Aviso 1583/2022, de 25 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Mirandela
- Fonte: Diário da República n.º 17/2022, Série II de 2022-01-25
- Data: 2022-01-25
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Reinício do procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal de Mirandela.
Reinício do Procedimento de Revisão do Plano Diretor Municipal de Mirandela
Torna público que, a Câmara Municipal de Mirandela, em reunião de 2 de dezembro de 2021, deliberou o Reinício do Procedimento de Revisão do Plano Diretor Municipal de Mirandela, (PDM) publicado no Diário da República, n.º 193/2019, de 8 de outubro de 2019, através do Aviso 15931/2019, cujo prazo de conclusão de revisão foi prorrogado e, posteriormente, atualizado e publicado, em virtude das disposições legais de suspensão de prazos decorrentes da situação epidemiológica, respetivamente, no Diário da República, n.º 178/2020, de 11 de setembro de 2020, através do Aviso 13739/2020 e no Diário da República, n.º 143/2021, de 26 de julho de 2021, através do Aviso 14086/2021, fixando, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, na sua atual redação, abreviadamente designado RJIGT), novo prazo de 12 meses para a respetiva conclusão, contagem que iniciará a partir da data da presente publicação, com aproveitamento de todos os atos praticados no procedimento de Revisão que caduca em 07/12/2021, bem como a utilização de toda a documentação produzida, nomeadamente pareceres emitidos pelas diferentes entidades da administração central que integram a comissão consultiva, desde que os pressupostos de facto e de direito se mantenham atuais e válidos, com os fundamentos explanados na proposta submetida a deliberação e tendo em conta os seguintes factos:
1) O prazo de Revisão do PDM de Mirandela foi fixado inicialmente em 11,5 meses e prorrogado por igual período, terminando em 07/12/2021;
2) A caducidade prevista no n.º 7 do artigo 76.º do RJIGT não pode funcionar se o atraso no procedimento não for imputável à entidade por ele responsável, no caso, verifica-se não ser imputável ao Município de Mirandela;
3) As novas orientações estratégicas, aprovadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2012, de 3 de outubro, cujas metodologias foram entretanto alteradas e demoraram bastante tempo a estabilizar, trazendo inicialmente alguma indefinição na forma como seriam aplicadas na transposição da REN para a nova cartografia a utilizar na 2.ª Revisão do PDM, contribuindo para o atraso no procedimento;
4) O prazo previsto no artigo 199.º do RJIGT, originariamente fixado em 13/07/2020 foi prorrogado até 31/12/2022 por força do Decreto-Lei 25/2021, de 29 de março, correspondendo esta prorrogação ao reconhecimento da exiguidade do prazo e, como tal, inexequível a tarefa imposta aos municípios;
5) O procedimento de Revisão do PDM de Mirandela esteve sempre em tramitação, ocorrendo diversos trabalhos técnicos e reuniões sectoriais, com estudos de caraterização já apreciados pelas entidades competentes e com propostas preliminares de ordenamento enviadas para apreciação da CCDR Norte, visando a calendarização da primeira reunião consultiva até ao final de março de 2022, encontrando-se, por isso, numa fase muito adiantada;
6) Igualmente importante, o processo relativo à REN encontra-se em fase de finalização;
7) Em respeito quer do princípio da boa administração que exige que a Administração se paute por princípios da eficiência e economicidade, aproveitando todo o trabalho já realizado e os gastos já efetuados, quer do princípio da proporcionalidade, já que seria mais gravoso para o interesse público que ao reiniciar o procedimento de revisão do PDM não se pudessem aproveitar todos os atos e documentação já praticados, desde que se mantenham válidos e atuais os pressupostos de facto e de direito.
Para constar, publicita-se o presente Aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume, bem como publicitados nos termos legais e no sítio eletrónico do município em https://www.cm-mirandela.pt/.
13 de dezembro de 2021. - A Presidente da Câmara Municipal, Júlia Maria de Almeida Lima e Sequeira Rodrigues.
Deliberação
A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, conforme proposto, aprovar:
1 - O reinício do procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal de Mirandela;
2 - A fixação, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) de um prazo de 12 meses para a respetiva conclusão, prazo este cuja contagem se iniciará a partir da data da publicação da presente deliberação no Diário da República;
3 - O aproveitamento de todos os atos praticados no procedimento de revisão que irá caducar no dia 07.12.2021, bem como a utilização de toda a documentação produzida, nomeadamente pareceres emitidos pelas diferentes entidades da administração central que integram a comissão consultiva, desde que os pressupostos de facto e de direito se mantenham atuais e válidos."
2 de dezembro de 2021. - A Presidente da Câmara Municipal, Júlia Rodrigues. - O Jurista, João Balsa Sequeira.
614877233
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4786277.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-05-14 -
Decreto-Lei
80/2015 -
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
-
2021-03-29 -
Decreto-Lei
25/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial
Ligações para este documento
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Aviso
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