Despacho 971/2022, de 25 de Janeiro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Força Aérea - Comando Aéreo
- Fonte: Diário da República n.º 17/2022, Série II de 2022-01-25
- Data: 2022-01-25
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Delegação e subdelegação de competências no comandante da Estação de Radar n.º 1, Capitão TMMEL 092998-A, Joaquim Isaías de Oliveira Monteiro
Texto do documento
Despacho 971/2022
Sumário: Delegação e subdelegação de competências no comandante da Estação de Radar n.º 1, Capitão TMMEL 092998-A, Joaquim Isaías de Oliveira Monteiro.
1 - Ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Capitão TMMEL 092998-A Joaquim Isaías de Oliveira Monteiro, Comandante da Estação Radar n.º 1, sem faculdade de subdelegação, no âmbito do controlo do trabalho efetuado por pessoal civil, a competência para fixar os períodos de funcionamento dos respetivos serviços, os regimes de prestação de trabalho e os horários mais adequados, bem como para autorizar a realização de trabalho suplementar e em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriado, nos termos e para os efeitos previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugada com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 264/89, de 18 de agosto.
2 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no identificado Comandante, com faculdade de subdelegação, as seguintes competências:
a) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira das respetivas unidades, que me foi delegada pela alínea a) do n.º 1 do Despacho 7136/2019, de 18 de junho, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 12 de agosto de 2019;
b) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, que me foi delegada pelo n.º 2 do referido Despacho 7136/2019, até ao montante de 50.000,00(euro), sem IVA incluído.
3 - O presente Despacho produz efeitos desde 18 de novembro de 2021, ficando deste modo ratificados todos os atos praticados que se incluam no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
11 de janeiro de 2022. - O Comandante Aéreo, Eurico Fernando Justino Craveiro, TGEN/PILAV.
314895686
Sumário: Delegação e subdelegação de competências no comandante da Estação de Radar n.º 1, Capitão TMMEL 092998-A, Joaquim Isaías de Oliveira Monteiro.
1 - Ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Capitão TMMEL 092998-A Joaquim Isaías de Oliveira Monteiro, Comandante da Estação Radar n.º 1, sem faculdade de subdelegação, no âmbito do controlo do trabalho efetuado por pessoal civil, a competência para fixar os períodos de funcionamento dos respetivos serviços, os regimes de prestação de trabalho e os horários mais adequados, bem como para autorizar a realização de trabalho suplementar e em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriado, nos termos e para os efeitos previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugada com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 264/89, de 18 de agosto.
2 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no identificado Comandante, com faculdade de subdelegação, as seguintes competências:
a) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira das respetivas unidades, que me foi delegada pela alínea a) do n.º 1 do Despacho 7136/2019, de 18 de junho, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 12 de agosto de 2019;
b) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, que me foi delegada pelo n.º 2 do referido Despacho 7136/2019, até ao montante de 50.000,00(euro), sem IVA incluído.
3 - O presente Despacho produz efeitos desde 18 de novembro de 2021, ficando deste modo ratificados todos os atos praticados que se incluam no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
11 de janeiro de 2022. - O Comandante Aéreo, Eurico Fernando Justino Craveiro, TGEN/PILAV.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4786169.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1989-08-18 - Decreto-Lei 264/89 - Ministério da Defesa Nacional
Define o regime jurídico aplicável ao pessoal civil dos serviços departamentais das forças armadas.
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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