Despacho 912/2022, de 24 de Janeiro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 16/2022, Série II de 2022-01-24
- Data: 2022-01-24
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à OnGaia - Associação Defesa Ambiente
Texto do documento
Despacho 912/2022
Sumário: Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à OnGaia - Associação Defesa Ambiente.
Declaração de utilidade pública
A OnGaia - Associação Defesa Ambiente, pessoa coletiva de direito privado n.º 502342757, com sede em Vila Nova de Gaia, vem desenvolvendo, desde 1990, sem fins lucrativos, relevantes atividades na área do ambiente. Está inscrita no Registo Nacional das Organizações Não-Governamentais de Ambiente (ONGA) e equiparadas, com o estatuto de ONGA de âmbito local. Trata-se de uma ONGA que vem desenvolvendo uma atividade continuada, reconhecida, relevante e de interesse para a comunidade em geral, cujos projetos, ações e iniciativas têm contribuído, de forma sustentada, para a proteção e conservação da natureza, da paisagem e do património natural e construído.
Colabora, no âmbito das suas atividades, com a Administração, designadamente com a APA - Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/2215/2021/SGPCM do processo administrativo n.º 723/2021, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra de Estado e da Presidência através do Despacho 1338/2020, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2020, atribuo o estatuto de utilidade pública à OnGaia - Associação Defesa Ambiente, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, na sua última redação.
Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho, e aplicável nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da mesma lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho.
7 de janeiro de 2022. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
314897581
Sumário: Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à OnGaia - Associação Defesa Ambiente.
Declaração de utilidade pública
A OnGaia - Associação Defesa Ambiente, pessoa coletiva de direito privado n.º 502342757, com sede em Vila Nova de Gaia, vem desenvolvendo, desde 1990, sem fins lucrativos, relevantes atividades na área do ambiente. Está inscrita no Registo Nacional das Organizações Não-Governamentais de Ambiente (ONGA) e equiparadas, com o estatuto de ONGA de âmbito local. Trata-se de uma ONGA que vem desenvolvendo uma atividade continuada, reconhecida, relevante e de interesse para a comunidade em geral, cujos projetos, ações e iniciativas têm contribuído, de forma sustentada, para a proteção e conservação da natureza, da paisagem e do património natural e construído.
Colabora, no âmbito das suas atividades, com a Administração, designadamente com a APA - Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/2215/2021/SGPCM do processo administrativo n.º 723/2021, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra de Estado e da Presidência através do Despacho 1338/2020, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2020, atribuo o estatuto de utilidade pública à OnGaia - Associação Defesa Ambiente, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, na sua última redação.
Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho, e aplicável nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da mesma lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho.
7 de janeiro de 2022. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4784136.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1977-11-07 -
Decreto-Lei
460/77 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.
-
2021-06-14 -
Lei
36/2021 -
Assembleia da República
Aprova a lei-quadro do estatuto de utilidade pública
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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