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Despacho 971/2022, de 25 de Janeiro

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências no comandante da Estação de Radar n.º 1, Capitão TMMEL 092998-A, Joaquim Isaías de Oliveira Monteiro

Texto do documento

Despacho 971/2022

Sumário: Delegação e subdelegação de competências no comandante da Estação de Radar n.º 1, Capitão TMMEL 092998-A, Joaquim Isaías de Oliveira Monteiro.

1 - Ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Capitão TMMEL 092998-A Joaquim Isaías de Oliveira Monteiro, Comandante da Estação Radar n.º 1, sem faculdade de subdelegação, no âmbito do controlo do trabalho efetuado por pessoal civil, a competência para fixar os períodos de funcionamento dos respetivos serviços, os regimes de prestação de trabalho e os horários mais adequados, bem como para autorizar a realização de trabalho suplementar e em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriado, nos termos e para os efeitos previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugada com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 264/89, de 18 de agosto.

2 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no identificado Comandante, com faculdade de subdelegação, as seguintes competências:

a) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira das respetivas unidades, que me foi delegada pela alínea a) do n.º 1 do Despacho 7136/2019, de 18 de junho, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 12 de agosto de 2019;

b) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, que me foi delegada pelo n.º 2 do referido Despacho 7136/2019, até ao montante de 50.000,00(euro), sem IVA incluído.

3 - O presente Despacho produz efeitos desde 18 de novembro de 2021, ficando deste modo ratificados todos os atos praticados que se incluam no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

11 de janeiro de 2022. - O Comandante Aéreo, Eurico Fernando Justino Craveiro, TGEN/PILAV.

314895686

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4786169.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-18 - Decreto-Lei 264/89 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o regime jurídico aplicável ao pessoal civil dos serviços departamentais das forças armadas.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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