Despacho 911/2022, de 24 de Janeiro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 16/2022, Série II de 2022-01-24
- Data: 2022-01-24
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública ao Estrelas Futebol Clube de Fânzeres
Texto do documento
Despacho 911/2022
Sumário: Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública ao Estrelas Futebol Clube de Fânzeres.
Declaração de utilidade pública
O Estrelas Futebol Clube de Fânzeres, pessoa coletiva de direito privado, titular do
NIPC 501259570, com sede em Gondomar, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em 1957, atividades na área da educação física, nas diversas modalidades desportivas, promovendo a sua dinamização, especialmente entre os seus associados, proporcionando-lhes igualmente meios de cultura e distração, e apoiando e fomentando por todos os meios ao seu alcance a formação dos associados no campo social, associativo, desportivo e cultural. Coopera com a Administração na prossecução dos seus fins, conforme parecer do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º DAJD/129/2019 do processo administrativo n.º 59/UP/2019, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra de Estado e da Presidência através do Despacho 1338/2020, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2020, atribuo o estatuto de utilidade pública ao Estrelas Futebol Clube de Fânzeres nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, na sua última redação.
Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho, e aplicável nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da mesma lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho.
7 de janeiro de 2022. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
314897532
Sumário: Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública ao Estrelas Futebol Clube de Fânzeres.
Declaração de utilidade pública
O Estrelas Futebol Clube de Fânzeres, pessoa coletiva de direito privado, titular do
NIPC 501259570, com sede em Gondomar, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em 1957, atividades na área da educação física, nas diversas modalidades desportivas, promovendo a sua dinamização, especialmente entre os seus associados, proporcionando-lhes igualmente meios de cultura e distração, e apoiando e fomentando por todos os meios ao seu alcance a formação dos associados no campo social, associativo, desportivo e cultural. Coopera com a Administração na prossecução dos seus fins, conforme parecer do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º DAJD/129/2019 do processo administrativo n.º 59/UP/2019, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra de Estado e da Presidência através do Despacho 1338/2020, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2020, atribuo o estatuto de utilidade pública ao Estrelas Futebol Clube de Fânzeres nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, na sua última redação.
Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho, e aplicável nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da mesma lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho.
7 de janeiro de 2022. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4784135.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1977-11-07 -
Decreto-Lei
460/77 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.
-
2021-06-14 -
Lei
36/2021 -
Assembleia da República
Aprova a lei-quadro do estatuto de utilidade pública
Aviso
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