Sumário: Prorrogação do prazo de revisão do Plano Diretor Municipal de Mirandela.
Prorrogação do prazo de revisão do Plano Diretor Municipal de Mirandela
Através do Aviso 15931/2019 do Diário da República n.º 193/2019, Série II de 2019-10-08 foi publicado o início de elaboração da alteração do Plano Diretor Municipal de Mirandela. Atendendo ao elevado grau de complexidade do trabalho inerente à revisão do PDM, torna-se público que a Câmara Municipal de Mirandela em reunião de 30.07.2020, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 76.º do Novo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (NRJIGT), constante do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, deliberou prorrogar o prazo de revisão do Plano Diretor Municipal de Mirandela, por um período máximo igual ao previamente estabelecido (11,5 meses), cuja contagem se inicia a 14 de julho de 2020, sendo que é intenção concertar esforços para que a conclusão deste procedimento ocorra no prazo alargado dos 180 dias concedidos pelo artigo 35.º-D do Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março, que suspendeu os prazos previstos no n.º 2 do artigo 199.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, em resultado da pandemia do covid-19.
Para constar, publicita-se o presente Aviso no Diário da República, na plataforma colaborativa de gestão territorial, no sítio da internet da Câmara Municipal, bem como nos locais de estilo.
10 de agosto de 2020. - A Presidente da Câmara Municipal, Júlia Rodrigues.
Deliberação do ponto 03 da ata da reunião ordinária da Câmara Municipal de 30/07/2020
Aprovada em minuta, nos termos legais, na parte respetiva
«03/OA - Proposta de Prorrogação do Prazo de Revisão do Plano Diretor Municipal de Mirandela.
Foi presente uma Proposta subscrita pelo Senhor Vereador Orlando Pires em 24/07/2020, com o seguinte teor:
"Proposta
Assunto: Proposta de prorrogação do prazo de revisão do Plano Diretor Municipal de Mirandela.
Considerando que:
1) A Câmara Municipal deliberou na reunião ordinária que teve lugar a 1 de agosto de 2019, dar início ao procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal de Mirandela, tendo aprovado os termos de referência para a respetiva revisão, fixado o prazo de conclusão da revisão para 14 de julho de 2020, e estabelecido a abertura de um período de participação pública;
2) Os trabalhos de elaboração da revisão do PDM encontram-se em desenvolvimento pela equipa técnica responsável para o efeito;
3) Atendendo ao elevado grau de complexidade do trabalho inerente à revisão do PDM, acrescido da situação excecional de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção pelo novo coronavírus o decurso temporal de 11,5 meses que tivemos disponíveis mostrou-se insuficiente, nessa medida, há necessidade de se proceder à prorrogação do prazo para concluir as tarefas deste importante processo.
Neste contexto, somos a propor que a Câmara Municipal, delibere:
a) Nos termos do n.º 6 do artigo 76.º do Novo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (NRJIGT), constante do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, prorrogar o prazo de revisão do Plano Diretor Municipal de Mirandela, por um período máximo igual ao previamente estabelecido (11,5 meses), sendo que é intenção de concertar esforços para que a conclusão deste procedimento ocorra no prazo alargado dos 180 dias concedidos pelo artigo 35.º D do Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março, que suspendeu os prazos previstos no n.º 2 do artigo 199.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, em resultado da pandemia do covid-19;
b) Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 156.º do CPA seja concedida eficácia retroativa à presente decisão, com a sua produção de efeitos a partir de 14 de julho de 2020;
c) Comunicar à CCDRN o teor da presente deliberação;
d) Proceder à publicação e publicitação da presente deliberação, nos termos do NRJIGT."
Deliberação: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, conforme proposto:
1 - Aprovar prorrogar o prazo de Revisão do Plano Diretor Municipal de Mirandela, por um período máximo igual ao previamente estabelecido (11,5 meses), nos termos do n.º 6 do artigo 76.º do Novo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (NRJIGT);
2 - Aprovar que seja concedida eficácia retroativa à presente decisão, com a sua produção de efeitos a partir de 14 de julho de 2020, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 156.º do CPA;
3 - Comunicar à CCDRN o teor da presente deliberação;
4 - Proceder à publicação e publicitação da presente deliberação, nos termos do NRJIGT.»
30 de julho de 2020. - A Presidente da Câmara Municipal, Júlia Rodrigues.
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