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Aviso 1594/2022, de 25 de Janeiro

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - procedimento concursal para assistente operacional (limpeza de espaços públicos)

Texto do documento

Aviso 1594/2022

Sumário: Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - procedimento concursal para assistente operacional (limpeza de espaços públicos).

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira e categoria de assistente operacional

Na qualidade de Vice-Presidente da Câmara com competências delegadas através do Despacho 184/2021/GAP, de 22 de outubro, e do Despacho 246/2021/GAP, de 12 de novembro, e na sequência do procedimento concursal comum para ocupação de trinta e quatro postos de trabalho, na carreira geral e categoria de assistente operacional (Limpeza de Espaços Públicos), aberto pelo aviso (extrato) n.º 16218/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, em 14/10/2020 e na Bolsa de Emprego Público com o código de oferta n.º OE202010/0460, em 14/10/2020, em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, torna-se público que, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 6.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com os trabalhadores abaixo mencionados, com efeitos a 30 de dezembro de 2021, na categoria/carreira de Assistente Operacional, área funcional de Limpeza de Espaços Públicos, posicionados na 4.ª posição remuneratória e no nível remuneratório 4.º da Tabela Remuneratória Única (TRU), aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, atualizada nos termos do Decreto-Lei 109-A/2021, de 07 de dezembro:

Patrícia Andreia Oliveira Rodrigues Pires; Marco Rui Ramos Baeta; Salomão de Jesus Fernandes Andrade; Hugo Miguel Carvalho da Cruz; Nuno Joaquim Martinho Quá; André Filipe Machado dos Santos; Carlos Daniel da Silva Parreira Santos; Andreia Filipa Antunes Cardoso; Rui Miguel Costa de Almeida; Jorge André Caneira Souto; Luís Carlos Lindo Silva; Pedro Miguel Charrua Balancho; Manuel Joaquim dos Santos Nogueira; Bruno Miguel Amorosa Sanches; Bruna Alexandra Vieira dos Santos; Carlos Manuel Parreira Rodrigues; Helena Maria Dolores Sousa; Ana Rita Santos Quá; Luís Alberto Lopes Jesus; Mário André Soares Andrade; Luís Filipe de Sousa Viegas Tito Lívio; Susana Margarida Marques do Rosário Espada; António Fernando Oliveira Guerreiro; Mara Lúcia Vivas de Oliveira; Valter Jorge Matildes Ferreira da Costa; Leandro André Afonso Santana da Silva; Luís Miguel Ramos de Jesus; Márcio André Lopes dos Santos; Tiago Miguel Pereira Peralta; Maria Adelaide Vargas Garcia Fialho; Álvaro Magalhães Chanoca; Micaela Alexandra Martins Caiado.

O período experimental inicia-se com a celebração do contrato de trabalho e tem a duração de 90 dias, nos termos do previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 49.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.

A Vice-Presidente da Câmara com competência delegada pelos despachos n.os 184/2021/GAP de 22/10 e 246/2021/GAP de 12/11.

7 de janeiro de 2022. - A Vice-Presidente da Câmara, Carla Guerreiro.

314891157

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4786292.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2021-12-07 - Decreto-Lei 109-A/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Atualiza as remunerações da Administração Pública e aumenta a respetiva base remuneratória

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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