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Anúncio de Procedimento 774/2022, de 24 de Janeiro

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Sumário

Prestação de Serviços de Gestão de Resíduos Hospitalares Perigosos provenientes da RAM - 2022/2024

Texto do documento

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO







1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

Designação da entidade adjudicante: A. R. M. - Águas e Resíduos da Madeira, S. A.

NIPC: 509574513

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: http://www.acingov.pt

Endereço: Rua dos Ferreiros, n.º 148 - 150

Código postal: 9000 082

Localidade: Funchal

País: PORTUGAL

NUT III: PT300

Distrito/Região: Região Autónoma da Madeira

Concelho: Funchal

Freguesia: Freguesia de Sé (Funchal)

Telefone: 291201020

Fax: 291201021

Endereço Eletrónico: geral@aguasdamadeira.pt



2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: Prestação de Serviços de Gestão de Resíduos Hospitalares Perigosos provenientes da RAM - 2022/2024

Descrição sucinta do objeto do contrato: Aquisição de serviços de gestão (incluindo o transporte entre o porto de Lisboa e a unidade de tratamento e o tratamento dos resíduos propriamente dito) de resíduos hospitalares (RH) perigosos do grupo IV provenientes da Região Autónoma da Madeira (RAM), de acordo com as disposições estabelecidas no Despacho 242/96, de 13 de agosto, do Ministério da Saúde, em conformidade com o previsto no caderno de encargos e respetivos anexos.

Tipo de Contrato Principal: Serviços

Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços

Preço base do procedimento? Sim



Valor do preço base do procedimento: 358,800.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 90524400

Valor: 358,800.00 EUR



3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

Número de referência interna: 01.0611

O contrato envolve aquisição conjunta (satisfação de várias entidades)? Não

O contrato é adjudicado por uma central de compras? Não

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro? Não

É utilizado um leilão eletrónico? Não

É adotada uma fase de negociação? Não

Serão usados critérios ambientais? Não



4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES

Não



5 - DIVISÃO EM LOTES, SE FOR O CASO

O contrato é dividido em lotes? Não



6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

País: PORTUGAL

NUT III: PT

Distrito/Região: Todos

Concelho: Todos

Freguesia: Todas

7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Prazo de execução do contrato [prazo inicial sem incluir renovações]: 24 meses

Previsão de renovações? Não

Prazo de renovações diferente do prazo inicial? Não



8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

8.1 - Habilitação para o exercício da atividade profissional?

Sim

Tipo:

Licenças

Descrição:

Para além de cópia dos documentos exigidos nos termos do artigo 81.º do CCP e artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional 34/2008/M, de 14 de agosto, o adjudicatário deverá apresentar, ainda, cópia dos seguintes documentos de habilitação:

- Licença de transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem, nos termos do Decreto-Lei 257/2007 de 16 de julho, se aplicável;

- Documentos que comprovem a habilitação da entidade para a execução do transporte rodoviário de mercadorias perigosas, conforme as disposições constantes no Decreto-Lei 41-A/2010, de 29 de abril, na sua atual redação, nomeadamente através do certificado de, pelo menos, um condutor de mercadorias perigosas, do certificado de, pelo menos, um conselheiro de segurança e da licença do veículo utilizado para o transporte rodoviário de mercadorias perigosas, se aplicável;

- Licença de operador de gestão de resíduos, nos termos do Decreto-Lei 178/2006, de 05 de setembro na sua atual redação, relativa aos resíduos (caso aplicável);

- Licença de exploração de instalação de incineração ou coincineração, nos termos do Decreto-Lei 127/2013, de 30 de agosto, que transpõe para a ordem jurídica interna, a Diretiva n.º 2010/75/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de dezembro e o Decreto-Lei 39/2018 de 11 de junho;

- Licença de funcionamento da unidade ou equipamento de valorização ou eliminação de resíduos perigosos hospitalares, nos termos da Portaria 174/97, de 10 de março, o Decreto-Lei 127/2013 de 30 de agosto e o Decreto-Lei 39/2018 de 11 de junho (caso aplicável).

8.2 - Informação sobre contratos reservados

Aplica-se a contratos reservados (54-A)?

Não



9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO, PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

9.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Serviço de Gestão Documental



Endereço Eletrónico: geral@aguasdamadeira.pt

9.2 - Fornecimento das peças do concurso, apresentação dos pedidos de participação e apresentação das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante:

ACIN -ICloud Solutions (https://www.acingov.pt)

Link para acesso às peças do concurso (URL):

https://www.acingov.pt



10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Até às 17 : 00 do 33 º dia a contar da data de envio do presente anúncio



11 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS

90 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não

Multifator? Não

Monofator

Fator - Nome: Preço



13 - PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO

Não



14 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Conselho de Administração da ARM - Águas e Resíduos da Madeira, S.A.

Endereço: Rua dos Ferreiros, n.º 148 - 150

Código postal: 9000 082

Localidade: Funchal

Endereço Eletrónico: geral@aguasdamadeira.pt



15 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2022/01/20



16 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA:

Sim



17 - IDENTIFICAÇÃO DO(S) AUTOR(ES) DO ANÚNCIO

Nome: Amílcar Magalhães de Lima Gonçalves

Cargo: Presidente do Conselho de Administração

414921831

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4784291.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-03-10 - Portaria 174/97 - Ministérios da Saúde e do Ambiente

    Estabelece as regras de instalação e funcionamento de unidades ou equipamentos de valorização ou eliminação de resíduos perigosos hospitalares, bem como o regime de autorização da realização de operações de gestão de resíduos hospitalares por unidades responsáveis pela exploração das referidas unidades ou equipamentos.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-05 - Decreto-Lei 178/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime geral da gestão de resíduos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/12/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, e a Directiva n.º 91/689/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 12 de Dezembro. Cria o Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos (SIRER), estabelecendo o seu funcionamento, bem como a Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos (CAGER), à qual define as suas competências. Altera o Decreto-Lei nº 194/2000 de 21 de Agosto, que (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-07-16 - Decreto-Lei 257/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Institui o regime jurídico aplicável aos transportes rodoviários de mercadorias, por meio de veículos com peso bruto igual ou superior a 2500 kg, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 1/2007, de 11 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-14 - Decreto Legislativo Regional 34/2008/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Adapta à Região Autónoma da Madeira o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-29 - Decreto-Lei 41-A/2010 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Regula o transporte terrestre, rodoviário e ferroviário, de mercadorias perigosas, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/90/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 3 de Novembro, e a Directiva n.º 2008/68/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-30 - Decreto-Lei 127/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime de emissões industriais aplicável à prevenção e ao controlo integrados da poluição, bem como as regras destinadas a evitar e ou reduzir as emissões para o ar, a água e o solo e a produção de resíduos, e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2010/75/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, relativa às emissões industriais (prevenção e controlo integrados da poluição).

  • Tem documento Em vigor 2018-06-11 - Decreto-Lei 39/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da prevenção e controlo das emissões de poluentes para o ar, e transpõe a Diretiva (UE) 2015/2193

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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