Despacho 956/2022, de 25 de Janeiro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Marinha - Superintendência do Pessoal
- Fonte: Diário da República n.º 17/2022, Série II de 2022-01-25
- Data: 2022-01-25
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Graduação no posto de Primeiro-Grumete de vários militares.
1 - Ao abrigo do ponto 16), da alínea a), do n.º 1, do Despacho 11345/2021, de 5 de novembro, do Diretor de Pessoal, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 224, de 18 de novembro de 2021, manda o Chefe da Repartição de Situações e Efetivos, graduar no posto de Primeiro-Grumete em Regime de Contrato, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º, do artigo 73.º, do n.º 3 do artigo 257.º e conjugado com o n.º 5 do artigo 270.º, todos, do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio e alterado pela Lei 10/2018, de 2 de março, e de harmonia com a alínea c) do n.º 1 do artigo 259.º e alínea c) do n.º 1 do artigo 269.º ambos do mesmo Estatuto, ingressar na categoria de praças, no posto de Primeiro-Grumete em Regime de Contrato, os seguintes Segundos-Grumetes recrutas, graduados em Primeiros-Grumetes da classe de Taifa, subclasse Despenseiro:
9303918, Humberto Alexandre Romão Esteves
9304618, Joana Areias Ferreira
9306518, Diogo Filipe Silva Noivo Laia
9301318, Gonçalo Moura Antunes
9302218, André Daniel Pereira Calçada
9801517, André Pinhal Polido
9302618, João Pedro Valido Pão-Mole
9302718, Eduardo da Silva Guedes
que concluíram com aproveitamento, o curso de formação de praças despenseiros em 13 de março de 2019, com data de antiguidade referida a 3 de abril de 2018, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade de acordo com o n.º 5 do artigo 270.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, ficando os militares colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
Estas praças, uma vez ingressados e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe pela ordem indicada.
2 - O presente despacho anula e substitui o Despacho 4512/2019, de 3 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 85, de 3 de maio de 2019.
12 de janeiro de 2022. - O Chefe da Repartição de Situações e Efetivos, Adelino Manuel Costa Cabral, Capitão-de-Mar-e-Guerra.
314894698
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4786154.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-10-14 -
Decreto-Lei
296/2009 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.
-
2015-05-29 -
Decreto-Lei
90/2015 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas
-
2018-03-02 -
Lei
10/2018 -
Assembleia da República
Primeira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio
Aviso
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