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Aviso 1583/2022, de 25 de Janeiro

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Sumário

Reinício do procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal de Mirandela

Texto do documento

Aviso 1583/2022

Sumário: Reinício do procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal de Mirandela.

Reinício do Procedimento de Revisão do Plano Diretor Municipal de Mirandela

Torna público que, a Câmara Municipal de Mirandela, em reunião de 2 de dezembro de 2021, deliberou o Reinício do Procedimento de Revisão do Plano Diretor Municipal de Mirandela, (PDM) publicado no Diário da República, n.º 193/2019, de 8 de outubro de 2019, através do Aviso 15931/2019, cujo prazo de conclusão de revisão foi prorrogado e, posteriormente, atualizado e publicado, em virtude das disposições legais de suspensão de prazos decorrentes da situação epidemiológica, respetivamente, no Diário da República, n.º 178/2020, de 11 de setembro de 2020, através do Aviso 13739/2020 e no Diário da República, n.º 143/2021, de 26 de julho de 2021, através do Aviso 14086/2021, fixando, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, na sua atual redação, abreviadamente designado RJIGT), novo prazo de 12 meses para a respetiva conclusão, contagem que iniciará a partir da data da presente publicação, com aproveitamento de todos os atos praticados no procedimento de Revisão que caduca em 07/12/2021, bem como a utilização de toda a documentação produzida, nomeadamente pareceres emitidos pelas diferentes entidades da administração central que integram a comissão consultiva, desde que os pressupostos de facto e de direito se mantenham atuais e válidos, com os fundamentos explanados na proposta submetida a deliberação e tendo em conta os seguintes factos:

1) O prazo de Revisão do PDM de Mirandela foi fixado inicialmente em 11,5 meses e prorrogado por igual período, terminando em 07/12/2021;

2) A caducidade prevista no n.º 7 do artigo 76.º do RJIGT não pode funcionar se o atraso no procedimento não for imputável à entidade por ele responsável, no caso, verifica-se não ser imputável ao Município de Mirandela;

3) As novas orientações estratégicas, aprovadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2012, de 3 de outubro, cujas metodologias foram entretanto alteradas e demoraram bastante tempo a estabilizar, trazendo inicialmente alguma indefinição na forma como seriam aplicadas na transposição da REN para a nova cartografia a utilizar na 2.ª Revisão do PDM, contribuindo para o atraso no procedimento;

4) O prazo previsto no artigo 199.º do RJIGT, originariamente fixado em 13/07/2020 foi prorrogado até 31/12/2022 por força do Decreto-Lei 25/2021, de 29 de março, correspondendo esta prorrogação ao reconhecimento da exiguidade do prazo e, como tal, inexequível a tarefa imposta aos municípios;

5) O procedimento de Revisão do PDM de Mirandela esteve sempre em tramitação, ocorrendo diversos trabalhos técnicos e reuniões sectoriais, com estudos de caraterização já apreciados pelas entidades competentes e com propostas preliminares de ordenamento enviadas para apreciação da CCDR Norte, visando a calendarização da primeira reunião consultiva até ao final de março de 2022, encontrando-se, por isso, numa fase muito adiantada;

6) Igualmente importante, o processo relativo à REN encontra-se em fase de finalização;

7) Em respeito quer do princípio da boa administração que exige que a Administração se paute por princípios da eficiência e economicidade, aproveitando todo o trabalho já realizado e os gastos já efetuados, quer do princípio da proporcionalidade, já que seria mais gravoso para o interesse público que ao reiniciar o procedimento de revisão do PDM não se pudessem aproveitar todos os atos e documentação já praticados, desde que se mantenham válidos e atuais os pressupostos de facto e de direito.

Para constar, publicita-se o presente Aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume, bem como publicitados nos termos legais e no sítio eletrónico do município em https://www.cm-mirandela.pt/.

13 de dezembro de 2021. - A Presidente da Câmara Municipal, Júlia Maria de Almeida Lima e Sequeira Rodrigues.

Deliberação

A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, conforme proposto, aprovar:

1 - O reinício do procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal de Mirandela;

2 - A fixação, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) de um prazo de 12 meses para a respetiva conclusão, prazo este cuja contagem se iniciará a partir da data da publicação da presente deliberação no Diário da República;

3 - O aproveitamento de todos os atos praticados no procedimento de revisão que irá caducar no dia 07.12.2021, bem como a utilização de toda a documentação produzida, nomeadamente pareceres emitidos pelas diferentes entidades da administração central que integram a comissão consultiva, desde que os pressupostos de facto e de direito se mantenham atuais e válidos."

2 de dezembro de 2021. - A Presidente da Câmara Municipal, Júlia Rodrigues. - O Jurista, João Balsa Sequeira.

614877233

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4786277.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2021-03-29 - Decreto-Lei 25/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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