bombarral, por força da sua delimitação publicada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 174/96, de 18 de outubro, alterada pela Portaria 66/2010, de 1 de fevereiro.

A intervenção prevê a ampliação do atual cemitério, que se encontra com a sua capacidade de utilização lotada, prevendo a afetação de 3500 m2 de solos integrados na REN, na tipologia «áreas estratégicas de infiltração e de proteção e recarga de aquíferos» e «zonas ameaçadas pelas cheias».

Considerando que se trata da requalificação de um equipamento de indiscutível interesse público, funcionando a ampliação pretendida em unidade com o cemitério atual, já bem consolidado, e interligará as suas funcionalidades;

Considerando que para a ampliação do cemitério não existe alternativa de localização que não afete solos em REN;

Considerando que a disciplina constante no Plano Diretor Municipal de Bombarral não obsta à realização do projeto;

Considerando que o projeto não se encontra sujeito a procedimento de avaliação de impacte ambiental;

Considerando que o projeto obteve parecer favorável condicionado da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., no âmbito da utilização dos recursos hídricos;

Considerando que a Comissão da Coordenação e Desenvolvimento Regional do Lisboa e Vale do Tejo propõe a viabilização da realização do projeto pretendido ao abrigo do Regime Jurídico da REN, condicionado à implementação das medidas de minimização preconizadas;

Considerando que o presente despacho não isenta o requerente de dar cumprimento às demais normas legais e regulamentares aplicáveis;

O Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local e o Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, no uso das competências delegadas pela Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, ao abrigo da alínea f) do n.º 1 do Despacho 623/2020, de 12 de dezembro de 2019, na sua atual redação, e pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, ao abrigo da subalínea iv) da alínea d) do n.º 3 do Despacho 12149-A/2019, de 17 de dezembro, na sua atual redação, e nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual, determinam:

Reconhecer como ação de relevante interesse público o projeto de ampliação do cemitério do Paul, localizado na freguesia da Roliça, no concelho do Bombarral, condicionado à implementação das medidas constantes do projeto e ao cumprimento das condições que decorrem dos pareceres obtidos no âmbito do procedimento, bem como às demais normas legais e regulamentares aplicáveis.

17 de janeiro de 2022. - O Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local, Jorge Manuel do Nascimento Botelho. - O Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, João Paulo Marçal Lopes Catarino.

314911309

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4787672.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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