Sumário: Atualização do prazo de conclusão para a revisão do Plano Diretor Municipal de Mirandela.
Atualização do Prazo de Conclusão para a Revisão do Plano Diretor Municipal de Mirandela
Através do Aviso 15931/2019 do Diário da República n.º 193/2019, Série II de 2019.10.08 foi publicado o início de elaboração da alteração do Plano Diretor Municipal de Mirandela, e do Aviso 13739/2020 do Diário da República n.º 178/2020, Série II de 2020.09.11 foi publicado a prorrogação do prazo de revisão do Plano Diretor Municipal de Mirandela.
Por força das disposições legais em resultado da situação epidemiológica, torna-se público que a Câmara Municipal de Mirandela em reunião ordinária de 01.07.2021 nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 76.º do Novo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (NRJIGT), constante do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, na sua atual redação, deliberou a atualização do prazo de conclusão para a revisão do Plano Diretor Municipal de Mirandela para 07.12.2021.
Para constar, publicita-se o presente Aviso no Diário da República, na plataforma colaborativa de gestão territorial, no sítio da internet da Câmara Municipal, bem como nos locais de estilo.
6 de julho de 2021. - A Presidente da Câmara Municipal, Júlia Rodrigues.
Certidão do ponto 04 da ata da reunião ordinária da Câmara Municipal de 01/07/2021
Aprovada em minuta, nos termos legais, na parte respetiva
Saudade Lopes, Jurista da Câmara Municipal de Mirandela:
Certifica que, da Ata n.º 13 da Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Mirandela realizada em 01 de julho de 2021, aprovada em minuta nos termos e para os efeitos consignados nos n.os 3 e 4, do artigo 57.º do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, consta uma deliberação do seguinte teor:
"04/OA - Proposta de Atualização do Prazo de Conclusão para a Revisão do Plano Diretor Municipal de Mirandela.
Foi presente uma Proposta subscrita pelo Senhor Vice-Presidente Orlando Pires em 28/06/2021, com o seguinte teor:
"Proposta
Assunto: Atualização do Prazo de Conclusão para a Revisão do Plano Diretor Municipal de Mirandela.
Considerando:
1) Que foi deliberado a 01.08.2019 a revisão do Plano Diretor Municipal de Mirandela, e em reunião de 30.07.2020 foi deliberado prorrogar o prazo de revisão do Plano Diretor Municipal de Mirandela, por um período máximo igual ao previamente estabelecido (11,5 meses);
2) A dinâmica da revisão do Plano Diretor Municipal de Mirandela que se encontra em marcha e que todo o trabalho desenvolvido pela equipa técnica responsável para o efeito foi dificultado pela situação pandémica, o que impediu a concretização dos desígnios da lei de bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo;
3) O disposto no n.º 3 do artigo 7.º da Lei 1-A/2020, de 19 de março, que aprovou a resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus sars-cov2, segundo o qual a situação excecional constitui legalmente causa de suspensão dos prazos de prescrição e da caducidade relativos a todos os tipos de processos e procedimentos;
4) Nos termos previstos no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 4-A/2020, de 6 de abril, que procede à primeira alteração à Lei 1-A/2020, de 19 de março e à segunda alteração ao Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março, "O artigo 7.º da Lei 1-A/2020, de 19 de março, na redação introduzida pela presente lei, produz os seus efeitos a 9 de março de 2020, com exceção das normas aplicáveis aos processos urgentes e do disposto no seu n.º 12, que só produzem efeitos na data da entrada em vigor da presente lei".
5) O disposto no artigo 6.º da Lei 16/2020, de 29 de maio, que alterou as medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença COVID-19, procedendo à quarta alteração à Lei 1-A/2020, de 19 de março, à primeira alteração à Lei 9/2020, de 10 de abril, e à décima segunda alteração ao Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março;
6) Que o prazo de conclusão do PDM terminaria a 14.07.2021;
7) Por força das disposições legais enunciadas nos pontos anteriores, o Município de Mirandela vê o seu prazo de revisão do PDM alargado pelo período que mediou entre o dia 09.03.2020 a 02.06.2020 e de 22.01.2021 a 05.04.2021;
8) Somando estes dias, ao dia 14.07.2021 e em resultado da concertação com os prazos indicados pela CCDRN, o prazo de conclusão dos trabalhos de revisão do Plano Diretor Municipal de Mirandela terminará a 7.12.2021.
Pelo exposto e atento os fundamentos, somos a propor que a Câmara Municipal delibere:
a) Por força das disposições legais em resultado da situação epidemiológica, a atualização do prazo de conclusão para a revisão do Plano Diretor Municipal de Mirandela é de 07.12.2021;
b) A comunicação à CCDRN do teor da presente deliberação;
c) Proceder à publicação e publicitação da presente deliberação, nos termos do RJIGT."
Deliberação: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, conforme proposto, aprovar:
1 - A atualização do prazo de conclusão para a revisão do Plano Diretor Municipal de Mirandela para 07.12.2021;
2 - A comunicação à CCDRN do teor da presente deliberação;
3 - Proceder à publicação e publicitação da presente deliberação, nos termos do RJIGT."
Mirandela, 01 de julho de 2021. - A Presidente da Câmara Municipal, Júlia Rodrigues. - A Jurista, Saudade Lopes.
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