Anúncio de Procedimento 774/2022, de 24 de Janeiro
- Corpo emitente: A. R. M. - Águas e Resíduos da Madeira, S. A.
- Fonte: Diário da República n.º 16/2022, Série II de 2022-01-24
- Data: 2022-01-24
- Parte: L
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
Designação da entidade adjudicante: A. R. M. - Águas e Resíduos da Madeira, S. A.
NIPC: 509574513
Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: http://www.acingov.pt
Endereço: Rua dos Ferreiros, n.º 148 - 150
Código postal: 9000 082
Localidade: Funchal
País: PORTUGAL
NUT III: PT300
Distrito/Região: Região Autónoma da Madeira
Concelho: Funchal
Freguesia: Freguesia de Sé (Funchal)
Telefone: 291201020
Fax: 291201021
Endereço Eletrónico: geral@aguasdamadeira.pt
2 - OBJETO DO CONTRATO
Designação do contrato: Prestação de Serviços de Gestão de Resíduos Hospitalares Perigosos provenientes da RAM - 2022/2024
Descrição sucinta do objeto do contrato: Aquisição de serviços de gestão (incluindo o transporte entre o porto de Lisboa e a unidade de tratamento e o tratamento dos resíduos propriamente dito) de resíduos hospitalares (RH) perigosos do grupo IV provenientes da Região Autónoma da Madeira (RAM), de acordo com as disposições estabelecidas no Despacho 242/96, de 13 de agosto, do Ministério da Saúde, em conformidade com o previsto no caderno de encargos e respetivos anexos.
Tipo de Contrato Principal: Serviços
Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços
Preço base do procedimento? Sim
Valor do preço base do procedimento: 358,800.00 EUR
Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)
Objeto principal
Vocabulário principal: 90524400
Valor: 358,800.00 EUR
3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS
Número de referência interna: 01.0611
O contrato envolve aquisição conjunta (satisfação de várias entidades)? Não
O contrato é adjudicado por uma central de compras? Não
O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro? Não
É utilizado um leilão eletrónico? Não
É adotada uma fase de negociação? Não
Serão usados critérios ambientais? Não
4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES
Não
5 - DIVISÃO EM LOTES, SE FOR O CASO
O contrato é dividido em lotes? Não
6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
País: PORTUGAL
NUT III: PT
Distrito/Região: Todos
Concelho: Todos
Freguesia: Todas
7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Prazo de execução do contrato [prazo inicial sem incluir renovações]: 24 meses
Previsão de renovações? Não
Prazo de renovações diferente do prazo inicial? Não
8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1 - Habilitação para o exercício da atividade profissional?
Sim
Tipo:
Licenças
Descrição:
Para além de cópia dos documentos exigidos nos termos do artigo 81.º do CCP e artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional 34/2008/M, de 14 de agosto, o adjudicatário deverá apresentar, ainda, cópia dos seguintes documentos de habilitação:
- Licença de transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem, nos termos do Decreto-Lei 257/2007 de 16 de julho, se aplicável;
- Documentos que comprovem a habilitação da entidade para a execução do transporte rodoviário de mercadorias perigosas, conforme as disposições constantes no Decreto-Lei 41-A/2010, de 29 de abril, na sua atual redação, nomeadamente através do certificado de, pelo menos, um condutor de mercadorias perigosas, do certificado de, pelo menos, um conselheiro de segurança e da licença do veículo utilizado para o transporte rodoviário de mercadorias perigosas, se aplicável;
- Licença de operador de gestão de resíduos, nos termos do Decreto-Lei 178/2006, de 05 de setembro na sua atual redação, relativa aos resíduos (caso aplicável);
- Licença de exploração de instalação de incineração ou coincineração, nos termos do Decreto-Lei 127/2013, de 30 de agosto, que transpõe para a ordem jurídica interna, a Diretiva n.º 2010/75/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de dezembro e o Decreto-Lei 39/2018 de 11 de junho;
- Licença de funcionamento da unidade ou equipamento de valorização ou eliminação de resíduos perigosos hospitalares, nos termos da Portaria 174/97, de 10 de março, o Decreto-Lei 127/2013 de 30 de agosto e o Decreto-Lei 39/2018 de 11 de junho (caso aplicável).
8.2 - Informação sobre contratos reservados
Aplica-se a contratos reservados (54-A)?
Não
9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO, PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1 - Consulta das peças do concurso
Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Serviço de Gestão Documental
Endereço Eletrónico: geral@aguasdamadeira.pt
9.2 - Fornecimento das peças do concurso, apresentação dos pedidos de participação e apresentação das propostas
Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante:
ACIN -ICloud Solutions (https://www.acingov.pt)
Link para acesso às peças do concurso (URL):
https://www.acingov.pt
10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
Até às 17 : 00 do 33 º dia a contar da data de envio do presente anúncio
11 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS
90 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas
12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO
Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não
Multifator? Não
Monofator
Fator - Nome: Preço
13 - PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO
Não
14 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
Designação: Conselho de Administração da ARM - Águas e Resíduos da Madeira, S.A.
Endereço: Rua dos Ferreiros, n.º 148 - 150
Código postal: 9000 082
Localidade: Funchal
Endereço Eletrónico: geral@aguasdamadeira.pt
15 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA
2022/01/20
16 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA:
Sim
17 - IDENTIFICAÇÃO DO(S) AUTOR(ES) DO ANÚNCIO
Nome: Amílcar Magalhães de Lima Gonçalves
Cargo: Presidente do Conselho de Administração
414921831
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4784291.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1997-03-10 -
Portaria
174/97 -
Ministérios da Saúde e do Ambiente
Estabelece as regras de instalação e funcionamento de unidades ou equipamentos de valorização ou eliminação de resíduos perigosos hospitalares, bem como o regime de autorização da realização de operações de gestão de resíduos hospitalares por unidades responsáveis pela exploração das referidas unidades ou equipamentos.
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2006-09-05 -
Decreto-Lei
178/2006 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Aprova o regime geral da gestão de resíduos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/12/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, e a Directiva n.º 91/689/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 12 de Dezembro. Cria o Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos (SIRER), estabelecendo o seu funcionamento, bem como a Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos (CAGER), à qual define as suas competências. Altera o Decreto-Lei nº 194/2000 de 21 de Agosto, que (...)
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2007-07-16 -
Decreto-Lei
257/2007 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Institui o regime jurídico aplicável aos transportes rodoviários de mercadorias, por meio de veículos com peso bruto igual ou superior a 2500 kg, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 1/2007, de 11 de Janeiro.
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2008-08-14 -
Decreto Legislativo Regional
34/2008/M -
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Adapta à Região Autónoma da Madeira o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro.
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2010-04-29 -
Decreto-Lei
41-A/2010 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Regula o transporte terrestre, rodoviário e ferroviário, de mercadorias perigosas, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/90/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 3 de Novembro, e a Directiva n.º 2008/68/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Setembro.
-
2013-08-30 -
Decreto-Lei
127/2013 -
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Estabelece o regime de emissões industriais aplicável à prevenção e ao controlo integrados da poluição, bem como as regras destinadas a evitar e ou reduzir as emissões para o ar, a água e o solo e a produção de resíduos, e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2010/75/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, relativa às emissões industriais (prevenção e controlo integrados da poluição).
-
2018-06-11 -
Decreto-Lei
39/2018 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime da prevenção e controlo das emissões de poluentes para o ar, e transpõe a Diretiva (UE) 2015/2193
Aviso
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