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Despacho 1023/2022, de 26 de Janeiro

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Sumário

Promoção ao posto de Primeiro-Sargento

Texto do documento

Despacho 1023/2022

Sumário: Promoção ao posto de Primeiro-Sargento.

1 - Por despacho de 18 de dezembro de 2021, do Exmo. MGen Diretor da Direção de Administração de Recursos Humanos, praticado no âmbito da subdelegação de competências conferidas pela alínea c) do n.º 1 do Despacho 7454/2021 de 05Jul21, publicado no DR - 2.ª série, n.º 145, de 28Jul21 (Páginas 47 a 49), de S. Ex.ª o General Chefe do Estado-Maior do Exército, são promovidos ao posto de Primeiro-sargento, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º, da alínea d) do artigo 229.º e da alínea b) do artigo 230.º, todos do EMFAR, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 58.º e 63.º do EMFAR, os Sargentos a seguir mencionados:

Quadro Especial de Infantaria

(ver documento original)

Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do 1SAR INF 06179712, Sérgio Cláudio Aires Quintelas, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.

Quadro Especial de Artilharia

(ver documento original)

Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do 1SAR ART 03912411, Luís Filipe Rendeiro Gonçalves, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.

Quadro Especial de Cavalaria

(ver documento original)

Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do 1SAR CAV 02243810, Eric Horta Fernandes, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.

Quadro Especial de Engenharia

(ver documento original)

Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do 1SAR ENG 02360510, Gonçalo Nuno Belo de Oliveira da Silva Lourenço, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.

Quadro Especial de Transmissões

(ver documento original)

Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do 1SAR TM 11231409, Adrien Lopes, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.

Quadro Especial de Administração Militar

(ver documento original)

Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do 1SAR ADMIL 01555911, Diogo Edgar dos Santos Silva Moreira Fernandes, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.

Quadro Especial de Material

(ver documento original)

Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do 1SAR MAT 07050710, Fernando Miguel Fernandes Marinho, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.

Quadro Especial de Transportes

(ver documento original)

Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do 1SAR TRANS 03394204, Filipe Daniel Pinto Vieira de Pinho, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.

Quadro Especial de Pessoal e Secretariado

(ver documento original)

Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do 1SAR PESSEC 1950809, Pedro Daniel Macedo Teixeira, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.

Quadro Especial de Músicos

(ver documento original)

Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda da 1SAR MUS 12221011, Alexandra Maria Cupertino Duarte, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.

2 - Os referidos Sargentos contam a antiguidade no novo posto, que a cada um se indica, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º do EMFAR.

3 - Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde 18 de dezembro de 2021, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR.

4 - Ficam integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

5 - As presentes promoções são efetuadas ao abrigo do disposto n.º 1 do artigo 152.º do Decreto-Lei 84/2019 de 28 de junho (Execução Orçamental), e da aprovação pelos membros do governo do proposto no Memorando n.º 003/CCEM/21, de 7 de abril, nos termos dos despachos: de 29 de abril de 2021 de S. Ex.ª o Ministro da Defesa Nacional; de 17 de maio de 2021, de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Pública e de 17 de dezembro de 2021, de S. Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças, comunicada através do ofício n.º 5295/CG, de 17 de dezembro de 2021, do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro da Defesa Nacional.

12 de janeiro de 2022. - O Chefe da Repartição de Pessoal Militar, Luís Filipe de Sousa Lopes, COR ART.

314895986

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4787664.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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