Despacho 981/2022, de 25 de Janeiro
- Corpo emitente: Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e Educação - Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência
- Fonte: Diário da República n.º 17/2022, Série II de 2022-01-25
- Data: 2022-01-25
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Criação da equipa multidisciplinar de projetos e serviços partilhados da educação e designação para chefe da referida equipa do especialista de informática Miguel Nuno da Silva Diniz.
De acordo com a alínea b) do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 13/2012, de 20 de janeiro, e em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 20.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, foi determinada a adoção de um modelo de estrutura matricial para a Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC) nas áreas de atividade de desenvolvimento de projetos transversais relacionados com a modernização administrativa, a inovação e o desenvolvimento de processos, o acompanhamento e monitorização das políticas educativas, a auditoria e a interoperabilidade dos sistemas de informação e a difusão da informação.
Considerando que:
a) Nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, compete aos titulares dos cargos de direção superior de 1.º grau a organização da estrutura interna do serviço ou organismo;
b) A constituição das equipas multidisciplinares e a designação das suas chefias, de entre efetivos do serviço, são da responsabilidade do respetivo dirigente máximo, conforme determinado no n.º 2 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de abril;
c) A Portaria 144/2012, de 16 de maio, determinou a estrutura nuclear da DGEEC e estabeleceu o número máximo de unidades flexíveis e matriciais do serviço, encontrando-se neste momento por constituir uma equipa multidisciplinar.
Em face do que antecede, e tendo em conta as atuais necessidades de funcionamento da DGEEC, determino:
1 - A Criação da Equipa de Projetos e Serviços Partilhados da Educação, abreviadamente designada por EPSPE, com a natureza de uma equipa multidisciplinar, e que funciona na dependência direta da Direção de Serviços de Tecnologia e Sistemas de Informação (DSTSI), com o objetivo de:
Promover e gerir projetos comuns da área governativa da Educação, visando a inovação, dinamização e consolidação das atividades tecnológicas e de suporte, incentivando a sua otimização;
Desenvolver, proporcionar e gerir um catálogo comum de serviços partilhados, bem como a administração dos mesmos, às entidades da área governativa da Educação;
Articular com as demais entidades da área governativa da Educação a prossecução das estratégias e políticas tecnológicas comuns, promovendo a sua sustentabilidade e crescimento;
Fomentar, dimensionar e potenciar as soluções e estruturas comuns ou agregadas, fortalecendo a sua utilização alargada;
Agilizar processos de certificados, certificações e mecanismos de monitorização, com reforço dos proativos, garantindo a segurança, qualidade e robustez das estruturas e serviços disponibilizados;
Impulsionar e reforçar, em articulação com as demais entidades de segurança informática, uma maior capacidade de resposta a incidentes, bem como a sua monitorização e prevenção.
2 - É nomeado chefe da EPSPE o Especialista de Informática, Miguel Nuno da Silva Diniz, a quem é atribuído o estatuto remuneratório equiparado ao de chefe de divisão, nos termos do disposto no artigo 9.º do Decreto Regulamentar 13/2012, de 20 de janeiro, em cumprimento do estatuído no n.º 2 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, e que cuja nota curricular se encontra em anexo ao presente despacho.
3 - O projeto da EPSPE desenvolve-se até 31 de dezembro de 2022.
4 - Os trabalhadores necessários ao funcionamento da equipa multidisciplinar ora criada serão designados por despacho interno de afetação.
5 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2022.
12 de janeiro de 2022. - O Diretor-Geral, Nuno Miguel Correia dos Santos Neto Rodrigues.
Nota curricular
Dados Pessoais:
Nome: Miguel Nuno da Silva Diniz;
Naturalidade: Lisboa.
Habilitação/Especialização Académicas/Profissionais:
Licenciatura em Informática, pelo IPA;
Gestão de Projetos Informáticos, pelo IST;
Aptidão Profissional de Formador, pelo IEFP.
Formação Profissional:
Network Infrastructure, Active Directory Services, Support Skilss, Windows Server (n versions); Implementing and Managing Administration and Troubleshooting Exchange Server (n versions); System Center Configuration Manager; Managing and Supporting a Windows Server Public Key Infrastructure; Cisco Unified Computing System-UCS; Segurança da Informação; Segmentação de Redes; Virtualização de Servidores; MS Project (Project Management); Gestão, Otimização, Performance e Segurança WAN (Packeteer nível I e II); Administração Sistemas Linux; Segurança Informática - Organização e Planeamento; Segurança Informática - Metodologias e Soluções Técnicas; Administração de Redes Locais; Otimização da Performance de Computadores; Outras Formações e Frequências de Workshops, Seminários e Conferências Tecnológicas.
Funções Profissionais:
Especialista Informático desde 2010;
Técnico Informático de 1998 a 2009;
Na informática (e tecnologias) da educação, desde 1991.
1994-2022 Várias responsabilidades e funções Informáticas, no: GEP; DEPGEF; DAPP; GIASE; PRODEP; GEPE e DGEEC;
1991-1994 Várias funções na (Microinformática) Estatística, no GEP.
Responsabilidades/Experiências/Serviços Tecnológicos:
Análise, Gestão e Administração de Sistemas e Redes RICOME (Rede de Informação e Comunicação do Ministério da Educação) e RAE (Rede Alargada da Educação);
Coordenação e Gestão de Projetos RICOME e RAE (inc. PTE: Plano Tecnológico da Educação);
Formação RICOME;
Responsável e corresponsável pela definição e implementação de várias políticas técnico tecnológicas, estruturas e sistemas/serviços partilhados na educação.
Redes e Sistemas/Serviços de: Comunicação de dados; Correio Eletrónico; Voz sobre IP; Serviço de Diretório; Serviço de Partilha; Segurança; Virtualização (servidores e ambientes cliente); Domínios; Certificados; Alojamentos (servidores e serviços); Armazenamento de Dados; Outros Equipamentos e Estruturas; Outras Aplicações e Subsistemas.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4786186.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República
Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.
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2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública
Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.
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2012-01-20 - Decreto Regulamentar 13/2012 - Ministério da Educação e Ciência
Aprova a orgânica da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC), dispondo sobre as suas atribuições, competências e gestão financeira, e fixando o mapa de pessoal dirigente, que publica em anexo.
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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